Descrição
"A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.
A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.
Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. "
Informações adicionais
-Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Reimpressão 2014)- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOB/SUAS)- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
(NOB-RH/SUAS)Documentação adicional
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CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Casa Lar é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, que oferta acolhimento provisório e excepcional para até 10 crianças e adolescentes. O acolhimento no serviço é mantido até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, em situação de medida de proteção e em risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção em medida protetiva de acolhimento de médio ou longo prazo, preferencialmente grupos de irmãos destituídos do poder familiar, preferencialmente na mesma subprefeitura em que residiam para manutenção de vínculos comunitários.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e do adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direitos, visando à proteção social, à promoção de autonomia e ao fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placa de natureza institucional, com endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura, podendo abranger mais de uma subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que oferta acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes.
Garante o atendimento e acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes, preferencialmente antes da determinação da medida protetiva.
Tem como finalidade assegurar acolhimento de até 15 dias e, após diagnóstico social, ofertar possibilidades para encaminhamentos, sendo eles: retorno à família nuclear e/ou extensa, família acolhedora ou SAICA regular/Trajetória de Rua.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, em situação de risco social na rua, desacompanhados de seus responsáveis legais e preferencialmente antes da determinação de medida protetiva de acolhimento.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura ou município
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
SÃO PAULO. Resolução conjunto n° 3, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, COMAS/CMDCA, de 8 de abril de 2016: São Paulo 2016.
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que realiza a captação, capacitação e a habilitação de famílias acolhedoras para o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
Propicia o atendimento em ambiente familiar, através de guarda provisória a família acolhedora habilitada, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
PÚBLICO-ALVO e CONDIÇÕES DE ACESSO
Crianças em primeira infância (0 a 6 anos), de forma progressiva até os 17 anos e 11 meses, afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir com sua função de cuidado e proteção, preferencialmente na subprefeitura de residência da família, salvo se houver destituição familiar.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
As ações realizadas pela equipe técnica se dão em duas dimensões que se complementam no acompanhamento das crianças e ou adolescentes: a família acolhedora e a de origem.
O trabalho com as famílias de origem deve compreender:
O trabalho com as famílias acolhedoras deve compreender:
As ações devem, ainda, abarcar:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
Provisões do serviço:
Provisões proporcionadas pela família acolhedora:
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
O acolhimento das crianças e adolescentes ocorre na residência da família acolhedora.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
República Jovem é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, e oferece proteção, apoio e moradia a jovens de 18 a 21 anos. É executado a partir da cogestão do espaço e oferece atendimento com objetivo de apoiar processo de construção de autonomia, auxiliando o desenvolvimento de possibilidades para garantir o autossustento e independência. Deve contar com supervisão técnica profissional para gestão coletiva da moradia e apoio na construção de acordos de convivência, definição de forma de participação nas atividades domésticas cotidianas e gerenciamento das despesas.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Jovens de 18 a 21 anos após o desligamento de serviços de acolhimento institucional ou familiar para crianças e adolescentes que não tenham possibilidades de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta, e/ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, preferencialmente em acolhimento ou moradia anterior na mesma subprefeitura do serviço ofertado.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve visar à gradual conquista de autonomia dos usuários, compreendendo o ovem como sujeito de direitos e conferindo-lhe instrumentos para auto-organização. O serviço deve apoiar a construção e fortalecimento de vínculos comunitários, a inclusão e participação social, a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida. As ações devem abarcar:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, quando possível. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou a colocação em família substituta.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, com medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, preferencialmente no mesmo distrito de moradia da família de origem da criança/adolescente.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida a criança e adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o contexto familiar e social no qual se inserem, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância.
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado em Cuidados em Saúde é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social e executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, com demandas específicas de cuidados em saúde, independente da presença ou não de uma deficiência, em situação de medida de proteção e de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sempre que possível ser acolhido na mesma subprefeitura de moradia da família de origem, salvo se houver destituição do poder familiar .
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida a criança e adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o contexto familiar e social no qual se inserem, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento mensal de medicamentos e insumos médicos hospitalares, desde que estejam padronizados na rede pública municipal, que serão disponibilizados através das Unidades Básicas de referência do SAICA Especializado, conforme o levantamento de consumo médio mensal de cada unidade pelo sistema GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) e fluxo estabelecido com a unidade.
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
Crianças e adolescentes acolhidos por dia.
O serviço atenderá até 10 crianças e adolescentes simultaneamente.
FORMA DE ACESSO
O acesso ao serviço se dará mediante avaliação pelas equipes do CREAS e UBS de referência do território do SAICA Especializado, observada a definição de perfil do serviço. Configuram situações para acesso ao referido serviço:
Nota: Toda solicitação de reordenamento deve ser comunicada ao Poder Judiciário.
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente com Trajetória de Rua e na Rua é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que, diante da complexidade da trajetória de rua e na rua e a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento, tem como finalidade ofertar atendimento integral a crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, na perspectiva da garantia de direitos e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O Serviço realiza trabalho técnico especializado para escuta e análise das demandas e necessidades desses usuários, que têm trajetória de rua e na rua, visando acompanhamento que contemple as especificidades de um público que vivencia situações agravadas de risco social, frequentemente associadas ao uso abusivo de substâncias psicoativas e ao trabalho infantil. É fundamental, no âmbito deste Serviço, o trabalho interdisciplinar, com vistas a minimizar os danos que a vivência de rua acarreta.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, de forma permanente ou intermitente, preferencialmente.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida da criança e do adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o meio familiar e comunitário nos quais se insere, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve se basear em diagnóstico de cada situação, com vistas à reintegração familiar ou referenciamento ao serviço de acolhimento familiar ou institucional. As ações devem abarcar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente com trajetória de rua e/ou na rua visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em situação de vulnerabilidade social, com diferentes necessidades e graus de dependência (II e III).
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Município
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O CAE para Pessoas LGBTQIAPN+ é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou Centro POP, que oferta Acolhimento provisório para pessoas LGBTQIAPN+. O serviço será executado em unidades femininas e masculinas. As unidades de atendimento podem se organizar da seguinte forma: masculinas para homens cis gays e homens bissexuais, homens transexuais; femininas para mulheres cis lésbicas e bissexuais, transexuais e travestis e; pessoas não binárias ou Queer a partir da escuta qualificada e a oferta de informação sobre a rede serviços, poderá optar pela unidade na qual se sentirem mais confortáveis em serem acolhidas.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas LGBTQIAPN+, acima de 18 anos, em situação de desproteção social, vínculos familiares fragilizados ou inexistentes ou em situação de rua, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Acolhida Especializado para Mulheres é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade vinculado ao Centro de Referência da Assistência Social – CREAS ou ao Centro POP, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres acompanhadas ou não de seus filhos(as)por decorrência do rompimento dos vínculos familiares, situação de rua ou violência doméstica e familiar. O acolhimento deve ocorrer pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP, de acordo com a necessidade da usuária.
PÚBLICO-ALVO ECONDIÇÕES DE ACESSO
Mulheres cis, trans, gestantes e puérperas acima de 18 anos, bem como pessoas com identidade de gênero não-binária, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos em decorrência do rompimento dos vínculos familiares, situação de rua e/ou violência intrafamiliar, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das mulheres em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Nesses termos deve estabelecer interface com as demais Políticas Públicas intersetoriais, como Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Trabalho, Direitos Humanos, Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civis e Militares, Conselhos Tutelares entre outras, e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.
Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.
REGULAMENTAÇOES
BRASIL. Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha DE 07 de agosto de 2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a gestantes acima de 18 anos em situação de vulnerabilidade e risco social e seus filhos, estendendo-se ao período pós-parto por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Gestantes e puérperas, acima de 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos até 06 anos da cidade de São Paulo.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das gestantes e puérperas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das gestantes e puérperas e seus filhos como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária(o), compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser de caráter sigiloso, seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Acolhida Especial Para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar- Sigiloso é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência intrafamiliar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial que estejam em risco iminente de morte. O acolhimento pode ser realizado pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS, tendo em vistas as necessidades da usuária.
PÚBLICO-ALVO
Mulheres cis, trans, pessoas com identidade de gênero não-binária, gestantes e puérperas, acima de 18 anos, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculinos até 18 anos incompletos, em situação de violência doméstica e familiar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial que estejam em risco iminente de morte.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.
Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser de caráter sigiloso, seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Em vista assegurar a defesa e exigibilidade, bem como orientar as medidas relativas à responsabilização do autor (a) de violência, deve manter articulação com Polícias Civis e Militares, com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.
Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência é serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência intrafamiliar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial e que em virtude desta violência foi levada a deixar a sua residência. Acolhimento é previsto pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável por igual período, mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS de acordo com a necessidade da usuária.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÔES DE ACESSO
Mulheres cis, trans, pessoas não binárias, gestantes e puérperas acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.
Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) com características residenciais, administrados por organizações da sociedade civil. Oferece acesso a um local seguro e protegido, não-sigiloso, 24 horas sem interrupção.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Em vista assegurar a defesa e exigibilidade, bem como orientar as medidas relativas à responsabilização do autor (a) de violência, deve manter articulação com Polícias Civis e Militares, com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.
Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento para jovens e adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que oferta acolhimento para Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro do Autismo, em situação de dependência, preferencialmente, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inclusão comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.
PÚBLICO-ALVO E FORMA DE ACESSO
Jovens e Adultos (entre 18 e 59 anos e 11 meses), com vínculos no município de São Paulo, com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla com dependência leve ou moderada para as atividades de vida diária. E Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro do Autismo apresentando nível de suporte leve ou moderado, observando os critérios de elegibilidade abaixo:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Cabe à equipe técnica do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. O trabalho social deve promover transformações nos velhos paradigmas de acolhimento de pessoas com deficiência, rejeitando o isolamento, favorecendo a inclusão e o convívio comunitário, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar as diferentes etapas do ciclo de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social, valendo-se, para tanto, de:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placas indicativas da natureza institucional.
Cada unidade comportará grupos de até 10 jovens e adultos com deficiência, e a cada parceria correspondem 20 usuários nas 02 casas.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos em Situação de Rua é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua que oferta acolhimento provisório, de até 6 meses, em situação de rua. Deve realizar trabalho socioeducativo voltado à aquisição de conhecimentos e habilidades para ingresso/reinserção no mundo do trabalho, bem como desenvolver atividades de geração de renda.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas em situação de rua, acima de 18 anos, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências do atendido. Nesses termos, a atuação dos profissionais do serviço também deve partir de um olhar objetivo sobre o contexto de vida da pessoa em situação de rua, observando suas trajetórias e seu contexto familiar e social, rejeitando-se sua culpabilização em razão da sua condição.
As ações devem abarcar o desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas relativos às pessoas em situação de rua. Além disso, deve promover a inserção no mercado de trabalho através da promoção da qualificação ou requalificação do público-alvo, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e com estrutura que atenda a especificidade do serviço.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Acolhida Especializado para Imigrantes é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, que oferta acolhimento provisório com estrutura suficiente para acolher com privacidade pessoas adultas estrangeiras e/ou grupo familiar estrangeiro com ausência de residência e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática promovendo o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, priorizando a proximidade com órgãos públicos que facilitam a documentação necessária para a permanência legal no país.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
São público-alvo do serviço indivíduos ou famílias, vinculados ao município de São Paulo, prioritariamente refugiados e apátridas, e aqueles que atendam ao menos uma das condições a seguir:
OBJETIVOS
Contribuir com o projeto de vida da pessoa e/ou família estrangeira que busca novos vínculos territoriais para si ou sua família;
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas dos usuários e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar as particularidades das situações vividas pelos usuários e as dificuldades inerentes a inserção em contexto cultural distinto e as barreiras linguísticas. Deve haver valorização das culturas de origem e respeito ao tempo de cada usuário para apropriação da cultura local.
Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direitos vivenciadas antes do acolhimento, das diferenças culturais do país de origem e de outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução. As ações devem compreender:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com desta. Destacamos:
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Acolhida Especial para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, que oferta acolhimento provisório para pessoas idosas, a partir dos 60 anos de idade. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que fortaleçam sua autonomia.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos familiares e comunitários, independentes e com autonomia para realizar as atividades de vida diária, sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos devido a situações de rua, negligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência, preferencialmente vinculadas ao território da subprefeitura do serviço para manutenção de laços familiares e/ou comunitários.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve partir da compreensão das necessidades, interesses e motivações de cada pessoa idosa, bem como das vivências individuais e coletivas no planejamento e execução de atividades. Ações que promovam o convívio familiar e comunitário da pessoa idosa assumem especial importância. O serviço deve promover, nesse sentido:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
A República Adulto é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, e consiste em unidade de acolhida com característica residencial, desenvolvida em sistema de gestão compartilhada do espaço entre usuários e trabalhadores. Atende pessoas adultas de ambos os sexos, devendo ser implantadas em unidades femininas e unidades masculinas, conforme demanda de acolhimento, garantindo-se na rede o atendimento a ambos os sexos. O serviço será executado em até quatro unidades quando situadas na mesma região. O acolhimento terá caráter provisório pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP, de acordo com a necessidade do usuário.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas cis, trans e não binárias, entre 18 e 59 anos e 11 meses em situação de desproteção social, vínculos fragilizados ou inexistentes ou acolhidos em serviços de acolhimento municipais, que tenham condição para integrar sistema de gestão coletiva do serviço e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades de vida diária, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida, contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias que fomentem a construção de autonomia e saída qualificada da situação de rua Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do serviço na área externa do imóvel.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
A República para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro Especializado para População em Situação de Rua e consiste em unidade de acolhida com característica residencial, desenvolvida em sistema de gestão compartilhada do espaço entre usuários e trabalhadores, atende pessoas idosas com 60 anos ou mais. Deve ser implantada em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se na rede o atendimento a ambos os sexos. O serviço será executado em até quatro unidades quando situadas na mesma região. O acolhimento provisório de acordo com a necessidade do(a) usuário(a), mediante a avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP de referência.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas idosas a partir de 60 anos em situação de desproteção social, risco e em situação de rua ou usuários dos serviços de acolhimento municipais, que tenham condição para integrar sistema de gestão coletiva do serviço e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades de vida diária, ainda que utilizando equipamentos de autoajuda, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida, contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias que fomentem a construção de autonomia e saída qualificada da situação de rua Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
Considerando a especificidade do serviço, os casos de pessoas idosas que perderem a autonomia serão avaliados pelo gestor de parceria e a equipe de saúde de referência e, constatado que não há mais perfil para acolhimento em república, o caso terá prioridade na transferência para ILPI municipal.
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos), com característica residencial, administrados por organizações da sociedade civil, com capacidade para até 10 usuários. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do serviço.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Acolhimento provisório para famílias em situação de rua, com responsável com idade acima de 18 anos, acompanhados ou não de filhos, a fim de garantir proteção integral, respeitando os diversos arranjos familiares, considerando os laços afetivos, consanguíneos e de solidariedade. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atendimento individualizado às famílias. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas, respeitando-se as diferentes faixas etárias e suas necessidades. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das conviventes.
PÚBLICO-ALVO E CONCONDIÇÕES DE ACESSO
Famílias em situação de rua, com responsável com idade acima de 18 anos, com ou sem filhos, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.
OBJETIVOS
Acolher e garantir proteção integral às famílias em situação de rua, contribuindo para sua inclusão social;
Construir o processo de saída das ruas, respeitando a especificidade e a trajetória de vida de cada indivíduo, buscando entender o contexto familiar e social em que estão inseridos e partindo do reconhecimento da rua como espaço de violação de direitos;
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das famílias em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das pessoas em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada membro da família acolhida, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público, próximos a órgãos que articulam a permanência ou manutenção de estadia de estrangeiros no país.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
A Casa de Passagem para Imigrantes é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e/ou Centro POP, que oferta acolhimento emergencial e provisório, pelo período de até 90 dias, para imigrantes internacionais, individualmente ou em grupos familiares. É previsto para pessoas ou famílias em situação de rua por migração internacional, imigrantes, apátridas, refugiados, solicitantes de refúgio, vítimas de tráfico de pessoas, crianças migrantes separadas (separadas de pais biológicos, mas que estão com um familiar com maioridade constituída), ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano que respeite o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, priorizando a proximidade com órgãos públicos que facilitam a documentação necessária para a permanência legal no país.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Considerando a característica emergencial e transitória do serviço, deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas dos usuários e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar as particularidades das situações vividas pelos usuários e as dificuldades inerentes a inserção em contexto cultural distinto e as barreiras linguísticas. Deve haver valorização das culturas de origem e respeito ao tempo de cada usuário para apropriação da cultura local.
Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direitos vivenciadas antes do acolhimento, das diferenças culturais do país de origem e de outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução. As ações devem compreender:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, que oferta acolhimento emergencial e provisório, pelo período de até 90 dias, com estrutura suficiente para acolher com privacidade pessoas adultas ou grupo familiar. É previsto para pessoas ou famílias em situação de rua por abandono, migração e/ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar o perfil de transitoriedade do serviço, dos motivos de acolhimento e das oportunidades de articulação com diversos atores do território, que vão de encontro com os objetivos definidos no plano de acompanhamento de cada indivíduo e/ou grupo familiar. O desafio, portanto, está na promoção de oportunidades que dialoguem com a singularidade de cada indivíduo ou grupo familiar, mas que vão também de encontro com as necessidades compartilhadas pelos usuários do serviço. Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direito vivenciadas antes do acolhimento e outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução, como de usuários advindos de processos migratórios, por exemplo.
As ações devem compreender:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Centro de Acolhida para Adultos em Situação de Rua é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, que oferta acolhimento provisório a pessoas e situação de rua. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades, oportunizando a construção de novos projetos de vida e saída qualificada da situação de rua.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas em situação de rua, a partir de 18 anos de idade, sem filhos, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Em imóveis (cedidos, próprios ou locados) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Regional/Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇOES
BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Serviço referenciado à Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) que promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamento provisório, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades identificadas.
A atuação do serviço abarca ações no âmbito do gerenciamento de riscos, bem como gerenciamento de desastres, contemplando prevenção, mitigação e preparação na fase pré-emergência, resposta à emergência e recuperação na fase pós-emergência.
Realiza atendimento a famílias e indivíduos atingidos por desastres de nível:
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÔES DE ACESSO
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social desenvolvido tem como objetivo a reparação dos danos sofridos e a garantia de direitos dos indivíduos e famílias vítimas de situações de emergência e calamidade, e deve abarcar:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo é ferramenta para reparação dos danos sofridos por indivíduos e famílias vítimas de situações de emergência e calamidade, mas, também, é essencial ao trabalho preventivo, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto com equipes de prevenção e de prontidão escalonada pelo regime de plantão, a ser acionada em qualquer horário e dia da semana.
ABRANGÊNCIA
Municipal
MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA
100% dos acionamentos de atendimento às emergências pela Defesa Civil, conforme fluxo estabelecido.
REGULAMENTAÇÃO
Contribuições