Javascript não suportado Comentar - Lei do Triângulo SP n° 17.332, de 24 de março de 2020. - Lei do Triângulo SP #TodosPeloCentro
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Lei do Triângulo SP #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Parágrafo único. Deverá ser constituído Conselho Gestor paritário, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, cujo funcionamento será regulamentado pelo Poder Executivo.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Alteração do Art. 8º, parágrafo 6º do Dec. 61.815/2022

    § 6º Deverão ser convocadas eleições em até 60 dias, contados da republicação da portaria descrita no §5º deste artigo, para escolha dos membros da sociedade civil, mediante chamamento oficial, publicado no Diário Oficial do Município, pela Secretaria Municipal de Turismo, com antecedência mínima de 1 (um) mês e com ampla divulgação, contendo as informações necessárias para o exercício da atribuição e para inscrição no respectivo processo eletivo.

    Nenhuma resposta
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