Javascript não suportado Comentar - Lei do Triângulo SP n° 17.332, de 24 de março de 2020. - Lei do Triângulo SP #TodosPeloCentro
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Lei do Triângulo SP #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 2º desta Lei, deverão ser adotadas as seguintes ações prioritárias: I - o incentivo e o fomento dos espaços e atividades relevantes localizados na área, em especial aqueles que compõem a economia criativa relacionada às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social; II - a requalificação de passeios públicos e infraestrutura associada; III - a melhoria da iluminação pública; IV - a elaboração e implementação de projetos de segurança; V - a intensificação de medidas de assistência social na área, visando garantir o alcance dos objetivos desta Lei em concomitância com o total respeito à dignidade e direitos das pessoas em fragilidade ou situação de rua; VI - a recuperação dos bens e áreas de valor histórico, cultural ou paisagístico, potencializando o interesse turístico da região; VII - a otimização da fluidez do trânsito; VIII - a revitalização das áreas abandonadas, garantindo o uso integrado dos equipamentos culturais e sociais; IX - a requalificação dos espaços públicos, mediante a recuperação de fachadas de prédios públicos; X - a elaboração de plano de incentivo a restaurações de imóveis; XI - a elaboração de plano de incentivo a ocupação dos prédios subutilizados, nos termos da legislação vigente; XII - a elaboração de plano de adequação e padronização de sinalização, comunicação visual, toldos e demais elementos; XIII - elaboração de plano para implementação de espaço de coworking público.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Para além da previsão de ações prioritárias, bem como planos de incentivos, adequações e implementações, é preciso determinar no texto da Lei as devidas responsabilidades sobre tais ações, a origem dos recursos e o prazo para suas implantações.

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