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Plano de salvaguarda do Teatro de Grupo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 24 Mar 2023
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A base legal para a realização deste plano é a Lei Municipal 14.406 de 21 de maio de 2007, que estabelece o instrumento do Registro, em conjunto com a repatrimônio imaterial2016, sobre os procedimentos. Soma-se a essas o atual Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei 16.050 de 31/07/2014), que, em seu artigo 313, define os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural. Dentre os instrumentos, o inciso XI trata do Plano de Ação e Salvaguarda do Bem Protegido. Cabe mencionar também que o Plano Municipal de Cultura vigente antevê a realização dos planos de salvaguarda, em seu item 9.2. Nesse sentido, é o próprio Poder Executivo que estabelece a sua necessidade como garantia da proteção do patrimônio cultural.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • tovilhena
    tovilhena  •  Autor  •  12/04/2023 - 15:46

    Esta é uma iniciativa inovadora no país. Seria interessante que os gestores do patrimônio cultural e os trabalhadores do teatro estabeleçam uma rotina de trabalho pós plano de forma a construir um vocabulário comum do campo. Isso facilitará a comunicação entre os participantes.

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