Javascript não suportado Comentar - Lei do Triângulo SP n° 17.332, de 24 de março de 2020. - Lei do Triângulo SP #TodosPeloCentro
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Lei do Triângulo SP #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 4º Para possibilitar o atendimento dos objetivos previstos no art. 2º desta Lei, bem como estimular as atividades econômicas criativas, fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos aos estabelecimentos inseridos no perímetro do Triângulo SP que, cumulativamente: I - se enquadrarem na listagem da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constante do Anexo II desta Lei;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Sugerimos a ampliação da lista de CNAEs constante do Anexo II desta Lei, principalmente nas áreas de ensino e cultura, turismo, comércio varejista e outras atividades profissionais:

    8531-7/00 -8532-5/00 -8533-3/00 -8541-4/00
    8542-2/00 -8591-1/00 -8599-6/01 -8599-6/02-8599-6/03 -8599-6/04 -8599-6/05 -8599-6/99-
    7990-2/00 -4711-3/02 -4721-1/02 -4721-1/03 4721-1/04 -4789-0/02-4729-6/01 -4729-6/02
    4729-6/99 -4755-5/02 -4756-3/00 -4763-6/01
    4783-1/01 -4783-1/02 -4789-0/02 -4789-0/99
    4781-4/00-9602-5/02.

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