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Rede de Atenção Integral às Pessoas com TEA

Descrição

"Documentos disponíveis para consulta:

Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020,, que Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.

Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Decreto Municipal Nº 61.857, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022, que Regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, acrescentado pela Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo."

"Consulta sobre o decreto que institui a Rede TEA A Lei Municipal nº 17.502/2020 instituiu a Política Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus Familiares. A proposta de decreto aqui submetida a contribuições apresenta os mecanismos de governança, articulação e responsabilização da futura Rede de Atenção Integral às Pessoas com TEA.

INSTRUÇÕES A aba ""Propostas"" permite que você inclua suas sugestões para o aperfeiçoamento da proposta de decreto que institui e regulamenta a Rede de Atenção Integral às Pessoas com TEA.  •    Inclua quantas propostas desejar; •    Os textos das propostas devem ter no máximo 300 caracteres; •    Caso não encontre um tema que melhor defina sua proposta, utilize a classificação ""Outros""; •   Envie suas contribuições entre os dias 08 e 22 de dezembro de 2022. Participe!

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