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Política Municipal De Saúde Integral Da População LGBTIA+

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 19 Jun 2023
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Considerando a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar, conforme consta da Constituição Federal (Título VII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, art. 226, § 7º), que, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, compreende o planejamento familiar como livre decisão do casal (independentemente de identidade de gênero e orientação sexual dos integrantes do casal), competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

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