Processo de consulta pública
Código da proposta: 3630
Quanto ao que se lê em "Seguimento de transtornos mentais comuns: afetivo bipolar, comportamentais, ansiedade, quadros depressivos, maníacos ou persistentes sem risco para si ou para terceiros. Quadros psicóticos e transtornos crônicos estabilizados."
Observa-se que os transtornos mentais comuns são por definição transtornos de ansiedade, depressão ou somatizações, podendo ser cuidados na APS. Transtorno afetivo bipolar e quadros psicóticos são considerados transtornos mentais graves e persistentes. Esses quadros necessitam muitas vezes do olhar especialista em matriciamento na APS, ou em serviço especializado (ambulatorio e CAPS). Também se observa que "transtornos crônicos estabilizados" está vago, e não deixa claro o critério utilizado para estabilização. Na NOTA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL PARA ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE COM FOCO NOS PROCESSOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA são descritos critérios para definição de estabilidade clínica: “(...) •Quando a medicação de maior complexidade (neurolépticos e estabilizadores de humor) em uso não necessita ser modificada. Os TMG são quadros crônicos, e o uso contínuo da medicação adequada é essencial na prevenção de crises e reagudizações que podem levar a episódios de auto ou heteroagressão ou mesmo a necessidade de internação. (...) •Quando a necessidade de atendimento do especialista em saúde mental de diferentes modalidades já não se faz necessária, e o usuário não apresenta comprometimento significativo na sua autonomia, pode se apoiar nas intervenções psicossociais de menor intensidade e na abordagem centrada na pessoa, realizadas pela equipe da APS”