Javascript não suportado Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Início
Voltar

Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Descrição

"A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.

A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.

Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. "


Sugestões para o documento

Sugestões sobre Ver no documento

1.1. Casa Lar

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Casa Lar é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, que oferta acolhimento provisório e excepcional para até 10 crianças e adolescentes. O acolhimento no serviço é mantido até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, em situação de medida de proteção e em risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção em medida protetiva de acolhimento de médio ou longo prazo, preferencialmente grupos de irmãos destituídos do poder familiar, preferencialmente na mesma subprefeitura em que residiam para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono;
  • reduzir o agravamento e a reincidência do risco, que demandou esta modalidade de atendimento;
  • possibilitar a convivência comunitária;
  • promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e de suas famílias;
  • favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
  • promover o acesso à educação básica e profissionalizante, a políticas públicas nas áreas de cultura, lazer, esporte e ocupacionais;
  • desenvolver atividades internas e externas, relacionadas aos interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;
  • desenvolver com as crianças e adolescentes condições para a independência e o autocuidado;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em:

  • Acolhida/recepção;
  • Escuta qualificada; 
  • Estudo social;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e do adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direitos, visando à proteção social, à promoção de autonomia e ao fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto a VIJ;
  • Mobilização para o exercício de cidadania;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço ofertará 20 vagas, divididas em duas casas com 10 vagas cada.

FORMA DE ACESSO

  • Reordenamento de outro serviço, mediante estudo de caso entre CREAS e o serviço no qual o usuário está acolhido e com o Poder Judiciário.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placa de natureza institucional, com endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura, podendo abranger mais de uma subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde;
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: Brasília 2009.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2011
  • Brasil. Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Nº 38, de 29 de outubro De 2015
18 sugestões
Revisar
 •  Isabel Souza

teste

Revisar
 •  Rita de Cassia Munhoz Lara

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Sugerimos incluir nas regulamentações de todos os serviços que servem alimentação O Manual Prático de Alimentação Saudável publicado em 2014 / Orientações técnicas , para Média e Alta complexidade.A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta o “Manual Prático para uma Alimentação Saudável”, contendo orientações técnicas para a elaboração de uma alimentação adequada e segura aos usuários dos serviços conveniados. Este Manual tem por finalidade tornar-se um instrumento de trabalho para os profissionais que atuam na rede de serviços socioassistenciais. Expõe e conceitua com clareza e concisão as bases da nutrição adequada e os princípios recomendáveis da alimentação saudável. Até por coerência entre as regulamentações comuns entre a Básica e Especial.

Revisar
 •  Giselle Cardoso

É urgente e necessário o profissional Operacional nesse serviço que é público. Não tem como manter técnicos e gente fazendo a limpeza da sala deles, lavando os banheiros, etc. O processo educativo é importante, inclusive na fomentação da autonomia, mas isso também acontece nos Saicas. Ter o profissional operacional para fazer a limpeza pesada da casa Lar, não vai impedir que as crianças e os adolescentes desenvolvam sua autonomia. Chegar num local sujo é inconcebível para se realizar uma supervisão. Visualizar os profissionais técnicos lavando banheiro, sala de trabalho, quintal, é inconcebível para a manutenção de um trabalho digno e dentro das normativas da CLT. Isso é desvio de função, e pertinente para processo trabalhista. A Secretaria deve estar atenta a isso. Grata!

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Victoria Barreto

Sugestão geral, não se restringindo à Casa Lar. É preciso promover a sistematização das Casas de Apoio a pessoas no tratamento de doenças em São Paulo. Essas Casas precisam estar incluídas na tipificação, contando com todas as suas particularidades, sem restringir conforme a atuação, pois as Casas podem ter diferentes regulamentos - todos em conformidade com as diretrizes de Assistência Social. São Casas que atuam dentro da Política de Assistência - e não de saúde, como erroneamente é pensado. São espaços de trabalho com profissionais do Serviço Social atuando garantindo a defesa de direitos dos usuários, fazendo encaminhamentos para Serviços, solicitações de benefícios, auxiliando na formulação de Políticas Públicas, entre outras atividades. É urgente que se passe à tipificar essas Casas de Apoio e reconhecer a atuação profissional que ocorre lá.

Revisar
 •  roberta aidar kennedy lund

Nossa sugestão é mudar o rh de casa lar visto que temos recebido vários adolescentes reordenados com a justificativa de trabalhar o processo de autonomia. Com essa demanda temos a necessidade de ter um educador noturno visto que muitos trabalham ou estudam a noite o que modificou a caracteristica do trabalho do educador residente. Outra demanda também é do técnico operacional de limpeza visto que as cuidadoras residentes ( em numero reduzido como é a tipificação atual) não tem tempo para executar todas as tarefas do lar além daquelas ja estipuladas de garantia de direitos de todos as crianças e adolescente tais como consultas médicas, psicológicas, atrubilações escolares,etc. Temos também a necessidade de verbas para manutenção pois este é um aspecto muito importante para o bom andamento das casas devido a alta demanda de usuarios.è sabido hoje em dia que uma casa bem cuidada e bonita contribui diretamente para a auto estima dos acolhidos. Por último o técnico pedagogo ja existente em Saicas mas não ainda nas Casa Lares mas tudo indica que ja esta previsto.

Revisar
 •  Marcia Regina Victoriano

1. Sobre visita domiciliar. Essa prática não faz parte da tipificação dos CDCM´s pois não oferece segurança e confidencialidade necessárias tanto para a atendida como para as trabalhadoras. 2. Plano Familiar de Atendimento: o CDCM é um espaço de referência para as mulheres e deve manter um atendimento exclusivo embora considere que a violência sofrida ocorre no âmbito familiar. 3. Plano Individual de ATendimento: é complicado definir por quanto tempo uma mulher precisará de atendimento. 4. Sistema de Segurança: a segurança 24 horas inibe situações com agressores e também furtos. 5. Métrica: É muito frequente que uma mulher tenha mais que uma presença no serviço, seja para o atendimento individual ou participação em atividades grupais e cursos. Desta forma, a medição deve ser por atendimentos a cada mulher e não somente por mulher atendida por mês. 6. VAlidaçao do CREAS: a característica do serviço é ser porta aberta. Essa validação só dificulta o acesso ao serviço. 7. Atendimento: O CDCM também faz acompanhamento das usuárias objetivando o rompimento da situação de violência.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em: Acolhida/recepção; Escuta qualificada; Estudo social; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Identificação da família extensa ou ampliada. Sugestão de alteração do item acima: Identificação da família extensa ou ampliada e apoio para a construção e fortalecimento de vínculos afetivos, quando for possível. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e do adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direitos, visando à proteção social, à promoção de autonomia e ao fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em: Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Acompanhamento para acesso à documentação pessoal; Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária; Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto a VIJ; Mobilização para o exercício de cidadania; Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana; Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento); Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

GERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superio pedagogia. Assistente Técnico II -Ensino Superior - Psicologia. Funções Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, historia. - incluir arte educador no RH. Articular com a Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura, SENAC, SESC, etc.

Revisar
 •  gabimota

Teste

Revisar
 •  Daniela Sorpilli

Sugestão: Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de rua, violência doméstica e familiar de gênero; Fundamentação: substituir o termo “violência intrafamiliar” para “violência doméstica e familiar de gênero”, contempla de forma mais adequada ao estabelecido na Lei no. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), abarcando assim as diferentes expressões da violência de gênero contra as mulheres, que vem sendo nomeadas e reconhecidas. Sugestão: Contribuir para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, quando possível, respeitados o desejo e a autonomia das mulheres; Sugestão: Possibilitar a construção do processo de saída da situação de rua e interrupção do ciclo da violência doméstica e familiar; Fundamentação: substituir o termo “violência intrafamiliar” para “violência doméstica e familiar de gênero”, contempla de forma mais adequada ao estabelecido na Lei no. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), abarcando assim as diferentes expressões da violência de gênero contra as mulheres, que vem sendo nomeadas e reconhecidas. Sugestão: Garantir segurança de acolhida e de convivência familiar e comunitária, respeitados o desejo e a autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para a exclusão de risco;Sugestão: Em caso de violência doméstica e familiar, a visita domiciliar deverá ser realizada por profissionais de outros serviços do território, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social, dentre outros, onde reside a família ou pessoa a ser visitada, em articulação com as profissionais do serviço. Fundamentação: as situações de violência doméstica precisam de um atendimento cuidadoso e sigiloso para preservar a integridade física e psicológica da mulher atendida e a visita ao domicílio das mulheres em situação de violência pode colocar sua vida em risco, tendo em vista que as/os agressoras/es poderão saber que a mulher está sendo acompanhada e orientada por um serviço especializado. A segurança deve ser prioridade, inclusive para as mulheres trabalhadoras que já ficam muito expostas no território e ainda mais com as visitas domiciliares. Sugestão: Promoção do convívio familiar, grupal e social, respeitados o desejo e a autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para a exclusão de risco; Sugestão: Construção de Plano individual de Atendimento, com a participação das mulheres, respeitando seus desejos e autonomia; Sugestão: Identificação da família extensa ou ampliada, respeitando-se o desejo e autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para a exclusão de risco; Sugestão: Apoio à mulher que é mãe, compartilhando os cuidados com as crianças para que ela possa ter condições de participar das oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional, bem como de oportunidades de trabalho e estudo. Sugestão: em todas as opções, trocar a condição de validação pelo CREAS e/ou Centro Pop por notificação ao CREAS/Centro POP. Fundamentação: a validação de acesso ao Centro de Acolhida Especializado para Mulheres pelo CREAS/Centro POP aumenta a rota crítica das mulheres e pode dificultar e até impedir o acesso mulheres em situação emergencial. A notificação garante que CREAS possa acompanhar a situação posteriormente.

Revisar
 •  Roberta Machado Tasselli

(PROPOSTA GERAL) Sugerimos que a política de assistência social institua um programa de atendimento social à crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, que deve conter o Centro de Integração dos Serviços Especializados para Crianças e Adolescentes em situação de e na rua, responsável por gerir os serviços de abordagem social, convivência e acolhimento específicos e especializados às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua atuando de forma integrada e articulada, planejando ações conjuntas. A gestão das vagas de acolhimento ficará a cargo do gestor do Centro de Integração - As vagas serão destinadas prioritariamente às crianças e adolescentes atendidas pelo Centro de Integração - A transição de crianças e adolescentes atendidas pelo CISECA deverá ocorrer entre os CISECAs inseridos no programa; - O serviço de abordagem especializado deve funcionar 24h; - Os serviços de acolhimento deve ser porta aberta 24h; - A equipe do Serviço de Convivência deve ser composta por um educador de referência para cada 5 adolescentes. PROPOSTA 2 - Garantir uma FIGURA DO EDUCADOR SOCIAL DE REFERÊNCIA l PONTO FOCAL, que garanta “acompanhamento individualizado, com dimensionamento adequado de equipe técnica e articulação com Sistema de Garantia de Direitos, de modo a promover o acesso e a permanência nos serviços, programas e projetos aos quais as crianças e adolescentes em situação de rua, na rua e suas famílias, estejam vinculadas.” Proposta 3 - Sugerimos que todos os serviços construam o PIA e o PTS em conjunto, não apenas no Saica Especializado em Cuidados de Saúde

Revisar
 •  Iracema Fernanda

Impera a necessidade de perpetuar a prestação de um atendimento que se revistam de dignidade e humanidade para com os usuários. Com o intuito de conferir aos assistidos um maior bem-estar social e proporcionar a elaboração de estratégias que ocasionem a realização de seus objetivos preconcebidos em colaboração com nossa equipe técnica em seu plano individual de acolhimento, buscamos diligentemente aprimorar nossos esforços laborais. Diante das sugestões alçadas para a portaria 46, prenunciam-se cortes no quadro de colaboradores que terão repercussões de monta sobre a nossa operacionalidade no âmbito da dinâmica de atendimento. Caso haja uma redução no contingente de trabalhadores responsáveis por funções essenciais, como orientadores, operacionais de limpeza e cozinha, especialmente entre os colaboradores operacionais, poderíamos enfrentar um aumento significativo na carga de trabalho para esse grupo restrito de funcionários. Essa situação causará impacto negativo na busca de candidatos para preencher vagas operacionais. Além desse aspecto, a sobrecarga resultante do trabalho intensificado pode comprometer a qualidade dos serviços prestados por essa equipe reduzida. É fundamental considerar que, sob condições de trabalho excessivas, a capacidade de manter um padrão elevado de qualidade será comprometida, o que, por sua vez, poderia afetar a satisfação dos usuários e a reputação geral do trabalho ofertado. Considerando a necessidades e as dinâmicas singulares de cada Serviço, emerge a necessidade de que seja considerado o saber técnico do trabalhador Assistente Social na condução do atendimento dos usuários. Na proposta de portaria a dinâmica de atuação teria uma alteração considerável com a atuação profissional em duplas de Assistente Social e Psicólogo. Com a vénia necessária, indicamos a proporção de 1 Assistente Social a cada 50 usuários, e também 1 Psicólogo a cada 50 usuários como preconizado na portaria 37. A concepção apresentada implica em uma alocação de 50 usuários por orientador durante os turnos diurno e noturno, sendo 3 trabalhadores por plantão mais um folguista. No que diz respeito à equipe operacional da cozinha, ao reduzir o número de trabalhadores de 7 para 4, surgiria uma sobrecarga, uma vez que a demanda por refeições permaneceria inalterada. O mesmo cenário se aplicaria à diminuição na equipe de limpeza, visto que a necessidade de manter um ambiente limpo e higienizado é tão premente quanto a taxa na qual esse ambiente é degradado em sua utilização. Diante das demandas que surgem da complexidade das atividades desempenhadas, é inegável a necessidade de uma reestruturação no quadro de Recursos Humanos do serviço. No entanto, é importante observar que a proposta atual apresenta o risco de comprometer significativamente os esforços destinados a melhorar continuamente a qualidade do trabalho entregue. Respondendo ao pedido de sugestões para ajustes na proposta, gostaria de apresentar a seguinte proposta alternativa. Considerando a proposta de cada Serviço, planejamos uma distribuição de 3 orientadores a cada 50 usuários por turno, além de um folguista. A exemplo de Serviços que acolhem uma quantidade reduzida de usuários, como exemplo CA’s com 80 vagas teriam o quadro de RH composto por 6 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Ainda, considerando Serviços que acolhem 150 usuários teria o quadro de RH composto por 9 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Para o plantão noturno a mesma proporção de colaboradores distribuídos nos plantões. No que se refere à equipe operacional cozinha, estamos considerando a ampliação do número atual de 1 trabalhador para cada 50 vagas por turno, contando ainda com o colaborador folguista. A necessidade do folguista vem em virtude ao período do gozo de férias, faltas, afastamento entre outras situações. Ainda no setor de cozinha, é vital que tenhamos 1 cozinheiro por plantão (12x36), com um folguista. Em relação à equipe de Operacionais de Limpeza, a sugestão é manter a disposição de operacionais noturnos proposta na portaria, ao passo que a quantidade de trabalhadores diurnos permanecerá a mesma. Teríamos, portanto, uma equipe 2 operacionais a cada 50 usuários, incluindo um folguista, e no período noturno teríamos 1 agente operacional a cada 50, também com um folguista. Essas alterações têm como objetivo otimizar a eficiência do serviço, garantindo direitos e ao mesmo tempo ofertando um ambiente de humano.

Sugestões sobre Ver no documento

1.2. Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO             

Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que oferta acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes.

Garante o atendimento e acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes, preferencialmente antes da determinação da medida protetiva.

Tem como finalidade assegurar acolhimento de até 15 dias e, após diagnóstico social, ofertar possibilidades para encaminhamentos, sendo eles: retorno à família nuclear e/ou extensa, família acolhedora ou SAICA regular/Trajetória de Rua.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, em situação de risco social na rua, desacompanhados de seus responsáveis legais e preferencialmente antes da determinação de medida protetiva de acolhimento.

OBJETIVOS

  • Favorecer a convivência comunitária mobilizando recursos que proporcionem lazer, ações educativas, de saúde e outras que se fizerem necessárias;
  • elaborar Plano Individual e Familiar Inicial, de caráter provisório, para orientar o encaminhamento de cada criança e/ou adolescente;
  • garantir a efetivação dos direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes em situação de rua e na rua, na perspectiva de sua proteção integral, em consonância com os marcos legais e normativos;
  • articular-se, buscando atuar de forma integrada, com atores das diversas políticas públicas e com a sociedade civil, bem como bem como a articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na perspectiva garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua;
  • viabilizar ações para a retomada do convívio familiar e vinculação a serviços voltados à proteção da criança e do adolescente e apoio à família, partindo do reconhecimento da rua como espaço de violação de direitos e de extremo risco ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em:

  • Acolhida/recepção;
  • Escuta qualificada; 
  • Estudo social;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Mobilização para o exercício de cidadania;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, com vistas à preservação de história de vida dos usuários;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de um profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para acolher 15 crianças e ou adolescentes simultaneamente.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • Encaminhamento pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS);
  • Encaminhamento pelo Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura ou município

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Consultório na Rua;
  • Unidade Básica de Saúde;
  • SEAS;
  • Núcleo de convivência – criança e adolescente.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2006.
  • SÃO PAULO. Resolução n°1400, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, de 11 de dezembro de 2013: São Paulo, 2018.

SÃO PAULO. Resolução conjunto n° 3, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, COMAS/CMDCA, de 8 de abril de 2016: São Paulo 2016.

11 sugestões
Revisar
 •  Daniella Souza de araujo

Precisamos de alimentação para nossos trabalhadores. precisamos de segurança nas portas dos equipamentos, por se tratar de porta aberta estamos sujeitos a todo tipo de violência. precisamos de kits de proteção, tais como, viseiras, capa de chuva , protetor solar entre outros para nossos trabalhadores usarem durante as visitas domiciliares.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Giselle Cardoso

É urgente e necessário o Profissional de Nutrição por SAS pra que se possa garantir alimentação em padrões nutricionais de qualidade para o bom desenvolvimento das crianças e dos adolescentes atendidos pela SMADS. É muito perigoso manter criança e adolescente com trajetoria de rua no mesmo ambiente, visto que a possibilidade de aliciamento é grande.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em: Acolhida/recepção; Escuta qualificada; Estudo social; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Identificação da família extensa ou ampliada. E de vínculos comunitários Sugestão de alteração do item acima: Identificação da família extensa ou ampliada e apoio para a construção e fortalecimento de vínculos afetivos, quando for possível. Bem como apoio para criação e fortalecimento de vínculos comunitários. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em: Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Acompanhamento para acesso à documentação pessoal; Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária; Sugestão: Fortalecimento das relações internas de crianças e adolescentes e dos/as profissionais do serviço, privilegiando-se desde o início do acolhimento o vínculo com a equipe de referência, pautado na construção de uma nova ética, da diversidade e da tolerância aos diferentes, com mediação de conflitos baseada na comunicação não violenta e alternativas, como práticas restaurativas, e não na judicialização dos conflitos por meio de comunicações externas, como resposta para situações de conflitos ocorridas no serviço (Fonte: Brasil, 2011, p. 106)1. Mobilização para o exercício de cidadania; Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana; Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Organização de registros e memórias, com vistas à preservação de história de vida dos usuários; Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento); Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de um profissional de nível superior. Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Vara da Infância e Juventude; Consultório na Rua; Unidade Básica de Saúde; SEAS; Núcleo de convivência – criança e adolescente. Sugestão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Sugestão: Centros de Acolhida em suas diferentes modalidades, incluindo o Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas (Quando a mulher não estiver vinculada a nenhum Centro de Acolhida e está próximo do parto, e não tiver rede de apoio para deixar outro filho/a, sabendo que ainda nos casos de referenciamento nos Centros de Acolhida, estes também não se responsabilizam por crianças desacompanhadas de responsáveis, esse serviço poderia acolher a criança sem a necessidade de um processo judicial do acolhimento. Mesmo o Amparo Maternal onde a mulher poderia ser acolhida e dar à luz, está sendo proposto uma restrição de idade para filhos/as de até 6 anos. Assim, muitos casos deixariam de ir para SAICAS com a relevante possibilidade de processo com discussão do poder familiar).

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

GERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Serviço Social. Assistente Técnico II -Ensino Superior - historia, pedagogia. - INCLUIR ARTE EDUCADOR NO RH. Articular com outras Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura, SENAC, SESC . Ampliar a permanência para 30 dias, prorrogável quando necessário.

Revisar
 •  Priscila Monteiro2

Não consta articulação em rede com o Conselho Tutelar. Em muitos casos essa articulação é necessária. Diversas situações podem ser articuladas de conselho para conselho, principalmente quando envolve situações de crianças e adolescentes de outros municípios.

Revisar
 •  Roberta Machado Tasselli

Temos dúvida de como esses 15 dias serão contados - de forma intercalada? contínua? Sugerimos que no caso de acolhimento em situação de rua se considere que é comum um percurso de entrada e saída antes da aceitação da institucionalização. É necessário compreender o percurso inicial de entradas e saídas para garantir um processo inclusivo.

Sugestões sobre Ver no documento

1.3. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que realiza a captação, capacitação e a habilitação de famílias acolhedoras para o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Propicia o atendimento em ambiente familiar, através de guarda provisória a família acolhedora habilitada, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.

PÚBLICO-ALVO e CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças em primeira infância (0 a 6 anos), de forma progressiva até os 17 anos e 11 meses, afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir com sua função de cuidado e proteção, preferencialmente na subprefeitura de residência da família, salvo se houver destituição familiar.

OBJETIVOS

  • Promover acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem, com vistas ao retorno familiar (à família de origem, nuclear ou extensa) ou, na sua impossibilidade, ao encaminhamento para família substituta;
  • oferecer condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente em um ambiente saudável, seguro e afetivo;
  • possibilitar a oferta de acolhimento e cuidados individualizados em ambiente familiar;
  • garantir à criança ou adolescente a vivência e convivência em ambiente e condições favoráveis ao seu processo de desenvolvimento;
  • preservar ou promover o restabelecimento dos vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  • assegurar o convívio familiar, comunitário e social;
  • assegurar o acesso à rede de políticas públicas;
  • promover o restabelecimento dos vínculos familiares de origem e fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, a superação dificuldades e a conquista de autonomia visando à reintegração familiar;
  • apoiar e construir o retorno da criança e do adolescente à família de origem ou colocação em família substituta.

TRABALHO SOCIAL

As ações realizadas pela equipe técnica se dão em duas dimensões que se complementam no acompanhamento das crianças e ou adolescentes: a família acolhedora e a de origem.

O trabalho com as famílias de origem deve compreender:

  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Encaminhamentos à rede de políticas públicas e para o recebimento de benefícios socioassistenciais;
  • Acompanhamento das famílias no processo pós-reintegração;
  • Mobilização da família extensa ou ampliada.

O trabalho com as famílias acolhedoras deve compreender:

  • Capacitações e oficinas;
  • Visitas domiciliares;
  • Atendimento técnico, apoio e orientação;
  • Acompanhamento das famílias, assegurando que a criança tenha acesso à rotina familiar, à rede de serviços de saúde, ensino e outras, bem como ao convívio comunitário e social;
  • Articulação com serviços socioassistenciais e outras políticas públicas;
  • Preparação para o desligamento da criança e adolescente do serviço;
  • Apoio e acompanhamento das famílias acolhedoras no período pós acolhimento.

As ações devem, ainda, abarcar:

  • Elaboração de relatórios para acompanhamento junto à VIJ e alimentação em sistemas informatizados da SMADS;
  • Preparação da criança/adolescente para a entrada no serviço, buscando estabelecer vínculo de confiança, fornecendo esclarecimentos quanto ao acolhimento familiar;
  • Escuta individual da criança/adolescente, com foco na adaptação à família acolhedora;
  • Acompanhamento do desempenho escolar da criança e sua situação de saúde;
  • Elaboração de cronogramas que estabeleçam as ações necessárias para a reaproximação entre criança/adolescente e sua família de origem;
  • Aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora;
  • Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

Provisões do serviço:

  • Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; banheiros com instalações sanitárias; cozinha; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene.
  • Artigos pedagógicos, culturais e esportivos;
  • Multimidia;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;
  • Auxílio pecuniário de um salário-mínimo, subsidiado pelo poder público, administrado pela família acolhedora.

Provisões proporcionadas pela família acolhedora:

  • Espaço residencial com condições adequadas (higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto), alimentação e demais necessidades da criança ou adolescente.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de famílias acolhedoras habilitadas.
  • O serviço terá capacidade para 30 famílias acolhedoras.

FORMA DE ACESSO

  • Determinação do Poder Judiciário;
  • Reordenamento de crianças e adolescentes acolhidos em outros serviços, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento do CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

O acolhimento das crianças e adolescentes ocorre na residência da família acolhedora.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2006.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 16.691, introduz modificações na Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, que dispõe sobre o Programa Família Guardiã, alterando sua denominação para Serviço Família Acolhedora, de 13 de julho de 2017: São Paulo, 2017.
  • BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância.
14 sugestões

Existe a proposta de parceria para cada SAS , para esta tipologia( Família Acolhedora)? Caso seja para mais de uma SAS a ABRANGÊNCIA deverá ser REGIONAL/MACRO REGIONAL.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Giselle Cardoso

é importante ter um serviço de família acolhedora por distrito, para que cada distrito possa ter o atendimento devido a crianças de 0 a 6 anos em ambiente familiar e comunitário..

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

As ações devem, ainda, abarcar: Elaboração de relatórios para acompanhamento junto à VIJ e alimentação em sistemas informatizados da SMADS; Preparação da criança/adolescente para a entrada no serviço, buscando estabelecer vínculo de confiança, fornecendo esclarecimentos quanto ao acolhimento familiar; Escuta individual da criança/adolescente, com foco na adaptação à família acolhedora; Sugestão: Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida, ao menos para acessos futuros, assim como nas situações de acolhimento institucional; Acompanhamento do desempenho escolar da criança e sua situação de saúde; Elaboração de cronogramas que estabeleçam as ações necessárias para a reaproximação entre criança/adolescente e sua família de origem; Aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora; Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido. Sugestão: investigar a possibilidade de acesso a benefícios assistenciais e caso positivo, garanti-lo. AINDA: PENSO SER IMPORTANTE DESENVOLVER PROGRAMAS DE GUARDA SUBSIDIADA.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

GERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Serviço Social. Assistente Técnico II -Ensino Superior - pedagogia, historia. - Incluir arte educador no RH. Articular com outras Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura, SENAC, SESC, etc.

Revisar
 •  kelly NAscimento

Horas técnicas e horas oficina para conviventes

Revisar
 •  Beatriz Pissato

Sobre o quadro de RH, compreendemos que o texto dá duas interpretações sobre a contratação do profissional pedagogo. A contratação deste profissional ocorrerá apenas quando for atingida a capacidade máxima de 30 famílias ou pode ser contratado no início do convênio? Cremos que a inserção de um novo profissional de nível superior (preferencialmente pedagogo) deva ocorrer no início do convênio, independente da capacidade de famílias, uma vez que este saber poderá contribuir diretamente na construção do PPP do serviço, bem como de ações pedagógicas mais assertivas junto às Famílias Acolhedoras e crianças. Além disso, sobre os convênios serem iniciados com apenas uma dupla técnica, observamos na prática que tal ação impacta diretamente na capacidade de avanço e divulgação do serviço, especialmente para territórios muito amplos. Há muitas ações a serem realizadas na implantação do serviço, como construção de fluxos, formação, divulgação, PPP, instrumentais, ações externas, etc, que trazem um excesso de demandas para apenas dois técnicos. Isso somado ao acolhimento desde a primeira família habilitada, sobrecarrega os trabalhadores, impacta na qualidade do trabalho, impossibilita a execução de todas as ações e pode adoecer essa equipe, gerando a rotatividade já conhecida na assistência social. ----------------- PÚBLICO-ALVO e CONDIÇÕES DE ACESSO Crianças em primeira infância (0 a 6 anos), de forma progressiva até os 17 anos e 11 meses. alterar para: Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, preferencialmente para primeira infância (0 a 6 anos). Aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora; alterar para: Acompanhamento do acolhimento e vinculação entre a criança e a família acolhedora, bem como em seu retorno para a família de origem e extensa ou integração em substituta. Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido alterar para: Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora e da família de origem, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido. Acrescentar: Construção do Projeto Político Pedagógico para embasar as ações de todo o serviço de acolhimento familiar. Acrescentar: Construção do Plano Individual de Atendimento para as crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias de origem ou extensa. Auxílio pecuniário de um salário-mínimo, subsidiado pelo poder público, administrado pela família acolhedora. Incluir outros benefícios, como por exemplo isenção de IPTU, redução de tarifas de água e luz. Destacamos: Vara da Infância e Juventude; Unidade Básica de Saúde. incluir: creches e unidades escolares

Revisar
 •  Milton Fiks

Sobre o quadro de RH, compreendemos que o texto dá duas interpretações sobre a contratação do profissional pedagogo. A contratação deste profissional ocorrerá apenas quando for atingida a capacidade máxima de 30 famílias ou pode ser contratado no início do convênio? Cremos que a inserção de um novo profissional de nível superior (preferencialmente pedagogo) deva ocorrer no início do convênio, independente da capacidade de famílias, uma vez que este saber poderá contribuir diretamente na construção do PPP do serviço, bem como de ações pedagógicas mais assertivas junto às Famílias Acolhedoras e crianças. Além disso, sobre os convênios serem iniciados com apenas uma dupla técnica, observamos na prática que tal ação impacta diretamente na capacidade de avanço e divulgação do serviço, especialmente para territórios muito amplos. Há muitas ações a serem realizadas na implantação do serviço, como construção de fluxos, formação, divulgação, PPP, instrumentais, ações externas, etc, que trazem um excesso de demandas para apenas dois técnicos. Isso somado ao acolhimento desde a primeira família habilitada, sobrecarrega os trabalhadores, impacta na qualidade do trabalho, impossibilita a execução de todas as ações e pode adoecer essa equipe, gerando a rotatividade já conhecida na assistência social. ----------------- PÚBLICO-ALVO e CONDIÇÕES DE ACESSO Crianças em primeira infância (0 a 6 anos), de forma progressiva até os 17 anos e 11 meses. alterar para: Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, preferencialmente para primeira infância (0 a 6 anos). Aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora; alterar para: Acompanhamento do acolhimento e vinculação entre a criança e a família acolhedora, bem como em seu retorno para a família de origem e extensa ou integração em substituta. Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido alterar para: Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora e da família de origem, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido. Acrescentar: Construção do Projeto Político Pedagógico para embasar as ações de todo o serviço de acolhimento familiar. Acrescentar: Construção do Plano Individual de Atendimento para as crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias de origem ou extensa. Auxílio pecuniário de um salário-mínimo, subsidiado pelo poder público, administrado pela família acolhedora. Incluir outros benefícios, como por exemplo isenção de IPTU, redução de tarifas de água e luz. Destacamos: Vara da Infância e Juventude; Unidade Básica de Saúde. incluir: creches e unidades escolares

Revisar
 •  Roberta Machado Tasselli

Sugerimos que também haja a possibilidade de crianças e adolescentes com trajetórias de rua de ingressar como público-alvo da Família Acolhedora

Revisar
 •  Andre Luis Silva

Sobre o quadro de RH, compreendemos que o texto dá duas interpretações sobre a contratação do profissional pedagogo. A contratação deste profissional ocorrerá apenas quando for atingida a capacidade máxima de 30 famílias ou pode ser contratado no início do convênio? Cremos que a inserção de um novo profissional de nível superior (preferencialmente pedagogo) deva ocorrer no início do convênio, independente da capacidade de famílias, uma vez que este saber poderá contribuir diretamente na construção do PPP do serviço, bem como de ações pedagógicas mais assertivas junto às Famílias Acolhedoras e crianças. Além disso, sobre os convênios serem iniciados com apenas uma dupla técnica, observamos na prática que tal ação impacta diretamente na capacidade de avanço e divulgação do serviço, especialmente para territórios muito amplos. Há muitas ações a serem realizadas na implantação do serviço, como construção de fluxos, formação, divulgação, PPP, instrumentais, ações externas, etc, que trazem um excesso de demandas para apenas dois técnicos. Isso somado ao acolhimento desde a primeira família habilitada, sobrecarrega os trabalhadores, impacta na qualidade do trabalho, impossibilita a execução de todas as ações e pode adoecer essa equipe, gerando a rotatividade já conhecida na assistência social. ----------------- PÚBLICO-ALVO e CONDIÇÕES DE ACESSO Crianças em primeira infância (0 a 6 anos), de forma progressiva até os 17 anos e 11 meses. alterar para: Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, preferencialmente para primeira infância (0 a 6 anos). Aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora; alterar para: Acompanhamento do acolhimento e vinculação entre a criança e a família acolhedora, bem como em seu retorno para a família de origem e extensa ou integração em substituta. Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido alterar para: Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora e da família de origem, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido. Acrescentar: Construção do Projeto Político Pedagógico para embasar as ações de todo o serviço de acolhimento familiar. Acrescentar: Construção do Plano Individual de Atendimento para as crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias de origem ou extensa. Auxílio pecuniário de um salário-mínimo, subsidiado pelo poder público, administrado pela família acolhedora. Incluir outros benefícios, como por exemplo isenção de IPTU, redução de tarifas de água e luz. Destacamos: Vara da Infância e Juventude; Unidade Básica de Saúde. incluir: creches e unidades escolares

Sugestões sobre Ver no documento

1.4. República Jovem

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

República Jovem é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, e oferece proteção, apoio e moradia a jovens de 18 a 21 anos. É executado a partir da cogestão do espaço e oferece atendimento com objetivo de apoiar processo de construção de autonomia, auxiliando o desenvolvimento de possibilidades para garantir o autossustento e independência. Deve contar com supervisão técnica profissional para gestão coletiva da moradia e apoio na construção de acordos de convivência, definição de forma de participação nas atividades domésticas cotidianas e gerenciamento das despesas.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO                         

Jovens de 18 a 21 anos após o desligamento de serviços de acolhimento institucional ou familiar para crianças e adolescentes que não tenham possibilidades de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta, e/ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, preferencialmente em acolhimento ou moradia anterior na mesma subprefeitura do serviço ofertado.

OBJETIVOS

  • Acolher e fortalecer os usuários visando à inclusão social, a conquista da autonomia e o exercício de sua cidadania;
  • preparar os usuários para o alcance do autossustento;
  • promover o restabelecimento e/ou fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares (quando possível);
  • promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
  • promover ações e estimular o desenvolvimento de capacidades que possibilitem a construção de um projeto de vida autônomo;
  • estimular e apoiar a conclusão da educação básica e o acesso e permanência no ensino profissionalizante ou superior, conforme projeto de vida de cada usuário;
  • assegurar canais de participação, inclusive na construção de regras de convivência que definam, os direitos e deveres dos conviventes, bem como no planejamento da rotina e atividades da casa.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve visar à gradual conquista de autonomia dos usuários, compreendendo o ovem como sujeito de direitos e conferindo-lhe instrumentos para auto-organização. O serviço deve apoiar a construção e fortalecimento de vínculos comunitários, a inclusão e participação social, a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida. As ações devem abarcar:

  • Criação de espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço, tais como atividades diárias de limpeza, alimentação e organização do local;
  • Desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares e comunitários;
  • Orientação aos usuários sobre administração de recursos financeiros;
  • Estímulo e apoio à conclusão da educação básica e ao acesso e permanência ao ensino profissionalizante e/ou superior, em consonância com o projeto de vida;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;
  • Informação sobre direitos;
  • Apoio para construção de projetos de vida, com vistas à saída qualificada e conquista da moradia autônoma;
  • Construção de Plano individual de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Transporte (bilhete único) para os jovens que ainda estão em processo de autonomia e em busca de oportunidades de emprego.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá 24 vagas distribuídas em 4 unidades, com 6 jovens em cada.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhados pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes de junho de 2009. Ministério do Desenvolvimento BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude.
30 sugestões
Revisar
 •  Ana Paula Jacinto

Peço, por favor, revisão no quadro de Recursos Humanos da República Jovem. A realidade do serviço é totalmente diferente e as nossas necessidades são outras. Um quadro de Recursos Humanos efetivo seria: Gerente, Assistente Social, Psicólogo, Orientador e Agente Operacional. Incluo o Agente Operacional, pois quem limpa os espaços aqui (da equipe técnica), como banheiro e sala adm. é a própria equipe. Orientador seria para nos dá um suporte com relação a dinâmica na casa (mediação de conflito, cobrar a limpeza e organização do local). O terceiro técnico que vcs colocam como Pedagogo, não sou à favor, deveriam deixar aberto para Assistente Social ou + um Psicólogo, pois as demandas aqui vão além do trabalho da educação, mas sim da questão da autonomia e desenvolvimento. Não vejo a necessidade um de Gestor de Casos. Enfim... é isto.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  DIANE ALVES DE ALMEIDA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REVISÃO DA PORTARIA 46 SCFV – SAICA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSCs consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários/trabalhadores sociais, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. E sabemos que a OSC, com os recursos recebidos, não tem como arcar com este custo. Solicitações: - Recomposição urgente dos custos do serviço, por haver uma defasagem atual de aproximadamente 30%. - Reajuste anual para todas as rubricas, no mês de julho, compreendendo a inflação e o ajuste salarial (dissídio). - Concessão de uma verba anual adicional para manutenção e aquisição de bens permanentes, como ocorre em SME e ocorria em SMADS (VERBA DE HUMANIZAÇÃO). Justificativa: devido à degradação dos espaços (reparos e manutenções - alvenaria, pintura e outros); a inexistência de mobílias e equipamentos no almoxarifado central de SMADS. - Aluguel e concessionárias serem pagos diretamente por SMADS. - Capacitações feitas diretamente por SMADS, de forma descentralizada, nas próprias regiões de atuação. - Acréscimo de uma cozinheira volante ou uma auxiliar de cozinha que possa apoiar o trabalho e substituir a cozinheira em folgas e férias; porém, ao substituir nas férias, faz-se necessária a equiparação salarial naquele mês. - Inclusão de recursos adicionais para a despesa com locação de transporte com motorista, taxi/carro por aplicativo, aquisição de combustível e manutenção/despesas de veículo da OSC para utilização nas finalidades do serviço. - Autorização de pagamento de horas extras em casos excepcionais e devidamente justificados. Estamos de acordo como quadro de RH apresentado, incluindo o auxiliar administrativo e elevando a quantidade de horas técnicas, pois é um pleito antigo.

Revisar
 •  Amanda V. Zippert

Segue sugestões: Em PÚBLICO E CONDIÇÕES DE ACESSO: 1 - Em condições de acesso: 1.1 - Jovens que estão em situação de rua e que necessitem emergencialmente de acolhimento, deverão obrigatoriamente realizar o processo de aproximação e acolhimento enquanto permanecem no Centro de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua. Ressaltando que o processo de aproximação do jovem é importante para a sua própria preparação, dos outros usuários e do serviço, visto que há riscos envolvidos sem o devido levantamento de dados e avaliação do jovem. 1.2. - O tempo de aproximação do adolescente/jovem para o serviço deve ser obrigatoriamente cumprido. 1.3 - Sugestão para o aumento do tempo de aproximação, com três meses de antecedência, para melhor adaptação, preparo e desenvolvimento do jovem que está realizando-o e também com os já residentes. 1.4 - Acrescentar, após discussão e construção conjunta, item referente a definição de parâmetros para avaliação da autonomia e independência do jovem, bem como o processo de autossutentação para o acolhimento do jovem na República Jovem. Considerando as Especificidades do item 4.4.2 - Público Alvo, das Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 2. TRABALHO SOCIAL: 2.1 - Em Plano de Atendimento Individual: Construção de Plano de Atendimento Individual voltado para o público jovem e suas especificidades de autonomia, independência e autossustentação. 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: 3.1 - Alimentação: Oferta de alimentação básica em padrões nutricionais adequados e adaptados as necessidades específicas dos jovens, que se responsabilizarão pelas suas refeições: Café da manhã, almoço, jantar e lanches. 3.2.- Imóvel - Sugestão para reflexão e construção de alternativa: É válido repensar que devido a dificuldade de encontrar imóveis no território que sejam próximos, que contenham todas as especificidades e também pelo intuito da República ser uma residência que esteja de acordo com o território, é importante repensar que algumas necessidades não serão contempladas. Com isto, a estratégia é o trabalho em rede, a exemplo das atividades esportivas, recreativas e de lazer. 3.2.1 - Sistema de monitoramento com câmeras de segurança para resguardar a moradia 24 horas. 3.3 - Transporte (bilhete único - Passe Livre) para todos os jovens que estão acolhidos em República Jovem para possibilitar o acesso ao trabalho, a Saúde, a profissionalização, a documentação, lazer, educação e convivência comunitária sem nenhuma restrição. 4. RECURSOS HUMANOS: 4.1.- Substituição do Gestor de Casos por mais um Técnico Social com formação em Psicologia/Serviço Social. Visto que não há necessidade de um Gestor de Casos no âmbito do Serviço. 4.2 - Substituição do Técnico Social com formação preferencialmente em pedagogia por um orientador socioeducativo ou por um Técnico Social com formação em Psicologia/Serviço Social. 4.3 - Acrescentar um orientador socioeducativo. 4.4 - Ampliar a verba do serviço para comportar também um profissional oficineiro periodicamente (visto o desenvolvimento da vida autônoma e independente); TEMPO CURTO DE DISCUSSÃO E DE MOBILIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PROPOSTAS. NECESSÁRIO MAIOR TEMPO PARA REFLEXÃO E ESTUDOS SOBRE DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS PARA AUTONOMIA, INDEPENDENCIA E OUTROS.

Revisar
 •  Isabel Bueno

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio adminitrativo, se não há profissional desta função; gerencia e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros 20hs mês;

Revisar
 •  Selma Araujo Correa

Mais 2(dois) orientadores socioeducativos(12X36) – Nosso Jovens estão sendo encaminhados para RJ sem habilidades AVD-Atividade da vida diária, tarefas básica de autocuidado(aprendida na Infância) e AIVD -Atividades instrumentais da vida diária, habilidades complexas( aprendidas durante a adolescência). Disponibilidade de verba para oficinas. Sistema de monitoramento com câmeras de segurança para resguardar a moradia 24 horas. Transporte (passe livre) para os jovens participarem de processor de inserção no mercado de trabalho, capacitação profissional e lazer/ atividade cultural. Pergunta: Gestor de Caso, será um profissional adequado conforme a necessidade e vulnerabilidade do território (profissional de múltiplas funções)?Visto que a descrição na NOB|RH/SUAS/06/2011- 17º destes Cargo/ não completa a especificidade RJ, que necessita de profissionais que atuem no corpo a corpo da rotina da vida diária (a considerar o desenvolvimento de nossos jovens em um período pós pandêmico (Covid19). Gerando uma desorganização emocional com grandes índices de dependência e depressão. Estudo e aproximação deve ser 3 meses, com preparação do jovem para motivação a busca de autonomia, com ações socioeducativas para fortalecimento emocional. Considerando RJ é residência, e a grande dificuldade de locação dos imóveis (4 casa) que nem sempre conseguem ser próximas, devido a atual normativa de locação (SMADS) nem todos os espações são contemplados, necessitando estudo de território. Reajuste de IPTU, de locação conforme índice de reajuste anual e garantias conforme solicitação do mercado imobiliário. Contemplar na verba de parceria, alimentação para os colaboradores da Assistência Social e fazer ajuste anualmente das verbas de PRD, garantir correções da inflação e a manutenção do equipamento.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  ADELSON FERREIRA LIMA

Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.

Revisar
 •  kvasconcellos

Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.

Revisar
 •  Camila Almeida Gomes

Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Sugestão: Serviços da rede de saúde

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio administrativo, se não há profissional desta funçã; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros;

Revisar
 •  sara theodoro dos santos

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio administrativo, se não há profissional desta funçã; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros;

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio administrativo, se não há profissional desta funçã; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros;

Revisar
 •  Camarvas

República Jovem: As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio administrativo, se não há profissional desta função; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros.

Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.

Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.

Revisar
 •  RUTINÉIA

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; as Repúblicas Jovens precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros 20hs mês; agente operacional de limpeza para auxiliar e orientar os jovens; sistema de monitoramento de câmeras de segurança a fim de resguardar a moradia 24h; horas técnicas; período de 03 meses de aproximação antes do acolhimento; jovens que estejam em situação de rua e precisem de acolhimento emergencial devem ser encaminhados para Centro de Acolhida e passar por período de aproximação com as Repúblicas Jovens a fim de propiciar tempo hábil para a equipe conhecer minimamente o jovem e, assim, desenvolver melhores encaminhamentos.

Revisar
 •  andreza bianca de godoi

O quadro de RH aponta um gestor de caso, contudo uma função desnecessária. Tendo mesmo valor de recurso aportado para esta contratação, sugiro contratar mais uma dupla de a.s. e psicologo para compor quadro tecnico, não sendo pedagodo a especificidade de formação. Também sugiro pensar fluxos de aproximação de jovens encaminhados por CREAS/NPJ, pois jovens advindos de serviços de acolhimento gestamos caso e fazemos aproximação em 3 dias conforme rege normativa, porém nestes casos pula-se estas etapas e por vezes recebemos jovens que não tem condições de processo autônomo num serviço que não tem contingente de RH e nem proposta técnica de cuidados diretos com os jovens. Outra dificuldade encontrada é achar imoveis adequados com todas as especificações solicitadas pela SMADS, dificultando abertura de mais unidades, inclusive apontando que adequações de acessibilidade em todos as unidades se são necessárias, pois os encaminhamentos de jovens com questões de mobilidade reduzida e ainda possibilidade de autonomia são raras na rede, então dispor de 1 unidade feminina e 1 masculina com acessibilidade , e as demais sem esta exigência ajudaria na locação de imóveis.

Revisar
 •  Técnica Psicóloga

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO                          Sugestões: 1 - Jovens que estão em situação de rua e que necessitem emergencialmente de acolhimento, deverão obrigatoriamente realizar o processo de aproximação e acolhimento enquanto permanecem no Centro de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua. Ressaltando que o processo de aproximação do jovem é importante para a sua própria preparação, dos outros usuários e do serviço, visto que há riscos envolvidos sem o devido levantamento de dados e avaliação do jovem. 2 – O tempo de aproximação do adolescente/jovem para o serviço deve ser obrigatoriamente cumprido. 3 – Sugestão para o aumento do tempo de aproximação, com três meses de antecedência, para melhor adaptação, preparo e desenvolvimento do jovem que está realizando-o e também com os já residentes. 4 – Acrescentar, após discussão e construção conjunta, item referente a definição de parâmetros para avaliação da autonomia e independência do jovem, bem como o processo de autossutentação para o acolhimento do jovem na República Jovem. Considerando o item 3: Diretrizes para Análise Técnica e Solicitação de Vaga, da Norma Técnica da República Jovem e também as Especificidades do item 4.4.2 - Público Alvo, das Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. TRABALHO SOCIAL • Construção de Plano individual de Atendimento; Sugestão: Construção de Plano Individual de Atendimento voltado para o público Jovem e suas especificidades de autonomia, independência e autos sustentação; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Sugestão: Oferta de alimentação básica e em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas dos jovens, que se responsabilizarão pelas suas refeições: café da manhã, almoço, jantar e lanches. Em relação aos imóveis: Devido a dificuldade de encontrar imóveis no território que sejam próximos, que contenham todas as especificidades e também pelo intuito da República ser uma residência que esteja de acordo com o território, é importante repensar que algumas necessidades não serão contempladas. Com isto, a estratégia é o trabalho em rede. Sugestão: Transporte (bilhete único – Passe Livre) para todos os jovens que estão acolhidos da República Jovem para possibilitar o acesso ao trabalho, saúde, documentação, lazer, educação e convivência comunitária sem nenhuma restrição. RECURSOS HUMANOS Sugestão: 1 - Substituição do Gestor de Casos por mais um Técnico Social com formação em Psicologia/Serviço Social. Visto que não há necessidade de um Gestor de Casos no âmbito do Serviço. 2 – Substituição do Técnico Social com formação preferencialmente em pedagogia por outro por um Técnico Social com formação em Psicologia/Serviço Social. 3 – Acréscimo de um Profissional Orientador Socioeducativo. 4 – Ampliar a verba do serviço para comportar também um profissional oficineiro periodicamente.

Revisar
 •  Paulo Sérgio Coelho

FORMAS DE ACESSO - Respeitar a normativa de 30 dias para aproximação e adaptação dos jovens. "Nos casos de encaminhamentos de NJP/CREAS o jovem pode ser encaminhado para um C.A durante o processo de aproximação.

Revisar
 •  República João

Ampliar para três meses o período de aproximação do jovem, anterior ao acolhimento. Para o quadro de R.H sugerimos inclusão de mais um Técnico Psicólogo e no lugar do Gestor de Casos sugerimos Orientador Socioeducativo com intuito de auxiliar os jovens nas demandas diárias da República Jovem. Ampliar a quantidade de horas técnicas 15h para 30h.

Revisar
 •  Janjan

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio administrativo, se não há profissional desta funçã; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros;

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

ERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Serviço Social. Assistente Técnico II -Ensino Superior - pedagogia, historia. Incluir arte educador no RH. Articular com outras Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura, SENAC, SESC, CAT - centro de atendiemnto ao trabalhador - secretaria do trabalho, CIEE.

Revisar
 •  gabimota

sdf

Revisar
 •  Talita Alves

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; as Repúblicas Jovens precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros 20hs mês; agente operacional de limpeza para auxiliar e orientar os jovens; sistema de monitoramento de câmeras de segurança a fim de resguardar a moradia 24h; horas técnicas; período de 03 meses de aproximação antes do acolhimento; jovens que estejam em situação de rua e precisem de acolhimento emergencial devem ser encaminhados para Centro de Acolhida e passar por período de aproximação com as Repúblicas Jovens a fim de propiciar tempo hábil para a equipe conhecer minimamente o jovem e, assim, desenvolver melhores encaminhamentos.

Revisar
 •  Elaine C. R. Souza

1. Sugere-se que jovens que estejam a no máximo 3 meses em SAICA ou em situação de rua, sejam inseridos em CTA para processo de aproximação na República Jovem; 2. A aproximação do jovem para com o serviço de República deverá respeitar o tempo de 3 meses, para que o reordenamento ocorra de forma qualitativa para o jovem; 3. RH: Gestor de casos é desnecessário para o trabalho em República Jovem, também o Técnico Pedagogo. A sugestão é a contratação de 2 técnicos Assistente Social e Psicólogo. Orientador socioeducativo seria importante aliado da Equipe Técnica em orientações pontuais aos jovens, acompanhamento das casas (espaço e dinâmica dos usuários), também um oficineiro. VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DESTE SEGUIMENTO. 4. IMÓVEL: A sugestão descrita no documento não condiz com a realidade dos imóveis disponíveis, além de ser exagerada, nada funcional, e fugir totalmente do ambiente mais próximo de lar que deve ser proporcionado aos jovens, além da dificuldade de locação de imóveis próximos e burocratização para as locações como exemplo as exigências de IPTU. 5. A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E MONITORAMENTO É IMPRESCINDÍVEL NESSES ESPAÇOS COMO FORMA DE SEGURANÇA.

Revisar
 •  Roberta Machado Tasselli

Sugerimos que também haja a possibilidade de pessoas com trajetórias de rua entre 18 e 21 anos de ingressar como público-alvo na República Jovem

Sugestões sobre Ver no documento

1.5. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, quando possível. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou a colocação em família substituta.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, com medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, preferencialmente no mesmo distrito de moradia da família de origem da criança/adolescente.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono;
  • Reduzir a ocorrência do risco que demandou esta modalidade de atendimento, seu agravamento ou sua reincidência;
  • Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;
  • Possibilitar a convivência comunitária;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garantia de direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e de suas famílias;
  • Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
  • Promover o acesso à educação básica e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;
  • Contribuir para a colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do restabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem ou extensa.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida a criança e adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o contexto familiar e social no qual se inserem, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;
  • Acolhimento e escuta;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas;
  • Preparação para o desligamento da criança e do adolescente desde sua entrada no serviço.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para 15 crianças e adolescentes.

FORMA DE ACESSO

  • Por determinação do Poder Judiciário;
  • Por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada (art. 93 do ECA).

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde - UBS
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Orientações técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009.

BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância.

40 sugestões
Revisar
 •  Nagisa

Dentro do âmbito do trabalho socioeducativo está escrito: "Organização da rotina doméstica e do espaço residencia;" Acredito que essa escrita seja complicada, compreendo a importância de promoção da autonomia visando que as crianças/adolescentes acolhidas amprendam a organizar espaços, no entanto, isso dá margem para trabalho infantil, por exemplo, para os SAICAs delegarem para as crianças e adolescentes trabalhos domésticos, de limpeza e cozinha que fogem de uma proposta pedagógica, penso que deve ser melhor descrito esse item na Portaria, que não dê margem ao trabalho infantil e a violação de direitos da criança e do adolescente.

Revisar
 •  Erika da Silva Piqui

Inclusão de Orientador socioeducativo II no quadro de RH, sendo: Diurno 06 +1 folguista/ Noturno 06+1 folguista.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Samara Souza Ogalde

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o princípio do atendimento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; RECURSOS HUMANOS Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Orientar os orientadores sócio educativos quanto a execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; Orientador sócio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.5 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes – SAICA Ampliar: Técnico Social de Ensino Superior em Serviço Social de 1 para 2 (A carga horária de 6 horas diárias deste profissional é pouco frente a demanda de documentação, elaboração de relatório social e ação para o desenvolvimento profissional para os usuários. Teremos uma qualidade maior no atendimento da demanda com um segundo técnico no quadro de RH) Orientadores Socio educativos II de 4+1 folguista para 6+1 folguista (Nosso acolhidos e acolhidas possuem demandas bastante urgentes e especificas, fruto da exposição a uma serie de violações e privações que sofreram, com um quadro de RH ampliado teremos condições de melhor atender à estas necessidades e ampliar a atenção dispensada aos usuários e às famílias atendidas) Agente Operacional – Serviços gerais de 3 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem: Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas;

Revisar
 •  Giselle Cardoso

sugiro abaixar a métrica de atendimento para 10 acolhidos, visto que existe uma dificuldade muito grande de encontrar imóvel para alugar nas periferias da cidade, que comporte um equipamento com tantas necessidades de sala, quarto, e/ou adequações entre outros. A cidade esta com ausência de vagas de acolhimento infantil e isso tem gerado desatendimento de acolhimento a quem necessita em carater de urgência

Revisar
 •  is_isapereira

Como alteração, proponho estabelecer não como preferencialmente o técnico pedagogo, mas assim como já esta estabelecido o tecnico psicólogo e o técnico de Serviço Social, deveria estabelecer-se o técnico pedagogo, visto que uma equipe formada de forma interdisciplinar tem muito mais a contribuir para a discussão e proteção integral da criança e do adolescente.

Revisar
 •  CARLOS AURELIANO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REVISÃO DA PORTARIA 46 – SAICA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSCs consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários/trabalhadores sociais, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. E sabemos que a OSC, com os recursos recebidos, não tem como arcar com este custo. Solicitações: - Recomposição urgente dos custos do serviço, por haver uma defasagem atual de aproximadamente 30%. - Reajuste anual para todas as rubricas, no mês de julho, compreendendo a inflação e o ajuste salarial (dissídio). - Concessão de uma verba anual adicional para manutenção e aquisição de bens permanentes, como ocorre em SME e ocorria em SMADS (VERBA DE HUMANIZAÇÃO). Justificativa: devido à degradação dos espaços (reparos e manutenções - alvenaria, pintura e outros); a inexistência de mobílias e equipamentos no almoxarifado central de SMADS. - Aluguel e concessionárias serem pagos diretamente por SMADS. - Capacitações feitas diretamente por SMADS, de forma descentralizada, nas próprias regiões de atuação. - Acréscimo de uma cozinheira volante ou uma auxiliar de cozinha que possa apoiar o trabalho e substituir a cozinheira em folgas e férias; porém, ao substituir nas férias, faz-se necessária a equiparação salarial naquele mês. - Inclusão de recursos adicionais para a despesa com locação de transporte com motorista, taxi/carro por aplicativo, aquisição de combustível e manutenção/despesas de veículo da OSC para utilização nas finalidades do serviço. - Autorização de pagamento de horas extras em casos excepcionais e devidamente justificados. Estamos de acordo como quadro de RH apresentado, incluindo o auxiliar administrativo e elevando a quantidade de horas técnicas, pois é um pleito antigo.

Revisar
 •  Fabio C Queiroz

1.5. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o princípio do atendimento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; RECURSOS HUMANOS Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Orientar os orientadores sócio educativos quanto a execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.5 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes – SAICA Ampliar: Técnico Social de Ensino Superior em Serviço Social de 1 para 2 (A carga horária de 6 horas diárias deste profissional é pouco frente a demanda de documentação, elaboração de relatório social e ação para o desenvolvimento profissional para os usuários. Teremos uma qualidade maior no atendimento da demanda com um segundo técnico no quadro de RH) Orientadores Socio educativos II de 4+1 folguista para 6+1 folguista (Nosso acolhidos e acolhidas possuem demandas bastante urgentes e especificas, fruto da exposição a uma serie de violações e privações que sofreram, com um quadro de RH ampliado teremos condições de melhor atender à estas necessidades e ampliar a atenção dispensada aos usuários e às famílias atendidas) Agente Operacional – Serviços gerais de 3 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem: Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas;

Revisar
 •  Davi de Souza

Sugestões para tipificação consulta pública 1.5. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o princípio do atendimento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; RECURSOS HUMANOS Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Orientar os orientadores sócio educativos quanto a execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.5 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes –SAICA Ampliar: Técnico Social de Ensino Superior em Serviço Social de 1 para 2 (A carga horária de 6 horas diárias deste profissional é pouco frente a demanda de documentação, elaboração de relatório social e ação para o desenvolvimento profissional para os usuários. Teremos uma qualidade maior no atendimento da demanda com um segundo técnico no quadro de RH) Orientadores Socio educativos II de 4+1 folguista para 6+1 folguista (Nosso acolhidos e acolhidas possuem demandas bastante urgentes e especificas, fruto da exposição a uma serie de violações e privações que sofreram, com um quadro de RH ampliado teremos condições de melhor atender à estas necessidades e ampliar a atenção dispensada aos usuários e às famílias atendidas) Agente Operacional – Serviços gerais de 3 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem:Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas;

Revisar
 •  Amanda V. Zippert

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO referente a Atividades De Vida Diária que incluam ações de limpeza, organização, higiene pessoal, alimentação, e outros são de grande importância para o trabalho com a autonomia. Principalmente, para o planejamento da vida não institucionalizada, levando em consideração adolescentes que possam atingir a maioridade dentro do serviço e ser encaminhados para Repúblicas Jovens ou outros serviços e, até mesmo, a vida independente.

Revisar
 •  Gabriel570

Sugiro que seja adicionado mais 4 orientadores socioeducativos ao quadro de funcionário, mais a implementação do cargo de auxiliar administrativo.

Revisar
 •  Wellington sereno

Sugiro que tenha nos saícas mais 4 orientadores sócio educativo, um auxiliar administrativo e uma técnica de informarem

Revisar
 •  Helen juna

04 orientadores 01 auxiliar administrativo 01 técnico de enfermagem

04 orientadores 01 auxiliar administrativo 01 auxiliar de enfermagem

04 orientadores 01 auxiliar administrativo 01 auxiliar de enfermagem

Revisar
 •  Diogo Felix

Sou favorável que o Técnico Pedagogo e Psicólogo, também cumpra jornada de trabalho de 6h diárias, assim como o Assistente Social, sendo que as demandas de ambos técnicos acabam tendo o mesmo peso.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.5 SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA DESTAQUES NA FUNÇÃO TÉCNICO SOCIAL - PERMANECER COMO ESTAVA - TEC. PEDAGOGO COZINHEIRO - AUMENTAR DE 2 PARA 3 COZINHEIROS - PARA COBRIR FÉRIAS, ATESTADOS, LICENÇAS, FOLGAS ORIENTADOR SOCIEDUCATIVO - AUMENTAR DE 4 PARA 5 DIURNO + 1 FOLGUISTA ORIENTADOR SOCIEDUCATIVO - AUMENTAR DE 4 PARA 5 NOTURNO +1 FOLGUISTA TOTAL DE 12 ORIENTADORES AGENTE OPERACIONAL - AUMENTAR DE 3 PARA 4 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - FICA AQUI REGISTRADO A NOSSA SATISFAÇÃO POR TER ESSE PROFISSIONAL PENSADO PARA COMPOR A EQUIPE DO SAICA - EXTREMAMENTE NECESSÁRIO! PREVER ADITAMENTO PARA CASOS DE SAÚDE MENTAL E SITUAÇÕES ESPECIAIS

Revisar
 •  Flavia Regina dos Santos

Sugiro em relçao ao RH do SAICA , que o numero minimo de orientadores seja de 12 profissionais , visto que durante o dia a dia ,temos diversas atividas e 10 orientadores , dividido por plantões, fica inviavel uma vez que tenho algum usuário internado, ou um orientador de férias , fica impossivel cumprimir com as atividades basicas .

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em: Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Acompanhamento para acesso à documentação pessoal; Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária; Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário; Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana; Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento); Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior. Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais, quando for o caso. Sugestão: Construção de convivência respeitosa a partir do fortalecimento das relações internas de crianças e adolescentes e dos/as profissionais do serviço, privilegiando-se desde o início do acolhimento o vínculo com a equipe de referência, pautado na construção de uma nova ética, da diversidade religiosa, racial, de orientação sexual e de gênero, e da tolerância aos diferentes, com mediação de conflitos baseada na comunicação não violenta e alternativas como práticas restaurativas, evitando-se a judicialização dos conflitos por meio de comunicações externas, como resposta para situações de conflitos ocorridas no serviço. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Vara da Infância e Juventude; Unidade Básica de Saúde - UBS Rede Municipal e Estadual de Educação. Sugestão: Serviços públicos ou espaços comunitários, de movimentos sociais ou de organizações sociais com oferta de práticas esportivas, culturais e artísticas e de lazer no território. Serviços públicos, projetos sociais voltados para a capacitação e encaminhamento para o trabalho: Observação: especialmente, os que estejam voltados a receber adolescentes em situação de alta vulnerabilidade, ou seja, compreendo que parte importante desse público possui baixa escolaridade, dificuldades para o deslocamento na cidade de São Paulo, possibilidade de dificuldades de interações nas relações sociais com seus pares, dentre outras questões que geralmente os impedem a ingressar em um trabalho. RECURSOS HUMANOS https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/system/documents/attachments/000/002/299/original/9caed8e5354ca84040c845b140f3d200c0527b80.pdf Observação: Os serviços apontam que na prática acaba ficando apenas 02 orientadores socioeducativos por turno, as vezes, 03 quando calha com o folguista. Assim, seria importante pelo menos dobrar essa quantidade, tendo em vista ausências do serviço para atividades que necessitam de acompanhamento das crianças ou quando necessitam de atenção em saúde, por ex, ficando o dia no hospital, dentre outras necessidade.

Revisar
 •  Helena de Araújo Barbosa

Como uma pessoa e parente que se encaixa dentro dessas descrições, não concordo com essa mudança!

Revisar
 •  Felipe da Conceição Tomas

✓Manutenção do RH. Positivo: A inclusão do Auxiliar Administrativo é fundamental para a demanda e rotina do SAICA, este profissional ira auxiliar o Gerente de Serviço com a demanda de RH, Documentações, Prestações de Contas, entre outros. Neste sentido o Gerente terá como articular mais a demanda do SAICA. Problema atual: Orientador Socioeducativo II. Tendo em vista a rotina do SAICA, desde o acompanhamento dos cuidados diários, escolar,saúde, lazer, cultura, entre outros, é insuficiente o número de orientadores por plantão. Proposta: O ideal para SAICA seria compor 03 educadores por plantão (12x36) + 1 volante (este é muito importante pois ajuda cobrindo folgas e férias). Cozinha: Considerando as 5 refeições fornecidas aos acolhidos diariamente e a manutenção da cozinha e organização da dispensa no que tange o controle de vencimento dos alimentos, entre outras demandas, acaba sendo muito corrido toda organização e rotina da cozinha.  Proposta: Incluir 1 auxiliar de cozinha (40h) - Ensino Fundamental 1. O ideal é ter 2 cozinheiras (os) 12x36 e 1 auxiliar de cozinha, que contribuirá com toda rotina e bom funcionamento junto a cozinheira.

Revisar
 •  Camila Caldas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REVISÃO DA PORTARIA 46 SCFV – SAICA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSCs consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários/trabalhadores sociais, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. E sabemos que a OSC, com os recursos recebidos, não tem como arcar com este custo. Solicitações: - Recomposição urgente dos custos do serviço, por haver uma defasagem atual de aproximadamente 30%. - Reajuste anual para todas as rubricas, no mês de julho, compreendendo a inflação e o ajuste salarial (dissídio). - Concessão de uma verba anual adicional para manutenção e aquisição de bens permanentes, como ocorre em SME e ocorria em SMADS (VERBA DE HUMANIZAÇÃO). Justificativa: devido à degradação dos espaços (reparos e manutenções - alvenaria, pintura e outros); a inexistência de mobílias e equipamentos no almoxarifado central de SMADS. - Aluguel e concessionárias serem pagos diretamente por SMADS. - Capacitações feitas diretamente por SMADS, de forma descentralizada, nas próprias regiões de atuação. - Acréscimo de uma cozinheira volante ou uma auxiliar de cozinha que possa apoiar o trabalho e substituir a cozinheira em folgas e férias; porém, ao substituir nas férias, faz-se necessária a equiparação salarial naquele mês. - Inclusão de recursos adicionais para a despesa com locação de transporte com motorista, taxi/carro por aplicativo, aquisição de combustível e manutenção/despesas de veículo da OSC para utilização nas finalidades do serviço. - Autorização de pagamento de horas extras em casos excepcionais e devidamente justificados. Estamos de acordo como quadro de RH apresentado, incluindo o auxiliar administrativo e elevando a quantidade de horas técnicas, pois é um pleito antigo.

Revisar
 •  LUIZA C O COSTA

DEVE SER FIXADO NA METRICA DA CAPACIDADE RH X USUARIOS 3 OSEs POR PLANTÃO, FRENTE AS DEMANDAS E DIVERSIDADE TRAZIDA PELOS ASSISTIDOS, DESTA FORMA TERIAMOS EM TODOS 12 ORIENTADORES, COM PREVISÃO DE ADITAMENTO CONFORME RESOLUÇAO COMAS/CMDCA PARA AS DEMANDAS COM MAIOR ESPECIFICIDADE. PREVISAO ORÇAMENTARIA PARA RECAMBIO, SEM TODA A MOROSIDADE QUE SE FAZ PRESENTE NO PROCESSO DE ADITAMENTO, DE FORMA A GARANTIR COM PRIMAZIA E CELERIDADE O RETORNO AO CONVIVIO FAMILIAR. POR VEZES A MOROSIDADE PREJUDICA TODO UM TRABALHO JUNTO A FAMILIA, TRABALHANDO-SE COM A POSSIBILIDADE DE REEEMBOLSO QUANDO O SERVIÇO TIVER CONDIÇOES DE PROVER O ENCAMINHAMENTO.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

ERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Serviço Social. Assistente Técnico II -Ensino Superior - psicologia, pedagogia, historia. Incluir arte educador no RH. Articular compor o trabalho social - parcerias com a cultura - circo escola, SESC.

Revisar
 •  vanessa alves spinardi

o serviço por ter muita cobrança , deveria ter 2 assistente social , para trabalhar as familias e acolhidos , para além disso ter um tecnico auxiliar de emfermagem para ministrar as medicações e ficar responsavel para com consulta médicas para auxiliar o psicologo nesta demanda assim teria mais tempo para o psicologo desenvolver um trabalho , um auxiliar administrativo , pois o gerente tem que se dividir em área social participando de audiencia , discussão de caso e as questões administrativas do serviço , fora as questões da entidade que o gerente tem resolver , outra situação , seria ter suporte de fluxo de entrada oas adolescente por ter discurso que é a casa deles , quebra as casas , quebra o espaço , sai e volta a hora que quer do jeto que quer , precisa ter estudo de adolescentes .

Revisar
 •  NancyS

Trabalho socioeducativo - na teoria os profissionais deveriam fazer a organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida; e atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária. No entanto considerando a carga de trabalho e o nível exigência da vaga, na prática observa-se que essas funções supracitadas ficam em falta, deste modo, seria interessante a disponibilização de verba para contratação de Oficineiros para realizar estas atividades.

Enfermeiro, administrativo e auxiliar de cozinha.

Revisar
 •  Simone Gonçalves

Enfermeiro, auxiliar de cozinha e administrativo.

Enfermeiro, administrativo e auxiliar de cozinha.

Revisar
 •  Amanda Conegundes

Compreendo que é de extrema relevância a disponibilização de um quadro de profissionais que inclua um auxiliar administrativo, um enfermeiro e um auxiliar de cozinha para atender ao funcionamento pleno do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA.

Revisar
 •  Roberta Machado Tasselli

Sugerimos que haja uma regulamentação para reformular os motivos de restrição que diminuam o acesso das crianças e adolescentes às instituições de acolhimento. Sugerimos uma ampliação do prazo de perda de vaga no caso de evasão, para crianças e adolescentes com trajetória de rua

Revisar
 •  Milton Fiks

Sugestões para tipificação consulta pública ACRESCENTAR EM OBJETIVOS • Elaborar o Projeto Político Pedagógico de atendimento, com a participação de toda comunidade do serviço; ACRESCENTAR EM TRABALHO SOCIAL • Garantir que as crianças, adolescentes e suas famílias participem de todas as instâncias de decisão sobre suas vidas, respeitando seu grau de desenvolvimento e entendimento; • Efetivar o direito ao apadrinhamento afetivo, articulando a comunidade local e/ou participando de programas, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente; ACRESCENTAR EM ARTICULAÇÃO DE REDE • Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ACRESCENTAR EM PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço, a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o início do funcionamento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; ACRESCENTAR EM RECURSOS HUMANOS No Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo RECURSOS HUMANOS No cargo: Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; No cargo: Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Instruir e acompanhar os orientadores sócio educativos quanto à execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; No cargo: Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; ALTERAR NO Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.5 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes – SAICA Ampliar o número de profissionais: Técnico Social de Ensino Superior em Serviço Social de 1 para 2 (JUSTIFICATIVA: A carga horária de 6 horas diárias deste profissional é insuficiente frente à demanda de documentação, elaboração de relatório social e ação para o desenvolvimento profissional para os usuários. Teremos uma qualidade maior no atendimento da demanda com um segundo técnico no quadro de RH). Ampliar o número de profissionais: Orientadores Socio educativos II de 4+1 folguista para 6+1 folguista (JUSTIFICATIVA: As crianças e adolescentes acolhidos possuem demandas bastante urgentes e específicas, fruto da exposição a uma série de violações e privações que sofreram. Com um quadro de RH ampliado, teremos condições de melhor atender à estas necessidades e ampliar a atenção dispensada aos usuários e às famílias atendidas) Ampliar o número de profissionais: Agente Operacional – Serviços gerais de 3 para 4. (JUSTIFICATIVA: A demanda de cuidados para com as crianças e adolescentes e organização da casa é ininterrupta e para atendê-la, com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 agentes operacionais por dia em escala de plantões de 12x36 de modo a contribuir de forma mais efetiva na organização, prevenção e proteção da saúde de nossos usuários. Ampliar o número de profissionais: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha (JUSTIFICATIVA: Hoje os SAICAs tem previstas em seu quadro 2 cozinheiras, uma em cada plantão e isso por si só já representa um grande desafio cotidiano para os cuidados com a cozinha e preparo da alimentação. Durante o periodo de férias, ou na impossibilidade da presença deste profissional por motivos de saúde, o SAICA fica completamente defasado, sem uma profissional para assumir esta função com qualidade. Com o acrescimo de uma agente operacional por plantão, pode-se mitigar a temporaria dificuldade gerada pela ausencia deste profissional) Acrescentar este tipo de profisssional: 2 (duas) Auxiliar de enfermagem (JUSTIFICATIVA: Algumas crianças e adolescentes têm sérias questões na área de saúde e saúde mental seja em função das violências vivenciadas, seja por exposição a substancias psicoativas ou outros motivos. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão, auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados, agendamentos, em primeiros socorros e na interlocução com outros serviços da saúde da rede) Acrescentar este tipo de profisssional: 1 motorista (JUSTIFICATIVA : Um serviço de transporte, com motorista, veículo, manutenção e combustível, a exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, ajudaria para cumprir os compromissos externos do SAICA tais como: Transporte para os diversos serviços acessados pelos usuários, visitas domiciliares da Equipe técnica, dentre outros) Horas técnicas Tornar obrigatória a participação da equipe de profissionais nas formações e supervisões de horas técnicas, garantindo que o período seja revertido em horas de descanso posteriormente, caso algum participante esteja fora do horário de trabalho (JUSTIFICATIVA: Ao se prever as horas tecnicas é necessario que haja condições para que elas sejam executadas. Para que um SAICA funcione com qualidade é importante que se tenha momentos de “parada” coletiva, dentro das horas de trabalho, para se refletir, discutir, dialogar e alinhar procedimentos)

Revisar
 •  Brenna Lais da Silva

No que concerne ao serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (Saica) da proteção social especial da alta complexidade. Sugiro alteração no eixo de Recursos Humanos (RH), nos seguintes tópicos: Consta técnico social preferencialmente pedagogo, adequação: assim como os demais técnicos sociais são formações obrigatórias, considerando a necessidade no desenvolvimento do trabalho técnico, sugiro que os pedagogos sejam também obrigatoriamente parte da composição técnica em Saicas, visto as inúmeras contribuições do campo da pedagogia no trabalho técnico, a saber na organização da dinâmica familiar, através de intervenções pedagógicas para que a família adquira noções de cuidados protetivos, sendo por vezes necessário a utilização de ferramentas lúdicas e pedagogicas para auxiliar na compreensão, para sanar o que ensejou o acolhimentos; para o direcionamento socioeducativo e de atividades dos colaboradores do serviço, auxiliando-os a pensar intervenções de forma lúdica, didática e dinâmica, voltadas ao ensino, fortalecimento de repertório, construção de projeto de autonomia, identidade e outras ações pertinentes no espaço laboral. Sugiro caso permaneça com a métrica de 15 usuários por serviço, que insira mais um componente técnico social, de modo que se possa ofertar maior qualidade nos atendimentos e direcionamentos dos casos, sendo de 3 a 4 crianças referenciadas por técnico social. No que tande ao eixo se educadores, atualmente dispomos de 10 colaboradores no total, sendo 4 diurno e 1 foguista e 4 noturnos e 1 foguista. Essa lógica não se aplica a nossa necessidade. O ideal seria 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12x36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12x36) . Tendo como base a rotina cotidiana, de deslocamento e acompanhamento relacionado a saúde, educação, lazer, cultura e programação socioeducativa, sendo necessários mais colaboradores para desenvolver um trabalho qualitativo aos usuários. No eixo de Recursos Humanos não consta auxiliar de cozinha ou operacional de cozinha, sendo assim, sugiro a inserção, vez que as atribuições de operacionais de limpeza não competem com as mesmas funções que operacional de cozinha, a qual consta no documento de consulta RH geral . Podendo gerar prejuízos futuros por se realizar uma atribuição indevida. Sendo assim sugiro a inserção de 2 funcionários operacional de cozinha (12x36 - 44 horas semanais) na composição de RH . Ainda assim sugiro alteração na jornada de trabalho daa cozinheiras, de 40 horas semanais para escala 12x36 -44horas semanais . No campo de observações, consta a métrica de 1 orientador a cada 6 usuários. Sugiro alteração de 1 orientador a cada 3 usuários, visando ofertar uma assistência de qualidade aos usuários, comprometimento e proteção adequada. No eixo de trabalho social Sugiro alteração no que tange ao item Estudo Social, pois essa colocação está indevida, vez que o estudo social é atribuição privativa dos assistentes sociais, sendo um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social objeto da intervenção profissional, diante disso o que se aplica é Diagnóstico social, por ser um processo de elaboração e sistematização de informação que implica conhecer e compreender os problemas e necessidades dentro de um determinado contexto, as suas causas e a evolução ao longo do tempo, assim como os factores condicionantes e de risco daquele determinado contexto. No eixo espaço físico: Sugiro acrescentar piso tátil para que seja possível orientar pessoas com deficiência visual ou baixa visão, proporcionando autonomia e segurança, e fazendo valer o direito à inclusão social, acessibilidade, mobilidade e proteção . No eixo de provisões materiais, sugiro acrescentar obrigatoriamente materiais que promovam e garantam a inclusão social, acessibilidade e segurança, de modo que seja disponibilizado materiais em braile e de libras, para acolher todas as especificidades. Em provisões inserir cursos voltados a comunicação e orientação em libras e braile aos colaboradores do equipamento, de modo que atenda a deficiência auditiva, visual e afônica . Referente ao eixo materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos, é importante implementar a tecnologia assistiva no espaço, visando proporcionar as pessoas com deficiência, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Outrossim, formações sobre a temática, voltadas para todos os funcionários do SAICA, principalmente cursos de inclusão e libras, considerando os gastos oriundos de uma implementação da tecnologia assistiva, seria necessário, recurso adicional, para que a OSC possa instituir no serviço de acolhimento. Métrica da capacidade, refletindo sobre qualidade de atendimento especializado o ideal seria capacidade de 10 usuários por equipamento, com o padrões de RH já constituídos na portaria 46, todavia se a proposta é permanecer com capacidade de 15 usuários por equipamento o ideal é a mudança de RH sendo 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12x36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12x36) . No eixo de articulação em rede : Acrescentar fluxo intersetorial, com articulação entre as secretarias de habilitação, transporte, cultura, trabalho e emprego. No que diz respeito à alimentação, no eixo provisões administrativas, físicas e materiais, se faz necessário uma capacitação com profissional da nutrição de forma trimestral para orientação sobre boas práticas de higiene e de alimentação saudável, visando a qualificação e treinamento dos profissionais da cozinha na preparação, cuidados de higiene e armazenamento dos alimentos. De acordo com o eixo meios de transporte: Proponho que tenha um transporte vinculado com a prefeitura para realização de visitas domiciliares, reordenamento, consultas entre outras necessidades, de modo a facilitar o deslocamento e à redução dos custos com transporte, principalmente em relação a outras regiões que não fazem parte do território administrativo do SAICA.

Revisar
 •  Edenizia Rosa

SUGESTÕES PARA A ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 46/2010 REFERENTE AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SAICA): No que diz respeito ao eixo TRABALHO SOCIAL, no item ESTUDO SOCIAL, é importante frisar que o trabalho é realizado pelo assistente social, conforme o artigo 4º do Código de ética da profissão, inciso XI “realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades”. No eixo PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS, referente ao item ALIMENTAÇÃO, se faz necessário acompanhamento de um profissional da nutrição de forma trimestral para orientação sobre boas práticas de higiene e de alimentação saudável, visando a capacitação dos profissionais da cozinha na preparação, cuidados de higiene e armazenamento dos alimentos. Acerca do item ACESSIBILIDADE EM TODOS OS AMBIENTES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, se faz necessário a instalação de piso tátil para as pessoas com deficiência visual ou baixa visão, com o objetivo de proporcionar autonomia e segurança nos espaços. No item MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS, PEDAGÓGICOS, LÚDICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS, é importante implementar a tecnologia assistiva no espaço, visando propiciar as pessoas com deficiência, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Outrossim, formações sobre a temática, voltados para todos os funcionários do SAICA, principalmente cursos de inclusão, braile e libras. Desse modo, levando em consideração os gastos oriundos de uma implementação da tecnologia assistiva, seria necessário, recurso adicional, para que a OSC possa instituir no serviço de acolhimento. De acordo com o item MEIOS DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES E TRANSPORTE DE USUÁRIOS, seria importante, garantir um meio de transporte vinculado à prefeitura, de modo a facilitar o deslocamento e à redução dos custos com transporte e gasolina, em vista dos acolhidos e os orientadores, comumente se deslocam para consultas, cursos e passeios em outras regiões. No que se refere ao eixo RECURSOS HUMANOS, sugiro TÉCNICO SOCIAL PREFERENCIALMENTE PEDAGOGO, visto às inúmeras contribuições do campo da pedagogia no trabalho técnico, por favorecer intervenções pedagógicas na dinâmica familiar, com a utilização de ferramentas lúdicas e pedagógicas; direcionamento das atividades socioeducativas construídas pelos orientadores, auxiliando-os a pensar intervenções de forma lúdica, didática e dinâmica, voltadas ao ensino, fortalecimento de repertório, construção de projeto de autonomia, fortalecimento de vínculo, entre outras ações. Caso for mantida a métrica de 15 usuários por serviço, é importante, ter mais um componente técnico social, de modo que se possa ofertar maior qualidade nos atendimentos e direcionamentos dos casos, sendo de 3 a 4 crianças referenciadas por técnico social. No que tange o item ORIENTADORES, o ideal seria 8 orientadores diurnos e 2 folguistas (12x36) e 8 orientadores noturnos e 2 folguistas (12x36). Tendo em vista a rotina cotidiana, de deslocamento e acompanhamento relacionado a saúde, educação, lazer, cultura e programação socioeducativa, com o intuito de desenvolver um trabalho qualitativo aos usuários. No eixo de RECURSOS HUMANOS, não consta auxiliar de cozinha ou operacional de cozinha, sendo assim, sugiro a inserção, vez que as atribuições de operacionais de limpeza não competem com as mesmas funções que operacional de cozinha, a qual consta no documento de consulta RH geral. Sendo assim, sugiro a inserção de 2 funcionários operacional de cozinha (12x36 - 44 horas semanais) na composição de RH. No campo de OBSERVAÇÕES, consta a métrica de 1 orientador a cada 6 usuários. Sugiro alteração de 1 orientador a cada 3 usuários, visando ofertar uma assistência para os usuários, com qualidade, comprometimento e proteção adequada. Ainda assim, no eixo RECURSOS HUMANOS, sugiro incluir um auxiliar de enfermagem, com frequência quinzenal, para a aplicação e acompanhamento das medicações, orientação de higiene, curativo e uso de sondas, quando houver necessidade. Quanto ao eixo ARTICULAÇÃO EM REDE, incluir a articulação com as secretárias de habilitação, transporte, cultura e trabalho e emprego.

Revisar
 •  Andre Luis Silva

Sugestões para tipificação consulta pública ACRESCENTAR EM OBJETIVOS • Elaborar o Projeto Político Pedagógico de atendimento, com a participação de toda comunidade do serviço; ACRESCENTAR EM TRABALHO SOCIAL • Garantir que as crianças, adolescentes e suas famílias participem de todas as instâncias de decisão sobre suas vidas, respeitando seu grau de desenvolvimento e entendimento; • Efetivar o direito ao apadrinhamento afetivo, articulando a comunidade local e/ou participando de programas, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente; ACRESCENTAR EM ARTICULAÇÃO DE REDE • Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ACRESCENTAR EM PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço, a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o início do funcionamento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; ACRESCENTAR EM RECURSOS HUMANOS No Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo RECURSOS HUMANOS No cargo: Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; No cargo: Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Instruir e acompanhar os orientadores sócio educativos quanto à execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; No cargo: Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; ALTERAR NO Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.5 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes – SAICA Ampliar o número de profissionais: Técnico Social de Ensino Superior em Serviço Social de 1 para 2 (JUSTIFICATIVA: A carga horária de 6 horas diárias deste profissional é insuficiente frente à demanda de documentação, elaboração de relatório social e ação para o desenvolvimento profissional para os usuários. Teremos uma qualidade maior no atendimento da demanda com um segundo técnico no quadro de RH). Ampliar o número de profissionais: Orientadores Socio educativos II de 4+1 folguista para 6+1 folguista (JUSTIFICATIVA: As crianças e adolescentes acolhidos possuem demandas bastante urgentes e específicas, fruto da exposição a uma série de violações e privações que sofreram. Com um quadro de RH ampliado, teremos condições de melhor atender à estas necessidades e ampliar a atenção dispensada aos usuários e às famílias atendidas) Ampliar o número de profissionais: Agente Operacional – Serviços gerais de 3 para 4. (JUSTIFICATIVA: A demanda de cuidados para com as crianças e adolescentes e organização da casa é ininterrupta e para atendê-la, com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 agentes operacionais por dia em escala de plantões de 12x36 de modo a contribuir de forma mais efetiva na organização, prevenção e proteção da saúde de nossos usuários. Ampliar o número de profissionais: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha (JUSTIFICATIVA: Hoje os SAICAs tem previstas em seu quadro 2 cozinheiras, uma em cada plantão e isso por si só já representa um grande desafio cotidiano para os cuidados com a cozinha e preparo da alimentação. Durante o periodo de férias, ou na impossibilidade da presença deste profissional por motivos de saúde, o SAICA fica completamente defasado, sem uma profissional para assumir esta função com qualidade. Com o acrescimo de uma agente operacional por plantão, pode-se mitigar a temporaria dificuldade gerada pela ausencia deste profissional) Acrescentar este tipo de profisssional: 2 (duas) Auxiliar de enfermagem (JUSTIFICATIVA: Algumas crianças e adolescentes têm sérias questões na área de saúde e saúde mental seja em função das violências vivenciadas, seja por exposição a substancias psicoativas ou outros motivos. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão, auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados, agendamentos, em primeiros socorros e na interlocução com outros serviços da saúde da rede) Acrescentar este tipo de profisssional: 1 motorista (JUSTIFICATIVA : Um serviço de transporte, com motorista, veículo, manutenção e combustível, a exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, ajudaria para cumprir os compromissos externos do SAICA tais como: Transporte para os diversos serviços acessados pelos usuários, visitas domiciliares da Equipe técnica, dentre outros) Horas técnicas Tornar obrigatória a participação da equipe de profissionais nas formações e supervisões de horas técnicas, garantindo que o período seja revertido em horas de descanso posteriormente, caso algum participante esteja fora do horário de trabalho (JUSTIFICATIVA: Ao se prever as horas tecnicas é necessario que haja condições para que elas sejam executadas. Para que um SAICA funcione com qualidade é importante que se tenha momentos de “parada” coletiva, dentro das horas de trabalho, para se refletir, discutir, dialogar e alinhar procedimentos)

Revisar
 •  matheus00

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS — Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público Acrescentar piso tátil para que seja possível orientar pessoas com deficiência visual ou baixa visão, proporcionando autonomia e segurança, fazendo valer o que direito a inclusão, acessibilidade, mobilidade e proteção. Ainda no sentido de garantir a acessibilidade, inserir cursos voltados a comunicação e orientação em libras e braile aos colaboradores do equipamento, de modo que atenda a pessoas com deficiência auditiva, visual, etc. — Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; acrescentar obrigatoriamente materiais que promovam e garantam a inclusão social, acessibilidade e segurança, de modo que seja disponibilizado materiais em braile e de libras, para acolher todas as especificidades, sendo é importante implementar a tecnologia assistiva no espaço, visando proporcionar as pessoas com deficiência, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Outrossim, considerando os gastos oriundos de uma implementação da tecnologia assistiva, seria necessário, recurso adicional, para que a OSC possa instituir no serviço de acolhimento. — Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários. Para a realização de visitas domiciliares e transporte de usuários, seria importante, garantir um meio de transporte vinculado à prefeitura, de modo a facilitar o deslocamento e à redução dos custos com transporte e gasolina, em vista de quê, os acolhidos e os orientadores, comumente se deslocam para consultas, cursos e passeios em outras regiões. — Incluir acompanhamento de profissional da nutrição intermitentemente para orientação sobre boas práticas de higiene e de alimentação saudável, visando a capacitação dos profissionais da cozinha na preparação, cuidados de higiene e armazenamento dos alimentos. RECURSOS HUMANOS — Sugere-se que o 3º técnico social seja obrigatoriamente pedagogo (1-40h) assim como os demais técnicos sociais são formações obrigatórias, considerando a necessidade no desenvolvimento do trabalho técnico, haja vista as inúmeras contribuições do campo da pedagogia no trabalho técnico, a saber na organização da dinâmica familiar, por meio de intervenções pedagógicas para a família adquirir noções de cuidados protetivos, sendo em por vezes necessário a utilização de ferramentas lúdicas e pedagógicas para auxiliar na compreensão para sanar o que ensejou o acolhimento; para o direcionamento socioeducativo e de atividades dos colaboradores do serviço, auxiliando-os a pensar intervenções de forma lúdica, didática e dinâmica, voltadas ao ensino, fortalecimento de repertório, construção de projeto de autonomia, fortalecimento de vínculo entre outras ações. — Sobre a quantidade de educadores, se a proposta permanecer com capacidade de 15 usuários por equipamento, o ideal é a revisão do RH para 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12 × 36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12×36). — Inserção de 2 Agente operacional — cozinha (12×36 – 44 horas semanais), vez que as atribuições de operacionais de limpeza não competem com as mesmas funções que operacional de cozinha, a qual consta no documento de consulta RH geral. Podendo gerar prejuízos futuros por se realizar uma atribuição indevida. — Sugere-se, ainda, alteração na jornada de trabalho das cozinheiras, de 40 horas semanais para escala 12×36 – 44 h semanais. — No campo de observações, consta a métrica de 1 orientador a cada 6 usuários. A sugestão é para que seja 1 orientador a cada 3 usuários, considerando a dinâmica cotidiana, de deslocamento e acompanhamento a serviços de saúde, educação, lazer, cultura e programações socioeducativas internas e externas, sendo necessários mais colaboradores para desenvolver um trabalho qualitativo aos usuários, com uma assistência de qualidade, comprometimento e proteção adequada. MÉTRICA DA CAPACIDADE — Para fazer-se cumprir a qualidade especialização de atendimento, o ideal seria capacidade de 10 usuários por equipamento, considerando os padrões de RH já constituídos na portaria vigente. No entanto se a proposta permanecer com capacidade de 15 usuários por equipamento, o ideal é a revisão do RH para 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12 × 36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12×36). ARTICULAÇÃO EM REDE — Acrescentar fluxo intersetorial, em articulação com as demais secretárias.

Revisar
 •  ISABELA MENDES LEAL

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS — Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público Acrescentar piso tátil para que seja possível orientar pessoas com deficiência visual ou baixa visão, proporcionando autonomia e segurança, fazendo valer o que direito a inclusão, acessibilidade, mobilidade e proteção. Ainda no sentido de garantir a acessibilidade, inserir cursos voltados a comunicação e orientação em libras e braile aos colaboradores do equipamento, de modo que atenda a pessoas com deficiência auditiva, visual, etc. — Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; acrescentar obrigatoriamente materiais que promovam e garantam a inclusão social, acessibilidade e segurança, de modo que seja disponibilizado materiais em braile e de libras, para acolher todas as especificidades, sendo é importante implementar a tecnologia assistiva no espaço, visando proporcionar as pessoas com deficiência, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Outrossim, considerando os gastos oriundos de uma implementação da tecnologia assistiva, seria necessário, recurso adicional, para que a OSC possa instituir no serviço de acolhimento. — Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários. Para a realização de visitas domiciliares e transporte de usuários, seria importante, garantir um meio de transporte vinculado à prefeitura, de modo a facilitar o deslocamento e à redução dos custos com transporte e gasolina, em vista de quê, os acolhidos e os orientadores, comumente se deslocam para consultas, cursos e passeios em outras regiões. — Incluir acompanhamento de profissional da nutrição intermitentemente para orientação sobre boas práticas de higiene e de alimentação saudável, visando a capacitação dos profissionais da cozinha na preparação, cuidados de higiene e armazenamento dos alimentos. RECURSOS HUMANOS — Sugere-se que o 3º técnico social seja obrigatoriamente pedagogo (1-40h) assim como os demais técnicos sociais são formações obrigatórias, considerando a necessidade no desenvolvimento do trabalho técnico, haja vista as inúmeras contribuições do campo da pedagogia no trabalho técnico, a saber na organização da dinâmica familiar, por meio de intervenções pedagógicas para a família adquirir noções de cuidados protetivos, sendo em por vezes necessário a utilização de ferramentas lúdicas e pedagógicas para auxiliar na compreensão para sanar o que ensejou o acolhimento; para o direcionamento socioeducativo e de atividades dos colaboradores do serviço, auxiliando-os a pensar intervenções de forma lúdica, didática e dinâmica, voltadas ao ensino, fortalecimento de repertório, construção de projeto de autonomia, fortalecimento de vínculo entre outras ações. — Sobre a quantidade de educadores, se a proposta permanecer com capacidade de 15 usuários por equipamento, o ideal é a revisão do RH para 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12 × 36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12×36). — Inserção de 2 Agente operacional — cozinha (12×36 – 44 horas semanais), vez que as atribuições de operacionais de limpeza não competem com as mesmas funções que operacional de cozinha, a qual consta no documento de consulta RH geral. Podendo gerar prejuízos futuros por se realizar uma atribuição indevida. — Sugere-se, ainda, alteração na jornada de trabalho das cozinheiras, de 40 horas semanais para escala 12×36 – 44 h semanais. — No campo de observações, consta a métrica de 1 orientador a cada 6 usuários. A sugestão é para que seja 1 orientador a cada 3 usuários, considerando a dinâmica cotidiana, de deslocamento e acompanhamento a serviços de saúde, educação, lazer, cultura e programações socioeducativas internas e externas, sendo necessários mais colaboradores para desenvolver um trabalho qualitativo aos usuários, com uma assistência de qualidade, comprometimento e proteção adequada. MÉTRICA DA CAPACIDADE — Para fazer-se cumprir a qualidade especialização de atendimento, o ideal seria capacidade de 10 usuários por equipamento, considerando os padrões de RH já constituídos na portaria vigente. No entanto se a proposta permanecer com capacidade de 15 usuários por equipamento, o ideal é a revisão do RH para 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12 × 36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12×36). ARTICULAÇÃO EM REDE — Acrescentar fluxo intersetorial, em articulação com as demais secretárias.

Sugestões sobre Ver no documento

1.6. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente Especializado em Cuidados em Saúde

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado em Cuidados em Saúde é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social e executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, com demandas específicas de cuidados em saúde, independente da presença ou não de uma deficiência, em situação de medida de proteção e de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sempre que possível ser acolhido na mesma subprefeitura de moradia da família de origem, salvo se houver destituição do poder familiar .

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária
  • Garantir atendimento integrado entre Saúde e Assistência Social para crianças e adolescentes em medida protetiva com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária;
  • Construir de Projeto Terapêutico Singular - PTS e Plano Individual de Atendimento – PIA de modo compartilhado;
  • Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;
  • Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e adolescente e de suas famílias;
  • Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida a criança e adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o contexto familiar e social no qual se inserem, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;
  • Acolhimento e escuta;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas;
  • Preparação para o desligamento da criança e do adolescente desde sua entrada no serviço.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento mensal de medicamentos e insumos médicos hospitalares, desde que estejam padronizados na rede pública municipal, que serão disponibilizados através das Unidades Básicas de referência do SAICA Especializado, conforme o levantamento de consumo médio mensal de cada unidade pelo sistema GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) e fluxo estabelecido com a unidade.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

Crianças e adolescentes acolhidos por dia.

O serviço atenderá até 10 crianças e adolescentes simultaneamente.

FORMA DE ACESSO

O acesso ao serviço se dará mediante avaliação pelas equipes do CREAS e UBS de referência do território do SAICA Especializado, observada a definição de perfil do serviço. Configuram situações para acesso ao referido serviço:

  • Reordenamento de serviço de acolhimento (SAICA regular) após pedido de avaliação do CREAS de origem da criança ou adolescente;
  • Solicitação proveniente da rede de atendimento e proteção integral à criança e ao adolescente encaminhada ao CREAS de origem do usuário.

Nota: Toda solicitação de reordenamento deve ser comunicada ao Poder Judiciário.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde – UBS;
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Orientações técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009.
  • BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância.
13 sugestões
Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Wagner Maia Fernandes

Sugerimos a adoção da tipificação de serviços que atendam também adultos em situção de convalescência ou em tratamento de alta complexidade, conforme redação da Portaria 46/2010/SMADS que define "Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença que necessitem de cuidados de saúde após alta hospitalar, no aguardo da alta médica, na ausência de apoio familiar;". Sugerimos que na nova redação seja suprimido o texto "na ausencia de apoio familiar" pois, mesmo acompanhados pela família, pessoas em tratamento necessitam evitar grandes deslocamentos diários. Podemos oferecer como exemplo, pessoas em tratamento oncológico que baixam muito sua imunidade e debilitam fisicamente os pacientes.

Revisar
 •  Victoria Barreto

Existe a possibilidade de convênio com Casas de Apoio especializadas. Para tanto, é preciso promover a sistematização das Casas de Apoio a pessoas no tratamento de doenças em São Paulo. Essas Casas precisam estar incluídas na tipificação, contando com todas as suas particularidades, sem restringir conforme a atuação, pois as Casas podem ter diferentes regulamentos - todos em conformidade com as diretrizes de Assistência Social. São Casas que atuam dentro da Política de Assistência - e não de saúde, como erroneamente é pensado. São espaços de trabalho com profissionais do Serviço Social atuando garantindo a defesa de direitos dos usuários, fazendo encaminhamentos para Serviços, solicitações de benefícios, auxiliando na formulação de Políticas Públicas, entre outras atividades. É urgente que se passe à tipificar essas Casas de Apoio e reconhecer a atuação profissional que ocorre lá.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Carmen Vergueiro

Sugiro a adoção da tipificação de serviços que atendam também adultos em situação de tratamento de alta complexidade. Seria uma proposta similar à redação da Portaria 46/2010/SMADS que define "Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença que necessitem de cuidados de saúde após alta hospitalar, no aguardo da alta médica, na ausência de apoio familiar;". Nós atendemos pacientes em tratamento de câncer e alta complexidade, jovens e adultos. Há que se atentar para o diferencial, pois estes pacientes tem família e precisam de um acompanhante responsável para ir e vir do hospital , portanto sugiro que na nova redação seja suprimido o texto "na ausência de apoio familiar" pois, mesmo acompanhados pela família, pessoas em tratamento necessitam evitar grandes deslocamentos diários. Pacientes transplantados, ou em tratamento oncológico com imunidade baixa, que não podem pegar transporte público e precisam ir várias vezes na semana ao hospital precisam de assistência para finalizar o tratamento. Sugiro também que o número de funcionários seja revisto, pois não é preciso ter 4 funcionários, e ter atendimento 24hrs se o número de pacientes for pequeno e eles estiverem acompanhados. É preciso ter um número de funcionários proporcional ao número de pacientes hospedados/atendidos pela casa e que se ajustem à cada perfil de usuário.

Revisar
 •  Giselle Cardoso

É urgente e necessário o Profissional de Nutrição por SAS pra que se possa garantir alimentação em padrões nutricionais de qualidade para o bom desenvolvimento das crianças e dos adolescentes atendidos pela SMADS

04 orientadores 01 auxiliar administrativo 01 técnico de enfermagem

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

Ciente da obrigatoriedade de instalação deste serviço, em razão de ordem judicial. Contudo, faz-se necessário cuidados para que esse serviço não vire um local para crianças e adolescentes com questões de saúde mental que outros serviços não queiram trabalhar. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado em Cuidados em Saúde é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social e executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária. Sugestão: Se faz importante que seja mais específica a caracterização do serviço ao citar “com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde”, antecipando o que já encontramos atualmente, podendo ocorrer um deslocamento das situações de saúde mental associadas a conflitos relacionais nos serviços entre equipes e conviventes para estigmatização de adolescentes com diagnósticos de saúde mental e “aprisionamentos” em serviços que beiram o discurso da hibridez de um serviço de acolhimento institucional em função do discurso de que a assistência social “não tem condições” de atendimento desses adolescentes, muitas vezes, corroborado também pela saúde quando adotam a perspectiva punitivista. Nesse sentido, seria importante trazer já na tipificação, ainda que não taxativamente, as situações com quadro clínico que exija cuidado específico de saúde. Pq quando somados aos quadros de saúde mental que atualmente encontramos diagnosticados nos/as adolescentes em SAICAs, poderão ser mais facilmente encaminhados para esse serviço “especializado”. Se faz importante trazer já na tipificação, então, que esse serviço não será voltado para crianças e adolescentes tão somente com quadros de saúde mental (como uma forma de transparência e ajustamento da necessidade de um serviço dessa natureza). Observação: Talvez aqui caiba uma nota técnica do NEIJ (ou outro instrumento) com manifestação sobre a problemática desse tipo/modalidade de SAICA, ainda que não na consulta pública propriamente, mas podemos ir construindo esse documento e ir pensando os modos mais estratégicos de sua utilização, por exemplo, nos conselhos – COMAS, CMDCA, dentre outros; articulações com mandatos e etc. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, com demandas específicas de cuidados em saúde, independente da presença ou não de uma deficiência, em situação de medida de proteção e de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sempre que possível ser acolhido na mesma subprefeitura de moradia da família de origem, salvo se houver destituição do poder familiar. Observação: Quando a tipificação trás que o público com perfil para esse serviço “independe da presença de uma deficiência”, está tratando de qual público, se o serviço seria justamente para pessoas de até 17 anos com alguma demanda de saúde importante ao ponto de demandar cuidados específicos de saúde? OBJETIVOS Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária Obs: novamente a generalização do “quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária” Garantir atendimento integrado entre Saúde e Assistência Social para crianças e adolescentes em medida protetiva com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária; Observação: esse objetivo já deve ser garantido em todos os SAICAs Construir de Projeto Terapêutico Singular - PTS e Plano Individual de Atendimento – PIA de modo compartilhado; Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento; Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e adolescente e de suas famílias; Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia; TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida a criança e adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o contexto familiar e social no qual se inserem, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar: Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma; Observação: um serviço específico para “atenção a quadros clínicos que demandam cuidados específicos”, pode se tornar justamente um produtor de preconceitos, estigmas e segregação. Assim como na educação existe a discussão de como incluir estudantes com deficiências, por exemplo, precisamos trazer essas reflexões talvez para essa proposta de serviço. O fato é como garantimos atendimento em saúde para crianças e adolescentes acolhidos com a urgência e prioridade que essas pessoas necessitam, ainda mais pelo contexto de vulnerabilidade que estão imersas?! Outra coisa é pensar que todos os SAICAs poderiam se beneficiar, por exemplo, da presença na equipe de um Terapeuta Ocupacional, pelos benefícios que essa categoria profissional pode oferecer para crianças, especialmente, na primeira infância, mas também aos adolescentes, assim como um Acompanhante Terapêutico, mas não se trata disso a princípio. Acolhimento e escuta; Promoção do convívio familiar, grupal e social; Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Estudo social; Atendimento técnico individual, grupal e familiar; Apoio à família na sua função protetiva; Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar; Informação, comunicação e defesa de direitos; Identificação da família extensa ou ampliada; Sugestão: Identificação da família extensa ou ampliada e apoio para a construção e fortalecimento de vínculos afetivos, quando for possível. Bem como apoio para criação e fortalecimento de vínculos comunitários. Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Realização de visitas e entrevistas domiciliares; Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; Preparação para o desligamento da criança e do adolescente desde sua entrada no serviço. Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em: Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Acompanhamento para acesso à documentação pessoal; Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária; Sugestão: Fortalecimento das relações internas de crianças e adolescentes e dos/as profissionais do serviço, privilegiando-se desde o início do acolhimento o vínculo com a equipe de referência, pautado na construção de uma nova ética, da diversidade e da tolerância aos diferentes, com mediação de conflitos baseada na comunicação não violenta e alternativas, como práticas restaurativas, e não na judicialização dos conflitos por meio de comunicações externas, como resposta para situações de conflitos ocorridas no serviço (Fonte: Brasil, 2011, p. 106) Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário; Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana; Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento); Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos. Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários. Telefones fixos e celulares; Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento mensal de medicamentos e insumos médicos hospitalares, desde que estejam padronizados na rede pública municipal, que serão disponibilizados através das Unidades Básicas de referência do SAICA Especializado, conforme o levantamento de consumo médio mensal de cada unidade pelo sistema GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) e fluxo estabelecido com a unidade. Observação: Essa articulação com a SES deve existir em todos os casos de todos os serviços e não somente em alguns SAICAs em razão de uma modalidade diferente. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo) O serviço contará com equipe mínima de saúde, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, que atuará em período integral. • A quantidade de Orientadores Socioeducativos e Cuidadores Sociais, bem como de profissionais de saúde, poderá ser ampliada em resposta a demanda do serviço, mediante parecer técnico do CREAS de referência ratificado pela Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e das instâncias da SMS. Observação: A composição da equipe de profissionais deste SAICA possui apenas 02 técnicos/as com formação em ensino superior - serviço social e psicologia. Ainda que tenham outras categorias - “profissionais de saúde sob gestão da SEC em período integral”, considera-se importante a manutenção de ao menos os três cargos de ensino superior como nos demais SAICAS. Ainda que, a tipificação indique a capacidade de 10 vagas precisamos analisar esse ponto, pois à princípio todas as vagas podem vir a ser ocupadas por pessoas com demandas “com necessidade de cuidados específicos” o que tb demandaria mais para a presença da terceira vaga de ensino superior. Especialmente em se tratando de demandas de saúde mental. Ainda parece desnecessário e burocratizador um serviço com ‘demanda mais complexa’ ter que solicitar o aumento de orientadores socioeducativos e cuidados sociais mediante ratificação do CREAS. Também não há definição da composição da “equipe mínima de saúde”, o que deve ser apontado na tipificação objetivamente. Link do quadro de RH: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/system/documents/attachments/000/002/299/original/9caed8e5354ca84040c845b140f3d200c0527b80.pdf MÉTRICA DA CAPACIDADE Crianças e adolescentes acolhidos por dia. O serviço atenderá até 10 crianças e adolescentes simultaneamente. FORMA DE ACESSO O acesso ao serviço se dará mediante avaliação pelas equipes do CREAS e UBS de referência do território do SAICA Especializado, observada a definição de perfil do serviço. Configuram situações para acesso ao referido serviço: Reordenamento de serviço de acolhimento (SAICA regular) após pedido de avaliação do CREAS de origem da criança ou adolescente; Solicitação proveniente da rede de atendimento e proteção integral à criança e ao adolescente encaminhada ao CREAS de origem do usuário. Nota: Toda solicitação de reordenamento deve ser comunicada ao Poder Judiciário. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Municipal ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Vara da Infância e Juventude; Unidade Básica de Saúde – UBS; Rede Municipal e Estadual de Educação. Sugestão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2006. BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2009. BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011. BRASIL. Orientações técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009. BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância. Sugestão: BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNASIC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos HumanizaSUS. Vol. 5. Saúde Mental. 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS: tecendo redes para garantir direitos. Ministério da Saúde, Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional da Pessoa com Deficiência. 2010. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Saúde Mental. Vol. 34. 2013. Brasil. Política Nacional de Saúde Mental.

Revisar
 •  Vivian Serrano Sanches

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; prefeitura prover pois com o valor da verba mensal não supri as necessidades Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; prefeitura deveria prover minimamente esses recursos essenciais para o trabalho Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; a prefeitura deve garantir a provisão adicional para contemplar a adequação dos ambientes de acessibilidade. Carro da prefeitura a disposição do SAICA para realização de visitas. FORMA DE ACESSO Por determinação do Poder Judiciário; CREAS, no caso de crianças e adolescentes perdidos que batem à sua porta ou são até ela levados por populares com comunicação posterior ao Judiciário. Por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada (art. 93 do ECA). Quadro de RH Manter o quadro de orientadores com 14 sendo dividido nos 4 turnos mesmo sem o SAICA possuir crianças e adolescentes com necessidades especificas, Tendo em vista o grande numero de saídas externas para acompanhamento. 1 operacional noturno para organização da casa Provisão adicional para compra de vestuário para a criança e adolescente.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

GERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Psicologia. Assistente Técnico II -Ensino Superior - pedagogia. INCLUIR NO RH ARTE EDUCADOR. GARANTIR ARTICULAÇÃO INTERSECRETARIAL COM A SECRETARIA DE SAÚDE. Incluir prazo de permanência no serviço.

Revisar
 •  Ar.abella

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS — Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público Acrescentar piso tátil para que seja possível orientar pessoas com deficiência visual ou baixa visão, proporcionando autonomia e segurança, fazendo valer o que direito a inclusão, acessibilidade, mobilidade e proteção. Ainda no sentido de garantir a acessibilidade, inserir cursos voltados a comunicação e orientação em libras e braile aos colaboradores do equipamento, de modo que atenda a pessoas com deficiência auditiva, visual, etc. — Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; acrescentar obrigatoriamente materiais que promovam e garantam a inclusão social, acessibilidade e segurança, de modo que seja disponibilizado materiais em braile e de libras, para acolher todas as especificidades, sendo é importante implementar a tecnologia assistiva no espaço, visando proporcionar as pessoas com deficiência, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Outrossim, considerando os gastos oriundos de uma implementação da tecnologia assistiva, seria necessário, recurso adicional, para que a OSC possa instituir no serviço de acolhimento. — Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários. Para a realização de visitas domiciliares e transporte de usuários, seria importante, garantir um meio de transporte vinculado à prefeitura, de modo a facilitar o deslocamento e à redução dos custos com transporte e gasolina, em vista de quê, os acolhidos e os orientadores, comumente se deslocam para consultas, cursos e passeios em outras regiões. — Incluir acompanhamento de profissional da nutrição intermitentemente para orientação sobre boas práticas de higiene e de alimentação saudável, visando a capacitação dos profissionais da cozinha na preparação, cuidados de higiene e armazenamento dos alimentos. RECURSOS HUMANOS — Sugere-se que o 3º técnico social seja obrigatoriamente pedagogo (1-40h) assim como os demais técnicos sociais são formações obrigatórias, considerando a necessidade no desenvolvimento do trabalho técnico, haja vista as inúmeras contribuições do campo da pedagogia no trabalho técnico, a saber na organização da dinâmica familiar, por meio de intervenções pedagógicas para a família adquirir noções de cuidados protetivos, sendo em por vezes necessário a utilização de ferramentas lúdicas e pedagógicas para auxiliar na compreensão para sanar o que ensejou o acolhimento; para o direcionamento socioeducativo e de atividades dos colaboradores do serviço, auxiliando-os a pensar intervenções de forma lúdica, didática e dinâmica, voltadas ao ensino, fortalecimento de repertório, construção de projeto de autonomia, fortalecimento de vínculo entre outras ações. — Sobre a quantidade de educadores, se a proposta permanecer com capacidade de 15 usuários por equipamento, o ideal é a revisão do RH para 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12 × 36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12×36). — Inserção de 2 Agente operacional — cozinha (12×36 – 44 horas semanais), vez que as atribuições de operacionais de limpeza não competem com as mesmas funções que operacional de cozinha, a qual consta no documento de consulta RH geral. Podendo gerar prejuízos futuros por se realizar uma atribuição indevida. — Sugere-se, ainda, alteração na jornada de trabalho das cozinheiras, de 40 horas semanais para escala 12×36 – 44 h semanais. — No campo de observações, consta a métrica de 1 orientador a cada 6 usuários. A sugestão é para que seja 1 orientador a cada 3 usuários, considerando a dinâmica cotidiana, de deslocamento e acompanhamento a serviços de saúde, educação, lazer, cultura e programações socioeducativas internas e externas, sendo necessários mais colaboradores para desenvolver um trabalho qualitativo aos usuários, com uma assistência de qualidade, comprometimento e proteção adequada. MÉTRICA DA CAPACIDADE — Para fazer-se cumprir a qualidade especialização de atendimento, o ideal seria capacidade de 10 usuários por equipamento, considerando os padrões de RH já constituídos na portaria vigente. No entanto se a proposta permanecer com capacidade de 15 usuários por equipamento, o ideal é a revisão do RH para 8 educadores diurnos e 2 folguistas (12 × 36) e 8 educadores noturnos e 2 folguistas (12×36). ARTICULAÇÃO EM REDE — Acrescentar fluxo intersetorial, em articulação com as demais secretárias.

Sugestões sobre Ver no documento

1.7. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente com Trajetória de Rua e na Rua é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que, diante da complexidade da trajetória de rua e na rua e a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento, tem como finalidade ofertar atendimento integral a crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, na perspectiva da garantia de direitos e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.

O Serviço realiza trabalho técnico especializado para escuta e análise das demandas e necessidades desses usuários, que têm trajetória de rua e na rua, visando acompanhamento que contemple as especificidades de um público que vivencia situações agravadas de risco social, frequentemente associadas ao uso abusivo de substâncias psicoativas e ao trabalho infantil. É fundamental, no âmbito deste Serviço, o trabalho interdisciplinar, com vistas a minimizar os danos que a vivência de rua acarreta.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, de forma permanente ou intermitente, preferencialmente.

OBJETIVOS

  • Reconhecer as crianças e adolescentes como sujeitos de direito, contribuindo para restaurar e preservar seus direitos como pessoas em desenvolvimento e público prioritário das políticas públicas;
  • Promover reinserção familiar e/ou comunitária, quando possível, ou a articulação e o encaminhamento a serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, garantindo o processo de saída das ruas;
  • Acolher por meio de escuta técnica qualificada e avaliar a situação de risco, a fim de garantir a proteção integral, o melhor encaminhamento do caso e prevenir o agravamento da situação;
  • Realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seu momento de vida, desejos, limites e livre adesão;
  • Articular as redes de Assistência Social, Educação e Saúde, bem como outros atores do Sistema de Garantia de Direito, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral;
  • Construir, acompanhar e monitorar o processo de saída das ruas na perspectiva da proteção integral.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida da criança e do adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o meio familiar e comunitário nos quais se insere, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve se basear em diagnóstico de cada situação, com vistas à reintegração familiar ou referenciamento ao serviço de acolhimento familiar ou institucional. As ações devem abarcar:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;
  • Acolhimento e escuta;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente com trajetória de rua e/ou na rua visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • Este serviço terá capacidade para 15 crianças e adolescentes.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo SEAS ou Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde – UBS;
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (2017).
  • Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua –2019
  • Resolução COMAS nº 1572/2020, de 02 de junho de 2020.
  • BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, 2005.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2009.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011a.
  • CMDCA SP. Subsídios para a Elaboração da Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo. São Paulo, Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente - NECA/CMDCA, 2018.
  • CONANDA. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.
  • RIZZINI, Irene e COUTO, Renata M. B do. População infantil e adolescente em situação de rua no Brasil: análises recentes. Rio de Janeiro: CIESPI, 2018.
  • RIZZINI, Irene; COUTO, Renata Mena Brasil do. “População infantil e adolescente nas ruas: Principais temas de pesquisa no Brasil”. Civitas, Rev. Ciênc. Soc., Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 105-122, Apr. 2019.  
  • SÃO PAULO (SP). Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua na Cidade de São Paulo. SMADS/Qualitest, São Paulo, 2020.
15 sugestões
Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Samara Souza Ogalde

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o princípio do atendimento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; RECURSOS HUMANOS Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Orientar os orientadores sócio educativos quanto a execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.7 Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua Ampliar: Agente Operacional – Serviços gerais de 2 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem: Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas;

Revisar
 •  Giselle Cardoso

Manter criança e adolescente com trajetória de rua no mesmo ambiente é manter o cotidiano da rua com forte tendência a aliciamento de todas as ordens à criança. Esse deveria ser um serviço somente para adolescentes a partir de 13 anos . Crianças, mesmo com vivência de rua, devem ir para o Saica Regular. É urgente e necessário o Profissional de Nutrição por SAS pra que se possa garantir alimentação em padrões nutricionais de qualidade para o bom desenvolvimento das crianças e dos adolescentes atendidos pela SMADS.

Revisar
 •  Fabio C Queiroz

1.7. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o princípio do atendimento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; RECURSOS HUMANOS Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Orientar os orientadores sócio educativos quanto a execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.7 Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua Ampliar: Agente Operacional – Serviços gerais de 2 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem: Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas;

Revisar
 •  Davi de Souza

1.7. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o princípio do atendimento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; RECURSOS HUMANOS Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Orientar os orientadores sócio educativos quanto a execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.7 Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – TrajetóriadeRua e na Rua Ampliar: Agente Operacional – Serviços gerais de 2 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem:Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas; 1.7. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alteração do item: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, conforme verificação e aprovação dos técnicos de engenharia da SMADS; Acrescentar ao final deste caput: • Disponibilizar verba de implantação no início efetivo da implantação do serviço a fim de garantir um equipamento pronto e preparado para atender o usuário desde o princípio do atendimento; • Garantir reposição do mobiliário do inventário de SMADS que for danificado, bem como verba complementar periódica para manutenção e reposição de itens não repostos ou não inventariados em SMDAS; • Garantir verba complementar de manutenção e reparo para os imóveis onde o serviço está alocado; RECURSOS HUMANOS Anexo: Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Gerente de Serviço PSE Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos relacionados a parceria; • Requisitar recursos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento adequado do trabalho; Técnico Social Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Orientar os orientadores sócio educativos quanto a execução e bom desenvolvimento do trabalho; • Executar o plano de ação com as famílias; • Realizar as entrevistas em domicílio com as famílias; • Realizar atividades de desenvolvimento em grupo com familiares, educandos ou trabalhadores do serviço; • Providenciar documentação necessária para o exercício da cidadania; Orientador socio educativo I e II Acrescentar ao “Detalhamento das competências”: • Mediar conflitos promovendo dialogo, reflexão e a cultura de paz; • Elaborar registro detalhado das ações cotidianas; Anexo II: Da caracterização e quantidade de profissionais no quadro de RH do serviço. 1.7 Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – TrajetóriadeRua e na Rua Ampliar: Agente Operacional – Serviços gerais de 2 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem:Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas;

Revisar
 •  Gleyciara Lima de Souza

As gestoras de parceria da Cidade em conjunto com as técnicas da CPSE já estavam em construção de proposta de redução da capacidade de atendimento do SAICA Inicial para 10 acolhidos, considerando a complexidade dos casos, demandas de saúde mental e dificuldade de vinculação.

Revisar
 •  Douglas Alves de Souza

Os serviços de acolhimento necessitam de mais 04 orientadores socioeducativos, afim de ampliar as condições de cuidado, proteção e ação socioeducativa, por vezes a equipe técnica precisa auxiliar nas demandas de orientadores para garantir a finalidade do serviço, comprometendo assim as atribuições técnicas. Precisamos visar dentro de uma perspectiva otimizada a saúde mental dos trabalhadores que por vezes enfrentam situações desafiadoras de violência no dia a dia, e um orientador a mais por plantão possibilita o revezamento e distribuição das situações desafiadoras no cotidiano, a alta complexidade precisa ser vista com seriedade no campo de recursos humanos, falamos tanto em manter vínculos e a qualidade e permanência de vínculos também passa pelas condições de cada trabalhador ofertar escuta, acolhimento de qualidade e como fazer isso com um quadro escasso? Outra questão fundamental seria 01 administrativo para os serviços de acolhimento, para as OSC que não têm setores de contabilidade, RH, DP, Contas a pagar, prestação de contas o gerente fica sobrecarregado nas funções administrativas, impossibilitando por vezes exercer a função de forma qualitativa na gestão de pessoas e guardião da metodologia de acordo com a Legislação vigente, juntem violência, prazos, burocracia, gestão de pessoas tudo ao mesmo tempo e sem dúvidas teremos muitas lacunas decorrentes do simples fato de ser humano.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

Não foi possível compreender o recorte deste serviço. Se ele não será porta de entrada, 24 horas, com menor burocracia a possibilitar a vinculação de crianças e adolescentes em situação de rua, parece que o serviço tem um recorte apenas estigmatizante. De todo modo, seguem sugestões. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida da criança e do adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o meio familiar e comunitário nos quais se insere, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve se basear em diagnóstico de cada situação, com vistas à reintegração familiar ou referenciamento ao serviço de acolhimento familiar ou institucional. As ações devem abarcar: Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma; Acolhimento e escuta; Promoção do convívio familiar, grupal e social; Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Estudo social; Atendimento técnico individual, grupal e familiar; Apoio à família na sua função protetiva; Sugestão de alteração do item acima: Apoio e suportes necessários à família de origem, quando for o caso, para a manutenção, criação ou fortalecimento dos vínculos familiares e acesso a direitos básicos por meio de políticas públicas para garantia da convivência familiar, por meio de atuação intersetorial. Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar; Informação, comunicação e defesa de direitos; Identificação da família extensa ou ampliada; Sugestão de alteração do item acima: Identificação da família extensa ou ampliada e apoio para a construção e fortalecimento de vínculos afetivos, quando for possível. Bem como apoio para criação e fortalecimento de vínculos comunitários. Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Realização de visitas e entrevistas domiciliares; Diagnóstico do território e de suas dinâmicas. Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente com trajetória de rua e/ou na rua visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em: Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Acompanhamento para acesso à documentação pessoal; Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária; Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário; Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana; Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento); Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior. Sugestão: Organização de registros e memórias, com vistas à preservação de história de vida dos usuários; Sugestão: Fortalecimento das relações internas de crianças e adolescentes e dos/as profissionais do serviço, privilegiando-se desde o início do acolhimento o vínculo com a equipe de referência, pautado na construção de uma nova ética, da diversidade e da tolerância aos diferentes, com mediação de conflitos baseada na comunicação não violenta e alternativas, como práticas restaurativas, e não na judicialização dos conflitos por meio de comunicações externas, como resposta para situações de conflitos ocorridas no serviço (Fonte: Brasil, 2011, p. 106) Sugestão: Com apoio e de modo articulado com a Política Pública de Saúde, buscar formas de apoiar a redução de danos2. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos. Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários. Telefones fixos e celulares; RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento. Este serviço terá capacidade para 15 crianças e adolescentes. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo SEAS ou Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, validado pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Municipal ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Vara da Infância e Juventude; Unidade Básica de Saúde – UBS; Rede Municipal e Estadual de Educação. Sugestão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (2017). Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua –2019 Resolução COMAS nº 1572/2020, de 02 de junho de 2020. BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, 2005. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011a. CMDCA SP. Subsídios para a Elaboração da Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo. São Paulo, Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente - NECA/CMDCA, 2018. CONANDA. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. RIZZINI, Irene e COUTO, Renata M. B do. População infantil e adolescente em situação de rua no Brasil: análises recentes. Rio de Janeiro: CIESPI, 2018. RIZZINI, Irene; COUTO, Renata Mena Brasil do. “População infantil e adolescente nas ruas: Principais temas de pesquisa no Brasil”. Civitas, Rev. Ciênc. Soc., Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 105-122, Apr. 2019. SÃO PAULO (SP). Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua na Cidade de São Paulo. SMADS/Qualitest, São Paulo, 2020. Sugestão: BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Saúde Mental. Vol. 34. 2013. BRASIL. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

GERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Psicologia. Assistente Técnico II -Ensino Superior - pedagogia, historia. INCLUIR NO RH - ARTE EDUCADOR. Articular com outras Secretaria para compor o trArticular com outras Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura -circo escola -etc, SENAC, SESC. Incluir prazo de permanência da criança e adolescente.

Revisar
 •  Priscila Monteiro2

O Serviço será específico para crianças e adolescente com trajetória de vida na rua? Consta no público alvo a palavra preferencialmente. A intenção é abrir precedente para o encaminhamento de crianças e adolescentes que não tenham trajetória de vida nas ruas? A especificidade do serviço é importante para romper com a cultura da cidade em expulsar adolescentes de seus territórios de origem, quando os SAICAs Regulares não demostram habilidade para trabalhar com esse público, que mesmo sem trajetória de rua, são encaminhados hoje para os SAICAs Inicias e impactam no trabalho especifico com adolescentes com trajetória de vida nas ruas. Não está previsto o encaminhamento pelas Casas de Retaguarda? Qual CREAS fará a avaliação? o CREAS de referência do território de origem do serviço ou qualquer CREAS? No último caso corre-se o risco da mesma situação, encaminhamentos equivocados por falta de qualificação dos trabalhadores dos SAICAs Regulares . Qual o período de permanência e em qual momento e a partir de qual avaliação, não sendo possível o retorno familiar será feito o encaminhamento para um SAICA Regular? A decisão do serviço ser municipal leva em consideração o plano de convivência familiar e comunitário ou atende as necessidades da SMADS em relação a abertura de serviços e vagas? Estudos apontam que uma das dificuldades para se fortalecer os vínculos familiares e comunitários de adolescentes com trajetória de vida nas ruas é a distância entre os serviços de acolhimento e o território de origem da família. Considero importante reavaliar. Quando não se garante o acolhimento institucional próximo ao território de origem abre-se precedente, também, para os atores do SDGDCA compreenderem que serviço de acolhimento deve atender a jurisdição da VIJ. Considerando a experiência acumulada na cidade no atendimento a esse público: dificuldade de vinculação, as inúmeras saídas não autorizadas, o uso abusivo de drogas, considero importante rever a faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses.

Revisar
 •  Roberta Machado Tasselli

Sugerimos incluir o acesso também pelo Núcleo de Convivência e outros atores do SGD, desde que validado pelo CREAS. Questionamos a jornada de trabalho da equipe técnica ser totalmente 12/36, porque pode criar uma dinâmica de interrupção do atendimento. Nesse sentido, é importante considerar a jornada de alguns profissionais 40 horas que garanta uma maior permanência e estabilidade no funcionamento do serviço.

Revisar
 •  Hariane Lima

Ampliar: Técnico Social de Ensino Superior em Serviço Social de 1 para 2 (A carga horária de 6 horas diárias deste profissional é pouco frente a demanda de documentação, elaboração de relatório social e ação para o desenvolvimento profissional para os usuários. Teremos uma qualidade maior no atendimento da demanda com um segundo técnico no quadro de RH) Orientadores Socio educativos II de 4+1 folguista para 6+1 folguista (Nosso acolhidos e acolhidas possuem demandas bastante urgentes e especificas, fruto da exposição a uma serie de violações e privações que sofreram, com um quadro de RH ampliado teremos condições de melhor atender à estas necessidades e ampliar a atenção dispensada aos usuários e às famílias atendidas) Agente Operacional – Serviços gerais de 3 para 4. Nossa demanda é ininterrupta e para atende-la trabalhamos em escalas de plantão e com 4 operacionais focadas na organização e limpeza podemos disponibilizar 2 por dia em plantões de 12x36 de forma a contribuir na prevenção e proteção na saúde de nossos usuários; Acrescentar: 2 (duas) Agente Operacional – Auxiliar de cozinha: Hoje temos 2 cozinheiras, 1 em cada plantão, e em cada plantão isso por si só já representa um desafio cotidiano, que fica ampliado durante o período de férias das cozinheiras ou caso tenham alguma questão de saúde, nessas ocasiões não há profissional disponível para assumir o preparo dos alimentos com qualidade e com os exames periódicos exigidos à função em dia. Com uma agente operacional de cozinha em cada plantão mitigamos um pouco estas dificuldades. 2 (duas) Auxiliar de enfermagem: Nossos acolhidos têm agravamentos na área de saúde e saúde mental devidos as violências que passaram e, frequentemente, devido a exposição a substancias Psico ativas, bem como por terem amplo contato com a violência usam dessa como expressão da realidade. Uma auxiliar de enfermagem para cada plantão auxiliaria no controle e administração dos medicamentos utilizados por nossos educandos, em primeiros socorros frutos das relações por vezes violentas e na interlocução com outros serviços da saúde Serviço de transporte: com motorista veículo, manutenção e combustível ao exemplo dos disponíveis no SASF e CDI, afinal são muitas agendas, entrevistas em domicilio, interlocução de rede, e necessidades dos usuários a serem atendidas de forma célere, pro vezes inclusive urgente. A disponibilidades deste serviço colaboraria no atendimento destas demandas;

Sugestões sobre Ver no documento

1.8. Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em situação de vulnerabilidade social, com diferentes necessidades e graus de dependência (II e III).

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social e residentes no município de São Paulo com prioridade de acolhimento:
  • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso;
  • Pessoas idosas em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica);
  • Pessoas idosas que não possuem familiar e/ou cuidador responsável e/ou uma família estendida e/ou que seja capaz de se manter sozinho;
  • Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador.
  • Pessoas que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus-tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado

OBJETIVOS

  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  • Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
  • Possibilitar a convivência comunitária entre os residentes de diversos graus de dependência;
  • Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
  • Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
  • Promover o acesso à renda, Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso, quando for o caso.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Realização de estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais e pedagógicas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;
  • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel);

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de usuários acolhidos por dia, sendo 30 ou 60.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Município

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI
  • Delegacia do Idoso
  • Promotoria do Idoso (Ministério Público)

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003.
  • BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994.
  • BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005.
27 sugestões
Revisar
 •  Valéria O Martins

É necessária a inclusão dos profissionais com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área é de extrema importância para o sistema público.

RDC nº 283 REVOGADA. Em vigor RDC 502 de 27/05/2021. Considerando que a RDC preconiza a obrigatoriedade de um profissional de saúde vinculado à equipe de trabalho , Sugerimos observar o quadro de RH , vez que os técnicos estão ¨fechados¨ em suas especialidades. Esta observação poderá ser desconsiderada se a ILPI tiver parceria oficial com a Unidade de Saúde. Vale observar a condição de cada serviço. Sugerimos, também, que seja colocado no rodapé do quadro de RH a necessidade de formalizar parceria com a Saúde, à exemplo do colocado no SAICA em cuidados de saúde ( por óbvio ajustando à tipologias aqui tratada).

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Carol19997

É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Mauricio Einstoss

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Andressa Rosa

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Samara

Sugiro como profissional para trabalhar nesse serviço o bacharel em gerontologia

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Giselle Cardoso

É urgente e necessário o Profissional de Nutrição por SAS pra que se possa garantir alimentação em padrões nutricionais de qualidade para o bom desenvolvimento das crianças e dos municipes atendidos pela SMADS

Revisar
 •  Vanessa Crisitina Pedroso

Se faz necessario abertura de novas unidades de ILPI na cidade. utilizem a fila de espera que existe junto a CPAS, dados de Censo e verificarão a piramide invertida de nosso país, utilizem estes dados para contemplação desta opiniao. ILPI vem sendo um serviço cada dia mais procurado por unidades de saúde (PS Santana/Hospital Mandaqui, Hospital Cantareira, Consultorio de Rua) tanto para municipes moradores em locais fixo , quanto pessoas em situação de rua. Quantas pessoas faleceram na fila de espera para ILPI, permanecem em ambiente hospitalar muitas vezes sem mais terem problemas de saúde.

Revisar
 •  ILPI Santana

No item RH, propomos a troca dos profissionais Terapeuta Ocupacional e Nutricionista. No caso do Nutricionista, a demanda é pouca, e já é suprida por um profissional da OSC, que acompanha outros equipamentos. Além disso, o custo-benefício de renunciar a um técnico com maior demanda e carga horária, como um pedagogo, por um nutricionista com carga de apenas 4 horas diárias, não seria vantajoso para o serviço. Referente ao Terapeuta Ocupacional, há dificuldade para seleção e contratação, uma vez que estes profissionais tem preferência por trabalhar na Secretaria de Saúde, e quando contratados, há alta rotatividade, além da carga horária de 6h/dia. Considerando a demanda observada na ILPI, sugerimos um Educador Físico como opção. Quanto aos cozinheiros, é necessário ser em regime de 12/36hs, pois atenderá aos fins de semana, além de acrescentar um folguista nos agentes operacionais cozinha. No setor de limpeza, atualmente contamos com 4 operacionais 12/36 h/dia, entendemos ser o ideal, com o acréscimo de um folguista. No plantão noturno, 2 operacionais noturnos são suficientes. (ILPI Santana)

Revisar
 •  Anicler Colares

Sobre a vaga dos técnicos sociais/ terapeuta ocupacional ( não é viável) primeiro devido a carga horária de 8 horas não ser compatível com a categoria. Em segundo lugar, o valor pago pela assistência não é aceito pelos profissionais dessa área. Ainda temos a questão de um terapeuta ocupacional trabalhar com adaptação das limitações do indivíduo, o que podemos fazer com a pedagoga e o educador físico também. Dessa forma, optamos por um educador físico, que a carga horária é de 8 horas e coloca os idosos para atividades, exercícios assistidos e até orientados pela equipe do CER ,NIR, USRI, além de acompanhar nas consultas aos médicos e especialistas, o que é um ganho ao idoso. Sobre o segundo técnico social, temos a optar pelo PEDAGOGO, além de ter carga horária de 8 horas, consegue trabalhar livremente com o educador físico, psicologo e serviço social, em atividades da vida diária, em grupo de todas as formas e necessidades que se apresentam no dia a dia, além de uma visão pedagógica do trabalho com idoso, em relação as atividades junto a comunidade e etc. Sobre a cozinheira, deve ser no horário das 12x36, para que possam estar em todos os plantões, e aos finais de semana também. Uma vez que a ILPI é 24 horas ininterruptos de atendimento. Precisaríamos também de uma folguista para cozinha. Para cobrir as folgas do pessoal da cozinha. Os agentes operacionais, também necessitam ser 4 + 1 folguista para melhor andamento da casa. E não há necessidade de um folguista da limpeza no plantão noturno. Podemos usar essa vaga para o plantão dia.

Para demanda de ILPI, não vejo como uma T.O possa suprir as nessecidades da instituição pela carga horaria da categoria que seria de 4 horas diarias, como tambem a nutrição pelo mesmo motivo, no lugar podemos colocar Educador fisico e Pedagogo, tendo assim maior aproveitamento nas demandas da casa, sendo 8 horas diarias de trabalho as duas categorias, e como Educador Fisico o proficional está igualmente capacitato para atender aos idosos..

Revisar
 •  Mariana de Souza Rua

Observando o quadro de recursos humanos, como funcionária de ILPI vejo que, o correto é ser 2 cozinheiras 12x36 sendo que cada uma deverá ter sua auxiliar e 1 folguista 12x36, assim como, o quadro de cuidador social como 10 12x36 e 1 folguista, como apenas dois Orientadores Socioeducativos 40h. Sobre o corpo técnico, o correto seria 1 auxiliar administrativo, 1 pedagogo e 1 educador físico ou fisioterapeuta e 1 assistente social, além de incluir a nutricionista, porém, com carga horária de 40h semanais pois, temos 6 refeições diárias. É importante ressaltar a importância do RT, ressalva-se que a RT poderá ser a técnica educadora física.

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social01 (30hs) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino superior com formação em Terapia Ocupacional/Gerontologia 30 vagas: 01 (40h) 60 vagas: 02 (40h) (*) O profissional TO cumprirá carga horária de 20h Técnico Social Ensino superior com formação em Nutrição 01 (20h) Orientador Socioeducativo II Ensino médio 30 vagas: 5 (40h)60 vagas: 8 (40h) Cuidador Social Ensino médio Diurno:30 vagas: 10 (12X36) + 1 folguista 60 vagas: 20 (12X36) + 1 folguista Noturno: 30 vagas: 6 (12X36) + 1 folguista 60 vagas: 12 (12X36) + 1 folguista Cozinheiro Ensino fundamental II 30 vagas: 02 (40 h) 60 vagas: 03 (40h) Agente Operacional - Cozinha Ensino fundamental I 2 (12X36) (Diurno) Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I Diurno: 30 vagas: 3 (12X36) + 1 folguista 60 vagas: 6 (12X36) + 1 folguista Noturno: 30 vagas: 2 (12X36) + 1 folguista 60 vagas: 4 (12X36) + 1 folguista Horas técnicas 15 h/mês Horas Oficina 40 h/mês Observação Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapia Ocupacional, Pedagogo e/ou Gerontólogo), fica a cargo da equipe técnica a escolha 1.8 INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSOS CARGO DE GERENTE - ESPECIFICAR ENSINO SUPERIOR, COM EXPERIÊNCIA DE 2 ANOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TECNICO SOCIAL - ENSINO SUPERIOR COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL/GERONTOLOGIA - MUDAR A ESPECIFICAÇÃO PARA CONFORME NOB/RH/SUAS -ABRIR O LEQUE, POIS TEMOS DIFICULDADES NA CONTRATAÇÃO DE TO/E GERONTOLOGOS

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

GERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Serviço Social. Assistente Técnico II -Ensino Superior - psicologia. Articular com outras Secretaria para compor.Contratar oficineiros. Articular com outras Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura, SESC, articulação com a secretaria de saúde.

Revisar
 •  ILPI JAÇANÃ

Com relação ao Técnico Social de ensino superior com formação em Terapia Ocupacional/Gerontologia sugerimos para esta vaga um profissional de ensino superior em Farmácia, pois o farmacêutico faz uma avaliação inicial do paciente, elabora um plano de orientações e avalia os resultados clínicos em curto, médio e longo prazo. Esse profissional tem a habilidade multidisciplinar possuindo conhecimentos em diversas áreas da saúde. As atividades clínicas do farmacêutico viriam para atender a uma necessidade social, fornecendo informações sobre medicamentos e acompanhamento fora dos ambientes hospitalares, em um ambiente mais íntimo deles, para assim saber suas necessidades diárias e supri-las com máxima eficácia. Levando-se em conta o perfil de uma Instituição para idosos, com 100% de residentes fazendo uso de medicações, devido a doenças crônicas, agudas e psiquiátricas, o volume de medicações é alto, o que demanda uma organização para separação, identificação, contabilização, controle psicotrópico e processo de fiscalização da vigilância sanitária que ocorre regularmente pelo órgão competente, torna-se essencial a presença de tal profissional, visto que o mesmo possui formação e habilidades técnicas para manuseio e devidos controles. Certamente a inclusão deste profissional implicará em melhorias para orientar, educar, verificar interações medicamentosas, visto que os residentes em questão são polifarmácia. Este profissional estará presente em todo processo para o funcionamento da ILPI, como ex: verificação e explicação efeitos colaterais da medicação, estoque de medições guardadas, separação de medicações, antibióticos usados, legislação e responsabilidade técnica. Em suma, a presença desse profissional no quadro de RH é essencial à boa assistência aos assistidos desta Instituição. O retorno do enfermeiro social se deve ao fato da demanda de saúde e medicamentos dos moradores, além da avaliação, acompanhamento diário, e orientação da equipe referente aos cuidados básicos dos idosos. É de suma importância ter este profissional na equipe técnica, uma vez que além destas questões ele também será responsável pelo controle da medicação, e pela responsabilidade técnica, devida a demanda de saúde da instituição. Apesar da parceria com Enfermeira da saúde os objetivos seriam distintos uma vez que a profissional da instituição se dedicaria mais ao cuidado dos moradores de forma interna, voltada para o dia a dia e as necessidades diárias, a profissional da UBS seria responsável pela manutenção das consultas e até atendimentos relacionados a rede, e suas necessidades, além de ter demandas específicas relacionadas a Saúde. Porém o trabalho seria realizado em conjunto visando o atendimento de excelência das necessidades do idoso. Quanto a diminuição da carga horária de trabalho do Técnico Social Nutricionista de 40hrs para 20hrs não concordo, pois o Nutricionista na IlPI é de extrema importância estar presente todos os dias da semana sendo 40 horas, pois atua em duas áreas de trabalho na ILPI, sendo a Nutrição Clínica que envolve a avaliação nutricional conforme norma do CFN, fazer escutas diariamente com os idosos sobre a alimentação, observar os idosos nas refeições, caso tenha alguma intercorrência de algum paciente não conseguir se alimentar corretamente, visto que há inúmeras alterações fisiológicas e sociais que afetam esse ato. Na área de UAN, supervisiona todas as atividades que realizam no decorrer do dia na cozinha, desde o pré-preparo até a distribuição do alimento, monitorando sempre o controle de qualidade, elabora os cardápios, tendo que fazer alterações sempre que necessário, faz treinamentos com a equipe da cozinha e coordena as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos. (RESOLUÇÃO CFN Nº 600/2018) Com relação à carga horária do cozinheiro (a) sugiro apenas que permaneça a carga horária de 12x36.

Revisar
 •  Júlia Lima

Aumentar para 2 técnicos sociais em serviço social

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

1.8. Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI Aumentar para 2 técnicos sociais em serviço social 1.10. Centro de Acolhida Especializado para Mulheres Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço Contar a quantidade de vagas a partir do número de leitos disponíveis Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. O RH de serviço social e psicologia ficou confuso. Se manter limite de 120 pessoas, aumentar a quantidade de técnicos Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Aumentar para 2 técnicos sociais em serviço social

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Aumentar para 2 técnicos sociais em serviço social

Sugestões sobre Ver no documento

1.9. Centro de Acolhida Especializado para Pessoas LGBTQIAPN+

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O CAE para Pessoas LGBTQIAPN+ é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou Centro POP, que oferta Acolhimento provisório para pessoas LGBTQIAPN+. O serviço será executado em unidades femininas e masculinas. As unidades de atendimento podem se organizar da seguinte forma: masculinas para homens cis gays e homens bissexuais, homens transexuais; femininas para mulheres cis lésbicas e bissexuais, transexuais e travestis e; pessoas não binárias ou Queer a partir da escuta qualificada e a oferta de informação sobre a rede serviços, poderá optar pela unidade na qual se sentirem mais confortáveis em serem acolhidas.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas LGBTQIAPN+, acima de 18 anos, em situação de desproteção social, vínculos familiares fragilizados ou inexistentes ou em situação de rua, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.

OBJETIVOS

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua, violência doméstica e familiar;
  • Contribuir para o fortalecimento ou resgate do vínculo familiar, comunitário, quando possível;
  • Promover o fortalecimento de sua identidade e vínculos de pertencimento sociocultural;
  • Garantir acesso ao direito a retificação de gênero e/ou nome em seus documentos;
  • Possibilitar a construção do processo de saída da situação de rua;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas de garantia de direitos;
  • Promover a qualificação e requalificação profissional;
  • Apoiar o acesso e permanência na educação básica, profissionalizante e superior;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida visando sua autonomia pessoal, social e profissional.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de usuários acolhidos por dia, sendo 30 ou 60.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Centro Pop, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Defensoria Pública;
  • Unidades Básicas de Saúde - UBS;
  • CRT;
  • CRD.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
9 sugestões
Revisar
 •  Giselle Cardoso

Na articulação de rede, é importante inserir os centros de Cidadania Lgbti. Existem 4 na cidade. Um por região. São serviços parceiros e de referência a comunidade LGBTI do território. Acho importante manter uma casa específica para mulheres trans, visto a singularidade de suas vivências que nada tem haver com mulheres cisgenero, seja ela bissexual, lésbica, Pan, etc. Mulheres trans e tranvestis tem experiências e vivências de violência não vivida por outros grupos. Se deixar todas juntas, o trabalho não será efetivo.

Revisar
 •  Carol19997

É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Vanessa Crisitina Pedroso

Não basta a abertura de serviços nesta tipologia, precisa haver coerencia entre os espaços fisicos e leis, normas, portarias. O layout destes serviços precisam acolher as pessoas. Exemplo são os banheiros em serviços com publico misto, como administrar no dia dia ?!!

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

GERENTE: Nivel Superior Serviço Social e Assistente técnico I - NÍvel Superior Serviço Social. Assistente Técnico II -Ensino Superior - Psicologia. Articular com outras Secretaria para compor o trarticulação intersecretarial com o CAT - SECRETARIA DO TRABALHO - SENAC, SESC. INCLUIR ARTE EDUCADOR E OFICINEIRO NO RH.

Sugestões sobre Ver no documento

1.10. Centro de Acolhida Especializado para Mulheres

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especializado para Mulheres é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade vinculado ao Centro de Referência da Assistência Social – CREAS ou ao Centro POP, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres acompanhadas ou não de seus filhos(as)por decorrência do rompimento dos vínculos familiares, situação de rua ou violência doméstica e familiar. O acolhimento deve ocorrer pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP, de acordo com a necessidade da usuária.

PÚBLICO-ALVO ECONDIÇÕES DE ACESSO

Mulheres cis, trans, gestantes e puérperas acima de 18 anos, bem como pessoas com identidade de gênero não-binária, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos em decorrência do rompimento dos vínculos familiares, situação de rua e/ou violência intrafamiliar, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.

OBJETIVOS

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de rua, violência intrafamiliar;
  • Garantir e promover a segurança física e emocional;
  • Contribuir para o fortalecimento do vínculo familiar, comunitário, quando possível;
  • Promover o fortalecimento de sua identidade e vínculos de pertencimento sociocultural;
  • Avaliar situação de vulnerabilidade social e da violência doméstica vivenciada;
  • Possibilitar a construção do processo de saída da situação de rua e interrupção do ciclo da violência intrafamiliar;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios e demais políticas públicas de garantia de direitos;
  • Promover a qualificação e requalificação profissional e educacional;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida visando desenvolvimento de autonomia pessoal, social e profissional;
  • Garantir segurança de acolhida e de convivência familiar e comunitária;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo da violência e ou do processo de situação de rua;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das mulheres em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de usuários/famílias acolhidas por dia, sendo 30, 60, 90 ou 120.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento do CRAS/CREAS/ Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Nesses termos deve estabelecer interface com as demais Políticas Públicas intersetoriais, como Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Trabalho, Direitos Humanos, Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civis e Militares, Conselhos Tutelares entre outras, e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.

Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Enfrentamento a Violência Contra Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Soares, B, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: Brasília 2005.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Agenda Social – 15 de agosto de 2007.Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres- Presidência da República. Brasília, 2007.
  • BRASIL Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009.
  • BRASIL. Lei nº 14.149/21, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH): Brasília, 2021

BRASIL. Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha DE 07 de agosto de 2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar

19 sugestões

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.

Revisar
 •  Daiane Toalhares

Devido a diversidade e complexidade dos casos atendidos no CAEM, seria de suma importância 01 assistente técnico para capacidade a partir de 50 usuárias.

Revisar
 •  Amanda Oliveira Gomes

Em relação ao quadro de RH, sugiro que serviços a partir de 30 usuários sejam contemplados com 01 Assistente Técnico II (40h). Com a adição de um profissional especializado, o gerente terá a capacidade de supervisionar mais de perto a qualidade dos serviços prestados às mulheres. Isso envolve garantir que os programas estejam sendo implementados de maneira eficaz pelos funcionários, monitorar o progresso da equipe e fazer ajustes conforme o necessário para atender melhor às necessidades das acolhidas. Ademais o apoio proporcionado pelo assistente técnico ao gerente de serviço, possibilitará que o mesmo desempenhe funções externas, como participação de reuniões, conferências e eventos relevantes para a atuação e desenvolvimento do trabalho prestado a rede socioassitêncial. Ao considerar a contratação de um assistente técnico, é importante reconhecer como essa adição pode alavancar o papel do gerente, permitindo um foco mais estratégico e ampliando o impacto positivo no centro de acolhida para mulheres. Entendemos também, que o papel do gerente na atual conjuntura, envolve como atribuição, a captação de recursos, busca por parcerias em novos projetos, maior articulação em rede com o objetivo de proporcionar ás acolhidas o maior numero de beneficios e qualidade na prestação do atendimento, a fim de promover a autonomia das atendidas. Ao que se refere a contratação do técnico social, conforme NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº17/2011, sugerimos a inclusão do Pedagogo como possibilidade de contratação, diversificando o quadro de RH de cada serviço conforme especificidades. Dessa forma o trabalho técnico atenderia as mais diversas demandas dentro do Centro de acolhimento, levando em consideração que dentro de CAEMs existe uma grande demanda de necessidades de crianças e adolescentes, muitas vezes com dificuldades especificas. Para além disso o trabalho do Pedagogo beneficiárias todas as atendidas no que tange as atividades educativas, elaboração de projetos de atividades em conjunto com os orientadores socioeducativos. A carga horária do Cozinheiro deve ser corrigida para 12x36, visto que o 40h semanais não contempla todas as necessidades de preparação das refeições diariamente. Compreendemos que o mesmo ocorre com o Agente Operacional Cozinha, sendo o ideal 1 (12x36) por turno + folguista (40h). Vale ressaltar que falta clareza nas informações apresentadas no texto, em especial referente ao quadro de RH, uma vez que em algun casos não fica claro se o quadro se refere por turno ou não, como exemplo: Orientadores Socioeducativos II diurno e noturno. Sugiro a inclusão de profissionais da área de segurança ou controladores de acesso em todos os centros de acolhida, em especial aos serviços especializados para mulheres, visto a alta vulnerabilidade das atendidas quando em casos de violência doméstica. A presença visível de um segurança transmitirá às mulheres que sua segurança é uma prioridade. Isso construirá confiança entre as acolhidas e a equipe de gestão, o que é fundamental para estabelecer um ambiente de apoio e recuperação eficaz.

Revisar
 •  Carol19997

É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Gabriela Donadon

Previsão de trabalhador para acompanhamento das crianças e adolescentes dentro do serviço enquanto mães trabalham ou estudam, considerando casos onde a rede de assistência ou educação não provê atividades de contraturno.

Revisar
 •  Fabricio Bogre

Observações Tipologia 1.10: Centro de Acolhida Especializado para Mulheres Sugestões de alteração Recursos Humanos (os cargos abaixo não apresentam coerência de quantificação, por isso registramos outra proposta frente ao número de usuárias atendidas), além disso entendemos que ocorreu uma duplicação na quinta linha da tabela, pois a composição da equipe técnica para tipologia é apenas SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA. *Técnico Social (serviço social): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Técnico Social (psicologia): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Agente operacional cozinha: forma apresentada – 30 a 99 vagas 01 (40 h) +1 folguista, 100 a 120 vagas 02 (40h) + 1 folguista – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO (necessária alteração de 40 h para 12x36): até 60 vagas 01(12x36) + 1 folguista, 61 a 120 vagas 02 (12x36) + 1 folguista. *Agente operacional – serviço gerais (NOTURNO): A quantidade apresentada para o período noturno é exagerada e os profissionais não terão atividades ou funções a serem executadas - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. OBS.: para o período diurno a quantificação utilizada está adequada.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. Centro de Acolhida Especializado para Mulheres -CAE Campo Limpo. Concluímos que o RH apontado consegue atender. Sugiro apenas a importância e necessidade de um carro, uma vez que o território é de difícil acesso e distante dos serviços da Rede de Saúde e Socioassistencial. No momento temos demandas expressivas de pessoas com mobilidade reduzida e questões psiquiátricas 1.10 CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIALIZADO PARA MULHERES CARGO DE GERENTE - ESPECIFICAR ENSINO SUPERIOR, COM EXPERIÊNCIA DE 2 ANOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AGENTE OPERACIONAL COZINHA- EM CASO DE SERVIÇOS QUE NÃO TEM COZINHEIRO MANTER O PROFISSIONAL PARA SERVIR E ORGANIZAR A ALIMENTAÇÃO OFERTADA. .

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Edwiges Maria Romani

Observações Tipologia 1.10: Centro de Acolhida Especializado para Mulheres Caracterização e ofertas adequadas – não apresento sugestões e/ou alterações de texto. Sugestões de alteração Recursos Humanos (os cargos abaixo não apresentam coerência de quantificação, por isso registramos outra proposta frente ao número de usuárias atendidas), além disso entendemos que ocorreu uma duplicação na quinta linha da tabela, pois a composição da equipe técnica para tipologia é apenas SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA. *Técnico Social (serviço social): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Técnico Social (psicologia): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Agente operacional cozinha: forma apresentada – 30 a 99 vagas 01 (40 h) +1 folguista, 100 a 120 vagas 02 (40h) + 1 folguista – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO (necessária alteração de 40 h para 12x36): até 60 vagas 01(12x36) + 1 folguista, 61 a 120 vagas 02 (12x36) + 1 folguista. *Agente operacional – serviço gerais (NOTURNO): A quantidade apresentada para o período noturno é exagerada e os profissionais não terão atividades ou funções a serem executadas - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. OBS.: para o período diurno a quantificação utilizada está adequada. Sugestões de alteração Recursos Humanos (os cargos abaixo não apresentam coerência de quantificação, por isso registramos outra proposta frente ao número de usuárias atendidas), além disso entendemos que ocorreu uma duplicação na quinta linha da tabela, pois a composição da equipe técnica para tipologia é apenas SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA. *Técnico Social (serviço social): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Técnico Social (psicologia): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Agente operacional cozinha: forma apresentada – 30 a 99 vagas 01 (40 h) +1 folguista, 100 a 120 vagas 02 (40h) + 1 folguista – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO (necessária alteração de 40 h para 12x36): até 60 vagas 01(12x36) + 1 folguista, 61 a 120 vagas 02 (12x36) + 1 folguista. *Agente operacional – serviço gerais (NOTURNO): A quantidade apresentada para o período noturno é exagerada e os profissionais não terão atividades ou funções a serem executadas - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. OBS.: para o período diurno a quantificação utilizada está adequada. Sugestões de alteração Recursos Humanos (os cargos abaixo não apresentam coerência de quantificação, por isso registramos outra proposta frente ao número de usuárias atendidas), além disso entendemos que ocorreu uma duplicação na quinta linha da tabela, pois a composição da equipe técnica para tipologia é apenas SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA. *Técnico Social (serviço social): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Técnico Social (psicologia): forma apresentada para 30 vagas, 60 vagas, 90 vagas e 120 vagas apenas 01 profissional (não entendemos a lógica da proposta) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Agente operacional cozinha: forma apresentada – 30 a 99 vagas 01 (40 h) +1 folguista, 100 a 120 vagas 02 (40h) + 1 folguista – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO (necessária alteração de 40 h para 12x36): até 60 vagas 01(12x36) + 1 folguista, 61 a 120 vagas 02 (12x36) + 1 folguista. *Agente operacional – serviço gerais (NOTURNO): A quantidade apresentada para o período noturno é exagerada e os profissionais não terão atividades ou funções a serem executadas - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. OBS.: para o período diurno a quantificação utilizada está adequada. A quantidade de usuárias acolhidas, tendo em vista que atualmente o CAEM "Casa de Marta e Maria", atende 82 vagas, seria necessário considerar 90 vagas para que não tenhamos prejuízo no quadro de RH. O quadro de RH para OSE-Orientadora Socioeducativo II se considerarmos 60 atendidas não atenderia a quantidade de usuárias(os) acolhidas(os), sendo assim manter o quadro de RH existente. Estamos acolhendo homens transgênero encaminhados pela CPAS-Coordenação de Pronto Atendimento Social.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. INCLUIR ARTE EDUCADOR NO RH. Articular com outras Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura, SENAC, SESC, Secretaria do trabalho, Secretaria da Saúde, contratar oficineiros. Período por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral da mulher. Prever Bolsa Trabalho, etc.

Revisar
 •  Daniela Sorpilli

Sugestão: Mulheres cisgênero, transgênero/transsexuais, gestantes e puérperas acima de 18 anos, bem como pessoas com identidade de gênero não-binária, acompanhadas ou não de suas/seus filhas/os, os do sexo masculino até 18 anos incompletos em decorrência do rompimento dos vínculos familiares, situação de rua e/ou violência doméstica e familiar de gênero, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo em situações de risco pessoal ou social, não podendo ser negado o acesso caso sejam de outro território.

Revisar
 •  Terezinha

Em relação ao quadro de RH, sugiro que serviços a partir de 30 usuários sejam contemplados com 01 Assistente Técnico II (40h). Com a adição de um profissional especializado, o gerente terá a capacidade de supervisionar mais de perto a qualidade dos serviços prestados às mulheres. Isso envolve garantir que os programas estejam sendo implementados de maneira eficaz pelos funcionários, monitorar o progresso da equipe e fazer ajustes conforme o necessário para atender melhor às necessidades das acolhidas. Ademais o apoio proporcionado pelo assistente técnico ao gerente de serviço, possibilitará que o mesmo desempenhe funções externas, como participação de reuniões, conferências e eventos relevantes para a atuação e desenvolvimento do trabalho prestado a rede socioassitêncial. Ao considerar a contratação de um assistente técnico, é importante reconhecer como essa adição pode alavancar o papel do gerente, permitindo um foco mais estratégico e ampliando o impacto positivo no centro de acolhida para mulheres. Entendemos também, que o papel do gerente na atual conjuntura, envolve como atribuição, a captação de recursos, busca por parcerias em novos projetos, maior articulação em rede com o objetivo de proporcionar ás acolhidas o maior numero de beneficios e qualidade na prestação do atendimento, a fim de promover a autonomia das atendidas. Ao que se refere a contratação do técnico social, conforme NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº17/2011, sugerimos a inclusão do Pedagogo como possibilidade de contratação, diversificando o quadro de RH de cada serviço conforme especificidades. Dessa forma o trabalho técnico atenderia as mais diversas demandas dentro do Centro de acolhimento, levando em consideração que dentro de CAEMs existe uma grande demanda de necessidades de crianças e adolescentes, muitas vezes com dificuldades especificas. Para além disso o trabalho do Pedagogo beneficiárias todas as atendidas no que tange as atividades educativas, elaboração de projetos de atividades em conjunto com os orientadores socioeducativos. A carga horária do Cozinheiro deve ser corrigida para 12x36, visto que o 40h semanais não contempla todas as necessidades de preparação das refeições diariamente. Compreendemos que o mesmo ocorre com o Agente Operacional Cozinha, sendo o ideal 1 (12x36) por turno + folguista (40h). Vale ressaltar que falta clareza nas informações apresentadas no texto, em especial referente ao quadro de RH, uma vez que em algun casos não fica claro se o quadro se refere por turno ou não, como exemplo: Orientadores Socioeducativos II diurno e noturno. Sugiro a inclusão de profissionais da área de segurança ou controladores de acesso em todos os centros de acolhida, em especial aos serviços especializados para mulheres, visto a alta vulnerabilidade das atendidas quando em casos de violência doméstica. A presença visível de um segurança transmitirá às mulheres que sua segurança é uma prioridade. Isso construirá confiança entre as acolhidas e a equipe de gestão, o que é fundamental para estabelecer um ambiente de apoio e recuperação eficaz.

Revisar
 •  Ursula

Em relação ao quadro de RH, sugiro que serviços a partir de 30 usuários sejam contemplados com 01 Assistente Técnico II (40h). Com a adição de um profissional especializado, o gerente terá a capacidade de supervisionar mais de perto a qualidade dos serviços prestados às mulheres. Isso envolve garantir que os programas estejam sendo implementados de maneira eficaz pelos funcionários, monitorar o progresso da equipe e fazer ajustes conforme o necessário para atender melhor às necessidades das acolhidas. Ademais o apoio proporcionado pelo assistente técnico ao gerente de serviço, possibilitará que o mesmo desempenhe funções externas, como participação de reuniões, conferências e eventos relevantes para a atuação e desenvolvimento do trabalho prestado a rede socioassitêncial. Ao considerar a contratação de um assistente técnico, é importante reconhecer como essa adição pode alavancar o papel do gerente, permitindo um foco mais estratégico e ampliando o impacto positivo no centro de acolhida para mulheres. Entendemos também, que o papel do gerente na atual conjuntura, envolve como atribuição, a captação de recursos, busca por parcerias em novos projetos, maior articulação em rede com o objetivo de proporcionar ás acolhidas o maior numero de beneficios e qualidade na prestação do atendimento, a fim de promover a autonomia das atendidas. Ao que se refere a contratação do técnico social, conforme NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº17/2011, sugerimos a inclusão do Pedagogo como possibilidade de contratação, diversificando o quadro de RH de cada serviço conforme especificidades. Dessa forma o trabalho técnico atenderia as mais diversas demandas dentro do Centro de acolhimento, levando em consideração que dentro de CAEMs existe uma grande demanda de necessidades de crianças e adolescentes, muitas vezes com dificuldades especificas. Para além disso o trabalho do Pedagogo beneficiárias todas as atendidas no que tange as atividades educativas, elaboração de projetos de atividades em conjunto com os orientadores socioeducativos. A carga horária do Cozinheiro deve ser corrigida para 12x36, visto que o 40h semanais não contempla todas as necessidades de preparação das refeições diariamente. Compreendemos que o mesmo ocorre com o Agente Operacional Cozinha, sendo o ideal 1 (12x36) por turno + folguista (40h). Vale ressaltar que falta clareza nas informações apresentadas no texto, em especial referente ao quadro de RH, uma vez que em algun casos não fica claro se o quadro se refere por turno ou não, como exemplo: Orientadores Socioeducativos II diurno e noturno. Sugiro a inclusão de profissionais da área de segurança ou controladores de acesso em todos os centros de acolhida, em especial aos serviços especializados para mulheres, visto a alta vulnerabilidade das atendidas quando em casos de violência doméstica. A presença visível de um segurança transmitirá às mulheres que sua segurança é uma prioridade. Isso construirá confiança entre as acolhidas e a equipe de gestão, o que é fundamental para estabelecer um ambiente de apoio e recuperação eficaz.

Revisar
 •  rosangela alves cordeiro

Em relação ao quadro de RH, sugiro que serviços a partir de 30 usuários sejam contemplados com 01 Assistente Técnico II (40h). Com a adição de um profissional especializado, o gerente terá a capacidade de supervisionar mais de perto a qualidade dos serviços prestados às mulheres. Isso envolve garantir que os programas estejam sendo implementados de maneira eficaz pelos funcionários, monitorar o progresso da equipe e fazer ajustes conforme o necessário para atender melhor às necessidades das acolhidas. Ademais o apoio proporcionado pelo assistente técnico ao gerente de serviço, possibilitará que o mesmo desempenhe funções externas, como participação de reuniões, conferências e eventos relevantes para a atuação e desenvolvimento do trabalho prestado a rede socioassitêncial. Ao considerar a contratação de um assistente técnico, é importante reconhecer como essa adição pode alavancar o papel do gerente, permitindo um foco mais estratégico e ampliando o impacto positivo no centro de acolhida para mulheres. Entendemos também, que o papel do gerente na atual conjuntura, envolve como atribuição, a captação de recursos, busca por parcerias em novos projetos, maior articulação em rede com o objetivo de proporcionar ás acolhidas o maior numero de beneficios e qualidade na prestação do atendimento, a fim de promover a autonomia das atendidas. Ao que se refere a contratação do técnico social, conforme NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº17/2011, sugerimos a inclusão do Pedagogo como possibilidade de contratação, diversificando o quadro de RH de cada serviço conforme especificidades. Dessa forma o trabalho técnico atenderia as mais diversas demandas dentro do Centro de acolhimento, levando em consideração que dentro de CAEMs existe uma grande demanda de necessidades de crianças e adolescentes, muitas vezes com dificuldades especificas. Para além disso o trabalho do Pedagogo beneficiárias todas as atendidas no que tange as atividades educativas, elaboração de projetos de atividades em conjunto com os orientadores socioeducativos. A carga horária do Cozinheiro deve ser corrigida para 12x36, visto que o 40h semanais não contempla todas as necessidades de preparação das refeições diariamente. Compreendemos que o mesmo ocorre com o Agente Operacional Cozinha, sendo o ideal 1 (12x36) por turno + folguista (40h).

Revisar
 •  Júlia Lima

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço Contar a quantidade de vagas a partir do número de leitos disponíveis Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. O RH de serviço social e psicologia ficou confuso. Se manter limite de 120 pessoas, aumentar a quantidade de técnicos Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Importante constar diretriz para que não haja limitação do tempo de permanência da pessoa acolhida no serviço. Isso porque, além de não haver qualquer previsão de limitação de tempo na tipificação nacional, o estabelecimento de um prazo – ainda que prorrogável – prejudica o trabalho social proposto e objetivado pelo Centro de Acolhida. A limitação do tempo prejudica a construção de vínculo entre a pessoa atendida e os profissionais, serviços e políticas, de variadas formas: (i) ainda que com a possibilidade de prorrogação, o senso de urgência colocado pelo prazo faz com que parte dos conviventes evitem a vinculação, pois sabem que podem ser transferidos em curto período; (ii) a transferência de uma pessoa em razão da limitação de tempo – e não por escolha da pessoa atendida – pode levar ao rompimento de vínculos já estabelecidos, como a descontinuidade de vínculos comunitários, amizades, assim como de trabalhos, cursos profissionalizantes, tratamentos de saúde em curso. Dessa forma, compreendendo que a saída das ruas é um processo complexo, estabelecer senso de urgência e limites de tempo pode prejudicar a construção das oportunidades de saída das ruas. Deve-se evitar os constantes rompimentos dos vínculos comunitários para as crianças e adolescentes que estão nos serviços. Solicitamos que a quantidade de vagas seja contada a partir do número de leitos disponíveis, não da quantidade de pessoas atendidas no serviço. Isso porque, o número de leitos indica a capacidade máxima de atendimento de um serviço.

Sugestões sobre Ver no documento

1.11. Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a gestantes acima de 18 anos em situação de vulnerabilidade e risco social e seus filhos, estendendo-se ao período pós-parto por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Gestantes e puérperas, acima de 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos até 06 anos da cidade de São Paulo.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral às gestantes e puérperas, acompanhadas de seus recém-nascidos e demais filhos;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade da gestante e seus filhos em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional;
  • Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
  • Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das gestantes e puérperas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhimento e escuta qualificada;
  • Entrevista e estudo social;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Vistas domiciliares;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do fortalecimento do vínculo da gestante ou parturiente com bebê e seus outros filhos;
  • Orientação individual/grupal e sociofamiliar sistemática;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com gestante/ puérpera e seus filhos;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Orientação para acesso à documentação pessoal;
  • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada da gestante/puérpera e de seus filhos;
  • Articulação e encaminhamento para recebimento de benefícios, para os serviços de outras Políticas Públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares, quando necessário;
  • Mobilização para o exercício de cidadania;
  • Informação sobre direitos;
  • Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;
  • Apoio para execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária do núcleo familiar e gestantes e puérperas;
  • Apoio e estímulo ao aleitamento materno, conforme orientações de profissionais de saúde;
  • Apoio as usuárias e seus filhos no planejamento e organização da rotina diária;
  • Apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas;
  • Acompanhamento das usuárias e seus filhos em agendas e consultas em outros serviços, como por exemplo de saúde, educação etc.;
  • Preparação para o desligamento do serviço, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das gestantes e puérperas e seus filhos como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária(o), compreendendo:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas;
  • Oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania;
  • Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo;
  • Atividades individuais e coletivas, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Promoção de atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;
  • Preparação para o desligamento por autonomia, estimulando à participação nas ações do cotidiano do serviço e o senso de responsabilidade pela manutenção do espaço físico, quando possível;
  • Inclusão em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Orientação quanto à administração da renda;
  • Desenvolvimento de atividades de organização da vida cotidiana.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento do serviço, considerando pessoas com mais de 6 anos.
  • O serviço terá capacidade para acolher até 100 pessoas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser de caráter sigiloso, seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 17.252, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019; São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
12 sugestões
Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Vanessa Crisitina Pedroso

Trabalhar com dados da pasta da saude e assistencia para ampliação de serviços nos territorios que possuem mais incidencia de solicitações e proporcionar meljores condições das unidades existentes

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Edwiges Maria Romani

A quantidade de usuárias acolhidas, tendo em vista que atualmente o CAEM "Casa de Marta e Maria", atende 82 vagas, seria necessário considerar 90 vagas para que não tenhamos prejuízo no quadro de RH. O quadro de RH para OSE-Orientadora Socioeducativo II se considerarmos 60 atendidas não atenderia a quantidade de usuárias(os) acolhidas(os), sendo assim manter o quadro de RH existente. Informamos que acolhemos homens transgênero encaminhados pela CPAS-Coordenação de Pronto Atendimento Social.

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

1.11. Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a gestantes acima de 18 anos em situação de vulnerabilidade e risco social e seus filhos, estendendo-se ao período pós-parto por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Gestantes e puérperas, acima de 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos até 06 anos da cidade de São Paulo. Sugestão: Gestantes e puérperas, acima de 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos ou filhas até 11 anos e 11 meses da cidade de São Paulo. Observação: Importância de se ampliar essa idade, em razão da garantia de acolhimento conjunto mãe, bebê e irmãs/os e da não separação de irmãos, especialmente, quando ainda na fase da infância, uma vez que, já existe o serviço e poderia acolher a mulher com seus/suas filhos/as, buscando a preservação do direito da criança à convivência familiar e a reabilitação biopsicossocial da mãe. Evitando, portanto, o encaminhamento das crianças maiores de 06 anos de idade para outro equipamento, cuja possibilidade de abertura de um processo judicial de acolhimento institucional, com uma discussão processual sobre o poder familiar, apenas por este motivo da separação da mãe, é bastante relevante, especialmente de mulheres com filhos/as em alta vulnerabilidade e risco social. Sugestão/dúvida: acham válido sugerirmos como público-alvo gestantes e puérperas acima de 16 anos, considerando que existe essa população, é uma realidade e elas ficam sem local de acolhimento específico. Não sei se é possível legalmente esse acolhimento conjunto por serem menores de 16 anos, mas caso não seja possível legalmente, podemos sugerir, nesse mesmo, item a criação de outro equipamento, semelhante, equivalente para gestantes adolescentes que quiserem exercer a maternidade? Sugestão: estendendo-se ao período pós-parto por até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral, considerando a dedicação intensiva e os múltiplos desafios dessa fase do desenvolvimento infantil em concomitância com a busca de autonomia e emancipação de suas mães. OBJETIVOS Acolher e garantir proteção integral às gestantes e puérperas, acompanhadas de seus recém-nascidos e demais filhos; Contribuir para restaurar e preservar a integridade da gestante e seus filhos em situação de vulnerabilidade e risco social; Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional; Promover ações para a reinserção familiar e comunitária. Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas. Sugestão: Diminuição de situações de abandono de bebês; Sugestão: Diminuição do acolhimento institucional de bebês contra a vontade de suas mães e/ou famílias e a consequente judicialização de uma questão social (falta de moradia, por exemplo); Sugestão: Apoio à gestante e puérpera fortalecendo o vínculo mãe-bebê; Sugestão: Apoio à mulher que é mãe, compartilhando os cuidados com as crianças para que ela possa ter condições de participar das oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional, bem como de oportunidades de trabalho e estudo; Sugestão: Promover a saúde integral das crianças e das mulheres que são mães, incluindo a saúde mental, através de trabalho intersetorial efetivo e com integração em rede; Sugestão: Diminuição de destituição da guarda de bebês recém-nascidos/as em função da situação de alta vulnerabilidade e risco social. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das gestantes e puérperas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar: Acolhimento e escuta qualificada; Entrevista e estudo social; Promoção do convívio familiar, grupal e social; Vistas domiciliares; Fornecimento de endereço institucional como referência; Promoção do fortalecimento do vínculo da gestante ou parturiente com bebê e seus outros filhos; Orientação individual/grupal e sociofamiliar sistemática; Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com gestante/ puérpera e seus filhos; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Orientação para acesso à documentação pessoal; Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada da gestante/puérpera e de seus filhos; Articulação e encaminhamento para recebimento de benefícios, para os serviços de outras Políticas Públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Realização de visitas e entrevistas domiciliares, quando necessário; Mobilização para o exercício de cidadania; Informação sobre direitos; Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; Apoio para execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária do núcleo familiar e gestantes e puérperas; Apoio e estímulo ao aleitamento materno, conforme orientações de profissionais de saúde; Apoio as usuárias e seus filhos no planejamento e organização da rotina diária; Apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas; Acompanhamento das usuárias e seus filhos em agendas e consultas em outros serviços, como por exemplo de saúde, educação etc.; Preparação para o desligamento do serviço, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível. Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais; Sugestão: Apoio e estímulo ao aleitamento materno, conforme desejo da mulher mãe, e conforme orientações de profissionais de saúde; Sugestão: informação sobre seus direitos e orientações necessárias de como acessá-los; Sugestão: apoio às usuárias e suas/seus filhas/os no planejamento e organização da rotina diária, incluindo momentos em que as crianças possam ficar sem suas mães, para possibilitar que as mesmas realizem outras atividades que precisam realizar (seja de trabalho, de estudo, de saúde e até de lazer, pela importância à saúde mental, tanto das mulheres quanto das crianças); Sugestão: fomento à inserção do trabalho e/ou estudo e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; e com real apoio, inclusive fornecendo cuido direto às crianças sempre que necessário para viabilizar, de fato, essa inserção; Sugestão: apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas, com convite a que as mulheres mães participem sem que seja considerada uma atividade obrigatória às mesmas, podendo inclusive ser um momento de pausa para as mulheres do intenso trabalho materno integral; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das gestantes e puérperas e seus filhos como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária(o), compreendendo: Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas; Oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania; Sugestão: oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo, de lazer e de cidadania, tanto para as mulheres especificamente, quando para seus/suas filhos/as, em conjunto e também em atividades separadas. Observação: prevenção da chamada “hipermaternidade”, quando são atribuídos às mulheres mães papéis exclusivos de responsáveis pelos cuidados com as crianças, sobrecarregando-as com tarefas e funções maternas intensas e em tempo integral; o que contribui para o adoecimento físico e mental dessas mulheres e o aumento de conflitos interpessoais, afetando diretamente, por conseguinte, as relações com suas filhas e filhos. Dessa forma, faz-se necessário garantir o compartilhamento real dos cuidados e responsabilidades com as crianças, bem como espaços de atividades em momentos separados, o que também é importante para o desenvolvimento saudável das crianças. Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo; Atividades individuais e coletivas, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Promoção de atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível; Preparação para o desligamento por autonomia, estimulando à participação nas ações do cotidiano do serviço e o senso de responsabilidade pela manutenção do espaço físico, quando possível; Inclusão em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho; Orientação quanto à administração da renda; Desenvolvimento de atividades de organização da vida cotidiana. Sugestão: Apoio e incentivo para o aleitamento materno, conforme desejo da mulher, com apoio da Política Pública de Saúde; Sugestão: Apoios, conforme interesse da mulher, para encaminhamentos a serviços e instituições que realizem orientações sobre o registro paterno da criança, dentre outros direitos da criança Sugestão: Apoio, conforme interesse da mulher, de doação de leite materno Sugestão: inclusão em programas de capacitação e atividades educacionais. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo) Sugestão/Observação: Conforme a capacidade total do serviço de 100 vagas, nota-se que os recursos humanos apresentados pela secretaria, se torna inviável a prestação de serviço tão complexo com a qualidade que é necessária. Conforme o documento para consulta pública o serviço contaria com: 01 gerente (40 h) 01 assistente técnico II (40h) 02 técnicos/as social – assistente social (30h) 01 técnico/a social - psicóloga (40h) 04 Cuidador/a Social – diurno (12x36) + 01 folguista; 02 Cuidador/a social - noturno (12x36) + 01 folguista 04 Educador/a socioeducativa - diurno (12x36) + 01 folguista; 02 Educador/a social - noturno (12x36) + 01 folguista 02 Agente operacional cozinha - (12x36) + 01 folguista 04 Agente operacional limpeza (40h) ou (12x36) + 01 folguista Questiona-se a pequena quantidade de profissionais de ensino superior para acompanhamento de um serviço com 100 vagas e público misto, mulheres adultas, e também crianças até 6 anos, como propõe a tipificação do serviço em consulta no momento. Assim, compreende-se que o trabalho necessário a ser desempenhado pelo serviço necessita de um suporte maior com uma equipe técnica disponível tanto diretamente para as mulheres atendidas quanto para assessoria técnica às demais profissionais que realizarão ações no serviço e certamente se depararão com situações que demandarão um olhar técnico para a situação e intervenção, como resolução de conflitos interpessoais, por exemplo, o que deverá ser bastante comum, inclusive, pelo excesso de pessoas, incluindo crianças pequenas, convivendo no mesmo espaço físico. A exemplo de outros equipamentos nos quais à intenso convívio entre diferentes mulheres mães com suas/seus filhas/os, como a Casa de Acolhimento Provisório Rosângela Rigo, a presença de profissionais técnicas, psicólogas e assistentes sociais, inclusive aos finais de semana e feriados, período de convívio mais intenso na casa, é essencial para manutenção do cuidado das relações, tanto entre as mulheres, quanto entre as mulheres e suas/seus próprias/os filhas/os e ainda entre as mulheres e as demais trabalhadoras do serviço. Dada a especificidade do acompanhamento de mulheres gestantes e puérperas com ou sem filhos/as e o seu contexto de alta vulnerabilidade social é imprescindível uma equipe também ajustada a natureza desse serviço. Nesse sentido, sugere-se a composição de equipe equiparando-se proporcionalmente a equipe da Casa da Gestante, Puérperas e Bebês do Município de Campinas, conforme a seguir: Casa da Gestante, Puérperas e Bebês - Campinas* Vagas: 20 Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas - SP Vagas: 100 1 Gerente 01 gerente (40 h) 1 Assistente Social 02 técnicos/as social – assistente social (30h) 1 Psicóloga 01 técnico/a social - psicóloga (40h) 1 Enfermeira 1 Assistente administrativo 1 Cozinheira 02 Agente operacional cozinha - (12x36) + 01 folguista 1 Auxiliar de limpeza 04 Agente operacional limpeza (40h) ou (12x36) + 01 folguista Cuidadores/as 6 manhã (6x1) 6 noite (12x36) 04 Cuidador/a Social diurno (12x36) + 01 folguista 02 Cuidador/a social noturno (12x36) + 01 folguista 04/diurno - Educador/a socioeducativa (12x36) + 01 folguista 02/noturno - Educador/a social (12x36) + 01 folguista 01 assistente técnico II (40h) *obs: o serviço é da secretaria de saúde de Campinas e não da assistência social como em SP, ainda sim, salvo a profissional de enfermagem, as demais profissionais atendem o mesmo público-alvo: mulheres mães e suas/seus filhas/os em situação de alta vulnerabilidade. Proporcionalmente, então, serviço equivalente, em relação ao acolhimento e convívio entre mulheres e crianças em situação de alta vulnerabilidade, SP deveria ter uma composição técnica de: 100 mulheres – 05 psicólogas e 05 assistentes sociais MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento do serviço, considerando pessoas com mais de 6 anos. O serviço terá capacidade para acolher até 100 pessoas. Sugestão/ Observação: Questiona-se a possibilidade de se atender e acompanhar por 12 meses, com extensão fundamentada por mais 12 meses, um grupo de mulheres gestantes, puérperas e seus/suas filhos/as em um coletivo tão numeroso, 100 pessoas. A exemplo de Campinas o serviço de acolhimento mãe-bebê do município é de 20 vagas no total. Como seria possível ofertar um acompanhamento de qualidade a um número tão extenso de pessoas acolhidas ao mesmo tempo? Em que pese a padronização da cidade de São Paulo em ofertar aproximadamente 100 vagas para serviços de acolhida de adultos/as em situação de rua, se faz necessário reconhecer que a depender da natureza do serviço prestado e de sua população, que no caso inclui bebês e crianças, devendo se considerar a alteração da capacidade do serviço para melhor atenção as necessidades de seu público-alvo. Ou seja, o serviço deve se adequar às pessoas que busca atender e não “ajustar as pessoas” ao serviço ofertado, em nome da dignidade e da saúde mental das pessoas acompanhadas nesse local, que estarão expostas a um convívio de intenso conflito interrelacional, devido ao número excessivo de pessoas no mesmo espaço físico, por maior que este seja. É preciso considerar também a saúde mental também das profissionais contratadas, fortalecendo a política pública prestada no município, contrariando a lógica de precarização dos serviços e das relações de trabalho ali estabelecidas, evitando-se, por exemplo, ainda uma alta rotatividade de profissionais, como é comum observar em serviços da assistência social da cidade, o que afetaria diretamente o vínculo de confiança necessário para um efetivo trabalho com pessoas em alta vulnerabilidade, bem como a interrupção constante e indevida do desenvolvimento dos projetos de vida acompanhados. Importa reforçar que também faz parte de todos os espaços coletivos a existência de conflitos interpessoais que ocorrerão, certamente de forma ainda mais intensa quanto maior o número de pessoas convivendo e morando no mesmo espaço físico. Ademais, tais conflitos precisarão ser cuidados, mediados e orientados por profissionais técnicas/os de ensino superior, essenciais nesse sentido também, possibilitando a construção de relações respeitosas e de tolerância às diferenças entre mulheres, crianças e demais trabalhadores/as. A preocupação é que se tais cuidados não forem tomados, tanto em relação à diminuição do número de pessoas atendidas, quanto em relação ao número de profissionais necessárias/os, conflitos interrelacionais mais graves aconteçam e não recebam o devido cuidado, reforçando uma lógica perversa de culpabilização, criminalização e judicialização da vida e das relações, com a consequente ameaça de acionamento do Conselho Tultelar para tentar “resolver” conflitos envolvendo crianças e, ainda, o aumento de separações entre mães e suas/seus filhas/os com encaminhamentos de questões e conflitos evitáveis ao judiciário, como observado em equipamentos com essa característica (muitas pessoas convivendo por muitas horas no mesmo espaço, sem profissionais técnicas em número suficiente, capacitadas para tais mediações). FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS. observação: Importante constar que o atendimento será ofertado para mulheres advindas de todas as regiões de SP, incluindo a região metropolitana, pois atualmente é sabidamente mais difícil conseguir vagas para mulheres de outras regiões da cidade, em que pese ser o único serviço com essa natureza no município.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. INCLUIR ARTE EDUCADOR NO RH. Parceria com a Secretaria do trabalho - CAT e outras ações, senac, sesc.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Reduzir o número de vagas máximo por serviço, colocando no máximo 30 pessoas em razão do perfil Garantir Agente operacional – serviços gerais noturno Em provisões administrativas, físicas e materiais: prever sala exclusiva para amamentação em casos de quartos não individualizados disponibilizar bombas para a extração de leite e geladeira exclusiva para o armazenamento de leite materno

Revisar
 •  Júlia Lima

Reduzir o número de vagas máximo por serviço, colocando no máximo 30 pessoas em razão do perfil Garantir Agente operacional – serviços gerais noturno Em provisões administrativas, físicas e materiais: - prever sala exclusiva para amamentação em casos de quartos não individualizados - disponibilizar bombas para a extração de leite e geladeira exclusiva para o armazenamento de leite materno

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Redução do número de vagas máximo, colocando no máximo 30 em razão do perfil Garantir Agente operacional – serviços gerais noturno Em provisões administrativas, físicas e materiais: prever sala exclusiva para amamentação em casos de quartos não individualizados disponibilizar bombas para a extração de leite e geladeira exclusiva para o armazenamento de leite materno

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

1.11. Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas Reduzir o número de vagas máximo por serviço, colocando no máximo 30 pessoas em razão do perfil Garantir Agente operacional – serviços gerais noturno Em provisões administrativas, físicas e materiais: prever sala exclusiva para amamentação em casos de quartos não individualizados disponibilizar bombas para a extração de leite e geladeira exclusiva para o armazenamento de leite materno

Sugestões sobre Ver no documento

1.12. Centro de Acolhida Especializado para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar – CAEMSV Sigiloso

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especial Para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar- Sigiloso é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência intrafamiliar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial que estejam em risco iminente de morte. O acolhimento pode ser realizado pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS, tendo em vistas as necessidades da usuária.

PÚBLICO-ALVO

Mulheres cis, trans, pessoas com identidade de gênero não-binária, gestantes e puérperas, acima de 18 anos, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculinos até 18 anos incompletos, em situação de violência doméstica e familiar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial que estejam em risco iminente de morte.

OBJETIVOS

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência intrafamiliar que se encontram em risco iminente de morte;
  • Garantir o sigilo do acolhimento;
  • Avaliar, através da escuta técnica qualificada, compreendendo a situação do risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção, garantindo sempre o sigilo das informações;
  • Promover o fortalecimento da autonomia das mulheres, contribuindo para o rompimento do ciclo da violência e construção do seu protagonismo;
  • Garantir que o trabalho social e socioeducativo seja também realizado com filhas e/ou filhos das usuárias, quando for o caso;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios e demais políticas públicas;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida visando à autonomia pessoal, social e profissional;
  • Garantir e promover a segurança física e emocional;
  • Promover convivência familiar e comunitária, quando possível;
  • Realizar constante avalição dos fatores de risco e proteção.

TRABALHO SOCIAL

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.

Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio, inclusive das crianças e adolescentes;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
  • Atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, bem como para superação da situação da violência doméstica e outras situações de risco;
  • Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades internas e externas quando necessário.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;
  • Roupas, vestimentas e enxoval de cama.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para 20 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser de caráter sigiloso, seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Em vista assegurar a defesa e exigibilidade, bem como orientar as medidas relativas à responsabilização do autor (a) de violência, deve manter articulação com Polícias Civis e Militares, com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.

Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Enfrentamento a Violência Contra Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Soares, B, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: Brasília 2005.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Agenda Social – 15 de agosto de 2007.Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres- Presidência da República. Brasília, 2007.
  • BRASIL Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009.
  • BRASIL. Lei nº 14.149/21, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH): Brasília, 2021
  • BRASIL. Lei Federal 11.340 - Lei Maria da Penha DE 07 de agosto de 2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.: de 07 de agosto de 2006. Brasília 2006.
  • BRASIL, Lei 14.188 de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência vistas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.
10 sugestões
Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Articular com outras Secretaria para compor o trabalho social - parcerias com a cultura, SENAC, SESC, Secretaria do trabalho, Secretaria da Saúde, contratar oficineiros. Período por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral da mulher. Prever Bolsa Trabalho, etc. Articulação com CAT - centro de atendimento ao trabalhador, SENAC e SESC. INCLUIR ARTE EDUCADOR NO RH. RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia.

Revisar
 •  Daniela Sorpilli

Sugestão/Fundamentação: substituir o termo “violência intrafamiliar” para “violência doméstica e familiar de gênero”, contempla de forma mais adequada ao estabelecido na Lei no. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), abarcando assim as diferentes expressões da violência de gênero contra as mulheres, que vem sendo nomeadas e reconhecidas. Sugestão: Mulheres cisgênero, transgênero/transsexuais/travestis, pessoas com identidade de gênero não-binária, gestantes e puérperas, acima de 18 anos, acompanhadas ou não de suas/eus filhas/os, os do sexo masculinos até 18 anos incompletos, em situação de violência doméstica e familiar de gênero causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial que estejam em risco iminente de morte. Sugestão: Promover convivência familiar e comunitária, quando possível, respeitados o desejo e a autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para a exclusão de risco; Sugestão: substituir “O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível.” por “O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível, após criteriosa avaliação de risco para as mulheres, respeitando seus desejos e autonomia.” Sugestão: A visita domiciliar deverá ser realizada por profissionais de outros serviços do território, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social, dentre outros, onde reside a família ou pessoa a ser visitada, em articulação com as profissionais do CAEMSV Sigiloso; Fundamentação: as situações de violência doméstica precisam de um atendimento cuidadoso e sigiloso para preservar a integridade física e psicológica da mulher atendida e a visita ao domicílio das mulheres em situação de violência pode colocar sua vida em risco, tendo em vista que o agressor poderá saber que a mulher está sendo acompanhada e orientada por um serviço especializado. A segurança deve ser prioridade, inclusive para as mulheres trabalhadoras que já ficam muito expostas no território e ainda mais com as visitas domiciliares. Sugestão: Promoção do convívio familiar, grupal e social, respeitados o desejo e autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para a exclusão de risco; Sugestão: Construção de Plano individual de Atendimento, com a participação das mulheres, respeitando seus desejos e autonomia, sem exigência de prazos; Fundamentação: a característica do serviço é de ser um espaço de referência exclusivo para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero. Ainda, considerando que em tal serviço estará sendo melhor avaliada a situação de risco para a mulher, seria arriscado incluir atividades com as famílias das usuárias, excetuando, suas filhas e filhos quando recebidas no mesmo equipamento. Ademais, a imposição do plano individual e familiar de atendimento que pode prejudicar a qualidade serviço e do vínculo das mulheres com o equipamento. Sugestão: Identificação da família extensa ou ampliada, respeitando-se o desejo e autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para a exclusão de risco; Sugestão: Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível, respeitando-se o desejo e autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para exclusão de risco. Sugestão: Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares, quando isto for possível, respeitando-se o desejo e autonomia das mulheres, após criteriosa avaliação da equipe para exclusão de risco. Sugestão: Atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, bem como para superação da situação da violência doméstica e outras situações de risco, respeitando-se o desejo e autonomia das mulheres, após avaliação para exclusão de risco; Sugestão: utilizar a flexão de gênero: Apoiar e acompanhar as usuárias e suas/eus filhas/os em atividades internas e externas quando necessário. Sugestão: em todas as opções, trocar a condição de validação pelo CREAS por notificação ao CREAS. Fundamentação: a validação de acesso ao Centro de Acolhida Especializado para Mulheres pelo CREAS aumenta a rota crítica das mulheres e pode dificultar e até impedir o acesso mulheres em situação emergencial. A notificação garante que CREAS possa acompanhar a situação posteriormente.

Revisar
 •  Júlia Lima

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

1.12. Centro de Acolhida Especializado para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar – CAEMSV Sigiloso Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço.

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço.

Sugestões sobre Ver no documento

1.13. Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência é serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência intrafamiliar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial e que em virtude desta violência foi levada a deixar a sua residência. Acolhimento é previsto pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável por igual período, mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS de acordo com a necessidade da usuária.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÔES DE ACESSO

Mulheres cis, trans, pessoas não binárias, gestantes e puérperas acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.

OBJETIVOS               

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência intrafamiliar com ou sem risco iminente de morte;
  • Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência de situação de risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção e o encaminhamento necessário;
  • Promover o fortalecimento da autoestima e autonomia;
  • Contribuir para o processo de rompimento do ciclo da violência e construção do protagonismo;
  • Contribuir para a superação e prevenção da situação de violência, compreendendo a singularidade do trajeto percorrido por cada mulher, sem conformá-las a uma condição de vítima;
  • Garantir o cuidado às filhas e/ou filhos das usuárias, quando for o caso;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida; garantir o atendimento social, psicossocial e socioeducativo, individual e em grupo;
  • Promover o retorno familiar e/ou comunitário, quando possível e desejável, com anuência da usuária;
  • Fortalecer os vínculos familiares e/ou comunitários quando possível, com anuência da usuária;
  • Realizar constante avalição dos fatores de risco e proteção que garantam segurança às mulheres e seus filhos;

TRABALHO SOCIAL

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.

Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Diagnóstico contendo avaliação de risco iminente de morte e dos fatores de proteção;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio, inclusive das crianças e adolescentes;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
  • Atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, bem como para superação da situação da violência doméstica e outras situações de risco;
  • Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades internas e externas quando necessário.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;
  • Roupas, vestimentas e enxoval de cama;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para 30 vagas.  

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) com características residenciais, administrados por organizações da sociedade civil. Oferece acesso a um local seguro e protegido, não-sigiloso, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Em vista assegurar a defesa e exigibilidade, bem como orientar as medidas relativas à responsabilização do autor (a) de violência, deve manter articulação com Polícias Civis e Militares, com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.

Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Enfrentamento a Violência Contra Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Soares, B, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: Brasília 2005.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Agenda Social – 15 de agosto de 2007.Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres- Presidência da República. Brasília, 2007.
  • BRASIL Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009.
  • BRASIL. Lei nº 14.149/21, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH): Brasília, 2021
  • BRASIL. Lei Federal 11.340 - Lei Maria da Penha de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.: de 07 de agosto de 2006. Brasília 2006.
  • BRASIL, Lei Federal 14.188 de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência vistas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].
9 sugestões
Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência é serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência intrafamiliar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial e que em virtude desta violência foi levada a deixar a sua residência. Acolhimento é previsto pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável por igual período, mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS de acordo com a necessidade da usuária. Sugestão: Acolhimento é previsto pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário, até o limite excepcional de 06 meses, mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS, de acordo com a necessidade da usuária. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÔES DE ACESSO Mulheres cis, trans, pessoas não binárias, gestantes e puérperas acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social. Sugestão: Mulheres cis, trans, pessoas não binárias, gestantes e puérperas a partir de 16 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos (...). Observação/Fundamentação: Existe uma lacuna socioassistencial atualmente, com a ausência de serviços especializados para atendimento das adolescentes em situações de violência de gênero por seus parceiros amorosos. Na prática essas adolescentes, muitas vezes, que também já são mães, são acolhidas em SAICAS comuns. A problemática envolve questões relacionadas, resumidamente, ao sigilo do local, não compreensão da violência doméstica de gênero vivida pela adolescente em seu relacionamento amoro ou pelo seu ex-parceiro, com compreensões equivocadas de trabalho para recolocação da vítima na situação familiar originária de violência, por vezes, entre outras questões. Assim, ainda que não seja por meio da revisão da tipificação em aberto, poderíamos analisar algum meio mais estratégico de compreensão do melhor caminho de atendimento para essa demanda, como a criação de serviços específicos voltados a esse público. Dúvida: Assim, seria importante avaliar, por exemplo, se as atuais Casas de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV , que são duas apesar de uma não estar funcionando como tal no momento, poderiam acolher adolescentes em situação de violência, com ou sem filhos/as, a partir de 16 anos, especialmente na capital, com apoio das Defensorias nos JVDs, sem desprezar sua condição de adolescente. Ou se seria, de fato, o caso de se aproveitar a estrutura física já existente para a 2a Casa de Passagem (CPMVV), que inclusive recebeu verba federal destinada a esse fim específico, para se criar um serviço de acolhimento sigilo para adolescentes em situação de violência doméstica por ex/parceiros, levando em consideração que para uma adolescente o período de permanência no serviço de acolhimento possa ter que ser mais estendido, diante da dificuldade aumentada de se estabelecer uma vida autônoma em um curto prazo. Observação 2: Público-Alvo e condições de acesso - O trecho deste item que diz que serão acolhidas mulheres e suas filhas/os “(...) preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social”; não condiz com a realidade do público-alvo (Mulheres e pessoas não binárias que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte), que precisam, necessariamente, do acolhimento para resguardar sua integridade física e psíquica, e de suas filhas e filhos, e que encontram-se com alguma situação de risco instalada. Portanto, uma das primeiras providências a serem tomadas é o acolhimento dessa mulher, com suas/seus filhas/os, sempre que necessário, para local distante do seu território de risco. Ou seja, mulher e filhos/as em território da subprefeitura do serviço é manter o risco deste território, comprometendo a segurança de todas as pessoas envolvidas. OBJETIVOS Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência intrafamiliar com ou sem risco iminente de morte; Sugestão: Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, com ou sem risco iminente de morte acompanhadas de seus/suas filhas/os, quando for necessário; Fundamentação: substituir o termo “violência intrafamiliar” para “violência doméstica e familiar de gênero”, contempla de forma mais adequada ao estabelecido na Lei no. 11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha), abarcando assim as diferentes expressões da violência de gênero contra as mulheres, meninas e adolescentes que vem sendo nomeadas e reconhecidas. Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência de situação de risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção e o encaminhamento necessário; Promover o fortalecimento da autoestima e autonomia; Contribuir para o processo de rompimento do ciclo da violência e construção do protagonismo; Contribuir para a superação e prevenção da situação de violência, compreendendo a singularidade do trajeto percorrido por cada mulher, sem conformá-las a uma condição de vítima; Garantir o cuidado às filhas e/ou filhos das usuárias, quando for o caso; Fomentar a construção de novos projetos de vida; garantir o atendimento social, psicossocial e socioeducativo, individual e em grupo; Promover o retorno familiar e/ou comunitário, quando possível e desejável, com anuência da usuária; Sugestão de alteração do item acima: Identificar, sempre em conjunto com a mulher, a existência de familiares e amigas/os que possam ofertar apoio e acolhimento, garantida sua segurança; Fundamentação: é preciso considerar que se trata de um equipamento voltado a retirar a mulher da situação de violência, portanto, não faz sentido promover o retorno familiar, justamente em decorrência do risco. Fortalecer os vínculos familiares e/ou comunitários quando possível, com anuência da usuária; Sugestão: Garantir acolhimento, quando for o caso, as crianças e adolescentes que estão acompanhando suas genitoras no serviço, ofertando escuta qualificada e articulações cabíveis junto a rede socioassistencial, por ex: articulação com a escola para continuidade das atividades pedagógicas e/ou de acompanhamentos de saúde, a partir da análise do caso e do interesse da criança e adolescente, no momento do acolhimento, em localidade que garanta sua segurança; Fundamentação: a continuidade das atividades que fazem parte da rotina da criança, como por exemplo, as relacionadas ao ensino e à saúde, podem contribuir para a sensação de segurança e de menos prejuízos possíveis, especialmente, quando o ano letivo está para ser finalizado, prevenindo, assim, que a aluna/o perca o ano e venha a repetir, por exemplo; ou quando possui um tratamento de saúde em andamento, que pode ser ofertado em outra localidade, para garantir sua segurança. Realizar constante avalição dos fatores de risco e proteção que garantam segurança às mulheres e seus filhos; Sugestão: contribuir para a inserção do mercado de trabalho/cursos profissionalizantes; Sugestão: apoio à mulher que é mãe, compartilhando os cuidados com as crianças para que ela possa ter condições de participar das oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional, bem como de oportunidades de trabalho e estudo; Sugestão: Promover a saúde integral das crianças e das mulheres que são mães, incluindo a saúde mental, através de trabalho intersetorial efetivo e com integração em rede; Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais; Sugestão: informar sobre seus direitos e formas efetivas de acessá-los. TRABALHO SOCIAL Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade. Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Sugestão: Visita domiciliar por profissionais de outros serviços do território, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social, dentre outros, onde reside a família ou pessoa a ser visitada, em articulação com as profissionais da Casa de Passagem; Fundamentação: não é possível a realização dessa atividade por profissionais que trabalham nessa modalidade de serviço, justamente pela necessidade de se garantir segurança, resguardando a identificação do serviço de acolhimento pelo autor das violências, não colocando em risco as próprias mulheres, as outras mulheres conviventes no local e nem tão pouco as mulheres trabalhadoras do serviço. Assim, quando for necessário utilizar desse instrumento técnico operativo, as profissionais da Casa de Passagem precisam realizar articulação com serviços do território, conforme sugerido acima; Diagnóstico contendo avaliação de risco iminente de morte e dos fatores de proteção; Fornecimento de endereço institucional como referência; Promoção do convívio familiar, grupal e social; Estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Identificação da família extensa ou ampliada; Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Sugestão: informação sobre seus direitos e orientações sobre como acessá-los; Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais; Sugestão: Apoio e estímulo ao aleitamento materno das mulheres puérperas, conforme desejo da mulher mãe, e conforme orientações de profissionais de saúde; Sugestão: Apoio às usuárias e suas/seus filhas/os no planejamento e organização da rotina diária, incluindo momentos em que as crianças possam ficar sem suas mães, para possibilitar que as mesmas realizem outras atividades que precisam realizar (seja de trabalho, de estudo, de saúde e até de lazer, pela importância à saúde mental, tanto das mulheres quanto das crianças); Sugestão: fomento à inserção do trabalho e/ou estudo e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; e com real apoio, inclusive fornecendo cuido direto às crianças sempre que necessário para viabilizar, de fato, essa inserção; Sugestão: apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas, com convite a que as mulheres mães participem sem que seja considerada uma atividade obrigatória às mesmas, podendo inclusive ser um momento de pausa para as mulheres do intenso trabalho materno integral; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível; Sugestão: Atividades integradas à comunidade, quando isto for possível; Fundamentação: considerando que em tal serviço ainda estará sendo melhor avaliada a situação de risco para a mulher e suas filhas/os, seria arriscado incluir atividades com as famílias das usuárias nesse momento, excetuando, obviamente, suas filhas e filhos acolhidos no mesmo equipamento; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio, inclusive das crianças e adolescentes; Sugestão: oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo, de lazer e de cidadania, tanto para as mulheres especificamente, quando para seus/suas filhos/as, em conjunto e também em atividades separadas. Fundamentação: prevenção da chamada “hipermaternidade”, quando são atribuídos às mulheres mães papéis exclusivos de responsáveis pelos cuidados com as crianças, sobrecarregando-as com tarefas e funções maternas intensas e em tempo integral; o que contribui para o adoecimento físico e mental dessas mulheres e o aumento de conflitos interpessoais, afetando diretamente, por conseguinte, as relações com suas filhas e filhos. Dessa forma, faz-se necessário garantir o compartilhamento real dos cuidados e responsabilidades com as crianças, bem como espaços de atividades em momentos separados, o que também é importante para o desenvolvimento saudável das crianças. Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Sugestão de alteração do item acima: oferta não obrigatória de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares, respeitado o desejo e autonomia das mulheres, resguardada sua segurança; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Sugestão de alteração do item acima: apoio e incentivo a organização dos pertences de cada pessoa, valorizando a convivência do grupo no serviço, mas também ações que fortaleçam o autocuidado; Observação: preocupação com uma perspectiva higienista e de que pessoas em situação de vulnerabilidade, majoritariamente pobres, são sem higiene, sem educação ou associando esses predicados às mulheres pobres e a sua maternidade. Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, bem como para superação da situação da violência doméstica e outras situações de risco; Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades internas e externas quando necessário; Sugestão: Atividades que promovam a identificação de áreas profissionais de interesse da mulher, educação financeira, capacitação e ingresso no trabalho, quando for o caso; Sugestão: Apoio e incentivo para o aleitamento materno, conforme desejo da mulher, com apoio da Política Pública de Saúde; Sugestão: Apoios, conforme interesse da mulher, para encaminhamentos a serviços e instituições que realizem orientações sobre o registro paterno da criança, dentre outros direitos da criança; Sugestão: Apoio, conforme interesse da mulher, de doação de leite materno; Sugestão: inclusão em programas de capacitação e atividades educacionais; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Sugestão: importância de equipamentos como esse terem Transporte; bem como segurança 24hs, como é atualmente. RECURSOS HUMANOS Sugestão: é importante incluir mais duas técnicas, nas áreas do Serviço Social e da Psicologia, ficando um total de 04 (quatro). Quanto a escala de trabalho dessas profissionais, é muito importante que se garanta profissionais técnicas 24hs no serviço, para se possibilitar a atuação constante, não desfalcando o serviço, sobrecarregando e onerando outras profissionais, prejudicando as mulheres, crianças e adolescentes, nos períodos em que tais técnicas estariam ausentes, justamente em momentos em que há maior fluxo de usuárias, como finais de semana e períodos noturnos. FORMA DE ACESSO “Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS”. Sugestão: não manter a forma de acesso condicionada a validação do CREAS, para que não ocorra um retrocesso, considerando que o CREAS funciona apenas em horário comercial, e a Casa de Passagem funciona 24hs e recebe novas pessoas em qualquer horário, perdendo a competência de receber captações e realizar acolhimento a noite, finais de semana e feriados, o que é essencial para as mulheres, com ou sem filhas/os. Enfatiza-se que essa modalidade de serviço foi uma das reivindicações e lutas do movimento feministas e de mulheres. É de extrema importância para as mulheres que o serviço as receba para acolhimento da mesma forma que ocorre atualmente, 24hs.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

ampliar o 1º tempo de passagem para 30 dias, prorrogavel para mais 30 dias, conforme a necessidade do caso. RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. INCLUIR ARTE EDUCADOR NO RH. TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Júlia Lima

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Sugestões sobre Ver no documento

1.14. Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento para jovens e adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que oferta acolhimento para Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro do Autismo, em situação de dependência, preferencialmente, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inclusão comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

PÚBLICO-ALVO E FORMA DE ACESSO

Jovens e Adultos (entre 18 e 59 anos e 11 meses), com vínculos no município de São Paulo, com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla com dependência leve ou moderada para as atividades de vida diária. E Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro do Autismo apresentando nível de suporte leve ou moderado, observando os critérios de elegibilidade abaixo:

  • Com ausência de condições de autossustentabilidade financeira;
  • Sem retaguarda e/ou vínculos familiares rompidos;
  • Não apresentar necessidades de cuidados de enfermagem contínuos, tais como pessoas acamadas ou pessoas com doenças degenerativas;
  • Com autonomia relativa para tomada de decisão;
  • Com condições para o convívio cotidiano em um grupo de 10 pessoas, conforme avaliação multiprofissional, considerando as especificidades de cada caso e a garantia de segurança dos usuários;
  • Quando o usuário completar 60 anos enquanto estiver no Serviço – SAPCD, a sua transferência para ILPI ou para outro serviço deverá ser analisada pelo técnico do CREAS e pela equipe técnica do serviço onde o usuário estiver acolhido, respeitando os vínculos construídos.
  • Pessoas que apresentarem somente diagnóstico de Transtorno Mental não são público-alvo deste Serviço.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral para jovens e adultos com deficiência;
  • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  • Promover o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Promover a convivência entre os usuários;
  • Contribuir para a construção progressiva da autonomia, para maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária e participação social;
  • Contribuir para a interação e superação de barreiras atitudinais e arquitetônicas;
  • Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das pessoas com deficiência, considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, entre outros.

TRABALHO SOCIAL

Cabe à equipe técnica do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. O trabalho social deve promover transformações nos velhos paradigmas de acolhimento de pessoas com deficiência, rejeitando o isolamento, favorecendo a inclusão e o convívio comunitário, por meio de:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Visita domiciliar;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
  • Mobilização da família de origem, da família ampliada e/ou estendida, e da comunidade, para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar as diferentes etapas do ciclo de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social, valendo-se, para tanto, de:

  • Atividades de convívio social;
  • Ações que promovam o desenvolvimento de capacidades para o autocuidado;
  • Apoio na construção de projetos de vida e aquisição de competências;
  • Desenvolvimento de atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares;
  • Realização de oficinas socioeducativas e lúdicas;
  • Realização de atividades para que as pessoas com deficiência exercitem a liberdade de expressão, de escolha e de avaliação.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas do serviço corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade de 20 vagas, sendo 10 por casa.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento pelo CREAS

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placas indicativas da natureza institucional.

Cada unidade comportará grupos de até 10 jovens e adultos com deficiência, e a cada parceria correspondem 20 usuários nas 02 casas.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE    

Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade Básica de Saúde;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública. 

REGULAMENTAÇÕES         

  • BRASIL. Lei 3.298 Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 20 de dezembro de 1999: Brasília, 1989
  • BRASIL. Decreto n° 5.296 Prioridade de atendimento para pessoas portadoras de deficiência, de 2 de dezembro de 2004: Brasília, 2004.
  • BRASIL. Decreto n° 186, Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de 9 de julho de 2008: Brasília, 2008.
  • BRASIL. Decreto n°6.949, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, de 25 de agosto de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°6.949, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 17 de novembro de 2011: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2011.
  • SÃO PAULO. Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA): São Paulo, 2013.
  •  BRASIL. Lei 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 6 de julho de 2015: Brasília, 2015
  • SÃO PAULO. Portaria SMADS n°24, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de 28 de agosto de 2015: São Paulo, 2015.
21 sugestões
Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Juliana Garcia da Silva

Substituição do Técnico Social Terapeuta Ocupacional por Educador Físico ou Pedagogo. Manter o Cargo Assistente Técnico Manter o quadro de Cuidadores sociais, não sendo viável contratação do profissional Orientador Socioeducativo, gerando conflitos de funções. Manter quadro de cozinheiros.

Revisar
 •  Douglas Oliveira da silva

Gostaria que fosse revisto o Quadro de RH da Residência Inclusiva: A substituição do Técnico social terapeuta Ocupacional por Educador Físico ou pedagogo; Manutenção do Assistente Técnico Administrativo; Manutenção de 10 cuidadores sociais Diurno para cada 10 vagas (30 horas semanais), não sendo viável o profissional orientador socioeducativo porque haverá conflito de funções. Manutenção do Profissional cozinheiro 2 (12 x 36) para cada 10 vagas.

Revisar
 •  Larissa Cazelato Sespedes

Em primeiro lugar devo dizer que os responsáveis esta "reforma" pouco ou nada conhecem da rotina e da dinamica deste serviço, pois se o soubessem jamais concordariam com tamanhas atrocidades. Vou começar pelo nome do serviço "residência inclusiva" dava não só um proposito aos trabalhadores mas um lar para quem mora. Essa mudança caracteriza ainda mais a ideia de "deposito de gente" o que com certeza contradiz tudo o que a Assistência Social deve e luta contra, retira-se a dignidade e objetifica o ser humano. Em seguida não posso deixar de fazer uma crítica ao fato de que está sendo proposto a realização de oficinas dentro dos serviços, uma vez que trata-se de uma residência, uma casa, um lar não há logica nesta proposta, oficinas são realizadas em espaços apropriados e não dentro de uma casa. Fica aqui meu questionamento aos senhores quem realiza oficina dentro da propria casa? E por ultimo, porém o mais importante as alterações no quadro de RH . A pior de todas as mudanças foi a retirada do ASSITENTE TÉCNICO e a sua substituição por um auxiliar administrativo, só posso entender esta mudança como uma ignorância sem tamanho com relação aos cargos de Gerente e Assistente Técnico. Além de uma tentativa ridícula de cortar gastos. O Gerente é o principal responsável por duas casas e portando é seu dever se dividir entre os dois serviços para atender as demandas destes, tais como abastecimento de dispensa e outros insumos, reuniões com Supervisores, Gestores, Diretores, Presidentes tanto da SMADS quanto da OSC. É o Gerente que deve comparecer no Poder Judiciário, no INSS e até em demandas bancárias. E estas que listei são apenas algumas das obrigações do cargo. Nisto se faz necessário que o Gerente tenha ao seu lado um profissional qualificado que possa ser seu apoio uma vez que será o Assistente Técnico o responsável pelo serviço na ausência do Gerente, também será o responsável por apoiar na gestão do quadro de RH (pagamentos de salários, férias, folgas, trocas, demissões e etc.), pagamentos em geral e principalmente na prestação de contas, são inúmeros instrumentais complexos, com diversas orientações de preenchimento diferentes, que exigem tempo e atenção coisas que um gerente não dispõe 100% em função das suas altas demandas. O assistente técnico antes de ser um cargo administrativo é um cargo de CONFIANÇA e tais responsabilidades não cabem ao cargo de auxiliar administrativo (preservando aqui todo o respeito que estes profissionais merecem). O Assistente Técnico não é uma secretária, recepcionista ou office-boy dentro do serviço, ele é a pessoa mais importante depois do gerente. Da mesma forma o Técnico Social deve ser um profissional capacitado que contribua para as demandas dos moradores, portanto não há o que se falar em pedagogos, profissionais de educação física, advogados ou contadores. O ideal é que se mantenha a configuração atual (psicologo, assistente social e TO), no entanto, considerando a falta de terapeutas ocupacionais no mercado, sugiro que abra-se espaço para a contratação de dois psicólogos ou dois assistentes sociais (sem a alteração das devidas cargas horarias) a depender das demandas dos serviços. Também não há o que se falar em inflar o quadro de RH inserindo nele "orientadores socioeducativo", aumentando o numero de Agentes operacionais e diminuindo a carga horaria da cozinha. A quantidade de profissionais e cozinheiros 12x36 atende perfeitamente as demandas do serviço, talvez como sugestão aumentar apenas mais um cuidador por plantão diurno totalizando 12 cuidadores para cada casa e 24 cuidadores diurnos no total. No mais, creio que o único acerto foi apenas o aumento das horas técnicas passando de 10 para 15, desde que seja realizado um provisionamento de recursos e repassado aos serviços e profissionais os valores justos pelos trabalhos realizados.

Revisar
 •  Larissa Cazelato Sespedes

Em primeiro lugar devo dizer que os responsáveis esta "reforma" pouco ou nada conhecem da rotina e da dinamica deste serviço, pois se o soubessem jamais concordariam com tamanhas atrocidades. Vou começar pelo nome do serviço "residência inclusiva" dava não só um proposito aos trabalhadores mas um lar para quem mora. Essa mudança caracteriza ainda mais a ideia de "deposito de gente" o que com certeza contradiz tudo o que a Assistência Social deve e luta contra, retira-se a dignidade e objetifica o ser humano. Em seguida não posso deixar de fazer uma crítica ao fato de que está sendo proposto a realização de oficinas dentro dos serviços, uma vez que trata-se de uma residência, uma casa, um lar não há logica nesta proposta, oficinas são realizadas em espaços apropriados e não dentro de uma casa. Fica aqui meu questionamento aos senhores quem realiza oficina dentro da propria casa? E por ultimo, porém o mais importante as alterações no quadro de RH . A pior de todas as mudanças foi a retirada do ASSITENTE TÉCNICO e a sua substituição por um auxiliar administrativo, só posso entender esta mudança como uma ignorância sem tamanho com relação aos cargos de Gerente e Assistente Técnico. Além de uma tentativa ridícula de cortar gastos. O Gerente é o principal responsável por duas casas e portando é seu dever se dividir entre os dois serviços para atender as demandas destes, tais como abastecimento de dispensa e outros insumos, reuniões com Supervisores, Gestores, Diretores, Presidentes tanto da SMADS quanto da OSC. É o Gerente que deve comparecer no Poder Judiciário, no INSS e até em demandas bancárias. E estas que listei são apenas algumas das obrigações do cargo. Nisto se faz necessário que o Gerente tenha ao seu lado um profissional qualificado que possa ser seu apoio uma vez que será o Assistente Técnico o responsável pelo serviço na ausência do Gerente, também será o responsável por apoiar na gestão do quadro de RH (pagamentos de salários, férias, folgas, trocas, demissões e etc.), pagamentos em geral e principalmente na prestação de contas, são inúmeros instrumentais complexos, com diversas orientações de preenchimento diferentes, que exigem tempo e atenção coisas que um gerente não dispõe 100% em função das suas altas demandas. O assistente técnico antes de ser um cargo administrativo é um cargo de CONFIANÇA e tais responsabilidades não cabem ao cargo de auxiliar administrativo (preservando aqui todo o respeito que estes profissionais merecem). O Assistente Técnico não é uma secretária, recepcionista ou office-boy dentro do serviço, ele é a pessoa mais importante depois do gerente. Da mesma forma o Técnico Social deve ser um profissional capacitado que contribua para as demandas dos moradores, portanto não há o que se falar em pedagogos, profissionais de educação física, advogados ou contadores. O ideal é que se mantenha a configuração atual (psicologo, assistente social e TO), no entanto, considerando a falta de terapeutas ocupacionais no mercado, sugiro que abra-se espaço para a contratação de dois psicólogos ou dois assistentes sociais (sem a alteração das devidas cargas horarias) a depender das demandas dos serviços. Também não há o que se falar em inflar o quadro de RH inserindo nele "orientadores socioeducativo", aumentando o numero de Agentes operacionais e diminuindo a carga horaria da cozinha. A quantidade de profissionais e cozinheiros 12x36 atende perfeitamente as demandas do serviço, talvez como sugestão aumentar apenas mais um cuidador por plantão diurno totalizando 12 cuidadores para cada casa e 24 cuidadores diurnos no total. No mais, creio que o único acerto foi apenas o aumento das horas técnicas passando de 10 para 15, desde que seja realizado um provisionamento de recursos e repassado aos serviços e profissionais os valores justos pelos trabalhos realizados.

Revisar
 •  VITOR SOARES DA SILVA

Com autonomia relativa para tomada de decisão; Descordo desse ponto tendo em vista que existem pessoas com grau de dependência moderada que não tem autonomia para tomada de decisão. Com condições para o convívio cotidiano em um grupo de 10 pessoas, conforme avaliação multiprofissional, considerando as especificidades de cada caso e a garantia de segurança dos usuários; Discordo, O serviço precisa ter as condições necessarias para garantir o convivio dos dez aacolhidos, não é culpaabilizar o usuario. Pessoas que apresentarem somente diagnóstico de Transtorno Mental não são público-alvo deste Serviço. RH: A troca do profissional de assistente Técnico para Auxiliar Administrativo é uma mudança bem perigosa, o assistente Técnico aajuda na execusão do serviço com a gestora, o ADM não vai contribuir tanto quanto o assistente Técnico. A Ri não tem tantos fazeres administrativos o aassistente Técnico ajuda diretamente na Execução do serviço. COZINHA: o serviço é ininterrupto ous eja a cozinha precisa trabalhar na mesma dinamica do serviço, os acolhidos são co-dependentes precisa da operacional todos os dias na casa 40 horas tira a cozinheira no final de semana. Orientador Socioeducativo II o cuidador faz o serviço de orientação socioeducativa, então é melhor ter mais um cuidador do que um orientador. O texto precisa ser mais claro: Considero que precisa ressaltar que pessoas com deficiencia, intelectual leve por exemplo que apresentem diagnostico de saude mental grave não é publico de RI.

Revisar
 •  Jacielma Costa

PÚBLICO-ALVO E FORMA DE ACESSO Jovens e Adultos (entre 18 e 59 anos e 11 meses), com vínculos no município de São Paulo, com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla com dependência. ( Avalio que não podemos restringir o acesso de pessoas com deficiência e com grau de dependência grave, por exemplo. Considerando que o déficit cognitivo, por exemplo é acompanhado de limitações funcionais importantes, porém, com estimulação é possível adquirir um grau maior de autonomia, por exemplo. Vale ressaltar que a finalidade do serviço é trabalhar autônomia e protagonismo da pessoa com deficiência, excluindo os graves estamos destoando do objetivo principal do serviço. Sobre os critérios de elegibilidade abaixo: Não apresentar necessidades de cuidados de enfermagem contínuos, tais como pessoas acamadas ou pessoas com doenças degenerativas; Com autonomia relativa para tomada de decisão; ( Estamos excluindo o público curatelado, por exemplo? Avalio que essa exigência é incongruente, uma vez que temos como finalidade atender pessoas com deficiência e com dependência. Com condições para o convívio cotidiano em um grupo de 10 pessoas, conforme avaliação multiprofissional, considerando as especificidades de cada caso e a garantia de segurança dos usuários; Avalio que precisamos esmiuçar o que estamos chamando de CONDIÇÕES PARA O CONVÍVIO COTIDIANO EM UM GRUPO DE 10, para não permanecermos no erro de responsabilizar o usuário pela ineficácia do serviço, falta de RH para o suporte adequado, por exemplo. Se a dificuldade de convívio está associado ao grau de apoio, o serviço precisa aditar mais um cuidador, por exemplo. Situações relacionadas a sintomas comportamentais, por exemplo, de transtornos mentais, não é publico do serviço. Avalio que o texto precisa ser melhorado. Pessoas que apresentarem __ somente diagnóstico de Transtorno Mental não são público-alvo deste Serviço. O texto precisa ser melhorado, deixando claro que, mesmo que a pessoa tenha diagnóstico de deficiência, mas o cuidado em relação aos sintomas de transtornos mental sobressairem a deficiência, não é público da Residência Inclusiva. No que tange ao RH, avalio que não houve conformidade por parte da pasta a respeito do quadro de RH dos serviços de acolhimento. Uns serviços estão incluindo o profissional Assistente Técnico, por exemplo, erroneamente estão excluindo o Assistente Técnico do serviço. Ressalto que existe um grande equívoco em relação a execução desse profissional. Nós discordamos veementemente desse ponto de vista, uma vez que, face a complexidade, ele atua como gestor do serviço e não um simples administrativo com conhecimento em informática. A respeito da cozinha, considerando o público, bem como o período de funcionamento do serviço, ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias, duas profissionais é inviável. Sugirmos manter 12/12 e incluir uma folgista. Sobre incluir o profissional orientador socioeducativo no quadro da RI. Primeiro quero aproveitar a oportunidade e colocar que no meu entendimento existe uma falta de entendido muito grave a respeito das atribuições do cuidador social, justificando a inclusão do orientador socioeducativo. Visto que o cuidador também executa o trabalho socioeducativo, somos veementemente contra essa inserção. Antes de executar qualquer atividade socioeducativa , o profissional envolvido precisa assegurar o cuidado básico, trocar fralda, por exemplo. Sendo assim, a atuação do orientador socioeducativo no serviço para pessoas com deficiência e dependência será similar. No ponto de vista trabalhista as OSC terão mais um problema trabalhista para administrar. Avalio que podemos incluir horas para oficineiro, por exemplo. A respeito do corpo técnico, considerando a complexidade do serviço é indispensável dois técnicos em cada casa. 02 Técnicos com formação em Psicologia ou conforme NOB/RH/SUAS. 02 Técnicos com formação em Serviço Social ou conforme NOB/RH/SUAS.

Revisar
 •  Leonel Passos

A tipificação não está em acordo com a realidade vivenciada nos serviços. Sendo necessário melhorar o texto quando citado Autonomia Relativa para a tomada de decisão. O serviço deve proporcionar a segurança para o convício entre 10 usuários, realizado o aditamento de novos profissionais / Cuidadores se necessário. No tocante ao RH, o que está sendo apresentado não atende as necessidades do equipamento, considerando a sua grande complexidade, contribuindo para a precarização do serviço. Sendo necessário considerar: *Necessidade de manutenção do cargo Assistente Técnico, visto que são duas residências com casos complexos, sendo necessário fornecer suporte técnico ao gerente. O serviço não demanda apenas funções administrativas. *Cozinheiros: O serviço é 24h, portanto é necessário ter 4 cozinheiras (12 x 36) – Conforme vigora atualmente. A redução deste quadro precariza o serviço. *Técnico Social - Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional (*) - 1 técnico para 20 usuários. *Técnico Social - Ensino Superior com formação em serviço social – 02 técnicos para 20 usuários. Necessário considerar a complexidade e a totalidade do cuidado dispensado ao usuário, sendo indispensável 1 técnico para cada Residência, ou seja, 01 técnico para cada 10 usuários. * Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia – 02 técnicos para 20 usuários. Necessário considerar a complexidade e a totalidade do cuidado dispensado ao usuário, sendo indispensável 1 técnico para cada Residência, ou seja, 01 técnico para cada 10 usuários. * O trabalho exercido pelo Orientador socioeducativo, na prática, será o mesmo realizado pelo Cuidador Social, não faz sentido a inserção deste novo cargo.

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.

Revisar
 •  Dione Braz de Souza

O Lar Mãe do Divino Amor com parceria para quatro Residencias Inclusivas, discorda do RH sugerido nesta revisão da Portaria 46, por não estar em conformidade com as necessidades dos assistidos. Erroneamente foi sugerido um Auxiliar Administrativo com Curso Médio quando na realidade precisa-se da continuidade do Assistente Técnico onde assume responsabilidade e sigilo de valores quanto a prestação de contas e situações de RH (Departamento Pessoal) sendo necessário o curso superior para continuidade em assumir responsabilidades principalmente na ausência do Gerente. Discordamos tambem sobre manter a contratação de Terapeuta Ocupacional, mesmo com redução da carga horária para 20hs. A maioria dos Serviços de Residencias Inclusivas está sem a técnica ha muito tempo, pois no momento, pelas melhores e maiores oportunidade salariais o profissional em Terapia Ocupacional não está disponivel no mercado, precisamos ter outras opções como já discutido em reunião com representante da SMADS em 30 de maio de 2023, onde houve a participação de grande numero de gerentes e gestores de parceria . Discordamos tambem sobre a contratação do Orientador Socio-Educativo com carga horária diferente dos Cuidadores Sociais causando-nos problemas internos pois o Cuidador já possui a função de realizar atividades socio-educativas com os usuários. Discordamos veementemente sobre a contratação de cozinheiras por 40hs sendo que o serviço é ininterrupto sendo impossivel a preparação dos alimentos por outro profissional não qualificado, ocasionando problemas para os assistidos e risco de denuncias de desvio de função de outros colaboradores, motivo que a carga horaria das cozinheiras deve ser mantido 12/36hs. Mantendo-se as cozinheiras 12/36hs em serviço (duas em cada casa) podemos dispensar a Agente Operacional com função de Folguista, sugerido nesta revisão. Permanecendo duas Agentes Operacionais em cada casa para dez assistidos, no total de 04 como funciona até o momento. Solicitamos maiores esclarecimentos sobre a carga horária do Cuidador Social que até o momento trabalha em escala de 30hs semanais 12/36 ou 5 x 2, tendo a preocupação de analisar que há periodo de férias, afastamento por problemas de saúde e faltas injustificadas. A carga horária dos Cuidadores se mantem 30hs mas com jornada de 12/36hs?? Precisaremos discutir em reunião que seja abrangente com Gerentes e Equipe Técnica com experiencias no setor pois são situações que envolvem maior numero de refeições e menor numero de pessoas disponíveis para os Cuidados básicos do assistido.

Revisar
 •  Rosana Américo

Resgatando a oportunidade de participação e contribuição em diversos encontros locais com discussões de alta qualidade cultural, de pensamento e ação, construindo parâmetros atingíveis para a execução da rede de atendimento voltada à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, nossas manifestações são de suma importância para que não haja retrocesso nos processos já alcançados, mesmo que os mesmos tenham sido atingidos através de experiencias/tentativas em acertos e erros. Um ponto que ressalto é quanto ao público alvo a que se destina os serviços de Residência Inclusiva versus a finalidade destes serviços. A descrição desses itens, além de necessitar de ajustes e maior clareza, requer reflexões acerca de como e com quais protocolos serão mantidas essas finalidades e a oferta dos serviços a esse público. Quanto à função GERENTE DE SERVIÇO PSE, onde se requer escolaridade em ensino superior, com experiencia comprovada no trabalho com público alvo, penso que, sem entrar no mérito de minimizar a capacidade e talento de qualquer área e habilidades profissionais e pessoais, os profissionais com formação na área de humanas, que tem o ser humano como foco do estudo em diferentes contextos, com diversos tipos de abordagens, ainda são as mais interessantes. Mesmo assim, sem protocolos definidos, cada Residência seguirá e se caracterizará de acordo com os padrões éticos, morais e conhecimentos técnicos e pessoais de seu gestor. É fato. No tocante ao profissional/função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO ter grau de escolaridade Ensino Médio e conhecimento de informática é inconcebível, diante do escancarado fracasso da Educação e desvantagens da educação à distância, além do enorme equivoco quanto às atribuições e conhecimentos técnicos dos profissionais de Administração. Essa função requer muito mais que conhecimentos de informática. Há todo um hall de tarefas que subsidiam o gerente em suas atribuições e lembrando que é esse profissional que substitui o gerente nas ocasiões de sua ausência. Referente ao profissional/função ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO II, acredito ser totalmente desnecessário para um serviço onde os CUIDADORES SOCIAIS suprem essas atribuições e realizam muito mais ao longo do desenvolvimento de seu trabalho. É onerar financeiramente o serviço e desqualificar os profissionais que já contemplam essas tarefas. Nos primórdios estudos para a implantação das Normas Técnicas que regeriam os serviços de Residências Inclusivas, foram incansáveis as discussões referentes ao Profissional/função COZINHEIRO, e acredito que se chegou à melhor e mais adequada quantidade e carga horária: 02 profissionais com jornada de trabalho (12X36). Quanto à jornada de trabalho (12X36), além de acreditar que o texto necessita de ajustes quanto à carga horaria semanal, creio que uma jornada de 12 horas gera uma exaustão e desgaste tanto físico quanto emocional nos colaboradores, além de uma rotatividade grande, descontinuidade nas rotinas diárias dos residentes, além de que, financeiramente, oneraria a rubrica “Alimentação”, uma vez que a tais colaboradores, deve ser oferecido almoço/jantar. Com a carga horária de 30 horas semanais em jornada de (5X2), acredito que a produtividade dos colaboradores e envolvimento e continuidade das tarefas seja mais eficiente. Agradeço a oportunidade de participar deste momento. Rosana

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.14 SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO CARGO DE GERENTE - ESPECIFICAR ENSINO SUPERIOR, COM EXPERIÊNCIA DE 2 ANOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TROCAR O AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA ASSISTENTE TÉCNICO ENSINO SUPERIOR. AUMENTAR DE UM TÉCNICO SOCIAL EM PSICOLOGIA PARA 2 TÉCNICOS UNIFICAR A FUNÇÃO DE ORIENTADOR E CUIDADOR, AMBOS SEREM CUIDADORES SOCIAL COZINHEIRO AUMENTAR MAIS 1 SENDO 1 PARA CADA 10 E 1 FOLGUISTA - TOTAL DE 3

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

TRABALHO SOCIAL Cabe à equipe técnica do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. O trabalho social deve promover transformações nos velhos paradigmas de acolhimento de pessoas com deficiência, rejeitando o isolamento, favorecendo a inclusão e o convívio comunitário, por meio de: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Promoção do convívio familiar, grupal e social; Estudo social; Visita domiciliar; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Identificação da família extensa ou ampliada; Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos Mobilização da família de origem, da família ampliada e/ou estendida, e da comunidade, para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social. Sugestão: Apoio para acesso a benefícios assistenciais, quando for o caso. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo deve considerar as diferentes etapas do ciclo de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social, valendo-se, para tanto, de: Atividades de convívio social; Ações que promovam o desenvolvimento de capacidades para o autocuidado; Apoio na construção de projetos de vida e aquisição de competências; Desenvolvimento de atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares; Realização de oficinas socioeducativas e lúdicas; Realização de atividades para que as pessoas com deficiência exercitem a liberdade de expressão, de escolha e de avaliação; Sugestão: Articulações para a inclusão das pessoas acolhidas em cursos profissionalizantes e de capacitação para o trabalho, conforme capacidades e interesse das pessoas acolhidas; Sugestão: Realização de atividades que promovam e fortaleçam a autonomia das pessoas acolhidas e projetos de vida, conforme suas capacidades e interesses, inclusive a inserção em vaga de trabalho, se for o caso. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade Básica de Saúde; Sugestão: CAPS Adulto/IJ; CECCO; NAISPD Sugestão: Espaços comunitários para socialização e práticas culturais; Sugestão: Serviços públicos ou coletivos e organizações sociais com vistas a oferta de capacitação e inserção no trabalho Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública.

Revisar
 •  Ana Paula Braga da Silva

A tipificação não está em acordo com a realidade vivenciada nos serviços. Sendo necessário melhorar o texto quando citado Autonomia Relativa para a tomada de decisão. O serviço deve proporcionar a segurança para o convívio entre 10 usuários, realizado o aditamento de novos profissionais / Cuidadores se necessário. Sobre RH, o que está sendo apresentado não atende as necessidades do equipamento, considerando a sua grande complexidade, pelo contrário causa a precarização do serviço. Sendo necessário considerar: Necessidade de manter o cargo de Assistente Técnico, visto que são duas residências com casos complexos, sendo necessário fornecer suporte técnico ao gerente. O serviço não demanda somente questões administrativas. Cozinheiro: o serviço é de 24 horas, portanto é necessário ter 4 cozinheiras (12x36) - Conforme vigora atualmente. Esta redução irá sucatear o serviço. Técnico Social - Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução n°17, de 20 de junho 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional - 1 técnico para 20 usuários. Técnico Social - Ensino Superior com formação em serviço social - 02 técnicos para 20 usuários. Necessário considerar a complexidade e a totalidade do cuidado dispensado ao usuário, sendo indispensável 01 técnico para cada residência, ou seja, 01 técnico para cada 10 usuários. Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia - 02 técnicos para 20 usuários. Necessário considerar a complexidade e a totalidade do cuidado dispensado ao usuário, sendo indispensável 01 técnico para cada residência, ou seja, 01 técnico para cada 10 usuários. O trabalho exercido pelo Orientador socioeducativo, na prática, será o mesmo realizado pelo Cuidador Social, não faz sentido a inserção deste novo cargo, além de trazer a possibilidade de processos trabalhistas para a OSC. Ao invés de inserir o cargo de Orientador socioeducativo, inserir horas técnicas para oficineiros, que são profissionais que irão trazer possibilidades junto com a equipe técnica de atividades que corroboram com o desenvolvimento de habilidades motoras, psíquicas, cognitivas dos usuários.

Sou totalmente contra a retirada do Assistente Técnico e substituir por um Auxiliar administrativo, o Assistente Técnico é um cargo de CONFIANÇA e tais responsabilidades não cabem ao cargo de auxiliar administrativo; A inserção de orientador socioeducativo junto com o cuidador, isso só acarretará mais problemas, uma vez que, são cargos diferentes realizando as mesmas funções e infelizmente as OSCs terão um grande problema trabalhista para administrar. A quantidade de cozinheiros 12x36 que temos hoje nas RIs, atende perfeitamente as demandas do serviço, uma vez que o serviço é de 24h, não faz sentido ter apenas dois cozinheiros de 40h. Em relação aos técnicos, já que pela tipificação são três, mais um para compor a equipe, seria o ideal(um psicológo ou Assistente Social).

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, -PSICOpedagogia. incluir fonoaudiologo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta no RH. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Luzia

Entendo ser de suma importância que seja obrigatória a prestação de contas do BPC do público alvo. É inconcebível que o benefício seja administrado sem que se saiba como e com quem foi utilizado.

Revisar
 •  SANDRA ROSIMEIRE CAMPOS

As sugestões estão diretamente ligadas ao RH, a RI funciona 24 horas, sendo que o direito a uma alimentação adequada faz se necessário manter cozinheiras 12X36 nas duas casas, portanto é um equívoco diminuir o número de cozinheiras e ou horário das mesmas. Faz se necessário também, que o serviço tenha uma nutricionista para orientar e acompanhar os casos de dietas específicas e ou controle alimentar adequado. Sugerimos que o operacional folguista seja substituído por uma auxiliar de cozinha, para ajudar nas demandas diárias da cozinha. A função da Assistente Técnica é essencial para cobrir as demandas de gestão do equipamento, nas ausências por atividade externas, férias e reuniões do gerente do serviço. Portanto este é um cargo que não deve ser suprimido do rh, já a função de ADM, daria mais qualidade ao serviço, desde que junto com a assistente técnica. Por se tratar de duas casas a necessidade de uma Assistente Técnica e também de uma Auxiliar administrativa. Necessário um profissional de enfermagem para acompanhar as demandas de cuidados médicos e controle medicamentoso. O ideal é que os técnicos fossem fixos em cada casa, tendo no caso dois técnicos psicólogos e dois técnicos assistentes sociais. Sobre o técnico TO, pela dificuldade de oferta de profissional no mercado, sugerimos que seja aberto a possibilidade de um outro técnico de áreas como mais um psicólogo ou serviço social. Sobre a gestão do serviço é necessário, pela própria objetivo do equipamento, na busca da autonomia e garantia de direitos do cidadão deficiente, que seja um profissional da área de humanas.

Sugestões sobre Ver no documento

1.15. Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos em Situação de Rua

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos em Situação de Rua é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua que oferta acolhimento provisório, de até 6 meses, em situação de rua. Deve realizar trabalho socioeducativo voltado à aquisição de conhecimentos e habilidades para ingresso/reinserção no mundo do trabalho, bem como desenvolver atividades de geração de renda.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas em situação de rua, acima de 18 anos, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço.

  • Com disponibilidade para o processo formativo para ingresso/reinserção no mundo do trabalho;
  • Com trabalho formal ou informal que permite eventual participação em atividades formativas;
  • Em fase inicial de formalização de trabalho.

OBJETIVOS

  • Construir o processo de saída das ruas em conjunto com o usuário, respeitando sua trajetória e interesses;
  • Contribuir para a construção de autonomia;
  • Promover o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências individuais através de atividades e processos socioeducativos;
  • Realizar capacitações, qualificação ou requalificação profissional;
  • Desenvolver conteúdo de orientação profissional e informação para o mundo do trabalho;
  • Constituir parcerias com instituições públicas ou privadas para inserção no mercado de trabalho;
  • Estimular e favorecer processos de geração de renda por meio da concepção de economia solidária e cooperativismo social;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Realizar atividades coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares, quando possível.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Apoio para a ressignificação do papel do trabalho no projeto de vida individual e/ou familiar;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências do atendido. Nesses termos, a atuação dos profissionais do serviço também deve partir de um olhar objetivo sobre o contexto de vida da pessoa em situação de rua, observando suas trajetórias e seu contexto familiar e social, rejeitando-se sua culpabilização em razão da sua condição.

As ações devem abarcar o desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas relativos às pessoas em situação de rua. Além disso, deve promover a inserção no mercado de trabalho através da promoção da qualificação ou requalificação do público-alvo, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Atividades formativas para desenvolvimento de aptidões para execução de trabalhos específicos;
  • Inclusão dos usuários em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação dos cursos e atividades executadas no serviço a partir de processo avaliativo dos próprios usuários;
  • Atividades de mentoria para apoiar o processo de atuação profissional em um novo emprego;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
  • Realização de atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Promoção de atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas do serviço corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade de 100 ou 200 vagas, com 60% destinadas a usuários com participação em ações de inserção produtiva.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e com estrutura que atenda a especificidade do serviço.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 17.252, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019; São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.
  • BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
24 sugestões
Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Nadia Lucia Laurindo Santos

Observações serviço 1.15: Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  Fabricio Bogre

Observações serviço 1.15: Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  CLAUDIA MAKIO

OBSERVAÇÕES SERVIÇO 1.15: • Caracterização do serviço: • Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. • Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); • Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); • Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). • Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) • Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  Fernando Rodrigues Verga

Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  Fabrício Vaz Oliveira

Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  Tassyana Almeida

Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  Gabriela Donadon

Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

.15. Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos em Situação de Rua Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  Fabio Medeiros da Rocha

Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Revisar
 •  Tiago C

*• Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. • Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014) • Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); • Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). • Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) • Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.*

Revisar
 •  wyndsonrodrigues

*• Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. • Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014) • Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); • Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). • Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) • Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.*

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  ALAN ALVES

• Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. • Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014) • Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); • Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). • Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) • Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.*

Revisar
 •  Izaias muzy lopes junior

*• Caracterização do serviço: Suprimir o período “de até 06 meses”, considerando que essa determinação de prazo inviabiliza a construção e evolução do trabalho social. Na publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) menciona que o prazo de 06 meses não é um período fixo, havendo possibilidade de nova pactuação de tempo de permanência. • Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014) • Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); • Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). • Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) • Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Alteração: Agente operacional – serviço gerais: Não há necessidade de 02 (dois) colaboradores (12x36) + 1 folguista para limpeza no período noturno. Alterar para 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.*

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, historia, sociologia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social. incluir articulação com CAT - SENAC, SESC.

Revisar
 •  Keize Costa

Apontamentos referente ao quadro de RH do CTA Brás: 1- No CTA Brás existe o cargo de Técnico Especializado. Este profissional é de extrema importância para o serviço visto que o equipamento possui sala de informática e precisa deste colaborador para organizar, administrar e orientador os acolhidos sobre o manuseio dos computadores, bem como realização de atividades. Este cargo não consta no quadro de recursos humanos anexado neste documento. 2- Pensamento no fluxo e organização da preparação das refeições e funcionamento do serviço que é de 24 horas com 4 refeições ao dia, é importante apontar que a escala de trabalho 12x36 dos cozinheiros tem mais coerência. 3- Atualmente o CTA Brás possui 26 agentes operacionais diurnos, nesta nova proposta seria realizado o desligamento de 15 profissionais. Com a estrutura do CTA Brás e quantidade de acolhidos (164) não é possível atender a demanda de limpeza e afazeres da cozinha com apenas 5 profissionais por plantão. Podendo esse número ainda diminuir em caso de férias, atestado e folga. 4- Diminuir a quantidade de orientadores noturnos desligando sete profissionais, implica na qualidade do atendimento e funcionamento do serviço, uma vez que realizamos acolhimento 24 horas do público adulto e atendemos uma grande demanda de casos de drogadição, principalmente no período noturno. Estes orientadores também são responsáveis por realizar atividade socioeducativa para o público que chega somente à noite após o trabalho e/ou estudos.

Revisar
 •  Júlia Lima

Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço. Em último caso, possibilitar a prorrogação do tempo de permanência, conforme publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Aumento de horas de oficina e diversificação das temáticas e qualificação (10h por temática) Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista. Não está prevista no quadro RH a responsabilidade quanto a comercialização/geração de renda

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço. Em último caso, possibilitar a prorrogação do tempo de permanência, conforme publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Aumento de horas de oficina e diversificação das temáticas e qualificação (10h por temática) Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista. Não está prevista no quadro RH a responsabilidade quanto a comercialização/geração de renda

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço. Em último caso, possibilitar a prorrogação do tempo de permanência, conforme publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Aumento de horas de oficina e diversificação das temáticas e qualificação (10h por temática) Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) – OBS.: o serviço em funcionamento (Casa São Lázaro) por conta da diversidade das oficinas e técnicas necessita de 01(um) profissional (40h) para cada grupo de 20 usuários (por tipo de oficina). Horas oficinas – retirada total da carga horária (10 horas), uma vez que o serviço apresentou a necessidade de contratação de colaboradores registrados (CLT) para o desenvolvimento de atividades e está contemplado no cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista. Não está prevista no quadro RH a responsabilidade quanto a comercialização/geração de renda

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço. Em último caso, possibilitar a prorrogação do tempo de permanência, conforme publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Aumento de horas de oficina e diversificação das temáticas e qualificação (10h por temática) Trabalho Social: Suprimir: VISITA DOMICILIAR (não se aplica); Incluir: Promover a articulação para participação em feiras e eventos de inserção produtiva (conforme COMAS nº 88/2014); Trabalho Socioeducativo: Incluir: Capacitação relacionada à Inserção Produtiva e mundo do trabalho (conforme COMAS nº 88/2014); Métrica da Capacidade: Incluir: OBS.: 40% restantes poderão ser provenientes de outros serviços da rede socioassistencial para participação nas atividades diurnas de inserção produtiva/geração de renda (pleno uso das vagas). Regulamentação: Incluir: Publicação do COMAS (nº 88/2014 – 27/08/2014) Recursos Humanos: Alteração: Técnico Especializado I (ensino médio): 01 profissional (40h) para cada grupo de 20 (vinte) usuários em geração de renda (por tipo de oficina) TÉCNICO ESPECIALIZADO I (ensino médio). O acompanhamento das atividades de geração de renda necessita de continuidade e, para a criação de vínculo com os usuários, se faz imprescindível a contratação no regime celetista.

Sugestões sobre Ver no documento

1.16. Centro de Acolhida Especializado para Imigrantes

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especializado para Imigrantes é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, que oferta acolhimento provisório com estrutura suficiente para acolher com privacidade pessoas adultas estrangeiras e/ou grupo familiar estrangeiro com ausência de residência e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática promovendo o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, priorizando a proximidade com órgãos públicos que facilitam a documentação necessária para a permanência legal no país.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

São público-alvo do serviço indivíduos ou famílias, vinculados ao município de São Paulo, prioritariamente refugiados e apátridas, e aqueles que atendam ao menos uma das condições a seguir:

  • Indivíduos e famílias migrantes ou imigrantes internacionais, sem residência ou condição de autossustento;
  • Vítimas de tráfico de pessoas;
  • Crianças e adolescentes migrantes separadas de pais biológicos, desde que acompanhadas por familiar com 18 anos ou mais, sem residência ou condições de autossustento.

OBJETIVOS

Contribuir com o projeto de vida da pessoa e/ou família estrangeira que busca novos vínculos territoriais para si ou sua família;

  • Apoiar o indivíduo e/ou família que deixou seu país de origem contra a sua vontade a estabelecer vínculo com o novo território;
  • Articular intersetorialmente a possibilidade de reunião familiar no Brasil em casos de famílias separadas por força maior, com destinos internacionais distintos no processo migratório;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e construção do protagonismo do acolhido;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas que apoiem a sua permanência legal no país;
  • Fomentar a construção ou reconstrução de projetos de vida visando à autonomia pessoal, social e profissional, contribuindo para a criação de novos vínculos;
  • Promover a segurança física e emocional;
  • Garantir segurança de acolhida e de convivência familiar e comunitária;
  • Promover o fortalecimento de identidades e vínculos de pertencimento sociocultural, favorecendo o contato com outros imigrantes de mesma nacionalidade estabelecidos na cidade;
  • Promover, diretamente ou por meio de parceiros, o aprendizado da língua portuguesa e a familiarização com a cultura brasileira;
  • Apoiar na inserção profissional da perspectiva de articulação com instância de revalidação de diplomas e/ou qualificação para o trabalho;
  • Identificar situações de violência e suas causas para que a vigilância socioassistencial possa sistematizar e monitorar as situações destas pessoas e subsidiar as políticas públicas ligadas à permanência de estrangeiros no país.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas dos usuários e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Estudo social;
  • Visita domiciliar;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Operacionalização de referência e contrarreferência com acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, da cultura, do pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas;
  • Fomentar o convívio entre os indivíduos previamente acolhidos que reestabeleceram a autonomia e atuais usuários para valorização da trajetória e fortalecimento do desejo de se ater ao planejamento estabelecido para e pelos próprios usuários para sua saída do serviço de acolhimento provisório;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operando a referência e a contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Produção de documentos para encaminhamento à Saúde, Educação, Promotoria, Defensoria Pública e Polícia Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos casos em que se aplica e em que há orientação para execução;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos, principalmente, aos direitos constitucionais que assegurem sua permanência no país pelo tempo desejado;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal, incluindo a entrada no processo de naturalização quando for de interesse do usuário;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de qualificação profissional;
  • Articulação com os órgãos responsáveis por validação ou revalidação de diploma internacional;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada e articulação com outros órgãos para possível reunião familiar em outro território ou no Brasil;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Garantia do acesso do usuário ao e-mail para acompanhamento de processos relacionados à sua condição de estrangeiro, assim como outras ferramentas tecnológicas que promovam o contato com sua família em outro território;
  • Preparação para o desacolhimento com planejamento que tenha início com etapas de execução ainda dentro do equipamento para motivação, valorização do protagonismo e autonomia do indivíduo e/ou grupo familiar.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar as particularidades das situações vividas pelos usuários e as dificuldades inerentes a inserção em contexto cultural distinto e as barreiras linguísticas. Deve haver valorização das culturas de origem e respeito ao tempo de cada usuário para apropriação da cultura local.

Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direitos vivenciadas antes do acolhimento, das diferenças culturais do país de origem e de outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução. As ações devem compreender:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem a manutenção e/ou resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade, considerando os fluxos migratórios e espaços em que grupos de um mesmo país de origem se estabeleceram na cidade, possibilitando o contato do usuário com indivíduos que compartilham sua vivência e cultura e podem constituir rede de apoio para a permanência no país;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Inclusão dos usuários em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação dos cursos e atividades executadas no serviço a partir de um processo avaliativo dos próprios usuários em relação às atividades promovidas;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico;
  • Apoio e incentivo a organização de pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;
  • Disponibilização de formulários e documentos orientadores das políticas públicas nos idiomas mais recorrentes dentre os migrantes em território nacional, minimizando assim a barreira linguística de acesso aos serviços públicos;
  • Divulgação de calendário que informe sobre as principais datas comemorativas nos países de origem dos usuários do serviço

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas do serviço corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade de até 120 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com desta. Destacamos:

  • Polícia Federal;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 13.445, define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências, de 24 de maio de 2017: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
33 sugestões
Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.

Revisar
 •  liégemartin

Referente ao item 1.16, que faz referência aos recursos humanos, não acho viável a proposta apresentada, pois conforme a divisão apresentada em relação ao trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais e entre outros, os quais visam diminuir o quadro de funcionários, não será uma boa opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, e com a promoção da pessoa humana. Abaixo segue uma proposta que acredito, que atenderá de formal integral àqueles que mas precisam de tal Serviço, possibilitando assim a autonomia e sua promoção enquanto indivíduos que faz parte do meio social que vive. Sugestão: 2 Assistentes Sociais 1 psicólogo 1 técnica especializada em idiomas - 40 horas 13 Orientadores Socioeducativos 6 agentes operacionais. Diante do esquema apresentado assim, acredito trabalhar a autonomia dos usuários, além de prestar um serviço de qualidade que possa somar de forma positiva em todas as esferas de suas vidas.

Revisar
 •  Paula Luna

Ao que se refere ao quadro de Recursos Humanos, penso não ser viável a proposta apresentada. Pois visa a diminuir o quadro de funcionários, o que me parece favorecer apenas ao assistencialismo e esquece que as pessoas atendidas necessitam de um atendimento integral para que de fato lhe sejam garantidos promoção humana e autonomia. Assim apresento sugestão para serviços até 99 atendidos: 2 Assistentes Sociais/40h; 1 psicólogo/40h, 1 técnica especializada em idiomas/40h; 12 Orientadores Socioeducativos/12X36 (6 diurnos e 6 noturnos); 6 agentes operacionais. Diante do esquema apresentado, acredito trabalhar a autonomia dos usuários, além de prestar um serviço de qualidade que possa somar de forma positiva em todas as esferas de suas vidas.

Ate 99 atendidas: 2 assistentes sociais , 1 psicologa, 2 tecnica(o) especializado (o) idioma - 40 ch, 12 - orientador socioeducativo , 6 agentes operacionais . Cabe a organizaçao definir como distribuir a carga horaria das profissionais com vistas o melhor desenvolvimento do trabalho e nao o assistencialismo e sim a promoçao e a autonomia das usuarias e usuarios do SUAS.

Revisar
 •  Joceneide Ap.

Não acho viável a proposta apresentada referente ao quadro de recursos humanos, conforme o que está em pauta, em relação aos trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais e entre outros, não é viável a redução do quadro de funcionários, não será uma opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, acredito que será um prejuízo referente os acolhimentos das pessoas que necessita desses serviços. Sugestão até 99 atendidos: 1- Assistentes Sociais 2- 1 Psicóloga 3- 1 Técnico especializado em 2 idiomas 4- 12 Orientador (a) Socioeducativo (a) 5- 6 Agente Operacional E cabe a OSC definir como distribuir a carga horária dos profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das(os) usuárias (os) do SUAS.

SUGESTÃO: ATÉ 99 Atendidas 1 Psicologo,1 técnico especializado com 2 idiomas 12 orientador sócio educativo 6 agente operacionais OBS Cabe a OSC definir como distribuir a carga horaria dos profissionais com visto o melhor desenvolvimento do trabalho, não ao assistencialismo sim a promoção e autonomia das(o) usuários(a) do SUAS.

Revisar
 •  tatiane aparecida roque

Sugestão: 1- Gerente, 1- Assistente técnica, 2- Assistentes Sociais, 1- Psicóloga (o), 1- Técnica (o) especializada(o), 2 idiomas-40h , 12 Orientadora (r) Socioeducativa(o), 6- Agente Operacional, 2- Cozinheira. OBS: Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das/os profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das (os) usuárias(os) do SUAS.

Revisar
 •  luane

SUGESTÃO: ATÉ 99 Atendidas 1 Psicologo,1 técnico especializado com 2 idiomas 12 á 14 orientador sócio educativo 6 agente operacionais OBS Cabe a OSC definir como distribuir a carga horaria dos profissionais com visto o melhor desenvolvimento do trabalho, não ao assistencialismo sim a promoção e autonomia das(o) usuários(a) do SUAS.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Marisa Andrade

Para o desenvolvimento de um trabalho com vistas à autonomia e a pró-atividade das/os usuárias/os, faz-se necessário um Quadro de RH qualificado e composto por: (até 100 vagas) 1 - Gerente 1 - Assistente Técnica 2 - Assistentes Sociais 1 - Psicóloga/o 1 - Profissional nível superior (Falar outro Idioma) - 40h 12 - Orientadoras Socioeducativa 6 - Agentes Operacional 2 - Cozinheiras Entende-se que o trabalho das/os orientadoras/or socioeducativa é de fundamental relevância, a considerar ser essa/e profissional que permanece 24h no equipamento, está constantemente em contato com a usuária/o, desenvolve diversas atividades no equipamento, acompanha as/os usuárias/os, além de outras atividades pertinentes à sua função, logo, para o desenvolvimento de um trabalho de qualidade, faz-se necessário garantir minimamente 12 orientadoras socioeducativa para até 100 vagas. Deve-se trabalhar com a autonomia das/os usuárias/os, exigindo que os mesmos participem da organização e limpeza dos espaços, participem das atividades, entre outras responsabilidade que deve ser delegada aos mesmos. Não se pode pensar numa política assistencialista, que não promova a saída dessas pessoas dos centros de acolhida, para isso, faz necessário envolvê-los nas atividades, dar responsabilidades dentro dos centros de acolhida, caso contrário, os centros de acolhida continuarão a depósito de pessoas que não querem trabalhar, não querem estudar, não querem assumir suas vidas, entre outros comportamentos descompromissados. Essas pessoas só terão autonomia se forem cobradas e obrigadas a dar uma contrapartida, cada uma dentro das suas condições materiais, emocional e psicológica, respeitando sempre suas condições, mas devem contribuir de alguma forma. O Estado por meio de suas ações assistencialista, tem propiciado cada dia mais um número maior de pessoas viciadas e que não querem mais se inserir, tanto no mercado de trabalho, quanto na sociedade. Quanto ao RH entende-se que um número de 26 profissionais (acima distribuídos), para até 100 vagas, é suficiente para o desenvolvimento do trabalho. Quanto a distribuição dos profissionais, cabe a organização parceira gerir de acordo com a sua realidade de equipamento, garantindo sempre a qualidade e a transparência em sua administração. Espera-se ainda, que essa consulta não seja pro forma, mas efetivamente a SMADS considere a opinião aqui expressa, em especial por se tratar de opinião com conhecimento de causa, ou seja, profissionais que efetivamente atuam e conhecem a necessidade dos serviços.

Revisar
 •  Melry

Total Profissionais = 26 Sugestão: Até 99 Atendidas 1- Gerente 1- Assistente Técnica 2- Assistente Sociais 1- Psicólogo (a) 1- Técnica (o) Especializado (a) 2 idiomas- 40H 12- Orientador(a) Socioeducativo (a) 6- Agente Operacional 2- Cozinheira OBS: Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das (os) profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim a promoção e autonomia das (os) usuárias (os) do SUAS.

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

OBJETIVOS Contribuir com o projeto de vida da pessoa e/ou família estrangeira que busca novos vínculos territoriais para si ou sua família; Apoiar o indivíduo e/ou família que deixou seu país de origem contra a sua vontade a estabelecer vínculo com o novo território; Articular intersetorialmente a possibilidade de reunião familiar no Brasil em casos de famílias separadas por força maior, com destinos internacionais distintos no processo migratório; Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e construção do protagonismo do acolhido; Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas que apoiem a sua permanência legal no país; Fomentar a construção ou reconstrução de projetos de vida visando à autonomia pessoal, social e profissional, contribuindo para a criação de novos vínculos; Promover a segurança física e emocional; Garantir segurança de acolhida e de convivência familiar e comunitária; Promover o fortalecimento de identidades e vínculos de pertencimento sociocultural, favorecendo o contato com outros imigrantes de mesma nacionalidade estabelecidos na cidade; Promover, diretamente ou por meio de parceiros, o aprendizado da língua portuguesa e a familiarização com a cultura brasileira; Sugestão: Promover, diretamente ou por meio de parceiros, o aprendizado da língua portuguesa e a familiarização com a cultura brasileira, ao passo que se valorize as culturas de origem, bem como garantam a preservação da memória, especialmente, para crianças e adolescentes acompanhados no serviço, quando for o caso; Apoiar na inserção profissional da perspectiva de articulação com instância de revalidação de diplomas e/ou qualificação para o trabalho; Identificar situações de violência e suas causas para que a vigilância socioassistencial possa sistematizar e monitorar as situações destas pessoas e subsidiar as políticas públicas ligadas à permanência de estrangeiros no país. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas dos usuários e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Estudo social; Visita domiciliar; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Operacionalização de referência e contrarreferência com acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Promoção de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, da cultura, do pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas; Fomentar o convívio entre os indivíduos previamente acolhidos que reestabeleceram a autonomia e atuais usuários para valorização da trajetória e fortalecimento do desejo de se ater ao planejamento estabelecido para e pelos próprios usuários para sua saída do serviço de acolhimento provisório; Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operando a referência e a contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Produção de documentos para encaminhamento à Saúde, Educação, Promotoria, Defensoria Pública e Polícia Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos casos em que se aplica e em que há orientação para execução; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos, principalmente, aos direitos constitucionais que assegurem sua permanência no país pelo tempo desejado; Orientação para acesso a documentação pessoal, incluindo a entrada no processo de naturalização quando for de interesse do usuário; Apoio para inserção em projetos/programas de qualificação profissional; Articulação com os órgãos responsáveis por validação ou revalidação de diploma internacional; Promoção do exercício da cidadania; Identificação da família extensa ou ampliada e articulação com outros órgãos para possível reunião familiar em outro território ou no Brasil; Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Fornecimento de endereço institucional como referência; Garantia do acesso do usuário ao e-mail para acompanhamento de processos relacionados à sua condição de estrangeiro, assim como outras ferramentas tecnológicas que promovam o contato com sua família em outro território; Preparação para o desacolhimento com planejamento que tenha início com etapas de execução ainda dentro do equipamento para motivação, valorização do protagonismo e autonomia do indivíduo e/ou grupo familiar. Apoiar o acesso à educação para filhos/as dos/as usuários/as do serviço, em idade escolar, bem como acesso a convivência comunitária, social, culturais, esportivas e de lazer compatíveis com a fase do desenvolvimento da criança/adolescente.

Sugestão: Ate 99 atendidos 1- Gerente 1-Assistente Técnica 2-Assistentes Sociais 1-Psicologa (o) 1-Ténica (o) Especializado (a) 2 Idioma -40 h 12-Orientadora (o) Socioeducativo (a) 6- Agente Operacional 2- Cozinheira OBS: Cabe OSC definir como distribuir a carga horária das (os) profissionais com vista o melhor desenvolvimento do trabalho, Não ao assistencialismo , sim á promoção e autonomia das (os) usuários (as) do SUAS.

Revisar
 •  Janete Dias dos Santos

Total Profissionais : 26 Sugestão : Ate 99 Atendido 1-Gerente 1-Assistentes Sociais 1- Psicológica (o) 1-Tecnica (o) Especializado (o) 2 Idioma :40 h 12-Orientador (a) Socioeducativo (a) 6-Agente operacional 2-cozinheira OBS: Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horaria das (os) profissionais com vista ao melhor desenvolvimento do trabalho, não ao assistencialismo, sim á promoção e autonomia das (0s) usuários (as) do SUAS 1-Gerente 2-Assistentes Sociais

total profissionais: 26 Sugestão: Ate 99 atendidos 1-Gerente 1-Assistente técnica 2-Assistente Sociais 1- Psicólogo (a) 1-Tecnica (o) Especializado (a) 2 Idioma -40 Horas 12-Orientadora (o) Socioeducativa (o) 6-Agente operacional 2-Cozinheira OBS: Cabe a OSC definir como distribuir a carga horaria das (os) profissionais com vista ao melhor desenvolvimento do trabalho, não ao assistencialismo, sim á promoção e autonomia das (0s) usuárias (os) do SUAS

Referente ao item 1.16 Centro de acolhida especializado para imigrantes, que faz referência aos recursos humanos, não é viável, pois conforme a divisão apresentada em relação aos trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais dentre outros, os quais visam diminuir o quadro de funcionários, não será uma boa opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, e com a promoção da pessoa humana. Abaixo segue uma sugestão para até 99 atendidas, que atenderá de forma integral aqueles que mais precisam de tal serviço, possibilitando assim sua autonomia e sua promoção enquanto indivíduo que faz parte do meio social em que vive. Total de profissionais= 26 Assistentes Sociais= 2 Psicóloga(o)= 1 Técnica(o) especializada(o) 2 idiomas_40h= 2 Orientadora(o) socioeducativa(o)= 12 Agente operacional= 6 Obs. Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das/os profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das(os) usuárias(os) do SUAS.

Revisar
 •  LIZ MARIALBERT SILVA CEDENO

Referente ao item 1.16 Centro de acolhida especializado para imigrantes, que faz referência aos recursos humanos, não é viável, pois conforme a divisão apresentada em relação aos trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais dentre outros, os quais visam diminuir o quadro de funcionários, não será uma boa opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, e com a promoção da pessoa humana. Abaixo segue uma sugestão para até 99 atendidas, que atenderá de forma integral aqueles que mais precisam de tal serviço, possibilitando assim sua autonomia e sua promoção enquanto indivíduo que faz parte do meio social em que vive. Total de profissionais= 26 Assistentes Sociais= 2 Psicóloga(o)= 1 Técnica(o) especializada(o) 2 idiomas_40h= 2 Orientadora(o) socioeducativa(o)= 12 Agente operacional= 6 Obs. Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das/os profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das(os) usuárias(os) do SUAS.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, historia, sociologia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.órgãos do Sistema de Garantia de Direitos: parceria com a secretaria do trabalho. Observar o tipo de alimentação de cada pessoa, conforme o país de origem dos imigrantes.

Referente ao item 1.16 Centro de acolhida especializado para imigrantes, que faz referência aos recursos humanos, não é viável, pois conforme a divisão apresentada em relação aos trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais dentre outros, os quais visam diminuir o quadro de funcionários, não será uma boa opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, e com a promoção da pessoa humana. Abaixo segue uma sugestão para até 99 atendidas, que atenderá de forma integral aqueles que mais precisam de tal serviço, possibilitando assim sua autonomia e sua promoção enquanto indivíduo que faz parte do meio social em que vive. Total de profissionais= 26 Assistentes Sociais= 2 Psicóloga(o)= 1 Técnica(o) especializada(o) 2 idiomas_40h= 2 Orientadora(o) socioeducativa(o)= 12 Agente operacional= 6 Obs. Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das/os profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das(os) usuárias(os) do SUAS.

Revisar
 •  Tatiane Domingos

Sugestão: Para até 99 atendidas 2 Assistentes sociais 1 Psicóloga(o) 2 técnicas (o) especializada(o) idioma -40 Hr 12 Orientador socioeducativo 6 Agente operacionais Cabe a Organização definir como será feito a distribuição da carga horaria dos profissionais com vistas no melhor desenvolvimento do trabalho e dizemos não ao assistencialismo e sim, a promoção da autonomia das usuarias e usuarios do SUAS

Revisar
 •  LUZ ELENA COSSIO MUNOZ

Referente ao item 1.16 Centro de acolhida especializado para imigrantes, que faz referência aos recursos humanos, não é viável, pois conforme a divisão apresentada em relação aos trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais dentre outros, os quais visam diminuir o quadro de funcionários, não será uma boa opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, e com a promoção da pessoa humana. Abaixo segue uma sugestão para até 99 atendidas, que atenderá de forma integral aqueles que mais precisam de tal serviço, possibilitando assim sua autonomia e sua promoção enquanto indivíduo que faz parte do meio social em que vive. Total de profissionais= 26 Assistentes Sociais= 2 Psicóloga(o)= 1 Técnica(o) especializada(o) 2 idiomas_40h= 2 Orientadora(o) socioeducativa(o)= 12 Agente operacional= 6 Obs. Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das/os profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das(os) usuárias(os) do SUAS.

Revisar
 •  Luly

Para o atendimento de até 99 usuárias a necessidade é compreendida por um total de 26 profissionais sendo,1-Gerente de serviço(PSE),1-assistente técnico II, 2-assistentes social,1- psicológo,1- técnica(o) especializada(o) em dois idiomas por ( 40h semanais),12-orientador socioeducativo,6-agentes operacionais(sendo 4 para a limpeza e 2 para a cozinha).Porém acredito que cabe as OSCs decidirem como deverá ser distribuída a carga horária de seus profissionais tendo em vista ao melhor desenvolvimento do trabalho. DIGO NÃO ao assistencialismo, uma vez que o nosso trabalho é o SIM a promoção e autonomia das(os) usuárias(os) do SUAS. Essa quantidade de funcionários proposta acima se faz necessário obviamente para se garantir um trabalho de qualidade aos usuários, uma vez que entendemos essa necessidade. É suma importância a permanência da equipe.

Referente ao item 1.16 Centro de acolhida especializado para imigrantes, que faz referência aos recursos humanos, não é viável, pois conforme a divisão apresentada em relação aos trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais dentre outros, os quais visam diminuir o quadro de funcionários, não será uma boa opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, e com a promoção da pessoa humana. Abaixo segue uma sugestão para até 99 atendidas, que atenderá de forma integral aqueles que mais precisam de tal serviço, possibilitando assim sua autonomia e sua promoção enquanto indivíduo que faz parte do meio social em que vive. Total de profissionais= 26 Assistentes Sociais= 2 Psicóloga(o)= 1 Técnica(o) especializada(o) 2 idiomas_40h= 2 Orientadora(o) socioeducativa(o)= 12 Agente operacional= 6 Obs. Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das/os profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das(os) usuárias(os) do SUAS.

Revisar
 •  cleberson castro

Os serviços ofertados dentro da politica de assistência social, visam a garantia de direitos sociais previstos Constitucionalmente, e por esse motivo devemos nos atentar quanto a qualidade com que esse serviço é ofertado pensando sempre no bem estar dos usuários, buscando ofertar um serviço que promova sua autonomia pessoal. Sendo assim, no que diz respeito ao item . 1.16 que faz referência aos recursos humanos, com a proposta apresentada não será possível atender aos critérios descritos acima, para assim proporcionar um atendimento que venha de encontro com a realidade de cada pessoa atendida, respeitando suas particularidades. Desta forma, segue abaixo uma proposta que acredito que seja eficaz, e que atenderá bem o referido público, garantido assim a promoção da pessoa humana em todas as esferas da sua vida. 1- Gerente 1- Assistente Técnica 2-Assistentes sociais 1- Psicóloga (o) 1- técnica (o) especializado (o)- 2 idiomas - 40 horas. 12- Orientadores Socioeducativos 6- Agentes Operacionais 2-cozinheiras OBS: Portanto, cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária dos profissionais, com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho, proporcionando assim a progressão da pessoa atendida, e ao mesmo dando um basta ao trabalho imediato, assistencialista.

Referente ao item 1.16 Centro de acolhida especializado para imigrantes, que faz referência aos recursos humanos, não é viável, pois conforme a divisão apresentada em relação aos trabalhadores. Segue uma sugestão para até 99 atendidas, que atenderá de forma integral aqueles que mais precisam de tal serviço, possibilitando assim sua autonomia e sua promoção enquanto indivíduo que faz parte do meio social em que vive. Total de profissionais:26 Assistentes Sociais; 2 Psicóloga(o);1 Técnica(o) especializada(o) 2 idiomas 40h; 2 Orientadora(o) socioeducativa(o); 12 Agente operacional e 6 agentes. Cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das/os profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho

Revisar
 •  Júlia Lima

Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Técnico especializado III - exigir ensino superior em serviço social ou psicologia Cota mínima de 40% de trabalhadores imigrantes

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Técnico especializado III - exigir ensino superior em serviço social ou psicologia Cota mínima de 40% de trabalhadores imigrantes.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Técnico especializado III - exigir ensino superior em serviço social ou psicologia Cota mínima de 40% de trabalhadores imigrantes

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Técnico especializado III - exigir ensino superior em serviço social ou psicologia Cota mínima de 40% de trabalhadores imigrantes

Sugestões sobre Ver no documento

1.17. Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especial para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, que oferta acolhimento provisório para pessoas idosas, a partir dos 60 anos de idade. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que fortaleçam sua autonomia.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos familiares e comunitários, independentes e com autonomia para realizar as atividades de vida diária, sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos devido a situações de rua, negligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência, preferencialmente vinculadas ao território da subprefeitura do serviço para manutenção de laços familiares e/ou comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social;
  • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade, a autonomia e o protagonismo da pessoa idosa;
  • Promover ações para a retomada e/ou o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Incentivar o desenvolvimento do protagonismo da pessoa idosa e de suas capacidades para a realização de atividades da vida diária;
  • Promover o desenvolvimento de condições para a independência e o autocuidado;
  • Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve partir da compreensão das necessidades, interesses e motivações de cada pessoa idosa, bem como das vivências individuais e coletivas no planejamento e execução de atividades. Ações que promovam o convívio familiar e comunitário da pessoa idosa assumem especial importância. O serviço deve promover, nesse sentido:

  • Oficinas e atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo;
  • Atividades individuais e coletivas com os idosos que incentivem seu protagonismo e fomentem espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade;
  • Ações que trabalhem a questão do autocuidado e instrumentalizem os usuários para realização das atividades da vida diária, com vistas à autonomia.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • As novas parcerias firmadas pela SMADS terão capacidade para até 120 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CRAS/CREAS/Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatuto do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003.
  • BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994.
27 sugestões
Revisar
 •  Valéria O Martins

É necessária a inclusão dos profissionais com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área é de extrema importância para o sistema público.

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia em um Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Carol19997

É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Mauricio Einstoss

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Samara

É muito importante ter nesse serviço o profissional com a formação de bacharel em gerontologia

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Genildo Monteiro Bezerra

CASA DE SIMEÃO: Observações Tipologia 1.17: Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas Caracterização e ofertas adequadas – não apresento sugestões de alterações de texto. Sugestões de alteração Recursos Humanos (os cargos abaixo não apresentam coerência de quantificação, por isso registramos outra proposta frente ao número de usuários atendidos): *Técnico Social (serviço social): forma apresentada - até 79 vagas 01 (30h), 80 até 119 vagas 02 (30h) e 120 vagas 03 (30h) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 40 usuários. *Técnico Social (psicologia): forma apresentada - até 79 vagas 01 (30h), 80 até 119 vagas 02 (30h) e 120 vagas 03 (30h) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Orientador Socioeducativo II: forma apresentada – até 59 vagas 01 (40 h) +1 folguista, 60 a 89 vagas 02 (40h) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 03 (40h) + 1 folguista, 120 vagas 04 (40h) + 1 folguista. – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 orientador (40 horas) para cada 30 usuários + 01 folguista. *Cuidador social: forma apresentada – DIA: até 59 vagas 01 (12x36) +1 folguista, 60 a 89 vagas 02 (12x36) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 03 (12x36) + 1 folguista, 120 vagas 04 (12x36) + 1 folguista. – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 cuidador social (12x36) para cada 30 usuários + 01 folguista. *Cuidador social: forma apresentada – NOITE: até 59 vagas 02 (12x36) +1 folguista, 60 a 89 vagas 04 (12x36) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 06 (12x36) + 1 folguista, 120 vagas 04 (12x36) + 1 folguista – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 cuidador social (12x36) para cada 20 usuários + 01 folguista. *Agente operacional – serviço gerais (NOTURNO): A quantidade apresentada para o período noturno é exagerada e os profissionais não terão atividades ou funções a serem executadas - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. OBS.: para o período diurno a quantificação utilizada está adequada.

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.

Revisar
 •  Fabricio Bogre

Observações Tipologia 1.17: Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas Sugestões de alteração Recursos Humanos (os cargos abaixo não apresentam coerência de quantificação, por isso registramos outra proposta frente ao número de usuários atendidos): *Técnico Social (serviço social): forma apresentada - até 79 vagas 01 (30h), 80 até 119 vagas 02 (30h) e 120 vagas 03 (30h) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 40 usuários. *Técnico Social (psicologia): forma apresentada - até 79 vagas 01 (30h), 80 até 119 vagas 02 (30h) e 120 vagas 03 (30h) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Orientador Socioeducativo II: forma apresentada – até 59 vagas 01 (40 h) +1 folguista, 60 a 89 vagas 02 (40h) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 03 (40h) + 1 folguista, 120 vagas 04 (40h) + 1 folguista. – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 orientador (40 horas) para cada 30 usuários + 01 folguista. *Cuidador social: forma apresentada – DIA: até 59 vagas 01 (12x36) +1 folguista, 60 a 89 vagas 02 (12x36) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 03 (12x36) + 1 folguista, 120 vagas 04 (12x36) + 1 folguista. – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 cuidador social (12x36) para cada 30 usuários + 01 folguista. *Cuidador social: forma apresentada – NOITE: até 59 vagas 02 (12x36) +1 folguista, 60 a 89 vagas 04 (12x36) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 06 (12x36) + 1 folguista, 120 vagas 04 (12x36) + 1 folguista – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 cuidador social (12x36) para cada 20 usuários + 01 folguista. *Agente operacional – serviço gerais (NOTURNO): A quantidade apresentada para o período noturno é exagerada e os profissionais não terão atividades ou funções a serem executadas - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. OBS.: para o período diurno a quantificação utilizada está adequada.

Para os serviços que possuem idosos acolhidos com numero igual ou maior que 120 pessoas, Tipologia 1.17: Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas Caracterização e ofertas adequadas – não apresento sugestões de alterações de texto. Sugestões de alteração Recursos Humanos (os cargos abaixo não apresentam coerência de quantificação, por isso registramos outra proposta frente ao número de usuários atendidos): *Técnico Social (serviço social): forma apresentada - até 79 vagas 01 (30h), 80 até 119 vagas 02 (30h) e 120 vagas 03 (30h) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 40 usuários. *Técnico Social (psicologia): forma apresentada - até 79 vagas 01 (30h), 80 até 119 vagas 02 (30h) e 120 vagas 03 (30h) – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 técnico (30h) para cada 60 usuários. *Orientador Socioeducativo II: forma apresentada – até 59 vagas 01 (40 h) +1 folguista, 60 a 89 vagas 02 (40h) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 03 (40h) + 1 folguista, 120 vagas 04 (40h) + 1 folguista. – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 orientador (40 horas) para cada 30 usuários + 01 folguista. *Cuidador social: forma apresentada – DIA: até 59 vagas 01 (12x36) +1 folguista, 60 a 89 vagas 02 (12x36) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 03 (12x36) + 1 folguista, 120 vagas 04 (12x36) + 1 folguista. – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 cuidador social (12x36) para cada 30 usuários + 01 folguista. *Cuidador social: forma apresentada – NOITE: até 59 vagas 02 (12x36) +1 folguista, 60 a 89 vagas 04 (12x36) + 1 folguista, 90 a 119 vagas 06 (12x36) + 1 folguista, 120 vagas 04 (12x36) + 1 folguista – SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 cuidador social (12x36) para cada 20 usuários + 01 folguista. *Agente operacional – serviço gerais (NOTURNO): A quantidade apresentada para o período noturno é exagerada e os profissionais não terão atividades ou funções a serem executadas - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO: 01 (um) colaborador (12x36) + 1 folguista. OBS: para o período diurno a quantificação utilizada está adequada. No que tange as descrições dos cargos: Assistente técnico I sugiro alterações com olhar voltado as atribuições administrativas e não direcionado ao trabalho efetivado pela equipe técnica como trabalho com famílias. Sugiro que a atuação seja diretamente com o Gerente de Serviços I na administração do serviço; gerir a parte administrativa do serviço; auxiliar no controle das compras do serviço (alimentação, limpeza e material pedagógico) e auxílio a manutenção do local; acompanhe as atividades diárias do serviço: acolhida da pessoa idosa, atividades socioeducativas e de inserção produtiva, refeições, horários e funcionários; supervisionar diariamente se todos os ambientes verificando se estão de acordo para oferecer o que está previsto em portaria; garantir proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para a reinserção social; garantir que o direito dos usuários seja respeitado; organizar, junto à equipe, as atividades a serem executadas junto aos usuários, Substituir o gerente do serviço, quando necessário.

Revisar
 •  Alessandra Bezerra Pereira

Sugestões para o Centro de Acolhida Especial para Pessoas Idosas: Entende-se que este é um serviço de saída para autonomia. Sobre o quadro de RH: A função de assistente técnico II está distorcida das suas competências, visto que deve ter competências administrativas e de gestão de equipe, estando alinhado e em conjunto com o Gerente de Serviço. Sobre o Técnico Social: Nas suas competências entende-se a importância das realizações de grupos com o viés de cada categoria profissional. Entende-se a importância do profissional de gerontologia como parte da equipe de técnicos. Sobre a equipe de cuidador social: Algumas das suas competências estão distorcidas, entre elas: “Identificar a família extensa ou ampliada dos usuários, trabalhando sobre os vínculos familiares, quando cabível” se entende que seja atribuição do Serviço Social. E a competência “Realizar articulações com as demais políticas públicas, tendo em vista a garantia de direitos e atenção às necessidades dos usuários.” Entende-se que é atribuição dos Técnicos Social. Entende-se que o Cuidador Social deve ter entre as suas atribuições desenvolvimentos de grupos e atividades com as pessoas idosas.

Revisar
 •  Ludmilla Araujo

Devido o Centro de Acolhimento Especial para Idosos ser um serviço pertencente a Proteção Social de Alta Complexidade, entende-se que se trata de um serviço complexo e que obtém uma demanda alta de afazeres. Sendo assim, seria necessário e de grande significância a inclusão de um assistente técnico para exercer um suporte técnico ao gerente do serviço, onde o referido seria o apoio deste e também responderia as demandas na ausência do gestor. Por fim, este novo integrante na equipe iria contribuir muito para que o serviço prestado aos idosos fossem mais eficaz, sendo ele hoje com 64 idosos.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  MARLI SABINE TREJO

Gostaria de saber por qual razão esta ocorrendo está divisão de horas trabalhadas para profissionais que exercem a mesma função nos projetos ?Sendo que em alguns serviços os técnicos especializados em psicologia terão a carga horária de 30h,e em outros serviços permanece as 40h semanais, não deveria ter uma equidade em todos os serviços? Pois todos estão dentro da alta complexidade! Sugerimos que o técnico em psicologia até 59 usuários tenha a carga horária de 30h semanais, como também o assistente técnico social até de 59 usuários, visto a complexidade da demanda administrativa, também sugerimos um técnico pedagogo 40h para desenvolver atividades para fortalecimento motor e cognitivo como também sua manutenção. No caso dos orientadores sugerimos o quadro de RH no seguinte formato 02 orientadores por plantão diurno 12x36 mais 1 foguista, e 2 cuidadores 12x36 mais 1 foguista. Sugerimos que os cozinheiros (a) tenham a carga horária mantida no formato 12x36.

Revisar
 •  Amanda Azevedo

Gostaria de saber por qual razão esta ocorrendo está divisão de horas trabalhadas para profissionais que exercem a mesma função nos projetos ?Sendo que em alguns serviços os técnicos especializados em psicologia terão a carga horária de 30h,e em outros serviços permanece as 40h semanais, não deveria ter uma equidade em todos os serviços? Pois todos estão dentro da alta complexidade! Sugerimos que o técnico em psicologia até 59 usuários tenha a carga horária de 30h semanais, como também o assistente técnico social até de 59 usuários, visto a complexidade da demanda administrativa, também sugerimos um técnico pedagogo 40h para desenvolver atividades para fortalecimento motor e cognitivo como também sua manutenção. No caso dos orientadores sugerimos o quadro de RH no seguinte formato 02 orientadores por plantão diurno 12x36 mais 1 foguista, e 2 cuidadores 12x36 mais 1 foguista. Sugerimos que os cozinheiros (a) tenham a carga horária mantida no formato 12x36.

Revisar
 •  Kátia Aparecida Mendes

Gostaria de saber por qual razão esta ocorrendo está divisão de horas trabalhadas para profissionais que exercem a mesma função nos projetos ?Sendo que em alguns serviços os técnicos especializados em psicologia terão a carga horária de 30h,e em outros serviços permanece as 40h semanais, não deveria ter uma equidade em todos os serviços? Pois todos estão dentro da alta complexidade! Sugerimos que o técnico em psicologia até 59 usuários tenha a carga horária de 30h semanais, como também o assistente técnico social até de 59 usuários, visto a complexidade da demanda administrativa, também sugerimos um técnico pedagogo 40h para desenvolver atividades para fortalecimento motor e cognitivo como também sua manutenção. No caso dos orientadores sugerimos o quadro de RH no seguinte formato 02 orientadores por plantão diurno 12x36 mais 1 foguista, e 2 cuidadores 12x36 mais 1 foguista. Sugerimos que os cozinheiros (a) tenham a carga horária mantida no formato 12x36.

Revisar
 •  Castro

O centro de acolhida especial para pessoa idosa é para o publico idoso acima de 60 mas pelo fato de ter autonomia . O trabalho da equipe juntamente com os idosos parece ser o suficiente o numero de orientadores socio educativo . Na qual me permita opinar que precisaríamos de mais equipamentos de ILPI . Da qual temos idosos que não possui condiçoes de autonomia e auto cuidado . Da qual precisaríamos de mais cuidadores social voltados para o cuidado não só fisico , mas social e psicologico . Precisamos tambem de casa de acolhida especial para idosos para mulheres . Porque existem mais para homens . As mulheres idosas tem muitas demandas . E é um publico pouco assistidas se comparadas aos equipamentos só para homens . Claro que em termos de saude e cuidado social a pessoa idosa precisa . Ambos anseiam por esse cuidado e essa escuta até pela situação em que se encontra . De vulnerabilidade

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, historia, pedagogia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia, TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  David Oscar

Minha sugestão é no quadro de RH. Um serviço que é para idosos com autonomia está trocando parte do quadro de orientadores socioeducativo para cuidadores sociais, o que prejudica e fere a tipificação do serviço. Para idosos que necessitam de maiores cuidados já existe a ILPI. Sugiro que revejam esse ponto. No mais tudo ok

Revisar
 •  Júlia Lima

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Aumentar para 2 agentes operacionais - serviços gerais noturno Reduzir o número de vagas máximo por serviço, conforme tipificação nacional, em razão do perfil.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Aumentar para 2 agentes operacionais - serviços gerais noturno Reduzir o número de vagas máximo por serviço, conforme tipificação nacional, em razão do perfil.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Aumentar para 2 agentes operacionais - serviços gerais noturno Reduzir o número de vagas máximo por serviço, conforme tipificação nacional, em razão do perfil.

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas Aumentar para 2 agentes operacionais - serviços gerais noturno Reduzir o número de vagas máximo por serviço, conforme tipificação nacional, em razão do perfil.

Sugestões sobre Ver no documento

1.18. República Adulto

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

A República Adulto é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, e consiste em unidade de acolhida com característica residencial, desenvolvida em sistema de gestão compartilhada do espaço entre usuários e trabalhadores. Atende pessoas adultas de ambos os sexos, devendo ser implantadas em unidades femininas e unidades masculinas, conforme demanda de acolhimento, garantindo-se na rede o atendimento a ambos os sexos. O serviço será executado em até quatro unidades quando situadas na mesma região. O acolhimento terá caráter provisório pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP, de acordo com a necessidade do usuário.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas cis, trans e não binárias, entre 18 e 59 anos e 11 meses em situação de desproteção social, vínculos fragilizados ou inexistentes ou acolhidos em serviços de acolhimento municipais, que tenham condição para integrar sistema de gestão coletiva do serviço e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades de vida diária, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher os usuários visando a inclusão social, a conquista da autonomia e o exercício de sua cidadania;
  • Garantir o endereço institucional para utilização como referência;
  • Possibilitar vivências pautadas no respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
  • Estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônomo, de forma sustentável;
  • Garantir espaços que assegurem canais de participação, o respeito às opiniões e às decisões individual-coletivas;
  • Possibilitar o (re)estabelecimento de vínculos familiares e comunitários, quando possível;
  • Garantir a participação dos usuários na realização das tarefas cotidianas do serviço.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida, contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias que fomentem a construção de autonomia e saída qualificada da situação de rua Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • Cada serviço terá 60 vagas, divididas em 4 unidades de 15 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento do CRAS/CREAS/Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do serviço na área externa do imóvel.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de Abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Portaria 381 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2006: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.

BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.

16 sugestões
Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.5. República Adulto O manual boas práticas de alimentação saudável tem sido limitado/desatualizado frente às demandas cotidianas do serviço. O recurso disponível também restringe esta adaptação. Dificuldade de adaptar os imóveis disponíveis nos territórios para que todos os ambientes sejam acessíveis. Não há recurso suficiente para esta finalidade Há uma enorme dificuldade de encontrar imóveis conforme exigido No RH colocar dois orientadores sociais atribuições: mediação diária de conflitos; acompanhamento das rotinas diárias das casas; realizar atividades/ações socioeducativas voltadas aos interesses dos usuários; orientar e acompanhar os usuários nos encaminhamentos da equipe técnica; informar a equipe técnica sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de riscos a incolumidade física e psicologicas dia usuários, consumo de drogas e álcool, violência, abandono e negligência quanto a higiene pessoal e outras demandas essenciais só atendimento; criar e orientar quanto a limpeza, organização e higienização dos ambientes, materiais, móveis e utensílios da residência; dar suporte a equipe técnica nas eventuais demandas das 4 casas diariamente. Contratação de um agente operacional 01 técnico gestor de casos para efetivo acompanhamento das saídas dos usuários de forma que não mais retornem ao status quo inicial. Dando efetividade e concretude a todos trabalho desenvolvido ao longo da permanência do cidadão na República Métrica da Capacidade Cotidianamente experimentamos situações em que a presença física no serviço é periodicamente interrompida pela própria vulnerabilidade da família. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais próximo para evitar evasão. Como fica a questão dos 20% a mais ? Sugerimos que não haja percentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compatível com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. Demanda encaminhada pelo CREAS e validade pela equipe da República, após entrevista, que terá melhores condições de avaliar o perfil do cidadão no interesse em desenvolver o seu produto de vida, favorecendo o convívio com os demais moradores da República. com critérios objetivos como a condição de auto sustentação e determinação em sair da condição de rua, compromisso no tratamento de álcool e drogas e saúde mental. Possibilidade de ampliar o prazo de saída do serviço em virtude do crescimento e evolução do cidadão, mediante avaliação técnica e objetiva da equipe. Aumento na verba de despesas das casas em especial de concessionárias. Verba para alimentação dos funcionários Fornecimento de alimentação básica para que os usuários possam complementá-la ou enriquecê-la 1.18 REPÚBLICA ADULTO AUMENTAR MAIS UM TÉCNICO - GESTOR DE CASOS - ENSINO SUPERIOR -PEDAGOGO CARGO DE GERENTE - ESPECIFICAR ENSINO SUPERIOR, COM EXPERIÊNCIA DE 2 ANOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACRESCENTAR - ORIENTADOR - ENSINO MÉDIO - 2 ORIENTADORES 12X36 ACRESCENTAR - OPERACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL - 1

Revisar
 •  marcia cavalcanti Da Silva

Contribuição Xisto. REPÚBLICA são Bento: No RH colocar dois orientadores sociais atribuições: mediação diária de conflitos; acompanhamento das rotinas diárias das casas; realizar atividades/ações socioeducativas voltadas aos interesses dos usuários; orientar e acompanhar os usuários nos encaminhamentos da equipe técnica; informar a equipe técnica sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de riscos a incolumidade física e psicologicas dia usuários, consumo de drogas e álcool, violência, abandono e negligência quanto a higiene pessoal e outras demandas essenciais só atendimento; criar e orientar quanto a limpeza, organização e higienização dos ambientes, materiais, móveis e utensílios da residência; dar suporte a equipe técnica nas eventuais demandas das 4 casas diariamente. Contratação de um agente operacional 01 técnico gestor de casos para efetivo acompanhamento das saídas dos usuários de forma que não mais retornem ao status quo inicial. Dando efetividade e concretude a todos trabalho desenvolvido ao longo da permanência do cidadão na República Demanda encaminhada pelo CREAS e validade pela equipe da República, após entrevista, que tera melhores condiçoes de avaliar o perfil do cidadão no interesse em desenvolver o seu produto de vida, favorecendo o convívio com os demais moradores da República. com critérios objetivos como a condição de auto sustentação e determinação em sair da condição de rua, compromisso no tratamento de álcool e drogas e saúde mental. Possibilidade de ampliar o prazo de saída do serviço em virtude do crescimento e evolução do cidadão, mediante avaliação técnica e objetiva da equipe. Aumento na verba de despesas das casas em especial de concessionárias. Verba para alimentação dos funcionários Fornecimento de alimentação básica para que os usuários possam complementa-la ou enriquece-la

Revisar
 •  Xisto Barbosa

Contribuição Xisto. REPÚBLICA são Bento: No RH colocar dois orientadores sociais atribuições: mediação diária de conflitos; acompanhamento das rotinas diárias das casas; realizar atividades/ações socioeducativas voltadas aos interesses dos usuários; orientar e acompanhar os usuários nos encaminhamentos da equipe técnica; informar a equipe técnica sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de riscos a incolumidade física e psicologicas dia usuários, consumo de drogas e álcool, violência, abandono e negligência quanto a higiene pessoal e outras demandas essenciais só atendimento; criar e orientar quanto a limpeza, organização e higienização dos ambientes, materiais, móveis e utensílios da residência; dar suporte a equipe técnica nas eventuais demandas das 4 casas diariamente. Contratação de um agente operacional 01 técnico gestor de casos para efetivo acompanhamento das saídas dos usuários de forma que não mais retornem ao status quo inicial. Dando efetividade e concretude a todos trabalho desenvolvido ao longo da permanência do cidadão na República Demanda encaminhada pelo CREAS e validade pela equipe da República, após entrevista, que tera melhores condiçoes de avaliar o perfil do cidadão no interesse em desenvolver o seu produto de vida, favorecendo o convívio com os demais moradores da República. com critérios objetivos como a condição de auto sustentação e determinação em sair da condição de rua, compromisso no tratamento de álcool e drogas e saúde mental. Possibilidade de ampliar o prazo de saída do serviço em virtude do crescimento e evolução do cidadão, mediante avaliação técnica e objetiva da equipe. Aumento na verba de despesas das casas em especial de concessionárias. Verba para alimentação dos funcionários Fornecimento de alimentação básica para que os usuários possam complementa-la ou enriquece-la

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, hitoria, pedagogia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia, TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Revisar
 •  Júlia Lima

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Revisar
 •  Marcos de Queiroz

Incluir nas previsões institucionais da República a previsão de alimentação para os trabalhadores, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho - SITRAEMFA, ACORDO PROCESSO TRT/SP - PMPP 1002998-58.2022.5.02.000 com a Convenção Coletiva de Trabalho Considerando que a República para Adultos, atende o público alvo das 3 modalidades de República, (Jovens, Adultos e Idosos), não é justo e adequado que a per capita de RH seja menor que a República para Jovens e Idosos. Considerando que as 4 unidades da República, estão instaladas em endereços/bairros diferentes; Considerando que a República para Adultos com 4 unidades atende o maior nº de usuários que as demais Repúblicas, (jovens e idosos); Considerando que um profissional Assistente Social para atender 60 usuários nas (4 unidades) da República é insuficiente; Considerando que o serviço República é 24 horas, porém os profissionais trabalham de acordo com sua carga horária diária; Considerando que a carga horária de um Assistente Social é de 6h diárias, totalizando 30h semanais e precisando atender até 60 moradores em 4 imóveis em bairros diferentes, se torna insuficiente apenas um profissional; Considerando o período de férias, afastamento por atestado médico e outros imprevistos, justificamos a necessidade de acrescentar a previsão de + 1 técnico Assistente Social e Manutenção do Orientador Socioeducativo. conforme sugestão de RH abaixo: 01 Gerente de Serviço I - 40h 02 Técnicos Assistente Social - 30h (Acréscimo de 01 Assistente Social) 02 Técnicos Psicólogo - 40h 01 Orientador Socioeducativo - 40h (Manutenção Orientador Socioeducativo Atual). República Santa Cecília

Revisar
 •  Abel Rodrigues da Silva

República para Adultos: A CASA ACOLHE A RUA OSC: OAF - Organização de Auxílio Fraterno No que se refere ao serviço de República para Adultos; o que entendemos ser um prejuízo para o nosso trabalho é alteração do quadro de RH que exclui a função de ORIENTADOR Socioeducativo. Para os usuários especialmente significa um grande retrocesso; a atuação do orientador especialmente junto ao público masculino, geralmente também formado por imigrantes, em seus espaços de privacidade diariamente vai além do que seria a atuação do técnico Assistente Social e Psicólogo, pois geralmente esta(e)s profissionais são mulheres. Acredita-se que, em se tratando de um serviço de república, a expectativa é de estes usuários já estejam praticamente mais organizados para "sair para autonomia”, pelo fato de terem conseguido um trabalho ou renda. Porém acreditamos que o trabalho realizado de Assistência e de Desenvolvimento Social deve ser pautado pelas experiências acumuladas, muito mais do que por expectativas. A nossa experiência mostra que a atuação do ORIENTADOR é facilitadora no acolhimento dos novos usuários; na mediação de conflitos entre os usuários; na relação do serviço com o território (especialmente em regiões de elevado índice de criminalidade); o ORIENTADOR auxiliar na gestão das casas quanto àS necessidades materiais, insumos, vistoria, manutenção; nas condução de atividades cooperativas especialmente na limpeza e organização das casas. "Não é estranhamento ou novidade para ninguém que homens históricamente e em todas as culturas não são educados ou orientados para os afazeres domésticos, para a organização pessoal, para a higiene e cuidados com a própria saúde". Esta realidade é um grande desafio, mas é passivel de mudança/educação ; mas para que isso ocorra precisamos de investimento e recurso humano; e o Orientador Socioeducador ainda se faz muito necessário, trata-se de uma função indispensável. Ainda acreditamos que é possivel a ampliação da importância da função do ORIENTADOR como um "Gestor de Caso" facilitando o processo de saída do serviço, um acompanhamento mais próximo quando o usuário aluga um imóvel, no apoio na mudança, que é diferente de quando ele sai de uma centro de acolhida. Atuamos já a muito anos com o suporte de um ORIENTADOR e temos por certo, que a exclusão desta função trará um enorme prejuízo para o Plano e a Execução do Trabalho. Então junto com os demais serviços de República: Sugerimos incluir nas previsões institucionais da República a previsão de alimentação para os trabalhadores, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho - SITRAEMFA, ACORDO PROCESSO TRT/SP - PMPP 1002998-58.2022.5.02.000 com a Convenção Coletiva de Trabalho Considerando que a República para Adultos, atende o público alvo das 3 modalidades de República: Jovens, Adultos e Idosos. Não é justo e adequado que a per capita de RH seja menor que a República para Jovens e Idosos? Considerando que as 4 unidades da República, estão instaladas em endereços/bairros diferentes; Considerando que a República para Adultos com 4 unidades atende o maior nº de usuários; Considerando que um Assistente Social para atender 60 usuários nas (4 unidades) da República é insuficiente; Considerando que o serviço República é 24 horas e a carga horária diária do Assistente Social é 6h; Considerando o período de férias, afastamento por atestado médico e outros imprevistos, justificamos a necessidade de acrescentar a previsão de + 1 técnico Assistente Social e Manutenção do Orientador Socioeducativo. conforme sugestão de RH abaixo: 01 Gerente de Serviço I - 40h 02 Técnicos Assistente Social - 30h (Acréscimo de 01 Assistente Social) 02 Técnicos Psicólogo - 40h 01 Orientador Socioeducativo - 40h (Manutenção Orientador Socioeducativo Atual)

Revisar
 •  Republica Mooca

- Incluir nas previsões institucionais da República a previsão de alimentação para os trabalhadores, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho - SITRAEMFA, ACORDO PROCESSO TRT/SP - PMPP 1002998-58.2022.5.02.000 com a Convenção Coletiva de Trabalho Considerando que a República para Adultos, atende o público alvo das 3 modalidades de República: Jovens, Adultos e Idosos. Não é justo e adequado que a per capita de RH seja menor que a República para Jovens e Idosos? Considerando que as 4 unidades da República, estão instaladas em endereços/bairros diferentes; Considerando que a República para Adultos com 4 unidades atende o maior nº de usuários; Considerando que um Assistente Social para atender 60 usuários nas (4 unidades) da República é insuficiente; Considerando que o serviço República é 24 horas e a carga horária diária do Assistente Social é 6h; Considerando o período de férias, afastamento por atestado médico e outros imprevistos, justificamos a necessidade de acrescentar a previsão de + 1 técnico Assistente Social e Manutenção do Orientador Socioeducativo. conforme sugestão de RH abaixo: 01 Gerente de Serviço I - 40h 02 Técnicos Assistente Social - 30h (Acréscimo de 01 Assistente Social) 02 Técnicos Psicólogo - 40h 01 Orientador Socioeducativo - 40h (Manutenção Orientador Socioeducativo Atual) Equipe República Mooca

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Sugestões sobre Ver no documento

1.19. República para Pessoas Idosas

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

A República para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro Especializado para População em Situação de Rua e consiste em unidade de acolhida com característica residencial, desenvolvida em sistema de gestão compartilhada do espaço entre usuários e trabalhadores, atende pessoas idosas com 60 anos ou mais. Deve ser implantada em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se na rede o atendimento a ambos os sexos.  O serviço será executado em até quatro unidades quando situadas na mesma região. O acolhimento provisório de acordo com a necessidade do(a) usuário(a), mediante a avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP de referência.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas idosas a partir de 60 anos em situação de desproteção social, risco e em situação de rua ou usuários dos serviços de acolhimento municipais, que tenham condição para integrar sistema de gestão coletiva do serviço e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades de vida diária, ainda que utilizando equipamentos de autoajuda, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

 

OBJETIVOS

  • Possibilitar vivências pautadas no respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
  • Estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônoma, de forma sustentável;
  • Assegurar endereço institucional para utilização como referência;
  • Garantir espaços que assegurem canais de participação, o respeito às opiniões e às decisões individuais e coletivas;
  • Possibilitar o (re)estabelecimento de vínculos familiares, quando possível, e promover a construção e fortalecimento de vínculos comunitários;
  • Promover o desenvolvimento de capacidades para construção de projetos de vida e conquista da autonomia.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida, contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias que fomentem a construção de autonomia e saída qualificada da situação de rua Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

 

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço poderá acolher até 10 usuários por dia por unidade. Uma mesma parceria pode englobar até 4 unidades, totalizando 40 usuários acolhidos por dia.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento do CRAS/CREAS/Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop de referência;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop de referência;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop.

Considerando a especificidade do serviço, os casos de pessoas idosas que perderem a autonomia serão avaliados pelo gestor de parceria e a equipe de saúde de referência e, constatado que não há mais perfil para acolhimento em república, o caso terá prioridade na transferência para ILPI municipal.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos), com característica residencial, administrados por organizações da sociedade civil, com capacidade para até 10 usuários. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do serviço.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Portaria 381 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2006: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.
  • BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
15 sugestões
Revisar
 •  Valéria O Martins

É necessária a inclusão dos profissionais com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área é de extrema importância para o sistema público.

Revisar
 •  Carol19997

É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Samara

É muito importante ter nesse serviço o profissional com a formação de bacharel em gerontologia. Que busca atua com conceitos biopsicossociais da pessoa.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Mauricio Einstoss

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  SULA MARTINATI

Total de profissionais: 26 Sugestão: Ate 99 atendidos 1-Gerente 1-Assistente Técnica 2-Assistente Sociais 1- Psicóloga (o) 1-Técnica (o) Especializado (a) 2 Idioma- 40 horas 12- Orientadora (o) Socioeducativo 6- Agente operacional 2- Cozinheira OBS: Cabe a OSC definir como distribuir a carga horaria das (os) profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho, não ao assistencialismo sim a promoção e autonomia dos (as) usuários (as) do SUAS

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, pedagogia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia, TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Júlia Lima

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Sugestões sobre Ver no documento

1.20. Centro de Acolhida Especializado para Famílias

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO 

Acolhimento provisório para famílias em situação de rua, com responsável com idade acima de 18 anos, acompanhados ou não de filhos, a fim de garantir proteção integral, respeitando os diversos arranjos familiares, considerando os laços afetivos, consanguíneos e de solidariedade. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atendimento individualizado às famílias. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas, respeitando-se as diferentes faixas etárias e suas necessidades. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das conviventes.  

PÚBLICO-ALVO E CONCONDIÇÕES DE ACESSO

Famílias em situação de rua, com responsável com idade acima de 18 anos, com ou sem filhos, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

Acolher e garantir proteção integral às famílias em situação de rua, contribuindo para sua inclusão social; 

Construir o processo de saída das ruas, respeitando a especificidade e a trajetória de vida de cada indivíduo, buscando entender o contexto familiar e social em que estão inseridos e partindo do reconhecimento da rua como espaço de violação de direitos; 

  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e protagonismo das pessoas em situação de rua;
  • Possibilitar a construção de projetos pessoais e familiares visando à superação da situação de rua, o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para a autonomia pessoal e social da família;
  • Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional; 
  • Promover ações para a retomada e/ou fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades dos usuários – considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e promover o fortalecimento de suas identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural; 
  • Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas. 

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das famílias em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO 

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das pessoas em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada membro da família acolhida, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias extensas, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS 

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos individualizados; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares; 

 RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para até 120 usuários acolhidos por dia para as novas parcerias firmadas por SMADS.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público, próximos a órgãos que articulam a permanência ou manutenção de estadia de estrangeiros no país.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Polícia Federal;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei nº 13.445, define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências, de 24 de maio de 2017: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
14 sugestões
Revisar
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa/família atendida/convivente/usuária do serviço. Reduzir o número de vagas máximo por serviço, colocando no máximo 50 pessoas (conforme tipificação nacional), em razão do perfil. Em provisões administrativas, físicas e materiais: prever a disponibilização de bombas para a extração de leite e geladeira exclusiva para o armazenamento de leite materno. Garantir Agente operacional – serviços gerais noturno Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

Sugestão: Apoiar o exercício da parentalidade contribuindo para que os/as filhos/as dos/as usuários/as do serviço possam estar em segurança enquanto os genitores necessitarem se ausentar do serviço durante o processo de fortalecimento de sua autonomia, inserção em vaga de trabalho ou estudos com esse fim, também para momentos de descanso e lazer dos genitores, enquanto as crianças e adolescentes são acompanhados/as com atividades conforme seus interesses e fase do desenvolvimento. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Polícia Federal; Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sugestão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, pedagogia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia, TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Viviane Tomazoli

Manter o quadro de RH com 02 OSE Noturnos por plantão, mais o folguista, pois somente 01 por plantão e o folguista, há diversas possibilidades de haver disfalque no serviço.

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Reduzir o número de vagas máximo por serviço, colocando no máximo 50 pessoas (conforme tipificação nacional), em razão do perfil. Em provisões administrativas, físicas e materiais: prever a disponibilização de bombas para a extração de leite e geladeira exclusiva para o armazenamento de leite materno. Garantir Agente operacional – serviços gerais noturno Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas

Revisar
 •  CAEFAMILIAPENHA

Em relação ao quadro de RH, sugiro que serviços a partir de 50 usuários sejam contemplados com 01 Assistente Técnico II (40h). Com a adição de um profissional especializado, o gerente terá a capacidade de supervisionar mais de perto a qualidade dos serviços prestados às famílias. Isso envolve garantir que os programas estejam sendo implementados de maneira eficaz pelos funcionários, monitorar o progresso da equipe e fazer ajustes conforme o necessário para atender melhor às necessidades das acolhidas. Ademais o apoio proporcionado pelo assistente técnico ao gerente de serviço, possibilitará que o mesmo desempenhe funções externas, como participação de reuniões, conferências e eventos relevantes para a atuação e desenvolvimento do trabalho prestado a rede socioassitêncial. Ao considerar a contratação de um assistente técnico, é importante reconhecer como essa adição pode alavancar o papel do gerente, permitindo um foco mais estratégico e ampliando o impacto positivo no centro de acolhida para famílias . Entendemos também, que o papel do gerente na atual conjuntura, envolve como atribuição, a captação de recursos, busca por parcerias em novos projetos, maior articulação em rede com o objetivo de proporcionar aos acolhidos o maior numero de beneficios e qualidade na prestação do atendimento, a fim de promover a autonomia dos atendidos. Ao que se refere a contratação do técnico social, conforme NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº17/2011, sugerimos a inclusão do Pedagogo como possibilidade de contratação, diversificando o quadro de RH de cada serviço conforme especificidades. Dessa forma o trabalho técnico atenderia as mais diversas demandas dentro do Centro de acolhimento, levando em consideração que dentro de CAEFs existe uma grande demanda de necessidades de crianças e adolescentes, muitas vezes com dificuldades especificas. Para além disso o trabalho do Pedagogo beneficiárias todas as atendidas no que tange as atividades educativas, elaboração de projetos de atividades em conjunto com os orientadores socioeducativos. A carga horária do Cozinheiro deve ser corrigida para 12x36, visto que o 40h semanais não contempla todas as necessidades de preparação das refeições diariamente. Compreendemos que o mesmo ocorre com o Agente Operacional Cozinha, sendo o ideal 1 (12x36) por turno + folguista (40h). Vale ressaltar que falta clareza nas informações apresentadas no texto, em especial referente ao quadro de RH, uma vez que em algun casos não fica claro se o quadro se refere por turno ou não, como exemplo: Orientadores Socioeducativos II diurno e noturno. Sugiro a inclusão de profissionais da área de segurança ou controladores de acesso em todos os centros de acolhida, em especial aos serviços especializados para famílias, visto a alta vulnerabilidade das atendidos quando em casos de violência doméstica ou demais conflitos construirá confiança entre os acolhidos e a equipe de gestão, o que é fundamental para estabelecer um ambiente de apoio e recuperação eficaz.

Revisar
 •  Júlia Lima

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa/família atendida/convivente/usuária do serviço. Reduzir o número de vagas máximo por serviço, colocando no máximo 50 pessoas (conforme tipificação nacional), em razão do perfil. Em provisões administrativas, físicas e materiais: prever a disponibilização de bombas para a extração de leite e geladeira exclusiva para o armazenamento de leite materno. Garantir Agente operacional – serviços gerais noturno Considerar 1 técnico social em serviço social a cada 40 pessoas

Revisar
 •  Thaylle Ferreira

Impera a necessidade de perpetuar a prestação de um atendimento que se revistam de dignidade e humanidade para com os usuários. Com o intuito de conferir aos assistidos um maior bem-estar social e proporcionar a elaboração de estratégias que ocasionem a realização de seus objetivos preconcebidos em colaboração com nossa equipe técnica em seu plano individual de acolhimento e familiar, buscamos diligentemente aprimorar nossos esforços laborais. Diante das sugestões alçadas para a portaria 46, prenunciam-se cortes no quadro de colaboradores que terão repercussões de monta sobre a nossa operacionalidade no âmbito da dinâmica de atendimento. Caso haja uma redução no contingente de trabalhadores responsáveis por funções essenciais, como orientadores, operacionais de limpeza e cozinha, especialmente entre os colaboradores operacionais, poderíamos enfrentar um aumento significativo na carga de trabalho para esse grupo restrito de funcionários. Essa situação causará impacto negativo na busca de candidatos para preencher vagas operacionais. Além desse aspecto, a sobrecarga resultante do trabalho intensificado pode comprometer a qualidade dos serviços prestados por essa equipe reduzida. É fundamental considerar que, sob condições de trabalho excessivas, a capacidade de manter um padrão elevado de qualidade será comprometida, o que, por sua vez, poderia afetar a satisfação dos usuários e a reputação geral do trabalho ofertado. Considerando a necessidades e as dinâmicas singulares de cada Serviço, emerge a necessidade de que seja considerado o saber técnico do trabalhador Assistente Social na condução do atendimento dos usuários. Na proposta de portaria a dinâmica de atuação teria uma alteração considerável com a atuação profissional em duplas de Assistente Social e Psicólogo. Com a vénia necessária, indicamos a proporção de 1 Assistente Social a cada 50 usuários, e também 1 Psicólogo a cada 50 usuários como preconizado na portaria 37. A concepção apresentada implica em uma alocação de 50 usuários por orientador durante os turnos diurno e noturno, sendo 3 trabalhadores por plantão mais um folguista. No que diz respeito à equipe operacional da cozinha, ao reduzir o número de trabalhadores, surgiria uma sobrecarga, uma vez que a demanda por refeições permaneceria inalterada. O mesmo cenário se aplicaria à diminuição na equipe de limpeza, visto que a necessidade de manter um ambiente limpo e higienizado é tão premente quanto a taxa na qual esse ambiente é degradado em sua utilização. Diante das demandas que surgem da complexidade das atividades desempenhadas, é inegável a necessidade de uma reestruturação no quadro de Recursos Humanos do serviço. No entanto, é importante observar que a proposta atual apresenta o risco de comprometer significativamente os esforços destinados a melhorar continuamente a qualidade do trabalho entregue. Respondendo ao pedido de sugestões para ajustes na proposta, gostaria de apresentar a seguinte proposta alternativa. Considerando a proposta de cada Serviço, planejamos uma distribuição de 2 orientadores a cada 50 usuários por turno, além de um folguista. A exemplo de Serviços que acolhem uma quantidade reduzida de usuários, como exemplo CAEFs com 50 vagas teriam o quadro de RH composto por 2 orientadores por turno (12x36-diurno e noturno) e um folguista. No que se refere à equipe operacional cozinha, estamos considerando a ampliação do número atual de 1 trabalhador para cada 50 vagas por turno contando ainda com o colaborador folguista. A necessidade do folguista vem em virtude ao período do gozo de férias, faltas, afastamento entre outras situações. Ainda no setor de cozinha, é vital que tenhamos 1 cozinheiro por plantão (12x36), com um folguista. Em relação à equipe de Operacionais de Limpeza, a sugestão é adicionar a disposição operacionais noturnos proposta na portaria, ao passo que a quantidade de trabalhadores diurnos permanecerá a mesma. Teríamos, portanto, uma equipe 2 operacionais a cada 50 usuários, incluindo um folguista, e no período noturno teríamos 2 agentes operacionais a cada 50, também com um folguista. Essas alterações têm como objetivo otimizar a eficiência do serviço, garantindo direitos e ao mesmo tempo ofertando um ambiente de humano.

Sugestões sobre Ver no documento

1.21. Serviço de Acolhimento Institucional Provisório - Casa de Passagem para Imigrantes

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

A Casa de Passagem para Imigrantes é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e/ou Centro POP, que oferta acolhimento emergencial e provisório, pelo período de até 90 dias, para imigrantes internacionais, individualmente ou em grupos familiares. É previsto para pessoas ou famílias em situação de rua por migração internacional, imigrantes, apátridas, refugiados, solicitantes de refúgio, vítimas de tráfico de pessoas, crianças migrantes separadas (separadas de pais biológicos, mas que estão com um familiar com maioridade constituída), ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano que respeite o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, priorizando a proximidade com órgãos públicos que facilitam a documentação necessária para a permanência legal no país.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Pessoas ou famílias em situação de rua por migração internacional;
  • Imigrantes com ausência de residência e que não possuam condições de autossustento, com vínculos no município de São Paulo;
  • Apátridas, refugiados, solicitantes de refúgio;
  • Vítimas de tráfico de pessoas;
  • Crianças migrantes separadas (crianças separadas de pais biológicos, mas que estão com um familiar com maioridade constituída).

OBJETIVOS

  • Apoiar o indivíduo e/ou família que deixou seu país de origem contra a sua vontade a estabelecer vínculo legal e seguro com o novo território;
  • Articular o encaminhamento do acolhido para o destino final, caso a passagem pelo Brasil seja transitória;
  • Articular intersetorialmente a possibilidade de reunião familiar no Brasil em casos de famílias separadas por força maior, com destinos internacionais distintos no processo migratório;
  • Assegurar o contato familiar transfronteiriço;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e construção do protagonismo do acolhido;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas que apoiem a permanência legal no país e/ou trânsito para o país de destino final;
  • Fomentar a construção ou reconstrução de projetos de vida visando à autonomia pessoal, social e profissional, contribuindo para a criação de novos vínculos;
  • Promover a segurança física e emocional;
  • Promover o fortalecimento de identidades e vínculos de pertencimento sociocultural, favorecendo o contato com outros imigrantes de mesma nacionalidade estabelecidos na cidade;
  • Promover, diretamente ou por meio de parceiros, o aprendizado da língua portuguesa e a familiarização com a cultura brasileira;
  • Identificar situações de violência e suas causas para produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial e para as políticas públicas ligadas à permanência de estrangeiros no país.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Considerando a característica emergencial e transitória do serviço, deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas dos usuários e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Operacionalização de referência e contrarreferência com acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, da cultura, do pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas;
  • Fomento ao convívio entre os indivíduos previamente acolhidos que reestabeleceram a autonomia e atuais usuários para valorização da trajetória e fortalecimento do desejo de se ater ao planejamento estabelecido para e pelos próprios usuários para sua saída do serviço de acolhimento provisório;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operando a referência e a contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Produção de documentos para encaminhamento à Saúde, Educação, Promotoria, Defensoria Pública e Polícia Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos casos em que se aplica e em que há orientação para execução;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos, principalmente, aos direitos constitucionais que assegurem sua permanência no país pelo tempo desejado;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal, incluindo a entrada no processo de naturalização quando for de interesse do usuário;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de qualificação profissional;
  • Articulação com os órgãos responsáveis por validação ou revalidação de diploma internacional;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada e articulação com outros órgãos para possível reunião familiar em outro território ou no Brasil;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Garantia do acesso do usuário ao e-mail para acompanhamento de processos relacionados à sua condição de estrangeiro, assim como outras ferramentas tecnológicas que promovam o contato com sua família em outro território;
  • Preparação para o desacolhimento com planejamento que tenha início com etapas de execução ainda dentro do equipamento para motivação, valorização do protagonismo e autonomia do indivíduo e/ou grupo familiar.

 

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar as particularidades das situações vividas pelos usuários e as dificuldades inerentes a inserção em contexto cultural distinto e as barreiras linguísticas. Deve haver valorização das culturas de origem e respeito ao tempo de cada usuário para apropriação da cultura local.

Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direitos vivenciadas antes do acolhimento, das diferenças culturais do país de origem e de outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução. As ações devem compreender:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem a manutenção e/ou resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade, considerando os fluxos migratórios e espaços em que grupos de um mesmo país de origem se estabeleceram na cidade, possibilitando o contato do usuário com indivíduos que compartilham sua vivência e cultura e podem constituir rede de apoio para a permanência no país;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Inclusão dos usuários em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação dos cursos e atividades executadas no serviço a partir de um processo avaliativo dos próprios usuários em relação às atividades promovidas;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico;
  • Apoio e incentivo a organização de pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;
  • Disponibilização de formulários e documentos orientadores das políticas públicas nos idiomas mais recorrentes dentre os migrantes em território nacional, minimizando assim a barreira linguística de acesso aos serviços públicos;
  • Divulgação de calendário que informe sobre as principais datas comemorativas nos países de origem dos usuários do serviço

 

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

 

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • As unidades ofertantes terão capacidade para 60 ou 120 vagas, isto é, usuários acolhidos por dia.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.252/2019, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
7 sugestões
Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, historia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Contar a quantidade de vagas a partir do número de leitos disponíveis Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. Melhorar a distribuição da quantidade de técnico social em serviço social. Considerando que são 30h semanais, garantir 2 a cada 50 pessoas por período Melhorar a distribuição da quantidade de agente operacional - serviços gerais diurno e noturno (prever 2 para cada período (12x36) a cada 50 pessoas).

Sugestões sobre Ver no documento

1.22. Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, que oferta acolhimento emergencial e provisório, pelo período de até 90 dias, com estrutura suficiente para acolher com privacidade pessoas adultas ou grupo familiar. É previsto para pessoas ou famílias em situação de rua por abandono, migração e/ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Pessoas adultas ou grupo familiar com ou sem crianças, que se encontram em situação de rua e desabrigo, preferencialmente por migração ou em trânsito entre estados ou municípios, mas também por abandono, ausência de residência e sem condições de autossustento, com vínculos no município de São Paulo;

OBJETIVOS

  • Apoiar o indivíduo e/ou família que deixou sua localidade prévia contra a sua vontade a estabelecer vínculo seguro com o novo território;
  • Articular o encaminhamento do acolhido para o destino final, caso a passagem por São Paulo seja transitória;
  • Articular intersetorialmente a possibilidade de reunião familiar em São Paulo em casos de famílias separadas por força maior, com destinos distintos no processo migratório para que sigam reunidos para o próximo destino;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e construção do protagonismo do acolhido;
  • Fomentar a reconstrução ou a construção de novos projetos de vida visando à sua autonomia pessoal, social e profissional ou a efetivação dos projetos atuais;
  • Promover a segurança física e emocional;
  • Promover o fortalecimento de identidades e vínculos de pertencimento sociocultural;
  • Identificar situações de violência e suas causas para produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar o perfil de transitoriedade do serviço, dos motivos de acolhimento e das oportunidades de articulação com diversos atores do território, que vão de encontro com os objetivos definidos no plano de acompanhamento de cada indivíduo e/ou grupo familiar. O desafio, portanto, está na promoção de oportunidades que dialoguem com a singularidade de cada indivíduo ou grupo familiar, mas que vão também de encontro com as necessidades compartilhadas pelos usuários do serviço. Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direito vivenciadas antes do acolhimento e outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução, como de usuários advindos de processos migratórios, por exemplo.

As ações devem compreender:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem a manutenção e/ou resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação das parcerias, cursos e/ou atividades executadas no serviço a partir de um processo avaliativo dos próprios usuários em relação às atividades promovidas;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico;
  • Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre os usuários do serviço;
  • Observação da dinâmica e comportamentos entre os participantes dos grupos para dialogar com a equipe técnica em relação às diferenças culturais promotoras de desacordos entre os usuários buscando maneiras de minimizar os conflitos sem proibir práticas culturais que não ferem os acordos comuns de convivência;
  • Fomentar e realizar o trabalho articulado com a equipe técnica;
  • Desenvolvimento de práticas e intervenções alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com o ciclo de violação de direitos;
  • Proporcionar atividades que tratam sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do Idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania para estrangeiros;
  • Atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida;
  • Fomentar o contato com ferramentas tecnológicas, que facilitem o aprendizado adequado para inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento;
  • As novas parcerias para execução do serviço ofertarão até 120 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.252/2019, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
9 sugestões
Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Victoria Barreto

Existe a possibilidade de convênio com Casas de Passagem de organizações não governamentais, tambem chamadas de Casa de Apoio. Para tanto, é preciso promover a sistematização das Casas de Apoio a pessoas no tratamento de doenças em São Paulo. Essas Casas precisam estar incluídas na tipificação, contando com todas as suas particularidades, sem restringir conforme a atuação, pois as Casas podem ter diferentes regulamentos - todos em conformidade com as diretrizes de Assistência Social. São Casas que atuam dentro da Política de Assistência - e não de saúde, como erroneamente é pensado. São espaços de trabalho com profissionais do Serviço Social atuando garantindo a defesa de direitos dos usuários, fazendo encaminhamentos para Serviços, solicitações de benefícios, auxiliando na formulação de Políticas Públicas, entre outras atividades. É urgente que se passe à tipificar essas Casas de Apoio e reconhecer a atuação profissional que ocorre lá. Inclusive, conforme Portaria 46 do COMAS existe a possibilidade de "3.3 Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença que necessitem de cuidados de saúde após alta hospitalar, no aguardo da alta médica, na ausência de apoio familiar".

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Carmen Vergueiro

Os hospitais públicos recebem diariamente centenas de pacientes que vem de longe, e que permanecem durante todo o dia na rua, fora de casa , esperando o preparo de uma transfusão, de uma aplicação endovenosa de quimioterapia, de uma infusão de imunosupressor, ou ainda esperando pelo horário do exame ou consulta. Estes pacientes, em geral portadores de doenças debilitantes (câncer, e doenças auto-imunes, ou dç hereditárias e genéticas); precisam ser acolhidos em local apropriado, onde possam descansar, conversar, fazer uma refeição, guardar suas bolsas, até que chegue o horário do exame. Esta acolhida, é fundamental para preservar a saúde e a dignidade dos usuários do sistema único de saúde. Chamamos estas casas, que existem especialmente nos hospitais de câncer, de "casa de passagem", mas não estão incluídas dentro de nenhuma categoria da tipificação municipal.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia, historia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia, TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Contar a quantidade de vagas a partir do número de leitos disponíveis Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. Melhorar a distribuição da quantidade de técnico social em serviço social. Considerando que são 30h semanais, garantir 2 a cada 50 pessoas por período Melhorar a distribuição da quantidade de agente operacional - serviços gerais diurno e noturno (prever 2 para cada período (12x36) a cada 50 pessoas)

Sugestões sobre Ver no documento

1.23. Centro de Acolhida para Adultos em Situação de Rua

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Centro de Acolhida para Adultos em Situação de Rua é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, que oferta acolhimento provisório a pessoas e situação de rua. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades, oportunizando a construção de novos projetos de vida e saída qualificada da situação de rua.  

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas em situação de rua, a partir de 18 anos de idade, sem filhos, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral;
  • Contribuir para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e suas as especificidades;
  • Contribuir para construção de autonomia;
  • Ofertar atenção especializada voltada ao fortalecimento ou construção de vínculos familiar ou comunitário, quando possível;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades que oportunizem a reconstrução de autonomia e saída qualificada da situação de rua;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Realização de estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo. que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização de pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • As novas parcerias para execução do serviço ofertarão até 200 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Em imóveis (cedidos, próprios ou locados) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

  • Para a Modalidade 24 horas: Ininterrupto - de domingo a domingo, 24 horas diárias.
  • Para a Modalidade 18 horas: de domingo a domingo, com abertura ao público às 16h e fechamento às 10h, com 2 horas de preparação técnica do serviço.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.252/2019, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.

BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011

19 sugestões

Os dois Centros de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença serão desativados? Como serão atendidas as pessoas com alta hospitalar , mas que necessitam de cuidados? Muitos atropelamentos, doenças e demais problemas de saúde. Estas pessoas serão incluídas nos Centros de Acolhida aqui tipificados? Complexa essa situação , algumas vezes necessidade de medicação, alimentação diferenciada e ajuda no banho. Peço que reavaliem.

Revisar
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Carol19997

É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ALINE PEDREIRA FLORENÇO

É muito assertiva a posição de Operacional noturno, contudo, também deveria ser específico para cozinha, uma vez que lá é a principal demanda noturna. Já a diminuição de postos de trabalho da cozinha comprometeria a qualidade no atendimento, já que são quatros refeições oferecidas durante o turno; assim como diminuir postos na limpeza prejudicaria a qualidade e periodicidade da limpeza. Também penso nas dificuldades que poderão surgir, relacionadas a violência, uma vez que se diminua a equipe de educador noturno, pois é no plantão noturno em que está a maior parte dos acolhidos, e que chegam com aparente uso de substâncias ilícitas.

Revisar
 •  Romário Robson Bello

Não está claro no anexo do quadro de RH a quantidade de profissionais nos cargos de Agente Operacional e Orientador Socioeducativo II. A quantidade conforme atendimento é por plantão ou não ? Caso não seja por plantão estamos falando de uma redução de profissionais tanto da limpeza quanto do atendimento os acolhidos. Isso terá um impacto negativo que afetará a qualidade do atendimento com relação a limpeza e também ao acolhimento. Estamos frente a um corte de 4 Agentes Operacionais dia e 4 Orientador Socioeducativo II noite nos serviços que atende 100 a 149 pessoas. Outra observação a falta de cozinheira (o) para suprir a ausência do profissional que tira férias. Isso poderia ser resolvido com uma contratação temporária de 30 dias com verba adicional para a contratação.

Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.6 Centro de Acolhida para Adultos em Situação de Rua Adaptação e aumento do quadro de RH ● Inserir no quadro de RH mais um profissional técnico psicólogo. ● Inserir no quadro de RH dois profissionais operacional (aux.Limpeza no período noturno. ● Inserir no quadro de RH um profissional auxiliar administrativo. ● Acrescentar no quadro de RH dois orientadores diurno. Formação continuada ● Garantir orçamento para horas técnicas, para capacitar os colaboradores. ● Garantir orçamento para oficineiro, para colaborar no projeto de vida dos usuários. 1.23 CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA ASSISTENTE TÉCNICO II - TER 1 - INDEPENDENTE DO Nº DE VAGAS TÉCNICO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL - TER 1 ATÉ 50 VAGAS E SUCESSIVAMENTE TÉCNICO SOCIAL PSICOLOGIA - TER 1 ATÉ 50 VAGAS E SUCESSIVAMENTE

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Gustavo G. Ferri

Uma sugestão que, creio, seja de consenso geral é a não diminuição do quadro de RH. Sugiro sim o aumento do quadro de RH, principalmente para mais 02 orientadores diurnos, bem como horas técnicas para capacitações da equipe e também oficineiros, o que já está previsto. Também é uma sugestão viável a inclusão de um técnico de enfermagem, ou profissional capacitado para administrar e controlar o acompanhamento das medicações de alguns usuários, bem como acompanhamento das demandas específicas de saúde para os devidos encaminhamentos, nem que seja em regime de 20h semanais. Também sugiro acréscimo de mais 01 profissional da psicologia, acima de 100 usuários.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH Nivel superior restrito as áreas: serviço social, psicologia. técnico social : graduação serviço social/ psicologia. TÉCNICO GESTOR DE CASOS: somente graduação serviço social.

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Melhorar a distribuição da quantidade de técnico social em serviço social. Considerando que são 30h semanais, garantir 2 a cada 50 pessoas por período Melhorar a distribuição da quantidade de agente operacional - serviços gerais diurno e noturno (prever 2 para cada período (12x36) a cada 50 pessoas)

Revisar
 •  Ruan Oliveira

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Contar a quantidade de vagas a partir do número de leitos disponíveis Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. Melhorar a distribuição da quantidade de técnico social em serviço social. Considerando que são 30h semanais, garantir 2 a cada 50 pessoas por período Melhorar a distribuição da quantidade de agente operacional - serviços gerais diurno e noturno (prever 2 para cada período (12x36) a cada 50 pessoas)

Revisar
 •  Júlia Lima

Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Contar a quantidade de vagas a partir do número de leitos disponíveis Reduzir o número de vagas máximo por serviço para 50 pessoas conforme tipificação nacional. Justificar no caso de impossibilidade. Melhorar a distribuição da quantidade de técnico social em serviço social. Considerando que são 30h semanais, garantir 2 a cada 50 pessoas por período Melhorar a distribuição da quantidade de agente operacional - serviços gerais diurno e noturno (prever 2 para cada período (12x36) a cada 50 pessoas)

Revisar
 •  Sinara Almeida

Impera a necessidade de perpetuar a prestação de um atendimento que se revistam de dignidade e humanidade para com os usuários. Com o intuito de conferir aos assistidos um maior bem-estar social e proporcionar a elaboração de estratégias que ocasionem a realização de seus objetivos preconcebidos em colaboração com nossa equipe técnica em seu plano individual de acolhimento, buscamos diligentemente aprimorar nossos esforços laborais. Diante das sugestões alçadas para a portaria 46, prenunciam-se cortes no quadro de colaboradores que terão repercussões de monta sobre a nossa operacionalidade no âmbito da dinâmica de atendimento. Caso haja uma redução no contingente de trabalhadores responsáveis por funções essenciais, como orientadores, operacionais de limpeza e cozinha, especialmente entre os colaboradores operacionais, poderíamos enfrentar um aumento significativo na carga de trabalho para esse grupo restrito de funcionários. Essa situação causará impacto negativo na busca de candidatos para preencher vagas operacionais. Além desse aspecto, a sobrecarga resultante do trabalho intensificado irá comprometer a qualidade dos serviços prestados por essa equipe reduzida. É fundamental considerar que, sob condições de trabalho excessivas, a capacidade de manter um padrão elevado de qualidade será comprometida, o que, por sua vez, poderia afetar a satisfação dos usuários e a reputação geral do trabalho ofertado. Considerando a necessidades e as dinâmicas singulares de cada Serviço, emerge a necessidade de que seja considerado o saber técnico do trabalhador Assistente Social na condução do atendimento dos usuários. Na proposta de portaria a dinâmica de atuação teria uma alteração considerável com a atuação profissional em duplas de Assistente Social e Psicólogo. Com a vénia necessária, indicamos a proporção de 1 Assistente Social a cada 50 usuários, e também 1 Psicólogo a cada 50 usuários como preconizado na portaria 37/SMADS. A concepção apresentada implica em uma alocação de 50 usuários por orientador durante os turnos diurno e noturno, sendo 3 trabalhadores por plantão mais um folguista. No que diz respeito à equipe operacional da cozinha, ao reduzir o número de trabalhadores surgiria uma sobrecarga, uma vez que a demanda por refeições permaneceria inalterada. O mesmo cenário se aplicaria à diminuição na equipe de limpeza, visto que a necessidade de manter um ambiente limpo e higienizado é tão premente quanto a taxa na qual esse ambiente é degradado em sua utilização. Diante das demandas que surgem da complexidade das atividades desempenhadas, é inegável a necessidade de uma reestruturação no quadro de Recursos Humanos do serviço. No entanto, é importante observar que a proposta atual apresenta o risco de comprometer significativamente os esforços destinados a melhorar continuamente a qualidade do trabalho entregue. Respondendo ao pedido de sugestões para ajustes na proposta, gostaria de apresentar a seguinte proposta alternativa. Considerando a proposta de cada Serviço, planejamos uma distribuição de 3 orientadores a cada 50 usuários por turno, além de um folguista. A exemplo de Serviços que acolhem uma quantidade reduzida de usuários, como exemplo CA’s com 80 vagas teriam o quadro de RH composto por 6 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Ainda, considerando Serviços que acolhem 150 usuários teria o quadro de RH composto por 9 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Para o plantão noturno a mesma proporção de colaboradores distribuídos nos plantões. No que se refere à equipe operacional cozinha, estamos considerando a ampliação do número atual de 1 trabalhador para cada 50 vagas por turno, contando ainda com o colaborador folguista. Ainda no setor de cozinha, é vital que tenhamos 1 cozinheiro por plantão (12x36), com um folguista. A necessidade do folguista vem em virtude ao período do gozo de férias, folgas, afastamento entre outras situações. Em relação à equipe de Operacionais de Limpeza, a sugestão é manter a disposição de operacionais noturnos proposta na portaria, ao passo que a quantidade de trabalhadores diurnos permanecerá a mesma. Essas alterações têm como objetivo otimizar a eficiência do serviço, garantindo direitos e ao mesmo tempo ofertando um ambiente de humano.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Não limitar tempo máximo de permanência da pessoa na unidade e serviço Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço.

Sugestões sobre Ver no documento

2.1. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Serviço referenciado à Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) que promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamento provisório, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades identificadas.

A atuação do serviço abarca ações no âmbito do gerenciamento de riscos, bem como gerenciamento de desastres, contemplando prevenção, mitigação e preparação na fase pré-emergência, resposta à emergência e recuperação na fase pós-emergência.

Realiza atendimento a famílias e indivíduos atingidos por desastres de nível:

  • I e II, sem grandes perdas e prejuízos ou com prejuízos materiais que não incluem a perda de moradia habitável.
  • III e IV, em que houver perda ou interdição de moradia.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÔES DE ACESSO

  • Famílias e indivíduos, moradores do município de São Paulo, atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, destelhamentos, deslizamentos, alagamentos, sobretudo em períodos de chuvas e de frentes frias) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados;
  • Famílias e indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, de forma preventiva ou devido a determinação do Poder Judiciário.

OBJETIVOS

  • Atender a necessidades imediatas dos atingidos após as ocorrências;
  • Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida;
  • Articular a rede de políticas públicas com vistas ao atendimento de necessidades identificadas e garantia de direitos;
  • Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais;
  • Realizar articulação intersetorial, com vistas à minimização dos danos ocasionados e ao atendimento das necessidades da população atingida por situações de emergência ou calamidade;
  • Conceder insumos no atendimento dos usuários atingidos por situações de emergência ou calamidade, sendo esses alimentos, água potável, colchão, cobertor, cesta básica, kits de limpeza e de higiene ou cartão de benefícios;
  • Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e com segurança;
  • Gerenciar alojamentos provisórios, quando necessário;
  • Participar, junto a CPAS, da elaboração de Planos Preventivos para Atendimento às Emergências e Calamidades, de forma participativa com os atores do território e das demais políticas públicas;
  • Identificar pontos com estrutura para atendimentos, cadastramentos e locais com possibilidades para implantação de alojamentos emergenciais;
  • Promover e articular ações educativas que minimizem os impactos, danos e ocorrências de calamidades;
  • Acompanhar a implantação do Plano Preventivo para Atendimento às Emergências e Calamidades, identificando as correções e ajustes que se fizerem necessários, assim como a divulgação permanente;
  • Identificar os territórios com maior incidência de acionamentos para fins logísticos de distribuição dos insumos e para desenvolvimento de ações preventivas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social desenvolvido tem como objetivo a reparação dos danos sofridos e a garantia de direitos dos indivíduos e famílias vítimas de situações de emergência e calamidade, e deve abarcar:

  • Acolhida e escuta;
  • Encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas;
  • Atendimentos individuais, familiares ou em grupo;
  • Registro das demandas identificadas em instrumentais disponibilizados por SMADS;
  • Construção de Plano de Atendimento Individual ou Familiar;
  • Visitas domiciliares;
  • Identificação e mobilização de família extensa ou ampliada;
  • Apoio para organização da vida cotidiana e promoção do convívio nos alojamentos emergenciais;
  • Articulação com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Atuação permanente junto aos territórios, elaborando Planos Preventivos de forma participativa.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo é ferramenta para reparação dos danos sofridos por indivíduos e famílias vítimas de situações de emergência e calamidade, mas, também, é essencial ao trabalho preventivo, compreendendo:

  • Difusão de informações e orientações, conforme os Planos Preventivos Locais;
  • Atividades e ações educativas, abordando temáticas relacionadas à educação ambiental e prevenção de desastres;
  • Mobilização comunitária para execução dos Planos Preventivos Locais;
  • Atividades que promovam a organização da vida cotidiana nos alojamentos emergenciais.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Espaço sede do serviço;
  • Telefone móvel, crachá e uniforme;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedores de internet de banda larga; Celular ou Tablet para uso durante as visitas e cadastros nas ocorrências, com configuração que comporte sistemas de dados;
  • Sistema de Informação que permita atualização diária;
  • Material de expediente e administrativo;
  • Insumos e alimentação (marmitex ou lanche) para distribuição no atendimento dos usuários;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto (gazebo, mesa de camping, lanterna etc.);
  • Espaço de alojamento provisório compreendendo:  instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, espaço para realização de refeições, espaço para estar e convívio, espaço para atendimento técnico e espaço para gerência e apoio administrativo, garantindo:
    • Alimentação composta de refeições completas com padrões nutricionais adequados e condições de saúde;
    • Kits de higiene pessoal e limpeza;
    • Oferta de cobertores e roupas de cama;
    • Oferta de lavagem e secagem de roupa.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Por notificação de órgãos da administração pública municipal, mediante avaliação prévia da Defesa Civil.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto com equipes de prevenção e de prontidão escalonada pelo regime de plantão, a ser acionada em qualquer horário e dia da semana.

ABRANGÊNCIA

Municipal

MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA

100% dos acionamentos de atendimento às emergências pela Defesa Civil, conforme fluxo estabelecido.

REGULAMENTAÇÃO

  • BRASIL. Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11/11/2009;
  • BRASIL. Portaria nº 90, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 90, de 03 de 09 setembro de 2013;
  • BRASIL. Diretrizes para a Atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial – Versão Preliminar – Brasília, 2020;
  • BRASIL. Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Defesa Civil Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade, 2007.
  • BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.
60 sugestões
Revisar
 •  Minha casa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  melissa araujo

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Marisa Accioly

Incluir no quadro de recursos humanos dos equipamentos que atuam com pessoas idosas, como CAEI, República, casa-lar, profissional com formação em Gerontologia.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  VINICIUS MODESTO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  tiago_gomes07

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Pedro Aurélio Silva Chagas

não cancelar esse serviço que precisamos muito

Revisar
 •  Grazi G Delícias

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Cristiane Freitas Sasso

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REVISÃO DA PORTARIA 46 SCFV – SAICA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSCs consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários/trabalhadores sociais, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. E sabemos que a OSC, com os recursos recebidos, não tem como arcar com este custo. Solicitações: - Recomposição urgente dos custos do serviço, por haver uma defasagem atual de aproximadamente 30%. - Reajuste anual para todas as rubricas, no mês de julho, compreendendo a inflação e o ajuste salarial (dissídio). - Concessão de uma verba anual adicional para manutenção e aquisição de bens permanentes, como ocorre em SME e ocorria em SMADS (VERBA DE HUMANIZAÇÃO). Justificativa: devido à degradação dos espaços (reparos e manutenções - alvenaria, pintura e outros); a inexistência de mobílias e equipamentos no almoxarifado central de SMADS. - Aluguel e concessionárias serem pagos diretamente por SMADS. - Capacitações feitas diretamente por SMADS, de forma descentralizada, nas próprias regiões de atuação. - Acréscimo de uma cozinheira volante ou uma auxiliar de cozinha que possa apoiar o trabalho e substituir a cozinheira em folgas e férias; porém, ao substituir nas férias, faz-se necessária a equiparação salarial naquele mês. - Inclusão de recursos adicionais para a despesa com locação de transporte com motorista, taxi/carro por aplicativo, aquisição de combustível e manutenção/despesas de veículo da OSC para utilização nas finalidades do serviço. - Autorização de pagamento de horas extras em casos excepcionais e devidamente justificados. Estamos de acordo como quadro de RH apresentado, incluindo o auxiliar administrativo e elevando a quantidade de horas técnicas, pois é um pleito antigo.

Revisar
 •  Eliane Devita

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REVISÃO DA PORTARIA 46 SCFV – SAICA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSCs consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários/trabalhadores sociais, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. E sabemos que a OSC, com os recursos recebidos, não tem como arcar com este custo. Solicitações: - Recomposição urgente dos custos do serviço, por haver uma defasagem atual de aproximadamente 30%. - Reajuste anual para todas as rubricas, no mês de julho, compreendendo a inflação e o ajuste salarial (dissídio). - Concessão de uma verba anual adicional para manutenção e aquisição de bens permanentes, como ocorre em SME e ocorria em SMADS (VERBA DE HUMANIZAÇÃO). Justificativa: devido à degradação dos espaços (reparos e manutenções - alvenaria, pintura e outros); a inexistência de mobílias e equipamentos no almoxarifado central de SMADS. - Aluguel e concessionárias serem pagos diretamente por SMADS. - Capacitações feitas diretamente por SMADS, de forma descentralizada, nas próprias regiões de atuação. - Acréscimo de uma cozinheira volante ou uma auxiliar de cozinha que possa apoiar o trabalho e substituir a cozinheira em folgas e férias; porém, ao substituir nas férias, faz-se necessária a equiparação salarial naquele mês. - Inclusão de recursos adicionais para a despesa com locação de transporte com motorista, taxi/carro por aplicativo, aquisição de combustível e manutenção/despesas de veículo da OSC para utilização nas finalidades do serviço. - Autorização de pagamento de horas extras em casos excepcionais e devidamente justificados. Estamos de acordo como quadro de RH apresentado, incluindo o auxiliar administrativo e elevando a quantidade de horas técnicas, pois é um pleito antigo.

Revisar
 •  Camile Sabadim Zappelloni

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REVISÃO DA PORTARIA 46 SCFV – SAICA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSCs consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários/trabalhadores sociais, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. E sabemos que a OSC, com os recursos recebidos, não tem como arcar com este custo. Solicitações: - Recomposição urgente dos custos do serviço, por haver uma defasagem atual de aproximadamente 30%. - Reajuste anual para todas as rubricas, no mês de julho, compreendendo a inflação e o ajuste salarial (dissídio). - Concessão de uma verba anual adicional para manutenção e aquisição de bens permanentes, como ocorre em SME e ocorria em SMADS (VERBA DE HUMANIZAÇÃO). Justificativa: devido à degradação dos espaços (reparos e manutenções - alvenaria, pintura e outros); a inexistência de mobílias e equipamentos no almoxarifado central de SMADS. - Aluguel e concessionárias serem pagos diretamente por SMADS. - Capacitações feitas diretamente por SMADS, de forma descentralizada, nas próprias regiões de atuação. - Acréscimo de uma cozinheira volante ou uma auxiliar de cozinha que possa apoiar o trabalho e substituir a cozinheira em folgas e férias; porém, ao substituir nas férias, faz-se necessária a equiparação salarial naquele mês. - Inclusão de recursos adicionais para a despesa com locação de transporte com motorista, taxi/carro por aplicativo, aquisição de combustível e manutenção/despesas de veículo da OSC para utilização nas finalidades do serviço. - Autorização de pagamento de horas extras em casos excepcionais e devidamente justificados. Estamos de acordo como quadro de RH apresentado, incluindo o auxiliar administrativo e elevando a quantidade de horas técnicas, pois é um pleito antigo.

Revisar
 •  Larissa Silva Massau

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Kalita Taynara Dirchsen

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  AudreyRicetto

gerontólogo desempenha um papel fundamental na saúde e bem-estar dos idosos, focando em diversos aspectos do envelhecimento. Sua função abrange: Avaliação Holística: O gerontólogo avalia a saúde física, mental, emocional e social dos idosos, considerando fatores como condições médicas, estilo de vida, apoio familiar e ambiente de moradia. Planejamento e Intervenção: Com base na avaliação, o gerontólogo desenvolve planos de cuidados personalizados, recomendando intervenções e estratégias para melhorar a qualidade de vida dos idosos. Promoção da Saúde: Eles auxiliam na promoção de hábitos saudáveis, incentivando a prática de exercícios, alimentação adequada, controle de medicamentos e prevenção de doenças. Gestão de Doenças Crônicas: O gerontólogo ajuda a gerenciar condições médicas crônicas, monitorando sintomas, ajustando medicações e coordenando cuidados com outros profissionais de saúde. Suporte Psicossocial: Eles oferecem suporte emocional e psicológico, ajudando os idosos a lidar com desafios como solidão, ansiedade e depressão. Adaptação ao Envelhecimento: O gerontólogo auxilia na adaptação às mudanças físicas e cognitivas que acompanham o envelhecimento, buscando maneiras de manter a independência e a autonomia. Orientação Familiar: Eles educam os familiares sobre as necessidades dos idosos, proporcionando orientação sobre como melhor apoiá-los em seu cotidiano. Planejamento de Longo Prazo: O gerontólogo ajuda a planejar questões como cuidados de longo prazo, moradia adequada e questões legais, como testamentos e procurações. Em suma, o gerontólogo desempenha um papel vital na promoção da saúde e no cuidado abrangente dos idosos, visando melhorar sua qualidade de vida e bem-estar durante o processo de envelhecimento. U

Revisar
 •  Priscilla cristina da rocha

acredito que seja melhor manter o.horário de 14 horas semanais a demanda e grande para a equipe precisando de uma equipe com.mais.colaboradores e dividindo o horário do serviço alem de gera mais emprego na área não fica sobrecarregado para os funcionários sendo assim melhor fica no horario de 14 horas o serviço

Não concordo com o corte da verba do Cedesp

Revisar
 •  Sandra C. Cardoso

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Suzana Siniscalco

Gostaria de dar sugestão de que os Centro de Acolhida para população de rua tenham um numero maior de trabalhadores, que exista, no quadro de trabalhadores, profissionais como auxiliares de enfermagem para dar remedios quando o usuário não tem autonomia para tomar o remédio sozinho, pois isso é uma realidade a área social, e o que vemos na prática é: ou os trabalhadores dos centros de acolhida dão remédio "escondido", ou são proibidos de dar remédio e o fato do usuário ter que tomar um remedio e não ter autonomia para tomar sozinho acaba sendo um motivo de excluí-lo do serviço. Os trabalhadores de Centro de Acolhida tem que ter capacitação continuanda e também capacitação em saúde mental, pois existem casos de saúde mental que não são tão graves, que a pessoa tem perfeita condições de ir para um centro de acolhida, mas existe muito despreparo e preconceito na assistência social para com essa população ainda e especialmente nos centros de acolhida que não dispõem de horas técnicas. Outro apontamento importante é para o tamanho dos Centros de Acolhidas. Centros de Acolhidas gigantes, com muitos convivientes, e poucos trabalhadores, tendem a virar depósito de pessoas, como por exemplos os CTAS, onde muitas vezes os trabalhadores apagam incêncios, separam brigas, sem contar a violência que os trabalhadores ficam expostos nesses locais, e são inúmero casos de trabalhadores que sofrem violência dentro dos serviços e isso também é um retrato da precarização desses serviços, com muitos conviventes e poucos profissionais.

Revisar
 •  ISABELLA VITTORIA FALLACI

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Vilmar mineiro da silva

Prezados, É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Janaina Barros dos Santos

Acredito ser importante falar, da questão da alimentação para os profissionais que trabalham 40 horas semanais, visto que em outros espaços da assistência, os funcionários alimentam-se no próprio espaço, já os profissionais do NPJ não tem alimentação no local, nem verba para poder se alimentar fora, tendo como carga horaria 40 horas semanais. Para além destes é importante pensar na questão de segurança no serviço, pois ao realizar as visitas domiciliares muitas vezes o profissional se depara com situações de violência e ameaças contra integridade física, um exemplo é quando realizamos V.D a mulheres vitimas de violência. Outro ponto importante é a questão da insalubridade, os profissionais que atuam nas residências dos atendidos, os quais muitas vezes são residencias que oferecem perigo tanto no que se refere a saúde, quanto a segurança. Visto que muitos trabalham sob ameaças e risco de vida.

Revisar
 •  arli

Trabalho no centro de Acolhida Jaçanã, com essa revisão da portaria 46, será impossível fazer um trabalho de qualidade, com esse novo quadro de RH. Não podemos perder mais funcionários. Aui no centro de acolhida, temos muitos usuários com questões de saúde mental, acredito que essa demanda de saúde mental, nos serviços tem aumentado demais, e isso exige muito de nos profissional. Portanto é impossível ter um quadro de RH com apenas 2 orientadores socio educativos.

Revisar
 •  Tatiane Domingos

Sugestão: até 99 atendidas 2-Assistentes sociais 1- Psicologa 2- técnica (o) especializada(o) idioma -40ch 12- Orientador socieducativo 6- Agente operacionais Cabe a Organização definir como distribuir a carga horaria das profissionais com vistas o melhor desenvolvimento do trabalho e não ao assistencialismo e sim a promoção e a autonomia das usuarios e usuarias do SUAS

Revisar
 •  Janete Martins

Sugiro a inclusão de profissionais da área de segurança ou controladores de acesso em todos os centros de acolhida, em especial aos serviços especializados para mulheres, visto a alta vulnerabilidade das atendidas quando em casos de violência doméstica. Não pode haver diminuição no quadro de RH atual dos serviços, principalmente no caso de orientadores socioeducativos noturno, uma vez que não há equipe técnica a noite, e a redução no quadro traria danos ao serviço.

GOSATRIA DE SUGERIR QUE SEJA REVISADO O QUADRO DE HR DA RI. NÃO CONCORDO COM A RETIRA DE ASSISTENTE TECNICO PARA SER COLOCADO UM AUXILAIR ADMINISTRATIVO, VISTO QUE O AT, É PARTE FUNDAMENTAL NA ADMINSTRAÇÃO JUNTO COM O GERENTE. A QUESTÃO DA COZINHEIRA, O PQ DE SER 40H E APENAS DOIS PARA DUAS CASA E OS FINAIS DE SEMANA, COMO FICARÃO? QUAL A FINALIDADE DE COLOCAR UM ORIENTADORSOCIALEDUACATIVO, UMA VEZ QUE JÁ TEMOS O CUIDADOR, ISSO SÓ IRA GERAR CONFUSÃO E AINDA PROCESSOS PARA AS ORGANIZAÇÕES PAGAREM. SUGIRO QUE REVISAM QUANTO A ISSO. PQ MEXER/RETIRAR ALGO QUE TEM DADO CERTO. NÃO PODEMOS SUCATEAR O TRABALHO, MAS TRAZER MAIS INVESTIMOS.

Revisar
 •  Rosana bastos

Prezados, boa tarde! O Centro de Acolhida São Mateus, em referencia a revisão da portaria 46 sugere que mantenha-se o quadro de RH nos moldes proposto. observação: toda via se faz necessário termos no serviço de alta complexidade o quadro de RH que comtemple a demanda diária, para que seja atendimento de qualidade, respeitoso, humanizado, para que não haja a precarização e a desqualificação nas ofertas dos serviços, pois entendemos que o quadro de RH reduzido trará prejuízo aos atendidos.

Revisar
 •  Everton.fe

Funções para centro de acolhida 24 horas e 16horas Nutricionista Técnico manutenção Líder de cada setor ( limpeza) e orientadores noite e dia • Todos os centros de acolhidas 24horas com cursos profissionalizantes

Sou a favor da carga horária de 6 horas diárias para OAS e sou a favor da mudança de nomenclatura para OAS. Cuidado com as 30 horas semanais, sem folguista, pois a conta não irá fechar e ficará muito pior que hoje. Sou a favor dos arte educadores 40 horas, mas precisa se discutir a alimentação que não é repassada pela OSC Sou a favor de 5 técnicos, todavia, sou a favor da alteração de redação entre técnicos internos e de área Sou totalmente contra a extinção dos folguistas. Não acho que seja necessário 2 operacionais para serviço de 14 horas. Assistente Técnico seria muito bom para o serviço, mas não acho que seria adequado tirar 1 adm, vai dar na mesma ou até piorar. Redação com o termo : MEIO DE TRANSPORTE, prefiro que haja uma redação que vincule os veículos aos serviços e à Osc

Revisar
 •  Miraci Silva

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE AUXILIAR DE COZINHA, NUTRICIONISTA E/OU TÉCNICO EM NUTRIÇÃO JUSTIFICATIVA A cozinha tem uma demanda técnica, exigidas pelos Órgãos Fiscalizadores, além de só confeccionar diariamente as refeições. Atualmente temos somente um (a) cozinheira por plantão, ficando muito penoso para desenvolver todas as atividades exigidas diariamente na produção de alimentos, na unidade de atendimento social. Também é preciso prever substituto nas férias do cozinheiro (a). É adequado, no mínimo um (1) auxiliar de cozinha para cada cozinheiro, a fim de garantir constantemente, que a produção de alimentos, estejam dentro das Normas exigidas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, conforme as Portarias CVS-5 de 09/04/2013 e 2619 de 06/12/11.

Revisar
 •  Luly

Para o atendimento de até 99 usuárias a necessidade é compreendida por um total de 24 profissionais sendo,1-Gerente de serviço(PSE),1-assistente técnico II, 2-assistentes social,1- psicológo,1- técnica(o) especializada(o) em dois idiomas por ( 40h semanais),12-orientador socioeducativo,6-agentes operacionais(sendo 4 para a limpeza e 2 para a cozinha).Porém acredito que cabe as OSCs decidirem como deverá ser distribuída a carga horária de seus profissionais tendo em vista ao melhor desenvolvimento do trabalho. DIGO NÃO ao assistencialismo, uma vez que o nosso trabalho é o SIM a promoção e autonomia das(os) usuárias(os) do SUAS.

Revisar
 •  liégemartin

Até 99 atendidos 1- Assistentes Sociais 2- 1 Psicóloga 3- 1 Técnico especializado em 2 idiomas 4- 12 Orientador (a) Socioeducativo (a) 5- 6 Agente Operacional E cabe a OSC definir como distribuir a carga horária dos profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim à promoção e autonomia das(os) usuárias (os) do SUAS.

Revisar
 •  Sheila Marcolino

Sugestão geral: O Serviço Autonomia em Foco deve manter seu funcionamento e integrar a tipificação do serviço. A tipificação deve ser articulada com o Comitê PopRua antes de sua aprovação

Revisar
 •  cleberson castro

Referente ao item 1.16, que faz referência aos recursos humanos, não acho viável a proposta apresentada, pois conforme a divisão apresentada em relação ao trabalhadores tais como: Orientadores Socioeducativos, equipe técnica, agentes operacionais e entre outros, os quais visam diminuir o quadro de funcionários, não será uma boa opção para quem trabalha com a garantia de direitos sociais, e com a promoção da pessoa humana. Abaixo segue uma proposta que acredito, que atenderá de formal integral àqueles que mas precisam de tal Serviço, possibilitando assim a autonomia e sua promoção enquanto indivíduos que faz parte do meio social que vive. Sugestão: 2 Assistentes Sociais 1 psicólogo 1 técnica especializada em idiomas - 40 horas 13 Orientadores Socioeducativos 6 agentes operacionais. Diante do esquema apresentado assim, acredito trabalhar a autonomia dos usuários, além de prestar um serviço de qualidade que possa somar de forma positiva em todas as esferas de suas vidas.

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  luane

Precisamos de melhorias para as atendidas, com a redução de profissionais abaixa a qualidade de atendimento e acompanhamento com as assistidas, fazendo necessário um olhar acolhedor para um resultado satisfatório. OBS; cabe a OSC, definir como distribuir a carga horária das profissionais com vistas ao melhor desenvolvimento do trabalho. Não ao assistencialismo, sim á promoção e autonomia dos usuários do SUAS. Visando a importância do Orientador Socioeducativo dentro da acolhidas pois os mesmos prestam assistência as moradoras 24hs diárias. sugestão; para ate 99 atendidas; 2 assistente sócias 1 Psicólogo 1 Tecnica especializado em 2 idiomas 12 a 14 orientadores socioeducativo 6 agente operacional

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

RH - Nivel superior: serviço social e psicologia.Necessário atriculação intersecretarial para acesso ao bilhete único, CAT - Centro de Atendimento ao Trabalhador, SENAC, alimentos - incluir frutas, legumes e verduras (um cardápio que contenha os mínimos para uma alimentação nutiricional)

Revisar
 •  Anna Carolina Cabral

1.11. Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a gestantes acima de 18 anos em situação de vulnerabilidade e risco social e seus filhos, estendendo-se ao período pós-parto por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Gestantes e puérperas, acima de 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos até 06 anos da cidade de São Paulo. Sugestão: Gestantes e puérperas, acima de 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos ou filhas até 11 anos e 11 meses da cidade de São Paulo. Observação: Importância de se ampliar essa idade, em razão da garantia de acolhimento conjunto mãe, bebê e irmãs/os e da não separação de irmãos, especialmente, quando ainda na fase da infância, uma vez que, já existe o serviço e poderia acolher a mulher com seus/suas filhos/as, buscando a preservação do direito da criança à convivência familiar e a reabilitação biopsicossocial da mãe. Evitando, portanto, o encaminhamento das crianças maiores de 06 anos de idade para outro equipamento, cuja possibilidade de abertura de um processo judicial de acolhimento institucional, com uma discussão processual sobre o poder familiar, apenas por este motivo da separação da mãe, é bastante relevante, especialmente de mulheres com filhos/as em alta vulnerabilidade e risco social. Sugestão: estendendo-se ao período pós-parto por até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado), a fim de garantir proteção integral, considerando a dedicação intensiva e os múltiplos desafios dessa fase do desenvolvimento infantil em concomitância com a busca de autonomia e emancipação de suas mães. Sugestão geral: utilizar flexão de gênero ao longo de todo o texto; ex.: filhas/os. OBJETIVOS Acolher e garantir proteção integral às gestantes e puérperas, acompanhadas de seus recém-nascidos e demais filhos; Contribuir para restaurar e preservar a integridade da gestante e seus filhos em situação de vulnerabilidade e risco social; Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional; Promover ações para a reinserção familiar e comunitária. Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas. Sugestão: garantia da manutenção da convivência familiar entre gestante e criança, Sugestão: apoio social da maternidade com oferta de serviços, de modo prioritário, para redução da vulnerabilidade: pré- natal, acompanhamento em saúde pós- nascimento da criança, creche e escola, capacitação e qualificação profissional voltada para autonomia produtiva; Sugestão: Diminuição do acolhimento institucional de bebês contra a vontade de suas mães e/ou famílias e a consequente judicialização de uma questão social (falta de moradia, por exemplo); Sugestão: Apoio à gestante e puérpera fortalecendo o vínculo mãe-bebê; Sugestão: Apoio à mulher que é mãe, compartilhando os cuidados com as crianças para que ela possa ter condições de participar das oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional, bem como de oportunidades de trabalho e estudo; Sugestão: Promover a saúde integral das crianças e das mulheres que são mães, incluindo a saúde mental, através de trabalho intersetorial efetivo e com integração em rede; Sugestão: Diminuição de destituição da guarda de bebês recém-nascidos/as em função da situação de alta vulnerabilidade e risco social. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das gestantes e puérperas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar: Acolhimento e escuta qualificada; Entrevista e estudo social; Promoção do convívio familiar, grupal e social; Vistas domiciliares; Fornecimento de endereço institucional como referência; Promoção do fortalecimento do vínculo da gestante ou parturiente com bebê e seus outros filhos; Orientação individual/grupal e sociofamiliar sistemática; Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com gestante/ puérpera e seus filhos; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Orientação para acesso à documentação pessoal; Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada da gestante/puérpera e de seus filhos; Articulação e encaminhamento para recebimento de benefícios, para os serviços de outras Políticas Públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Realização de visitas e entrevistas domiciliares, quando necessário; Mobilização para o exercício de cidadania; Informação sobre direitos; Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; Apoio para execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária do núcleo familiar e gestantes e puérperas; Apoio e estímulo ao aleitamento materno, conforme orientações de profissionais de saúde; Apoio as usuárias e seus filhos no planejamento e organização da rotina diária; Apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas; Acompanhamento das usuárias e seus filhos em agendas e consultas em outros serviços, como por exemplo de saúde, educação etc.; Preparação para o desligamento do serviço, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível. Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais; Sugestão: Apoio e estímulo ao aleitamento materno, conforme desejo da mulher mãe, e conforme orientações de profissionais de saúde; Sugestão: informação sobre seus direitos e orientações efetivas sobre como acessá-los; Sugestão: apoio às usuárias e suas/seus filhas/os no planejamento e organização da rotina diária, incluindo momentos em que as crianças possam ficar sem suas mães, para possibilitar que as mesmas realizem outras atividades que precisam realizar (seja de trabalho, de estudo, de saúde e até de lazer, pela importância à saúde mental, tanto das mulheres quanto das crianças); Sugestão: fomento à inserção do trabalho e/ou estudo e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; e com real apoio, inclusive fornecendo cuido direto às crianças sempre que necessário para viabilizar, de fato, essa inserção; Sugestão: apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas, com convite a que as mulheres mães participem sem que seja considerada uma atividade obrigatória às mesmas, podendo inclusive ser um momento de pausa para as mulheres do intenso trabalho materno integral; Sugestão: entre as competências da equipe de trabalho estão também abordagem das questões apresentadas a partir de perspectivas de gênero, classe e raça; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das gestantes e puérperas e seus filhos como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária(o), compreendendo: Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas; Oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania; Sugestão: oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo, de lazer e de cidadania, tanto para as mulheres especificamente, quando para seus/suas filhos/as, em conjunto e também em atividades separadas. Fundamentação: prevenção da chamada “hipermaternidade” ou “hiper responsabilização” do cuidado à uma pessoa só da família, quando são atribuídos às mulheres mães papéis exclusivos de responsáveis pelos cuidados com as crianças, sobrecarregando-as com tarefas e funções maternas intensas e em tempo integral; o que contribui para o adoecimento físico e mental dessas mulheres e o aumento de conflitos interpessoais, afetando diretamente, por conseguinte, as relações com suas filhas e filhos. O cuidado da mulher em tempo integral de filhos/as, compromete a autonomia financeira, a qual ela é o tempo todo cobrada, reforçando que toda maternidade é e precisa ser apoiada para ser possível. Dessa forma, faz-se necessário garantir o compartilhamento real dos cuidados e responsabilidades com as crianças, bem como espaços de atividades em momentos separados, o que também é importante para o desenvolvimento saudável das crianças. Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo; Atividades individuais e coletivas, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Promoção de atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível; Preparação para o desligamento por autonomia, estimulando à participação nas ações do cotidiano do serviço e o senso de responsabilidade pela manutenção do espaço físico, quando possível; Inclusão em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho; Orientação quanto à administração da renda; Desenvolvimento de atividades de organização da vida cotidiana. Sugestão: Apoio e incentivo para o aleitamento materno, conforme desejo da mulher, com apoio da Política Pública de Saúde;. Sugestão: Apoios, conforme interesse da mulher, para encaminhamentos a serviços e instituições que realizem orientações sobre o registro paterno da criança, dentre outros direitos da criança;. Sugestão: Apoio, conforme interesse da mulher, de doação de leite materno; Sugestão: inclusão em programas de capacitação e atividades educacionais; RECURSOS HUMANOS Sugestão/Observação: Conforme a capacidade total do serviço de 100 vagas, nota-se que os recursos humanos apresentados pela secretaria se torna inviável a prestação de serviço tão complexo com a qualidade que é necessária. Conforme o documento para consulta pública o serviço contaria com: 01 gerente (40 h) 01 assistente técnico II (40h) 02 técnicos/as social – assistente social (30h) 01 técnico/a social - psicóloga (40h) 04 Cuidador/a Social – diurno (12x36) + 01 folguista; 02 Cuidador/a social - noturno (12x36) + 01 folguista 04 Educador/a socioeducativa - diurno (12x36) + 01 folguista; 02 Educador/a social - noturno (12x36) + 01 folguista 02 Agente operacional cozinha - (12x36) + 01 folguista 04 Agente operacional limpeza (40h) ou (12x36) + 01 folguista Questiona-se a pequena quantidade de profissionais de ensino superior para acompanhamento de um serviço com 100 vagas e público misto, mulheres adultas, e também crianças até 6 anos, como propõe a tipificação do serviço em consulta no momento. Assim, compreende-se que o trabalho necessário a ser desempenhado pelo serviço necessita de um suporte maior com uma equipe técnica disponível tanto diretamente para as mulheres atendidas quanto para assessoria técnica às demais profissionais que realizarão ações no serviço e certamente se depararão com situações que demandarão um olhar técnico para a situação e intervenção, como resolução de conflitos interpessoais, por exemplo, o que deverá ser bastante comum, inclusive, pelo excesso de pessoas, incluindo crianças pequenas, convivendo no mesmo espaço físico. A exemplo de outros equipamentos nos quais à intenso convívio entre diferentes mulheres mães com suas/seus filhas/os, como a Casa de Acolhimento Provisório Rosângela Rigo, a presença de profissionais técnicas, psicólogas e assistentes sociais, inclusive aos finais de semana e feriados, período de convívio mais intenso na casa, é essencial para manutenção do cuidado das relações, tanto entre as mulheres, quanto entre as mulheres e suas/seus próprias/os filhas/os e ainda entre as mulheres e as demais trabalhadoras do serviço. Dada a especificidade do acompanhamento de mulheres gestantes e puérperas com ou sem filhos/as e o seu contexto de alta vulnerabilidade social é imprescindível uma equipe também ajustada a natureza desse serviço. Nesse sentido, sugere-se a composição de equipe equiparando-se proporcionalmente a equipe da Casa da Gestante, Puérperas e Bebês do Município de Campinas, conforme a seguir: Casa da Gestante, Puérperas e Bebês - Campinas* Vagas: 20 Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas - SP Vagas: 100 1 Gerente 01 gerente (40 h) 1 Assistente Social 02 técnicos/as social – assistente social (30h) 1 Psicóloga 01 técnico/a social - psicóloga (40h) 1 Enfermeira 1 Assistente administrativo 1 Cozinheira 02 Agente operacional cozinha - (12x36) + 01 folguista 1 Auxiliar de limpeza 04 Agente operacional limpeza (40h) ou (12x36) + 01 folguista Cuidadores/as 6 manhã (6x1) 6 noite (12x36) 04 Cuidador/a Social diurno (12x36) + 01 folguista 02 Cuidador/a social noturno (12x36) + 01 folguista 04/diurno - Educador/a socioeducativa (12x36) + 01 folguista 02/noturno - Educador/a social (12x36) + 01 folguista 01 assistente técnico II (40h) *Observação: o serviço é da secretaria de saúde de Campinas e não da assistência social como em SP, ainda sim, salvo a profissional de enfermagem, as demais profissionais atendem o mesmo público-alvo: mulheres mães e suas/seus filhas/os em situação de alta vulnerabilidade. Proporcionalmente, então, serviço equivalente, em relação ao acolhimento e convívio entre mulheres e crianças em situação de alta vulnerabilidade, SP deveria ter uma composição técnica de: 100 mulheres – 05 psicólogas e 05 assistentes sociais MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento do serviço, considerando pessoas com mais de 6 anos. O serviço terá capacidade para acolher até 100 pessoas. Sugestão/ Observação: Questiona-se a possibilidade de se atender e acompanhar por 12 meses, com extensão fundamentada por mais 12 meses, um grupo de mulheres gestantes, puérperas e seus/suas filhos/as em um coletivo tão numeroso, 100 pessoas. A exemplo de Campinas o serviço de acolhimento mãe-bebê do município é de 20 vagas no total. Como seria possível ofertar um acompanhamento de qualidade a um número tão extenso de pessoas acolhidas ao mesmo tempo? Em que pese a padronização da cidade de São Paulo em ofertar aproximadamente 100 vagas para serviços de acolhida de adultos/as em situação de rua, se faz necessário reconhecer que a depender da natureza do serviço prestado e de sua população, que no caso inclui bebês e crianças, devendo se considerar a alteração da capacidade do serviço para melhor atenção as necessidades de seu público-alvo. Ou seja, o serviço deve se adequar às pessoas que busca atender e não “ajustar as pessoas”, como se fosse possível, ao serviço ofertado, em nome da dignidade e da saúde mental das pessoas acompanhadas nesse local, que estarão expostas a um convívio de intenso conflito interrelacional, devido ao número excessivo de pessoas no mesmo espaço físico, por maior que este seja. É preciso considerar também a saúde mental também das profissionais contratadas, fortalecendo a política pública prestada no município, contrariando a lógica de precarização dos serviços e das relações de trabalho ali estabelecidas, evitando-se, por exemplo, ainda uma alta rotatividade de profissionais, como é comum observar em serviços da assistência social da cidade, o que afetaria diretamente o vínculo de confiança necessário para um efetivo trabalho com pessoas em alta vulnerabilidade, bem como a interrupção constante e indevida do desenvolvimento dos projetos de vida acompanhados. Importa reforçar que também faz parte de todos os espaços coletivos a existência de conflitos interpessoais que ocorrerão, certamente de forma ainda mais intensa quanto maior o número de pessoas convivendo e morando no mesmo espaço físico. Ademais, tais conflitos precisarão ser cuidados, mediados e orientados por profissionais técnicas/os de ensino superior, essenciais nesse sentido também, possibilitando a construção de relações respeitosas e de tolerância às diferenças entre mulheres, crianças e demais trabalhadores/as. A preocupação é que se tais cuidados não forem tomados, tanto em relação à diminuição do número de pessoas atendidas, quanto em relação ao número de profissionais necessárias/os, conflitos interrelacionais mais graves aconteçam e não recebam o devido cuidado, reforçando uma lógica perversa de culpabilização, criminalização e judicialização da vida e das relações, com a consequente ameaça de acionamento do Conselho Tultelar para tentar “resolver” conflitos envolvendo crianças e, ainda, o aumento de separações entre mães e suas/seus filhas/os com encaminhamentos de questões e conflitos evitáveis ao judiciário, como observado em equipamentos com essa característica (muitas pessoas convivendo por muitas horas no mesmo espaço, sem profissionais técnicas em número suficiente, capacitadas para tais mediações). FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Sugestão: Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, notificado ao CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, notificado ao CREAS. Observação: Importante constar que o atendimento será ofertado para mulheres advindas de todas as regiões de SP, incluindo a região metropolitana, pois atualmente é sabidamente mais difícil conseguir vagas para mulheres de outras regiões da cidade, em que pese ser o único serviço com essa natureza no município. ___________________________________________________________________________ 1.13. Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV Sugestão: Acolhimento é previsto pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário, até o limite excepcional de 06 meses, mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS, de acordo com a necessidade da usuária. Sugestão: Mulheres cis, trans, pessoas não binárias, gestantes e puérperas a partir de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos. Observação: é importante que sejam dadas respostas em relação aos serviços de média e alta complexidade, que pressupõem acolhimento, para que sejam incluídas também as adolescentes em situações de risco de morte devido à violência familiar e de gênero, já que os SAICAS não possuem essa oferta de atendimento na situação de risco de morte, pois não possuem caráter sigiloso e nem trabalham com perspectiva de gênero. Fundamentação: Existe uma lacuna socioassistencial atualmente, com a ausência de serviços especializados para atendimento das adolescentes em situações de violência de gênero por seus/suas parceiros/as ou ex parceiros/as. Na prática observa-se que essas adolescentes, algumas delas que também já são mães, são acolhidas em SAICAS comuns e ficam sem receber encaminhamento a serviço especializado que possa realmente trabalhar com elas tais questões, com perspectiva de gênero, buscando garantir que sejam resguardadas da situação de risco e que tenham acesso a seus direitos. A problemática envolve questões relacionadas, resumidamente, ao sigilo do local, a não compreensão da violência doméstica de gênero vivida pela adolescente em seu relacionamento atual ou anterior com seu/sua ex-parceiro/a, por exemplo, com compreensões equivocadas de trabalho para recolocação da vítima na situação familiar originária de violência, por vezes, entre outras questões. Assim, ainda que não seja por meio da revisão da tipificação em aberto, poderíamos analisar algum meio mais estratégico de compreensão do melhor caminho de atendimento para essa demanda, como a criação de serviços específicos voltados a esse público. Assim, seria importante avaliar, por exemplo, se as atuais Casas de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV , que são duas apesar de uma não estar funcionando como tal no momento, poderiam acolher adolescentes em situação de violência, com ou sem filhos/as, a partir de 16 anos, especialmente na capital, com apoio das Defensorias nos JVDs, sem desprezar sua condição de adolescente. Ou se seria, de fato, o caso de se aproveitar a estrutura física já existente para a 2a Casa de Passagem (CPMVV), que inclusive recebeu verba federal destinada a esse fim específico, para se criar um serviço de acolhimento sigilo para adolescentes em situação de violência doméstica por ex/parceiros, levando em consideração que para uma adolescente o período de permanência no serviço de acolhimento possa ter que ser mais estendido, diante da dificuldade aumentada de se estabelecer uma vida autônoma em um curto prazo. Observação 2: Público-Alvo e condições de acesso - O trecho deste item que diz que serão acolhidas mulheres e suas filhas/os “(...) preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social”; não condiz com a realidade do público-alvo (Mulheres e pessoas não binárias que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte), que precisam, necessariamente, do acolhimento para resguardar sua integridade física e psíquica, e de suas filhas e filhos, e que encontram-se com alguma situação de risco instalada. Portanto, uma das primeiras providências a serem tomadas é o acolhimento dessa mulher, com suas/seus filhas/os, sempre que necessário, para local distante do seu território de risco. Ou seja, mulher e filhos/as em território da subprefeitura do serviço é manter o risco deste território, comprometendo a segurança de todas as pessoas envolvidas. OBJETIVOS Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência intrafamiliar com ou sem risco iminente de morte; Sugestão: Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, com ou sem risco iminente de morte acompanhadas de seus/suas filhas/os, quando for necessário; Fundamentação: substituir o termo “violência intrafamiliar” para “violência doméstica e familiar de gênero”, contempla de forma mais adequada ao estabelecido na Lei no. 11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha), abarcando assim as diferentes expressões da violência de gênero contra as mulheres, que vem sendo nomeadas e reconhecidas. Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência de situação de risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção e o encaminhamento necessário; Promover o fortalecimento da autoestima e autonomia; Contribuir para o processo de rompimento do ciclo da violência e construção do protagonismo; Contribuir para a superação e prevenção da situação de violência, compreendendo a singularidade do trajeto percorrido por cada mulher, sem conformá-las a uma condição de vítima; Garantir o cuidado às filhas e/ou filhos das usuárias, quando for o caso; Fomentar a construção de novos projetos de vida; garantir o atendimento social, psicossocial e socioeducativo, individual e em grupo; Promover o retorno familiar e/ou comunitário, quando possível e desejável, com anuência da usuária; Sugestão: Identificar, sempre em conjunto com a mulher, a existência de familiares e amigas/os que possam ofertar apoio e acolhimento, garantida sua segurança; Fundamentação: é preciso considerar que se trata de um equipamento voltado a retirar a mulher da situação de violência, portanto, não faz sentido promover o retorno familiar, justamente em decorrência do risco. Fortalecer os vínculos familiares e/ou comunitários quando possível, com anuência da usuária; Sugestão: Garantir acolhimento, quando for o caso, as crianças e adolescentes que estão acompanhando suas genitoras no serviço, ofertando escuta qualificada e articulações cabíveis junto a rede socioassistencial, por ex: articulação com a escola para continuidade das atividades pedagógicas e/ou de acompanhamentos de saúde, a partir da análise do caso e do interesse da criança e adolescente, no momento do acolhimento, em localidade que garanta sua segurança; Fundamentação: a continuidade das atividades que fazem parte da rotina da criança, como por exemplo, as relacionadas ao ensino e à saúde, podem contribuir para a sensação de segurança e de menos prejuízos possíveis, especialmente, quando o ano letivo está para ser finalizado, prevenindo, assim, que a aluna/o perca o ano e venha a repetir, por exemplo; ou quando possui um tratamento de saúde em andamento, que pode ser ofertado em outra localidade, para garantir sua segurança. Realizar constante avalição dos fatores de risco e proteção que garantam segurança às mulheres e seus filhos; Sugestão: contribuir para a inserção do mercado de trabalho/cursos profissionalizantes; Sugestão: apoio à mulher que é mãe, compartilhando os cuidados com as crianças para que ela possa ter condições de participar das oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional, bem como de oportunidades de trabalho e estudo; Sugestão: Promover a saúde integral das crianças e das mulheres que são mães, incluindo a saúde mental, através de trabalho intersetorial efetivo e com integração em rede; Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais; Sugestão: informar sobre seus direitos e formas efetivas de acessá-los. TRABALHO SOCIAL Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade. Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Sugestão: Visita domiciliar por profissionais de outros serviços do território, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social, dentre outros, onde reside a família ou pessoa a ser visitada, em articulação com as profissionais da Casa de Passagem; Fundamentação: as situações de violência doméstica precisam de um atendimento cuidadoso e sigiloso para preservar a integridade física e psicológica da mulher atendida, e a visita ao domicílio das mulheres em situação de violência pode colocar sua vida em risco, tendo em vista que o agressor poderá saber que a mulher está sendo acompanhada e orientada por um serviço especializado. A segurança deve ser prioridade, inclusive para as mulheres trabalhadoras que já ficam muito expostas no território, e ainda mais com as visitas domiciliares. Compreende-se, assim, que não é possível a realização dessa atividade por profissionais que atendem diretamente as mulheres em situação de violência doméstica familiar, pela prioridade em se garantir sua segurança, resguardando a identificação do serviço e de suas profissionais, não colocando em risco as próprias mulheres, as outras mulheres que frequentam o local e nem as mulheres trabalhadoras do serviço. Assim, sempre que for necessário utilizar desse instrumento técnico operativo, as profissionais do CDCM precisam realizar articulação com serviços do território, conforme sugerido acima; Diagnóstico contendo avaliação de risco iminente de morte e dos fatores de proteção; Fornecimento de endereço institucional como referência; Promoção do convívio familiar, grupal e social; Estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Identificação da família extensa ou ampliada; Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Sugestão: informação sobre seus direitos e orientações efetivas sobre como acessá-los; Sugestão: Apoiar o acesso a benefícios assistenciais; Sugestão: Apoio e estímulo ao aleitamento materno das mulheres puérperas, conforme desejo da mulher mãe, e conforme orientações de profissionais de saúde; Sugestão: Apoio às usuárias e suas/seus filhas/os no planejamento e organização da rotina diária, incluindo momentos em que as crianças possam ficar sem suas mães, para possibilitar que as mesmas realizem outras atividades que precisam realizar (seja de trabalho, de estudo, de saúde e até de lazer, pela importância à saúde mental, tanto das mulheres quanto das crianças); Sugestão: fomento à inserção do trabalho e/ou estudo e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; e com real apoio, inclusive fornecendo cuido direto às crianças sempre que necessário para viabilizar, de fato, essa inserção; Sugestão: apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas, com convite a que as mulheres mães participem sem que seja considerada uma atividade obrigatória às mesmas, podendo inclusive ser um momento de pausa para as mulheres do intenso trabalho materno integral; Sugestão: entre as competências da equipe de trabalho estão também abordagem das questões apresentadas a partir de perspectivas de gênero, classe e raça; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível; Sugestão: Atividades integradas à comunidade, quando isto for possível; Fundamentação: considerando que em tal serviço ainda estará sendo melhor avaliada a situação de risco para a mulher e suas filhas/os, seria arriscado incluir atividades com as famílias das usuárias nesse momento, excetuando, obviamente, suas filhas e filhos acolhidos no mesmo equipamento; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio, inclusive das crianças e adolescentes; Sugestão: oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo, de lazer e de cidadania, tanto para as mulheres especificamente, quando para seus/suas filhos/as, em conjunto e também em atividades separadas. Fundamentação: prevenção da chamada “hipermaternidade” ou “hiper responsabilização” do cuidado à uma pessoa só da família, quando são atribuídos às mulheres mães papéis exclusivos de responsáveis pelos cuidados com as crianças, sobrecarregando-as com tarefas e funções maternas intensas e em tempo integral; o que contribui para o adoecimento físico e mental dessas mulheres e o aumento de conflitos interpessoais, afetando diretamente, por conseguinte, as relações com suas filhas e filhos. prevenção da chamada “hipermaternidade”, quando são atribuídos às mulheres mães papéis exclusivos de responsáveis pelos cuidados com as crianças, sobrecarregando-as com tarefas e funções maternas intensas e em tempo integral; o que contribui para o adoecimento físico e mental dessas mulheres e o aumento de conflitos interpessoais, afetando diretamente, por conseguinte, as relações com suas filhas e filhos. O cuidado da mulher em tempo integral de filhos/as, compromete a autonomia financeira, a qual ela é o tempo todo cobrada, reforçando que toda maternidade é e precisa ser apoiada para ser possível. Dessa forma, faz-se necessário garantir o compartilhamento real dos cuidados e responsabilidades com as crianças, bem como espaços de atividades em momentos separados, o que também é importante para o desenvolvimento saudável das crianças. Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Sugestão: oferta não obrigatória de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares, respeitado o desejo e autonomia das mulheres, resguardada sua segurança; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Sugestão: apoio e incentivo a organização dos pertences de cada pessoa, valorizando a convivência do grupo no serviço, mas também ações que fortaleçam o autocuidado; Observação: preocupação com uma perspectiva higienista e de que pessoas em situação de vulnerabilidade, majoritariamente pobres, são sem higiene, sem educação ou associando esses predicados às mulheres pobres e a sua maternidade. Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, bem como para superação da situação da violência doméstica e outras situações de risco; Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades internas e externas quando necessário; Sugestão: Atividades que promovam a identificação de áreas profissionais de interesse da mulher, educação financeira, capacitação e ingresso no trabalho, quando for o caso; Sugestão: Apoio e incentivo para o aleitamento materno, conforme desejo da mulher, com apoio da Política Pública de Saúde; Sugestão: Apoios, conforme interesse da mulher, para encaminhamentos a serviços e instituições que realizem orientações sobre o registro paterno da criança, dentre outrsos direitos da criança; Sugestão: Apoio, conforme interesse da mulher, de doação de leite materno; Sugestão: inclusão em programas de capacitação e atividades educacionais; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Sugestão: é uma constatação antiga e presente em discussões nas redes de enfrentamento à violência contra as mulheres a importância de equipamentos como esse terem transporte, para deslocamento das mulheres com ou sem filhas/os, considerando ainda que a estrutura atual do serviço possui locação de carro com motorista, o que precisa ser mantida, considerando que o transporte por motorista de aplicativo não garante a segurança, ao contrário. Da mesma forma, se faz necessária a manutenção da segurança patrimonial feminina 24hs, o que também existe atualmente. Sabe-se que as situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas observa-se e compartilha-se nas redes de enfrentamento da cidade que nos equipamentos em que houve implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas, tais situações de furto e violações por parte dos agressores, foram inibidas; garantindo-se assim a devida segurança a todas as frequentadoras do serviço. Também é de conhecimento das redes de enfrentamento da cidade de que é importante que haja reforço em relação à alimentação para as mulheres, crianças e adolescentes, com a inclusão de lanches entre as refeições (lanches da manhã e da tarde). É necessário incluir ainda neste tópico também outras provisões necessárias ao bom andamento do serviço, como utensílios de cozinha e despesas com concessionárias (água, energia, gás); RECURSOS HUMANOS Sugestão: é importante incluir mais duas técnicas, nas áreas do Serviço Social e da Psicologia, ficando um total de 04 (quatro). Quanto a escala de trabalho dessas profissionais, é muito importante que se garanta profissionais técnicas 24hs no serviço, para se possibilitar a atuação constante, não desfalcando o serviço, sobrecarregando e onerando outras profissionais, prejudicando as mulheres, crianças e adolescentes, nos períodos em que tais técnicas estariam ausentes, justamente em momentos em que há maior fluxo de usuárias, como finais de semana e períodos noturnos. FORMA DE ACESSO “Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS”. Sugestão: não manter a forma de acesso condicionada a validação do CREAS, para que não ocorra um retrocesso, considerando que o CREAS funciona apenas em horário comercial, e a Casa de Passagem funciona 24hs e recebe novas pessoas em qualquer horário, perdendo a competência de receber captações e realizar acolhimento a noite, finais de semana e feriados, o que é essencial para as mulheres, com ou sem filhas/os. Enfatiza-se que essa modalidade de serviço foi uma das reivindicações e lutas do movimento feministas e de mulheres. É de extrema importância para as mulheres que o serviço as receba para acolhimento da mesma forma que ocorre atualmente, 24hs.

Na OSC Apoio _ SAICA IIII _ Penha de França precisamos de uma agente operacional ( totalizando 4), uma auxiliar de cozinha e um auxiliar administrativo. Acreditamos que qualificará o serviço ofertado para excelência aos atendidos com maestria. No quesito quadro de RH.

Revisar
 •  Simone Aparecida da Silva

Se faz necessário qual o perfil das pessoas com deficiência irão conviver com autismo. São pessoas deficiência física e autistas, serão deficientes cognitivos e autistas, serão deficiência neurológica que envolve deficiência intelectual/cognitiva e autistas. Isso precisa estar bem claro em documento. Não é porque a pessoa é deficiente físico tem que estar com pessoas autistas. Se é deficiente intelectual neurológico e ainda assim, tudo depende do grau da patologia pode ser que de certo. Mas se a pessoa só tem deficiência física e goza perfeitamente das suas faculdades mentais, não tem lógica estar em espaço para autista e pessoas com outras questões neurológicas e intelectuais. Vocês precisam esclarecer essa tipificação.

Gostaria que o Assistente técnico contempletasse os CAEM com a quantidade de 60 vagas. Orientador noturno o ideal seria: 02 40 horas 02 12 por 36 01 folguista

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisar
 •  Izadora Nardi

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes (TIRAR) para atendimento ao público; MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. TIRAR

Revisar
 •  Helena de Araújo Barbosa

Sendo uma cidadã que se encaixa entre as pessoas citadas, não concordo com esse documento.

Revisar
 •  Raphael Barrios de Souza

Atuação no CAE Mulher, enfermeiro, oficineiro, Pedagoga para atividade pedagógica, aumento no quadro de Recursos Humanos, segurança.

Revisar
 •  Raquel Geni

Aumento no numero de orientadores trabalhando 12x36 agregará muito serviço.

Ate 99 atendidas 2-Assistente Sociais 1- Psicologa 2-Tecnica (o)especializada(o)idioma- 40ch 12-Orientador socioeducativo 6- Agente Operacionais Cabe a organizaçao defibnir como distribuir a carga horaria das profissionais com vistas o melhor desenvolvimento do trabalho e não ao assistencialismo e sim a promoção e a autonomia dos usuarios e usuarias do SUAS.

A tipificação não está em acordo com a realidade vivenciada nos serviços. Sendo necessário melhorar o texto quando citado Autonomia Relativa para a tomada de decisão. O serviço deve proporcionar a segurança para o convício entre 10 usuários, realizado o aditamento de novos profissionais / Cuidadores se necessário. No tocante ao RH, o que está sendo apresentado não atende as necessidades do equipamento, considerando a sua grande complexidade, contribuindo para a precarização do serviço. Sendo necessário considerar: *Necessidade de manutenção do cargo Assistente Técnico, visto que são duas residências com casos complexos, sendo necessário fornecer suporte técnico ao gerente. O serviço não demanda apenas funções administrativas. *Cozinheiros: O serviço é 24h, portanto é necessário ter 4 cozinheiras (12 x 36) – Conforme vigora atualmente. A redução deste quadro precariza o serviço. *Técnico Social - Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional (*) - 1 técnico para 20 usuários. *Técnico Social - Ensino Superior com formação em serviço social – 02 técnicos para 20 usuários. Necessário considerar a complexidade e a totalidade do cuidado dispensado ao usuário, sendo indispensável 1 técnico para cada Residência, ou seja, 01 técnico para cada 10 usuários. * Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia – 02 técnicos para 20 usuários. Necessário considerar a complexidade e a totalidade do cuidado dispensado ao usuário, sendo indispensável 1 técnico para cada Residência, ou seja, 01 técnico para cada 10 usuários. * O trabalho exercido pelo Orientador socioeducativo, na prática, será o mesmo realizado pelo Cuidador Social, não faz sentido a inserção deste novo cargo.

Revisar
 •  Bianka Alves

Na ILPI o Enfermeiro é de suma importância na equipe técnica, pois os idosos fazem uso de muitas medicaçõe, declínios cognitivos, quedas, engasgo, surtos psicoticos, que requer um olhar e uma intervenção de uma profissional capacitado. Sem enfermagem na ILPI os idosos perdem muito na sua assistência.

Revisar
 •  Marcelo Salgado

Acredito que é necessário um profissional que tenha formação para administrar, armazenar e cuidar do controle de entrada e saída destes. Um técnico de enfermagem ou axiliar que possa realizar estes cuidados, visto que em um serviço de acolhimento de crianças e adolescentes é habitual necessidades de saúde que incluem medicamentos e procedimentos como curativos. Um segundo técnico de serviço social é importante para compor a equipe técnica, visto que o assistente social realiza 30 horas, de forma diferente dos demais que realizam 40h (psicólogo e pedagogo, por isso a importância de acrescentar mais 1 assistente social) 1 auxiliar de cozinha por plantão também é essencial

Revisar
 •  MARIANA BATISTA TEODORO

Sobre o Quadro de Rh Sugiro que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, de preferencia serviço social. Sugiro tambem a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugiro a contratação de mais 5 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 13. Ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. Sobre as competências No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugiro que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. Sobre a descrição do serviço O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS.

QUADRO DE RH No que tange ao quadro de RH do Sasf, sugere-se que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, preferencialmente serviço social. Defendo a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugere-se a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisar
 •  ALEXSANDRO DE BARROS

E quanto aos serviços com mais de 200 pessoas ? Que até o momento não fizeram o remanejamento dos usuários a mais que ali estão, quanto a quantidade de funcionários deveria ser feita a observação da área em que o serviço se encontra pois com a diminuição que demonstra na planilha de RH afetaria a qualidade dos serviços ofertado.

Impera a necessidade de perpetuar a prestação de um atendimento que se revistam de dignidade e humanidade para com os usuários. Com o intuito de conferir aos assistidos um maior bem-estar social e proporcionar a elaboração de estratégias que ocasionem a realização de seus objetivos preconcebidos em colaboração com nossa equipe técnica em seu plano individual de acolhimento, buscamos diligentemente aprimorar nossos esforços laborais. Diante das sugestões alçadas para a portaria 46, prenunciam-se cortes no quadro de colaboradores que terão repercussões de monta sobre a nossa operacionalidade no âmbito da dinâmica de atendimento. Caso haja uma redução no contingente de trabalhadores responsáveis por funções essenciais, como orientadores, operacionais de limpeza e cozinha, especialmente entre os colaboradores operacionais, poderíamos enfrentar um aumento significativo na carga de trabalho para esse grupo restrito de funcionários. Essa situação causará impacto negativo na busca de candidatos para preencher vagas operacionais. Além desse aspecto, a sobrecarga resultante do trabalho intensificado pode comprometer a qualidade dos serviços prestados por essa equipe reduzida. É fundamental considerar que, sob condições de trabalho excessivas, a capacidade de manter um padrão elevado de qualidade será comprometida, o que, por sua vez, poderia afetar a satisfação dos usuários e a reputação geral do trabalho ofertado. Considerando a necessidades e as dinâmicas singulares de cada Serviço, emerge a necessidade de que seja considerado o saber técnico do trabalhador Assistente Social na condução do atendimento dos usuários. Na proposta de portaria a dinâmica de atuação teria uma alteração considerável com a atuação profissional em duplas de Assistente Social e Psicólogo. Com a vénia necessária, indicamos a proporção de 1 Assistente Social a cada 50 usuários, e também 1 Psicólogo a cada 50 usuários como preconizado na portaria 37. A concepção apresentada implica em uma alocação de 50 usuários por orientador durante os turnos diurno e noturno, sendo 3 trabalhadores por plantão mais um folguista. No que diz respeito à equipe operacional da cozinha, ao reduzir o número de trabalhadores de 7 para 4, surgiria uma sobrecarga, uma vez que a demanda por refeições permaneceria inalterada. O mesmo cenário se aplicaria à diminuição na equipe de limpeza, visto que a necessidade de manter um ambiente limpo e higienizado é tão premente quanto a taxa na qual esse ambiente é degradado em sua utilização. Diante das demandas que surgem da complexidade das atividades desempenhadas, é inegável a necessidade de uma reestruturação no quadro de Recursos Humanos do serviço. No entanto, é importante observar que a proposta atual apresenta o risco de comprometer significativamente os esforços destinados a melhorar continuamente a qualidade do trabalho entregue. Respondendo ao pedido de sugestões para ajustes na proposta, gostaria de apresentar a seguinte proposta alternativa. Considerando a proposta de cada Serviço, planejamos uma distribuição de 3 orientadores a cada 50 usuários por turno, além de um folguista. A exemplo de Serviços que acolhem uma quantidade reduzida de usuários, como exemplo CA’s com 80 vagas teriam o quadro de RH composto por 6 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Ainda, considerando Serviços que acolhem 150 usuários teria o quadro de RH composto por 9 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Para o plantão noturno a mesma proporção de colaboradores distribuídos nos plantões. No que se refere à equipe operacional cozinha, estamos considerando a ampliação do número atual de 1 trabalhador para cada 50 vagas por turno, contando ainda com o colaborador folguista. A necessidade do folguista vem em virtude ao período do gozo de férias, faltas, afastamento entre outras situações. Ainda no setor de cozinha, é vital que tenhamos 1 cozinheiro por plantão (12x36), com um folguista. Em relação à equipe de Operacionais de Limpeza, a sugestão é manter a disposição de operacionais noturnos proposta na portaria, ao passo que a quantidade de trabalhadores diurnos permanecerá a mesma. Teríamos, portanto, uma equipe 2 operacionais a cada 50 usuários, incluindo um folguista, e no período noturno teríamos 1 agente operacional a cada 50, também com um folguista. Essas alterações têm como objetivo otimizar a eficiência do serviço, garantindo direitos e ao mesmo tempo ofertando um ambiente de humano.

Revisar
 •  v0vozin

Impera a necessidade de perpetuar a prestação de um atendimento que se revistam de dignidade e humanidade para com os usuários. Com o intuito de conferir aos assistidos um maior bem-estar social e proporcionar a elaboração de estratégias que ocasionem a realização de seus objetivos preconcebidos em colaboração com nossa equipe técnica em seu plano individual de acolhimento, buscamos diligentemente aprimorar nossos esforços laborais. Diante das sugestões alçadas para a portaria 46, prenunciam-se cortes no quadro de colaboradores que terão repercussões de monta sobre a nossa operacionalidade no âmbito da dinâmica de atendimento. Caso haja uma redução no contingente de trabalhadores responsáveis por funções essenciais, como orientadores, operacionais de limpeza e cozinha, especialmente entre os colaboradores operacionais, poderíamos enfrentar um aumento significativo na carga de trabalho para esse grupo restrito de funcionários. Essa situação causará impacto negativo na busca de candidatos para preencher vagas operacionais. Além desse aspecto, a sobrecarga resultante do trabalho intensificado pode comprometer a qualidade dos serviços prestados por essa equipe reduzida. É fundamental considerar que, sob condições de trabalho excessivas, a capacidade de manter um padrão elevado de qualidade será comprometida, o que, por sua vez, poderia afetar a satisfação dos usuários e a reputação geral do trabalho ofertado. Considerando a necessidades e as dinâmicas singulares de cada Serviço, emerge a necessidade de que seja considerado o saber técnico do trabalhador Assistente Social na condução do atendimento dos usuários. Na proposta de portaria a dinâmica de atuação teria uma alteração considerável com a atuação profissional em duplas de Assistente Social e Psicólogo. Com a vénia necessária, indicamos a proporção de 1 Assistente Social a cada 50 usuários, e também 1 Psicólogo a cada 50 usuários como preconizado na portaria 37. A concepção apresentada implica em uma alocação de 50 usuários por orientador durante os turnos diurno e noturno, sendo 3 trabalhadores por plantão mais um folguista. No que diz respeito à equipe operacional da cozinha, ao reduzir o número de trabalhadores de 7 para 4, surgiria uma sobrecarga, uma vez que a demanda por refeições permaneceria inalterada. O mesmo cenário se aplicaria à diminuição na equipe de limpeza, visto que a necessidade de manter um ambiente limpo e higienizado é tão premente quanto a taxa na qual esse ambiente é degradado em sua utilização. Diante das demandas que surgem da complexidade das atividades desempenhadas, é inegável a necessidade de uma reestruturação no quadro de Recursos Humanos do serviço. No entanto, é importante observar que a proposta atual apresenta o risco de comprometer significativamente os esforços destinados a melhorar continuamente a qualidade do trabalho entregue. Respondendo ao pedido de sugestões para ajustes na proposta, gostaria de apresentar a seguinte proposta alternativa. Considerando a proposta de cada Serviço, planejamos uma distribuição de 3 orientadores a cada 50 usuários por turno, além de um folguista. A exemplo de Serviços que acolhem uma quantidade reduzida de usuários, como exemplo CA’s com 80 vagas teriam o quadro de RH composto por 6 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Ainda, considerando Serviços que acolhem 150 usuários teria o quadro de RH composto por 9 orientadores por turno (12x36) e um folguista. Para o plantão noturno a mesma proporção de colaboradores distribuídos nos plantões. No que se refere à equipe operacional cozinha, estamos considerando a ampliação do número atual de 1 trabalhador para cada 50 vagas por turno, contando ainda com o colaborador folguista. A necessidade do folguista vem em virtude ao período do gozo de férias, faltas, afastamento entre outras situações. Ainda no setor de cozinha, é vital que tenhamos 1 cozinheiro por plantão (12x36), com um folguista. Em relação à equipe de Operacionais de Limpeza, a sugestão é manter a disposição de operacionais noturnos proposta na portaria, ao passo que a quantidade de trabalhadores diurnos permanecerá a mesma. Teríamos, portanto, uma equipe 2 operacionais a cada 50 usuários, incluindo um folguista, e no período noturno teríamos 1 agente operacional a cada 50, também com um folguista. Essas alterações têm como objetivo otimizar a eficiência do serviço, garantindo direitos e ao mesmo tempo ofertando um ambiente de humano.

Revisar
 •  Delaine Conceição Dias

No que diz a respeito ao RH, eu acrescentaria uma auxiliar de enfermagem, se faz necessário essa profissional no serviço para realizar acompanhamento das medicações controladas e seu armazenamento, prestar informações relativas a higiene orientando nos casos específicos quando houver uso de sonda ou cadeirante, essa profissional viria no serviço quinzenalmente.

Revisar
 •  Alderon Pereira da Costa

Comentários gerais: Permanência e tipificação do serviço Autonomia em Foco Articulação com o Comitê PopRua antes de sua aprovação Quando contar que serão acolhidas e atendidas as pessoas “preferencialmente pertencentes ao território”, incluir que a preferência pelo território deve ser feita de acordo com a definição da pessoa atendida/convivente/usuária do serviço. Prever no trabalho social e socioeducativo dos serviços a temática “saúde mental da população em situação de rua”

Voltar para o Início