Descrição
Olá! Queremos ampliar nossos espaços de brincar e queremos ouvir a sua opinião!
Este processo participativo tem como objetivo consultar a população sobre que tipos de brinquedos ela quer ver instalados nas praças, parques e equipamentos públicos da cidade, especialmente aqueles voltados para crianças de zero a seis anos.
A partir das sugestões e considerações da população e das empresas fornecedoras, a Prefeitura de São Paulo deve elaborar um catálogo de mobiliário urbano (brinquedos e outros itens) voltado para a primeira infância, que inclui não somente as crianças nos primeiros anos de vida como também seus cuidadores e cuidadoras. Esse catálogo deve subsidiar um processo de registro de preços, uma modalidade de licitação que permite maior agilidade na aquisição, instalação e substituição dos brinquedos. A Ata de Registro de Preços (ARP), resultado da licitação, poderá ser utilizada com liberdade conforme a demanda, por qualquer órgão municipal.
Para a elaboração do catálogo e do Termo de Referência para a contratação da ARP, é importante avaliar os brinquedos quanto a uma série de critérios fundamentais, como segurança de uso, acessibilidade para crianças com deficiência, custo-benefício, resistência, facilidade de manutenção, e possibilidade de implantação em diferentes espaços. Nesse sentido, esta consulta convida os participantes a conhecer a lista de brinquedos aqui apresentada e deixar suas sugestões quanto a esses critérios, bem como sugerir novos brinquedos que não constam na lista apresentada.
Em específico, a consulta tem também o objetivo de colher as sugestões de especialistas e de empresas potencialmente interessadas acerca das especificações técnicas dos brinquedos, a fim de aprimorá-las.
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DOCUMENTO PREPARATÓRIO PARA CONSULTA PÚBLICA
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO ADEQUADO À PRIMEIRA INFÂNCIA
Este processo participativo tem como objetivo consultar a população sobre que tipos de brinquedos ela quer ver instalados nas praças, parques e equipamentos públicos da cidade, especialmente aqueles voltados para crianças de zero a seis anos.
A partir das sugestões e considerações da população e das empresas fornecedoras, a Prefeitura de São Paulo deve elaborar um catálogo de mobiliário urbano (brinquedos e outros itens) voltado para a primeira infância, que inclui não somente as crianças nos primeiros anos de vida como também seus cuidadores e cuidadoras. Esse catálogo deve subsidiar um processo de registro de preços, uma modalidade de licitação que permite maior agilidade na aquisição, instalação e substituição dos brinquedos. A Ata de Registro de Preços (ARP), resultado da licitação, poderá ser utilizada com liberdade conforme a demanda, por qualquer órgão municipal.
Para a elaboração do catálogo e do Termo de Referência para a contratação da ARP, é importante avaliar os brinquedos quanto a uma série de critérios fundamentais, como segurança de uso, acessibilidade para crianças com deficiência, custo-benefício, resistência, facilidade de manutenção, e possibilidade de implantação em diferentes espaços. Nesse sentido, esta consulta convida os participantes a conhecer a lista de brinquedos aqui apresentada e deixar suas sugestões quanto a esses critérios, bem como sugerir novos brinquedos que não constam na lista apresentada.
Em específico, a consulta tem também o objetivo de colher as sugestões de especialistas e de empresas potencialmente interessadas acerca das especificações técnicas dos brinquedos, a fim de aprimorá-las.
1. OBJETO
Registro de preços para aquisição com instalação de mobiliário urbano (brinquedos e demais tipos de mobiliário especificados neste Termo de Referência) adequados à primeira infância, para áreas públicas (logradouros públicos – praças, passeios e outras áreas livres) e espaços de convivência existentes dentro de equipamentos públicos sob gestão direta ou indireta da Prefeitura de São Paulo (parques, espaços de lazer, escolas, espaços culturais e outros equipamentos setoriais).
2. JUSTIFICATIVA
No contexto da elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), foi estipulada uma meta específica, Meta 5, que visa adequar a infraestrutura dos espaços públicos às necessidades das crianças e aumentar a oferta de ambientes estimulantes, principalmente para a primeira infância:
Eixo Estratégico II - Meta 5 - Tornar o ambiente da cidade mais acolhedor para as crianças de 0 a 6 anos:
Estratégia 5.1. Adequar as calçadas e o transporte público para garantir mobilidade segura e acessível para as crianças na primeira infância e seus cuidadores.
Estratégia 5.2. Estimular a criação e revitalização de espaços urbanos, ociosos ou não, tornando-os áreas verdes ou praças com espaços acessíveis para brincar, por meio de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada ou sociedade civil, prevendo mecanismos que garantam sua preservação, a fim de promover a integração família/criança/natureza.
Estratégia 5.3. Ampliar a oferta de espaços lúdicos e acessíveis, em equipamentos públicos e privados, considerando as especificidades da primeira infância, o princípio do livre brincar e a convivência intergeracional.
Estratégia 5.4. Estimular a criação de Territórios Educadores com a participação de equipamentos públicos e privados, promovendo parcerias para sua preservação.
O público-alvo dessas estratégias é, prioritariamente, composto por crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social, conforme identificado pelo diagnóstico territorial que embasou o Plano Municipal pela Primeira Infância, atualizado em 2021 para a elaboração do Plano de Ação 2021-2024 do PMPI.
No âmbito do PMPI, a Prefeitura de São Paulo está elaborando um Plano Diretor do Brincar, que atualizará o mapeamento de parques, praças, equipamentos públicos e demais espaços abertos à população destinados ao uso recreativo por crianças de zero a seis anos, além de prever modelos para qualificação, ativação e manutenção desses espaços.
Nesse sentido, as diversas ações de qualificação de espaços e equipamentos públicos na cidade de São Paulo demandam a incorporação, em seus processos de implantação e ativação, de padrões de mobiliário urbano compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMPI.
As aquisições a serem realizadas com base neste processo de registro de preços têm como justificativa a implantação gradativa de novos padrões de mobiliário urbano na cidade, adequados à primeira infância, adaptando-se ao cronograma de novos projetos de intervenção e à disponibilidade orçamentária para eventual substituição de mobiliário existente.
Os itens e especificações deste Termo de Referência atendem, portanto, à necessidade de instalação de brinquedos e outros tipos de mobiliário urbano adequados ao suporte às ações primordiais das fases do desenvolvimento da primeira infância: colo, “engatinhador”, trepador e caminhante, cada um com diferentes especificidades e necessidades, além de propícios ao descanso, à permanência e à interação de seus/suas cuidadore/as.
3. ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os itens a serem adquiridos e instalados por meio da Ata de Registro de Preços (ARP) encontram-se abaixo especificados por formas de utilização prevista e foram quantificados com base nas características dos espaços e equipamentos públicos da cidade de São Paulo e nas projeções disponíveis de espaços para requalificação e posterior instalação/substituição de mobiliário.
Tratando-se de um documento preparatório para Termo de Referência em construção, as especificações e os quantitativos expressos a seguir estão sujeitos a adequações a partir das contribuições da consulta pública e de manifestações de interesse por órgãos da Administração Pública Municipal.
3.1. USO PREVISTO: ENGATINHAR
3.1.1: MOBILIÁRIO: TÚNEL DE MADEIRA
3.2. USO PREVISTO: PULAR
3.2.1: MOBILIÁRIO: TRAMPOLIM TERRESTRE
3.3. USO PREVISTO: EQUILIBRAR-SE
3.3.1: MOBILIÁRIO: BARRA DE EQUILÍBRIO
3.3.2: MOBILIÁRIO: CAMINHO EM ELEMENTOS ELEVADOS DE BORRACHA
3.3.3: MOBILIÁRIO: CAMINHO EM ELEMENTOS ELEVADOS DE BORRACHA
3.3.4: MOBILIÁRIO: ESCADA EM ARCO
3.3.5: MOBILIÁRIO: TREPA-TREPA DE METAL GRANDE
3.3.6: MOBILIÁRIO: TREPA-TREPA DE METAL PEQUENO
3.3.7: MOBILIÁRIO: TREPA-TREPA DE MADEIRA
3.3.8: MOBILIÁRIO: GANGORRA TRIPLA
3.4. USO PREVISTO: GIRAR
3.4.1: MOBILIÁRIO: GIRA-GIRA INCLUSIVO
3.5. USO PREVISTO: BALANÇAR-SE
3.5.1: MOBILIÁRIO: BALANÇO DE 2 LUGARES COM ADAPTAÇÃO PARA BEBÊS E ADULTOS
3.5.2: MOBILIÁRIO: BALANÇO TRADICIONAL PARA DUAS PESSOAS
3.5.3: MOBILIÁRIO: BALANÇO PARA DUAS PESSOAS COM CADEIRA INCLUSIVA
3.6. USO PREVISTO: ESCORREGAR
3.6.1. MOBILIÁRIO: ESCORREGADOR DE MADEIRA TRADICIONAL
3.6.2. MOBILIÁRIO: ESCORREGADOR LÚDICO DE MADEIRA
3.7. USO PREVISTO: RECEBER ESTÍMULO COGNITIVO E SENSORIAL
3.7.1. MOBILIÁRIO: ESCORREGADOR LÚDICO DE MADEIRA
3.7.2. MOBILIÁRIO: ÁBACO OU SIMILAR
3.7.3. MOBILIÁRIO: PAINEL SONORO
3.7.4. MOBILIÁRIO: TUBOS FALANTES
3.8. USO PREVISTO: CAMINHAR
3.8.1. MOBILIÁRIO: PISO EMBORRACHADO
CARACTERÍSTICAS E MATERIAIS: Piso emborrachado com instalação que garanta drenagem de águas fluviais, antiderrapante, absorvedor de impactos (altura crítica de queda mínima 1,50 m) NBR - 16071, espessura de 50 mm.
4. QUANTITATIVOS
Túnel de madeira
144
Trampolim terrestre
144
Barra de equilíbrio
144
Caminhos elevados de borracha
144
Caminhos elevados de madeira
144
Escada em arco
144
Trepa-trepa de metal grande
144
Trepa-trepa de metal pequeno
144
Trepa-trepa de madeira
144
Gangorra tripla
144
Gira-gira inclusivo
144
Balanço de 2 lugares para bebês e adultos
144
Balanço tradicional para duas pessoas
144
Balanço para duas pessoas
com cadeira inclusiva
144
Escorregador de madeira tradicional
144
Escorregador lúdico de madeira
144
Painel Lúdico
144
Ábaco ou similar
144
Painel Sonoro
144
Tubos falantes
144
Piso emborrachado
11.250 m²
5. INSTALAÇÃO
A instalação do mobiliário deve ser feita pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços (ARP), atentando ao manual do fabricante e a ABNT NBR 9050 e à coletânea de normas de segurança de brinquedos de playground da ABNT, NBR 16.071 – 2012 e à Lei Municipal nº 16.387/2016.
6. GARANTIA
A empresa detentora da ARP deverá oferecer a todas as unidades do mobiliário garantia mínima de 12 (doze) meses, contada a partir do seu aceite definitivo, contra qualquer defeito de fabricação, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A garantia abrange a substituição do mobiliário, por intermédio da própria empresa detentora da ARP, sem qualquer ônus adicional à Prefeitura de São Paulo. Caso verifique-se a necessidade de troca do mobiliário, a empresa detentora da ARP terá até 05 (cinco) dias corridos para efetuar a devida substituição.
7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
A aprovação inicial do mobiliário dependerá da entrega de um protótipo ou prova de conceito. Ao menos uma versão acabada, em tamanho real, deverá ser fornecida para aprovação prévia pelo fiscal do contrato. Uma vez aprovado, poderão então ser adquiridos os produtos.
O mobiliário especificado neste Termo de Referência deverá ser entregue e instalado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, os quais serão contabilizados a partir da data de recebimento pela empresa detentora da ARP da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho emitida pela Prefeitura de São Paulo. Conta-se o prazo excluindo-se o dia início e incluindo-se o do fim.
Caso não haja expediente na data marcada para a entrega e instalação dos materiais, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local e condições especificados na ARP, sendo de responsabilidade da empresa detentora da ARP entrar em contato para certificar-se do funcionamento do órgão.
Todo processo de transporte, entrega e instalação do mobiliário objeto deste Termo de Referência é de exclusiva responsabilidade da empresa detentora da ARP e deverão ser feitos conforme quantitativos e endereço referendados.
Fica assegurado à Prefeitura de São Paulo o direito de rejeitar o mobiliário entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e da ARP, ficando a empresa detentora da ARP obrigada a substituir os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação emitida pela Prefeitura.
O material fornecido será devolvido em sua totalidade quando:
Caso a substituição do mobiliário não ocorra no prazo determinado, estará a empresa detentora da ARP incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação de sanções previstas no Edital que alicerçará o presente processo licitatório, bem como as estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/21.
O mobiliário deverá ser entregue e instalado em perfeita condição de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento dentro das condições estabelecidas neste presente Termo.
A empresa detentora da ARP deverá comunicar, formalmente, ao fiscal do contrato, com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário previsto para a entrega e instalação do mobiliário.
O recebimento do mobiliário deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação ao servidor ou à comissão designada para tal finalidade.
O mobiliário adquirido deverá ser novo, assim considerado de primeiro uso e estar devidamente acondicionado de forma a garantir nenhum tipo de dano e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Todas as unidades do mobiliário deverão ser entregues embalados individualmente em suas embalagens originais de fábrica, de modo a garantir a proteção adequada durante o seu transporte e armazenamento, como também o de não permitir a violação e/ou danos ao produto.
A empresa detentora da ARP deverá se responsabilizar por todos os ônus relativos ao fornecimento e instalação do mobiliário conforme descrição e condições constantes a Termo de Referência, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino.
As aquisições de fornecimentos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura de São Paulo, mediante a entrega de Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
A empresa detentora da ARP deverá entregar e instalar o quantitativo no(s) endereço(s) constante(s) na Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, solicitado a critério da Prefeitura de São Paulo.
Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Prefeitura de São Paulo promover a aquisição de acordo com suas necessidades.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contado da data final do adimplemento de cada fornecimento, mediante a entrega na Unidade Requisitante dos seguintes documentos: ,
Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Prefeitura de São Paulo, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
O valor a ser pago pela Prefeitura de São Paulo à empresa contratada estará restrita e unicamente vinculado a quantidade de mobiliário estabelecida pela Ordem de Fornecimento.
9. VIGÊNCIA
A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
A ARP poderá ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja a devida manifestação das partes, considerando-se principalmente os comandos normativos contidos no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas pertinentes ao assunto de âmbito nacional, estadual e municipal.