Javascript não suportado Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Descrição

"A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.

A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.

Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. "


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Índice
Texto

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

1.1. Casa Lar

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Casa Lar é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, que oferta acolhimento provisório e excepcional para até 10 crianças e adolescentes. O acolhimento no serviço é mantido até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, em situação de medida de proteção e em risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção em medida protetiva de acolhimento de médio ou longo prazo, preferencialmente grupos de irmãos destituídos do poder familiar, preferencialmente na mesma subprefeitura em que residiam para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono;
  • reduzir o agravamento e a reincidência do risco, que demandou esta modalidade de atendimento;
  • possibilitar a convivência comunitária;
  • promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e de suas famílias;
  • favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
  • promover o acesso à educação básica e profissionalizante, a políticas públicas nas áreas de cultura, lazer, esporte e ocupacionais;
  • desenvolver atividades internas e externas, relacionadas aos interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;
  • desenvolver com as crianças e adolescentes condições para a independência e o autocuidado;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em:

  • Acolhida/recepção;
  • Escuta qualificada; 
  • Estudo social;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e do adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direitos, visando à proteção social, à promoção de autonomia e ao fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto a VIJ;
  • Mobilização para o exercício de cidadania;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço ofertará 20 vagas, divididas em duas casas com 10 vagas cada.

FORMA DE ACESSO

  • Reordenamento de outro serviço, mediante estudo de caso entre CREAS e o serviço no qual o usuário está acolhido e com o Poder Judiciário.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placa de natureza institucional, com endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura, podendo abranger mais de uma subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde;
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: Brasília 2009.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2011
  • Brasil. Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Nº 38, de 29 de outubro De 2015

Contribuições

1.2. Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO             

Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que oferta acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes.

Garante o atendimento e acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes, preferencialmente antes da determinação da medida protetiva.

Tem como finalidade assegurar acolhimento de até 15 dias e, após diagnóstico social, ofertar possibilidades para encaminhamentos, sendo eles: retorno à família nuclear e/ou extensa, família acolhedora ou SAICA regular/Trajetória de Rua.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, em situação de risco social na rua, desacompanhados de seus responsáveis legais e preferencialmente antes da determinação de medida protetiva de acolhimento.

OBJETIVOS

  • Favorecer a convivência comunitária mobilizando recursos que proporcionem lazer, ações educativas, de saúde e outras que se fizerem necessárias;
  • elaborar Plano Individual e Familiar Inicial, de caráter provisório, para orientar o encaminhamento de cada criança e/ou adolescente;
  • garantir a efetivação dos direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes em situação de rua e na rua, na perspectiva de sua proteção integral, em consonância com os marcos legais e normativos;
  • articular-se, buscando atuar de forma integrada, com atores das diversas políticas públicas e com a sociedade civil, bem como bem como a articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na perspectiva garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua;
  • viabilizar ações para a retomada do convívio familiar e vinculação a serviços voltados à proteção da criança e do adolescente e apoio à família, partindo do reconhecimento da rua como espaço de violação de direitos e de extremo risco ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das crianças e adolescentes e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social e violações de direitos que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o trabalho social consiste em:

  • Acolhida/recepção;
  • Escuta qualificada; 
  • Estudo social;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Mobilização para o exercício de cidadania;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, com vistas à preservação de história de vida dos usuários;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de um profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para acolher 15 crianças e ou adolescentes simultaneamente.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • Encaminhamento pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS);
  • Encaminhamento pelo Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura ou município

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Consultório na Rua;
  • Unidade Básica de Saúde;
  • SEAS;
  • Núcleo de convivência – criança e adolescente.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2006.
  • SÃO PAULO. Resolução n°1400, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, de 11 de dezembro de 2013: São Paulo, 2018.

SÃO PAULO. Resolução conjunto n° 3, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, COMAS/CMDCA, de 8 de abril de 2016: São Paulo 2016.

Contribuições

1.3. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que realiza a captação, capacitação e a habilitação de famílias acolhedoras para o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Propicia o atendimento em ambiente familiar, através de guarda provisória a família acolhedora habilitada, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.

PÚBLICO-ALVO e CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças em primeira infância (0 a 6 anos), de forma progressiva até os 17 anos e 11 meses, afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir com sua função de cuidado e proteção, preferencialmente na subprefeitura de residência da família, salvo se houver destituição familiar.

OBJETIVOS

  • Promover acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem, com vistas ao retorno familiar (à família de origem, nuclear ou extensa) ou, na sua impossibilidade, ao encaminhamento para família substituta;
  • oferecer condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente em um ambiente saudável, seguro e afetivo;
  • possibilitar a oferta de acolhimento e cuidados individualizados em ambiente familiar;
  • garantir à criança ou adolescente a vivência e convivência em ambiente e condições favoráveis ao seu processo de desenvolvimento;
  • preservar ou promover o restabelecimento dos vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  • assegurar o convívio familiar, comunitário e social;
  • assegurar o acesso à rede de políticas públicas;
  • promover o restabelecimento dos vínculos familiares de origem e fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, a superação dificuldades e a conquista de autonomia visando à reintegração familiar;
  • apoiar e construir o retorno da criança e do adolescente à família de origem ou colocação em família substituta.

TRABALHO SOCIAL

As ações realizadas pela equipe técnica se dão em duas dimensões que se complementam no acompanhamento das crianças e ou adolescentes: a família acolhedora e a de origem.

O trabalho com as famílias de origem deve compreender:

  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Encaminhamentos à rede de políticas públicas e para o recebimento de benefícios socioassistenciais;
  • Acompanhamento das famílias no processo pós-reintegração;
  • Mobilização da família extensa ou ampliada.

O trabalho com as famílias acolhedoras deve compreender:

  • Capacitações e oficinas;
  • Visitas domiciliares;
  • Atendimento técnico, apoio e orientação;
  • Acompanhamento das famílias, assegurando que a criança tenha acesso à rotina familiar, à rede de serviços de saúde, ensino e outras, bem como ao convívio comunitário e social;
  • Articulação com serviços socioassistenciais e outras políticas públicas;
  • Preparação para o desligamento da criança e adolescente do serviço;
  • Apoio e acompanhamento das famílias acolhedoras no período pós acolhimento.

As ações devem, ainda, abarcar:

  • Elaboração de relatórios para acompanhamento junto à VIJ e alimentação em sistemas informatizados da SMADS;
  • Preparação da criança/adolescente para a entrada no serviço, buscando estabelecer vínculo de confiança, fornecendo esclarecimentos quanto ao acolhimento familiar;
  • Escuta individual da criança/adolescente, com foco na adaptação à família acolhedora;
  • Acompanhamento do desempenho escolar da criança e sua situação de saúde;
  • Elaboração de cronogramas que estabeleçam as ações necessárias para a reaproximação entre criança/adolescente e sua família de origem;
  • Aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora;
  • Construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades de cada criança/adolescente, respeitando-se as particularidades das famílias e da criança ou adolescente acolhido.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

Provisões do serviço:

  • Imóvel contendo: sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; banheiros com instalações sanitárias; cozinha; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene.
  • Artigos pedagógicos, culturais e esportivos;
  • Multimidia;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;
  • Auxílio pecuniário de um salário-mínimo, subsidiado pelo poder público, administrado pela família acolhedora.

Provisões proporcionadas pela família acolhedora:

  • Espaço residencial com condições adequadas (higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto), alimentação e demais necessidades da criança ou adolescente.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de famílias acolhedoras habilitadas.
  • O serviço terá capacidade para 30 famílias acolhedoras.

FORMA DE ACESSO

  • Determinação do Poder Judiciário;
  • Reordenamento de crianças e adolescentes acolhidos em outros serviços, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento do CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

O acolhimento das crianças e adolescentes ocorre na residência da família acolhedora.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2006.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 16.691, introduz modificações na Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, que dispõe sobre o Programa Família Guardiã, alterando sua denominação para Serviço Família Acolhedora, de 13 de julho de 2017: São Paulo, 2017.
  • BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância.

Contribuições

1.4. República Jovem

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

República Jovem é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, e oferece proteção, apoio e moradia a jovens de 18 a 21 anos. É executado a partir da cogestão do espaço e oferece atendimento com objetivo de apoiar processo de construção de autonomia, auxiliando o desenvolvimento de possibilidades para garantir o autossustento e independência. Deve contar com supervisão técnica profissional para gestão coletiva da moradia e apoio na construção de acordos de convivência, definição de forma de participação nas atividades domésticas cotidianas e gerenciamento das despesas.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO                         

Jovens de 18 a 21 anos após o desligamento de serviços de acolhimento institucional ou familiar para crianças e adolescentes que não tenham possibilidades de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta, e/ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, preferencialmente em acolhimento ou moradia anterior na mesma subprefeitura do serviço ofertado.

OBJETIVOS

  • Acolher e fortalecer os usuários visando à inclusão social, a conquista da autonomia e o exercício de sua cidadania;
  • preparar os usuários para o alcance do autossustento;
  • promover o restabelecimento e/ou fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares (quando possível);
  • promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
  • promover ações e estimular o desenvolvimento de capacidades que possibilitem a construção de um projeto de vida autônomo;
  • estimular e apoiar a conclusão da educação básica e o acesso e permanência no ensino profissionalizante ou superior, conforme projeto de vida de cada usuário;
  • assegurar canais de participação, inclusive na construção de regras de convivência que definam, os direitos e deveres dos conviventes, bem como no planejamento da rotina e atividades da casa.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve visar à gradual conquista de autonomia dos usuários, compreendendo o ovem como sujeito de direitos e conferindo-lhe instrumentos para auto-organização. O serviço deve apoiar a construção e fortalecimento de vínculos comunitários, a inclusão e participação social, a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida. As ações devem abarcar:

  • Criação de espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço, tais como atividades diárias de limpeza, alimentação e organização do local;
  • Desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares e comunitários;
  • Orientação aos usuários sobre administração de recursos financeiros;
  • Estímulo e apoio à conclusão da educação básica e ao acesso e permanência ao ensino profissionalizante e/ou superior, em consonância com o projeto de vida;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;
  • Informação sobre direitos;
  • Apoio para construção de projetos de vida, com vistas à saída qualificada e conquista da moradia autônoma;
  • Construção de Plano individual de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Transporte (bilhete único) para os jovens que ainda estão em processo de autonomia e em busca de oportunidades de emprego.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá 24 vagas distribuídas em 4 unidades, com 6 jovens em cada.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhados pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes de junho de 2009. Ministério do Desenvolvimento BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude.

Contribuições

1.5. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, quando possível. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou a colocação em família substituta.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, com medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, preferencialmente no mesmo distrito de moradia da família de origem da criança/adolescente.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono;
  • Reduzir a ocorrência do risco que demandou esta modalidade de atendimento, seu agravamento ou sua reincidência;
  • Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;
  • Possibilitar a convivência comunitária;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garantia de direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e de suas famílias;
  • Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
  • Promover o acesso à educação básica e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;
  • Contribuir para a colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do restabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem ou extensa.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida a criança e adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o contexto familiar e social no qual se inserem, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;
  • Acolhimento e escuta;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas;
  • Preparação para o desligamento da criança e do adolescente desde sua entrada no serviço.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para 15 crianças e adolescentes.

FORMA DE ACESSO

  • Por determinação do Poder Judiciário;
  • Por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada (art. 93 do ECA).

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde - UBS
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Orientações técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009.

BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância.

Contribuições

1.6. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente Especializado em Cuidados em Saúde

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado em Cuidados em Saúde é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social e executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, com demandas específicas de cuidados em saúde, independente da presença ou não de uma deficiência, em situação de medida de proteção e de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sempre que possível ser acolhido na mesma subprefeitura de moradia da família de origem, salvo se houver destituição do poder familiar .

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária
  • Garantir atendimento integrado entre Saúde e Assistência Social para crianças e adolescentes em medida protetiva com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária;
  • Construir de Projeto Terapêutico Singular - PTS e Plano Individual de Atendimento – PIA de modo compartilhado;
  • Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;
  • Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e adolescente e de suas famílias;
  • Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida a criança e adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o contexto familiar e social no qual se inserem, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;
  • Acolhimento e escuta;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas;
  • Preparação para o desligamento da criança e do adolescente desde sua entrada no serviço.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente em medida protetiva de acolhimento como sujeito de direito, visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento mensal de medicamentos e insumos médicos hospitalares, desde que estejam padronizados na rede pública municipal, que serão disponibilizados através das Unidades Básicas de referência do SAICA Especializado, conforme o levantamento de consumo médio mensal de cada unidade pelo sistema GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) e fluxo estabelecido com a unidade.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

Crianças e adolescentes acolhidos por dia.

O serviço atenderá até 10 crianças e adolescentes simultaneamente.

FORMA DE ACESSO

O acesso ao serviço se dará mediante avaliação pelas equipes do CREAS e UBS de referência do território do SAICA Especializado, observada a definição de perfil do serviço. Configuram situações para acesso ao referido serviço:

  • Reordenamento de serviço de acolhimento (SAICA regular) após pedido de avaliação do CREAS de origem da criança ou adolescente;
  • Solicitação proveniente da rede de atendimento e proteção integral à criança e ao adolescente encaminhada ao CREAS de origem do usuário.

Nota: Toda solicitação de reordenamento deve ser comunicada ao Poder Judiciário.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde – UBS;
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Orientações técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009.
  • BRASIL. DECRETO Nº 58.514, de 14 de novembro de 2018 - Plano Municipal pela Primeira Infância.

Contribuições

1.7. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente com Trajetória de Rua e na Rua é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que, diante da complexidade da trajetória de rua e na rua e a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento, tem como finalidade ofertar atendimento integral a crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, na perspectiva da garantia de direitos e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.

O Serviço realiza trabalho técnico especializado para escuta e análise das demandas e necessidades desses usuários, que têm trajetória de rua e na rua, visando acompanhamento que contemple as especificidades de um público que vivencia situações agravadas de risco social, frequentemente associadas ao uso abusivo de substâncias psicoativas e ao trabalho infantil. É fundamental, no âmbito deste Serviço, o trabalho interdisciplinar, com vistas a minimizar os danos que a vivência de rua acarreta.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, de forma permanente ou intermitente, preferencialmente.

OBJETIVOS

  • Reconhecer as crianças e adolescentes como sujeitos de direito, contribuindo para restaurar e preservar seus direitos como pessoas em desenvolvimento e público prioritário das políticas públicas;
  • Promover reinserção familiar e/ou comunitária, quando possível, ou a articulação e o encaminhamento a serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, garantindo o processo de saída das ruas;
  • Acolher por meio de escuta técnica qualificada e avaliar a situação de risco, a fim de garantir a proteção integral, o melhor encaminhamento do caso e prevenir o agravamento da situação;
  • Realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seu momento de vida, desejos, limites e livre adesão;
  • Articular as redes de Assistência Social, Educação e Saúde, bem como outros atores do Sistema de Garantia de Direito, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral;
  • Construir, acompanhar e monitorar o processo de saída das ruas na perspectiva da proteção integral.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida da criança e do adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o meio familiar e comunitário nos quais se insere, rejeitando culpabilizações. O atendimento deve se basear em diagnóstico de cada situação, com vistas à reintegração familiar ou referenciamento ao serviço de acolhimento familiar ou institucional. As ações devem abarcar:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;
  • Acolhimento e escuta;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente com trajetória de rua e/ou na rua visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou reestabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Desse modo, o trabalho socioeducativo consiste em:

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
  • Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
  • Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;
  • Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
  • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
  • Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
  • Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
  • Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • Este serviço terá capacidade para 15 crianças e adolescentes.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo SEAS ou Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência, com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica- CPSB e Proteção Social Especial-CPSE de Média e Alta Complexidade, estabelecendo interface com as Políticas Públicas intersetoriais, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Vara da Infância e Juventude;
  • Unidade Básica de Saúde – UBS;
  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (2017).
  • Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua –2019
  • Resolução COMAS nº 1572/2020, de 02 de junho de 2020.
  • BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, 2005.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2009.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011a.
  • CMDCA SP. Subsídios para a Elaboração da Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo. São Paulo, Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente - NECA/CMDCA, 2018.
  • CONANDA. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.
  • RIZZINI, Irene e COUTO, Renata M. B do. População infantil e adolescente em situação de rua no Brasil: análises recentes. Rio de Janeiro: CIESPI, 2018.
  • RIZZINI, Irene; COUTO, Renata Mena Brasil do. “População infantil e adolescente nas ruas: Principais temas de pesquisa no Brasil”. Civitas, Rev. Ciênc. Soc., Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 105-122, Apr. 2019.  
  • SÃO PAULO (SP). Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua na Cidade de São Paulo. SMADS/Qualitest, São Paulo, 2020.

Contribuições

1.8. Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em situação de vulnerabilidade social, com diferentes necessidades e graus de dependência (II e III).

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social e residentes no município de São Paulo com prioridade de acolhimento:
  • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso;
  • Pessoas idosas em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica);
  • Pessoas idosas que não possuem familiar e/ou cuidador responsável e/ou uma família estendida e/ou que seja capaz de se manter sozinho;
  • Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador.
  • Pessoas que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus-tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado

OBJETIVOS

  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  • Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
  • Possibilitar a convivência comunitária entre os residentes de diversos graus de dependência;
  • Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
  • Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
  • Promover o acesso à renda, Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso, quando for o caso.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, as ações devem abarcar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Realização de estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais e pedagógicas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;
  • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel);

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de usuários acolhidos por dia, sendo 30 ou 60.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Município

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI
  • Delegacia do Idoso
  • Promotoria do Idoso (Ministério Público)

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003.
  • BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994.
  • BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005.

Contribuições

1.9. Centro de Acolhida Especializado para Pessoas LGBTQIAPN+

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O CAE para Pessoas LGBTQIAPN+ é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou Centro POP, que oferta Acolhimento provisório para pessoas LGBTQIAPN+. O serviço será executado em unidades femininas e masculinas. As unidades de atendimento podem se organizar da seguinte forma: masculinas para homens cis gays e homens bissexuais, homens transexuais; femininas para mulheres cis lésbicas e bissexuais, transexuais e travestis e; pessoas não binárias ou Queer a partir da escuta qualificada e a oferta de informação sobre a rede serviços, poderá optar pela unidade na qual se sentirem mais confortáveis em serem acolhidas.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas LGBTQIAPN+, acima de 18 anos, em situação de desproteção social, vínculos familiares fragilizados ou inexistentes ou em situação de rua, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.

OBJETIVOS

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua, violência doméstica e familiar;
  • Contribuir para o fortalecimento ou resgate do vínculo familiar, comunitário, quando possível;
  • Promover o fortalecimento de sua identidade e vínculos de pertencimento sociocultural;
  • Garantir acesso ao direito a retificação de gênero e/ou nome em seus documentos;
  • Possibilitar a construção do processo de saída da situação de rua;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas de garantia de direitos;
  • Promover a qualificação e requalificação profissional;
  • Apoiar o acesso e permanência na educação básica, profissionalizante e superior;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida visando sua autonomia pessoal, social e profissional.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de usuários acolhidos por dia, sendo 30 ou 60.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Centro Pop, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Defensoria Pública;
  • Unidades Básicas de Saúde - UBS;
  • CRT;
  • CRD.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.

Contribuições

1.10. Centro de Acolhida Especializado para Mulheres

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especializado para Mulheres é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade vinculado ao Centro de Referência da Assistência Social – CREAS ou ao Centro POP, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres acompanhadas ou não de seus filhos(as)por decorrência do rompimento dos vínculos familiares, situação de rua ou violência doméstica e familiar. O acolhimento deve ocorrer pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP, de acordo com a necessidade da usuária.

PÚBLICO-ALVO ECONDIÇÕES DE ACESSO

Mulheres cis, trans, gestantes e puérperas acima de 18 anos, bem como pessoas com identidade de gênero não-binária, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos em decorrência do rompimento dos vínculos familiares, situação de rua e/ou violência intrafamiliar, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.

OBJETIVOS

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de rua, violência intrafamiliar;
  • Garantir e promover a segurança física e emocional;
  • Contribuir para o fortalecimento do vínculo familiar, comunitário, quando possível;
  • Promover o fortalecimento de sua identidade e vínculos de pertencimento sociocultural;
  • Avaliar situação de vulnerabilidade social e da violência doméstica vivenciada;
  • Possibilitar a construção do processo de saída da situação de rua e interrupção do ciclo da violência intrafamiliar;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios e demais políticas públicas de garantia de direitos;
  • Promover a qualificação e requalificação profissional e educacional;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida visando desenvolvimento de autonomia pessoal, social e profissional;
  • Garantir segurança de acolhida e de convivência familiar e comunitária;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo da violência e ou do processo de situação de rua;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das mulheres em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde ao número de usuários/famílias acolhidas por dia, sendo 30, 60, 90 ou 120.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento do CRAS/CREAS/ Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Nesses termos deve estabelecer interface com as demais Políticas Públicas intersetoriais, como Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Trabalho, Direitos Humanos, Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civis e Militares, Conselhos Tutelares entre outras, e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.

Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Enfrentamento a Violência Contra Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Soares, B, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: Brasília 2005.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Agenda Social – 15 de agosto de 2007.Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres- Presidência da República. Brasília, 2007.
  • BRASIL Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009.
  • BRASIL. Lei nº 14.149/21, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH): Brasília, 2021

BRASIL. Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha DE 07 de agosto de 2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar

Contribuições

1.11. Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especializado para Gestantes e Puérperas é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a gestantes acima de 18 anos em situação de vulnerabilidade e risco social e seus filhos, estendendo-se ao período pós-parto por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Gestantes e puérperas, acima de 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos até 06 anos da cidade de São Paulo.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral às gestantes e puérperas, acompanhadas de seus recém-nascidos e demais filhos;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade da gestante e seus filhos em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional;
  • Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
  • Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das gestantes e puérperas e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhimento e escuta qualificada;
  • Entrevista e estudo social;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Vistas domiciliares;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do fortalecimento do vínculo da gestante ou parturiente com bebê e seus outros filhos;
  • Orientação individual/grupal e sociofamiliar sistemática;
  • Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com gestante/ puérpera e seus filhos;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Orientação para acesso à documentação pessoal;
  • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada da gestante/puérpera e de seus filhos;
  • Articulação e encaminhamento para recebimento de benefícios, para os serviços de outras Políticas Públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Realização de visitas e entrevistas domiciliares, quando necessário;
  • Mobilização para o exercício de cidadania;
  • Informação sobre direitos;
  • Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;
  • Apoio para execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária do núcleo familiar e gestantes e puérperas;
  • Apoio e estímulo ao aleitamento materno, conforme orientações de profissionais de saúde;
  • Apoio as usuárias e seus filhos no planejamento e organização da rotina diária;
  • Apoio e acompanhamento das usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas;
  • Acompanhamento das usuárias e seus filhos em agendas e consultas em outros serviços, como por exemplo de saúde, educação etc.;
  • Preparação para o desligamento do serviço, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das gestantes e puérperas e seus filhos como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária(o), compreendendo:

  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas;
  • Oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania;
  • Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo;
  • Atividades individuais e coletivas, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Promoção de atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;
  • Preparação para o desligamento por autonomia, estimulando à participação nas ações do cotidiano do serviço e o senso de responsabilidade pela manutenção do espaço físico, quando possível;
  • Inclusão em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Orientação quanto à administração da renda;
  • Desenvolvimento de atividades de organização da vida cotidiana.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento do serviço, considerando pessoas com mais de 6 anos.
  • O serviço terá capacidade para acolher até 100 pessoas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser de caráter sigiloso, seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 17.252, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019; São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.

Contribuições

1.12. Centro de Acolhida Especializado para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar – CAEMSV Sigiloso

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especial Para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar- Sigiloso é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência intrafamiliar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial que estejam em risco iminente de morte. O acolhimento pode ser realizado pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS, tendo em vistas as necessidades da usuária.

PÚBLICO-ALVO

Mulheres cis, trans, pessoas com identidade de gênero não-binária, gestantes e puérperas, acima de 18 anos, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculinos até 18 anos incompletos, em situação de violência doméstica e familiar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial que estejam em risco iminente de morte.

OBJETIVOS

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência intrafamiliar que se encontram em risco iminente de morte;
  • Garantir o sigilo do acolhimento;
  • Avaliar, através da escuta técnica qualificada, compreendendo a situação do risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção, garantindo sempre o sigilo das informações;
  • Promover o fortalecimento da autonomia das mulheres, contribuindo para o rompimento do ciclo da violência e construção do seu protagonismo;
  • Garantir que o trabalho social e socioeducativo seja também realizado com filhas e/ou filhos das usuárias, quando for o caso;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios e demais políticas públicas;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida visando à autonomia pessoal, social e profissional;
  • Garantir e promover a segurança física e emocional;
  • Promover convivência familiar e comunitária, quando possível;
  • Realizar constante avalição dos fatores de risco e proteção.

TRABALHO SOCIAL

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.

Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio, inclusive das crianças e adolescentes;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
  • Atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, bem como para superação da situação da violência doméstica e outras situações de risco;
  • Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades internas e externas quando necessário.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;
  • Roupas, vestimentas e enxoval de cama.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para 20 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. O local deve ser de caráter sigiloso, seguro e protegido, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Em vista assegurar a defesa e exigibilidade, bem como orientar as medidas relativas à responsabilização do autor (a) de violência, deve manter articulação com Polícias Civis e Militares, com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.

Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Enfrentamento a Violência Contra Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Soares, B, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: Brasília 2005.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Agenda Social – 15 de agosto de 2007.Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres- Presidência da República. Brasília, 2007.
  • BRASIL Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009.
  • BRASIL. Lei nº 14.149/21, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH): Brasília, 2021
  • BRASIL. Lei Federal 11.340 - Lei Maria da Penha DE 07 de agosto de 2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.: de 07 de agosto de 2006. Brasília 2006.
  • BRASIL, Lei 14.188 de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência vistas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.

Contribuições

1.13. Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência é serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência intrafamiliar causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial e que em virtude desta violência foi levada a deixar a sua residência. Acolhimento é previsto pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável por igual período, mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS de acordo com a necessidade da usuária.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÔES DE ACESSO

Mulheres cis, trans, pessoas não binárias, gestantes e puérperas acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar com ou sem evidente risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos(as), os do sexo masculino até 18 anos incompletos, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos comunitários, salvo situações de risco pessoal ou social.

OBJETIVOS               

  • Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência intrafamiliar com ou sem risco iminente de morte;
  • Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência de situação de risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção e o encaminhamento necessário;
  • Promover o fortalecimento da autoestima e autonomia;
  • Contribuir para o processo de rompimento do ciclo da violência e construção do protagonismo;
  • Contribuir para a superação e prevenção da situação de violência, compreendendo a singularidade do trajeto percorrido por cada mulher, sem conformá-las a uma condição de vítima;
  • Garantir o cuidado às filhas e/ou filhos das usuárias, quando for o caso;
  • Fomentar a construção de novos projetos de vida; garantir o atendimento social, psicossocial e socioeducativo, individual e em grupo;
  • Promover o retorno familiar e/ou comunitário, quando possível e desejável, com anuência da usuária;
  • Fortalecer os vínculos familiares e/ou comunitários quando possível, com anuência da usuária;
  • Realizar constante avalição dos fatores de risco e proteção que garantam segurança às mulheres e seus filhos;

TRABALHO SOCIAL

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.

Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Diagnóstico contendo avaliação de risco iminente de morte e dos fatores de proteção;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das mulheres como sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuária, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias das usuárias, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio, inclusive das crianças e adolescentes;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
  • Atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, bem como para superação da situação da violência doméstica e outras situações de risco;
  • Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades internas e externas quando necessário.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;
  • Roupas, vestimentas e enxoval de cama;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para 30 vagas.  

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) com características residenciais, administrados por organizações da sociedade civil. Oferece acesso a um local seguro e protegido, não-sigiloso, 24 horas sem interrupção.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Em vista assegurar a defesa e exigibilidade, bem como orientar as medidas relativas à responsabilização do autor (a) de violência, deve manter articulação com Polícias Civis e Militares, com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.

Da mesma forma, deve articular com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades das usuárias.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Enfrentamento a Violência Contra Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Soares, B, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: Brasília 2005.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Agenda Social – 15 de agosto de 2007.Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres- Presidência da República. Brasília, 2007.
  • BRASIL Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009.
  • BRASIL. Lei nº 14.149/21, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH): Brasília, 2021
  • BRASIL. Lei Federal 11.340 - Lei Maria da Penha de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.: de 07 de agosto de 2006. Brasília 2006.
  • BRASIL, Lei Federal 14.188 de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência vistas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].

Contribuições

1.14. Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento para jovens e adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que oferta acolhimento para Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro do Autismo, em situação de dependência, preferencialmente, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inclusão comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

PÚBLICO-ALVO E FORMA DE ACESSO

Jovens e Adultos (entre 18 e 59 anos e 11 meses), com vínculos no município de São Paulo, com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla com dependência leve ou moderada para as atividades de vida diária. E Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro do Autismo apresentando nível de suporte leve ou moderado, observando os critérios de elegibilidade abaixo:

  • Com ausência de condições de autossustentabilidade financeira;
  • Sem retaguarda e/ou vínculos familiares rompidos;
  • Não apresentar necessidades de cuidados de enfermagem contínuos, tais como pessoas acamadas ou pessoas com doenças degenerativas;
  • Com autonomia relativa para tomada de decisão;
  • Com condições para o convívio cotidiano em um grupo de 10 pessoas, conforme avaliação multiprofissional, considerando as especificidades de cada caso e a garantia de segurança dos usuários;
  • Quando o usuário completar 60 anos enquanto estiver no Serviço – SAPCD, a sua transferência para ILPI ou para outro serviço deverá ser analisada pelo técnico do CREAS e pela equipe técnica do serviço onde o usuário estiver acolhido, respeitando os vínculos construídos.
  • Pessoas que apresentarem somente diagnóstico de Transtorno Mental não são público-alvo deste Serviço.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral para jovens e adultos com deficiência;
  • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  • Promover o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Promover a convivência entre os usuários;
  • Contribuir para a construção progressiva da autonomia, para maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária e participação social;
  • Contribuir para a interação e superação de barreiras atitudinais e arquitetônicas;
  • Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das pessoas com deficiência, considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, entre outros.

TRABALHO SOCIAL

Cabe à equipe técnica do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. O trabalho social deve promover transformações nos velhos paradigmas de acolhimento de pessoas com deficiência, rejeitando o isolamento, favorecendo a inclusão e o convívio comunitário, por meio de:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Visita domiciliar;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
  • Mobilização da família de origem, da família ampliada e/ou estendida, e da comunidade, para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar as diferentes etapas do ciclo de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social, valendo-se, para tanto, de:

  • Atividades de convívio social;
  • Ações que promovam o desenvolvimento de capacidades para o autocuidado;
  • Apoio na construção de projetos de vida e aquisição de competências;
  • Desenvolvimento de atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares;
  • Realização de oficinas socioeducativas e lúdicas;
  • Realização de atividades para que as pessoas com deficiência exercitem a liberdade de expressão, de escolha e de avaliação.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas do serviço corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade de 20 vagas, sendo 10 por casa.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento pelo CREAS

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placas indicativas da natureza institucional.

Cada unidade comportará grupos de até 10 jovens e adultos com deficiência, e a cada parceria correspondem 20 usuários nas 02 casas.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE    

Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade Básica de Saúde;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública. 

REGULAMENTAÇÕES         

  • BRASIL. Lei 3.298 Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 20 de dezembro de 1999: Brasília, 1989
  • BRASIL. Decreto n° 5.296 Prioridade de atendimento para pessoas portadoras de deficiência, de 2 de dezembro de 2004: Brasília, 2004.
  • BRASIL. Decreto n° 186, Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de 9 de julho de 2008: Brasília, 2008.
  • BRASIL. Decreto n°6.949, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, de 25 de agosto de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°6.949, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 17 de novembro de 2011: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2011.
  • SÃO PAULO. Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA): São Paulo, 2013.
  •  BRASIL. Lei 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 6 de julho de 2015: Brasília, 2015
  • SÃO PAULO. Portaria SMADS n°24, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de 28 de agosto de 2015: São Paulo, 2015.

Contribuições

1.15. Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos em Situação de Rua

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos em Situação de Rua é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua que oferta acolhimento provisório, de até 6 meses, em situação de rua. Deve realizar trabalho socioeducativo voltado à aquisição de conhecimentos e habilidades para ingresso/reinserção no mundo do trabalho, bem como desenvolver atividades de geração de renda.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas em situação de rua, acima de 18 anos, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço.

  • Com disponibilidade para o processo formativo para ingresso/reinserção no mundo do trabalho;
  • Com trabalho formal ou informal que permite eventual participação em atividades formativas;
  • Em fase inicial de formalização de trabalho.

OBJETIVOS

  • Construir o processo de saída das ruas em conjunto com o usuário, respeitando sua trajetória e interesses;
  • Contribuir para a construção de autonomia;
  • Promover o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências individuais através de atividades e processos socioeducativos;
  • Realizar capacitações, qualificação ou requalificação profissional;
  • Desenvolver conteúdo de orientação profissional e informação para o mundo do trabalho;
  • Constituir parcerias com instituições públicas ou privadas para inserção no mercado de trabalho;
  • Estimular e favorecer processos de geração de renda por meio da concepção de economia solidária e cooperativismo social;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Realizar atividades coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares, quando possível.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Apoio para a ressignificação do papel do trabalho no projeto de vida individual e/ou familiar;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências do atendido. Nesses termos, a atuação dos profissionais do serviço também deve partir de um olhar objetivo sobre o contexto de vida da pessoa em situação de rua, observando suas trajetórias e seu contexto familiar e social, rejeitando-se sua culpabilização em razão da sua condição.

As ações devem abarcar o desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas relativos às pessoas em situação de rua. Além disso, deve promover a inserção no mercado de trabalho através da promoção da qualificação ou requalificação do público-alvo, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Atividades formativas para desenvolvimento de aptidões para execução de trabalhos específicos;
  • Inclusão dos usuários em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação dos cursos e atividades executadas no serviço a partir de processo avaliativo dos próprios usuários;
  • Atividades de mentoria para apoiar o processo de atuação profissional em um novo emprego;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
  • Realização de atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Promoção de atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas do serviço corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade de 100 ou 200 vagas, com 60% destinadas a usuários com participação em ações de inserção produtiva.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e com estrutura que atenda a especificidade do serviço.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 17.252, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019; São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.
  • BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.

Contribuições

1.16. Centro de Acolhida Especializado para Imigrantes

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especializado para Imigrantes é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, que oferta acolhimento provisório com estrutura suficiente para acolher com privacidade pessoas adultas estrangeiras e/ou grupo familiar estrangeiro com ausência de residência e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática promovendo o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, priorizando a proximidade com órgãos públicos que facilitam a documentação necessária para a permanência legal no país.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

São público-alvo do serviço indivíduos ou famílias, vinculados ao município de São Paulo, prioritariamente refugiados e apátridas, e aqueles que atendam ao menos uma das condições a seguir:

  • Indivíduos e famílias migrantes ou imigrantes internacionais, sem residência ou condição de autossustento;
  • Vítimas de tráfico de pessoas;
  • Crianças e adolescentes migrantes separadas de pais biológicos, desde que acompanhadas por familiar com 18 anos ou mais, sem residência ou condições de autossustento.

OBJETIVOS

Contribuir com o projeto de vida da pessoa e/ou família estrangeira que busca novos vínculos territoriais para si ou sua família;

  • Apoiar o indivíduo e/ou família que deixou seu país de origem contra a sua vontade a estabelecer vínculo com o novo território;
  • Articular intersetorialmente a possibilidade de reunião familiar no Brasil em casos de famílias separadas por força maior, com destinos internacionais distintos no processo migratório;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e construção do protagonismo do acolhido;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas que apoiem a sua permanência legal no país;
  • Fomentar a construção ou reconstrução de projetos de vida visando à autonomia pessoal, social e profissional, contribuindo para a criação de novos vínculos;
  • Promover a segurança física e emocional;
  • Garantir segurança de acolhida e de convivência familiar e comunitária;
  • Promover o fortalecimento de identidades e vínculos de pertencimento sociocultural, favorecendo o contato com outros imigrantes de mesma nacionalidade estabelecidos na cidade;
  • Promover, diretamente ou por meio de parceiros, o aprendizado da língua portuguesa e a familiarização com a cultura brasileira;
  • Apoiar na inserção profissional da perspectiva de articulação com instância de revalidação de diplomas e/ou qualificação para o trabalho;
  • Identificar situações de violência e suas causas para que a vigilância socioassistencial possa sistematizar e monitorar as situações destas pessoas e subsidiar as políticas públicas ligadas à permanência de estrangeiros no país.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas dos usuários e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Estudo social;
  • Visita domiciliar;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Operacionalização de referência e contrarreferência com acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, da cultura, do pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas;
  • Fomentar o convívio entre os indivíduos previamente acolhidos que reestabeleceram a autonomia e atuais usuários para valorização da trajetória e fortalecimento do desejo de se ater ao planejamento estabelecido para e pelos próprios usuários para sua saída do serviço de acolhimento provisório;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operando a referência e a contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Produção de documentos para encaminhamento à Saúde, Educação, Promotoria, Defensoria Pública e Polícia Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos casos em que se aplica e em que há orientação para execução;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos, principalmente, aos direitos constitucionais que assegurem sua permanência no país pelo tempo desejado;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal, incluindo a entrada no processo de naturalização quando for de interesse do usuário;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de qualificação profissional;
  • Articulação com os órgãos responsáveis por validação ou revalidação de diploma internacional;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada e articulação com outros órgãos para possível reunião familiar em outro território ou no Brasil;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Garantia do acesso do usuário ao e-mail para acompanhamento de processos relacionados à sua condição de estrangeiro, assim como outras ferramentas tecnológicas que promovam o contato com sua família em outro território;
  • Preparação para o desacolhimento com planejamento que tenha início com etapas de execução ainda dentro do equipamento para motivação, valorização do protagonismo e autonomia do indivíduo e/ou grupo familiar.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar as particularidades das situações vividas pelos usuários e as dificuldades inerentes a inserção em contexto cultural distinto e as barreiras linguísticas. Deve haver valorização das culturas de origem e respeito ao tempo de cada usuário para apropriação da cultura local.

Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direitos vivenciadas antes do acolhimento, das diferenças culturais do país de origem e de outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução. As ações devem compreender:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem a manutenção e/ou resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade, considerando os fluxos migratórios e espaços em que grupos de um mesmo país de origem se estabeleceram na cidade, possibilitando o contato do usuário com indivíduos que compartilham sua vivência e cultura e podem constituir rede de apoio para a permanência no país;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Inclusão dos usuários em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação dos cursos e atividades executadas no serviço a partir de um processo avaliativo dos próprios usuários em relação às atividades promovidas;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico;
  • Apoio e incentivo a organização de pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;
  • Disponibilização de formulários e documentos orientadores das políticas públicas nos idiomas mais recorrentes dentre os migrantes em território nacional, minimizando assim a barreira linguística de acesso aos serviços públicos;
  • Divulgação de calendário que informe sobre as principais datas comemorativas nos países de origem dos usuários do serviço

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas do serviço corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade de até 120 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com desta. Destacamos:

  • Polícia Federal;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 13.445, define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências, de 24 de maio de 2017: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.

Contribuições

1.17. Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Acolhida Especial para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, que oferta acolhimento provisório para pessoas idosas, a partir dos 60 anos de idade. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que fortaleçam sua autonomia.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos familiares e comunitários, independentes e com autonomia para realizar as atividades de vida diária, sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos devido a situações de rua, negligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência, preferencialmente vinculadas ao território da subprefeitura do serviço para manutenção de laços familiares e/ou comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social;
  • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade, a autonomia e o protagonismo da pessoa idosa;
  • Promover ações para a retomada e/ou o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Incentivar o desenvolvimento do protagonismo da pessoa idosa e de suas capacidades para a realização de atividades da vida diária;
  • Promover o desenvolvimento de condições para a independência e o autocuidado;
  • Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve partir da compreensão das necessidades, interesses e motivações de cada pessoa idosa, bem como das vivências individuais e coletivas no planejamento e execução de atividades. Ações que promovam o convívio familiar e comunitário da pessoa idosa assumem especial importância. O serviço deve promover, nesse sentido:

  • Oficinas e atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo;
  • Atividades individuais e coletivas com os idosos que incentivem seu protagonismo e fomentem espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade;
  • Ações que trabalhem a questão do autocuidado e instrumentalizem os usuários para realização das atividades da vida diária, com vistas à autonomia.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • As novas parcerias firmadas pela SMADS terão capacidade para até 120 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CRAS/CREAS/Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatuto do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003.
  • BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994.

Contribuições

1.18. República Adulto

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

A República Adulto é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, e consiste em unidade de acolhida com característica residencial, desenvolvida em sistema de gestão compartilhada do espaço entre usuários e trabalhadores. Atende pessoas adultas de ambos os sexos, devendo ser implantadas em unidades femininas e unidades masculinas, conforme demanda de acolhimento, garantindo-se na rede o atendimento a ambos os sexos. O serviço será executado em até quatro unidades quando situadas na mesma região. O acolhimento terá caráter provisório pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP, de acordo com a necessidade do usuário.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas cis, trans e não binárias, entre 18 e 59 anos e 11 meses em situação de desproteção social, vínculos fragilizados ou inexistentes ou acolhidos em serviços de acolhimento municipais, que tenham condição para integrar sistema de gestão coletiva do serviço e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades de vida diária, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher os usuários visando a inclusão social, a conquista da autonomia e o exercício de sua cidadania;
  • Garantir o endereço institucional para utilização como referência;
  • Possibilitar vivências pautadas no respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
  • Estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônomo, de forma sustentável;
  • Garantir espaços que assegurem canais de participação, o respeito às opiniões e às decisões individual-coletivas;
  • Possibilitar o (re)estabelecimento de vínculos familiares e comunitários, quando possível;
  • Garantir a participação dos usuários na realização das tarefas cotidianas do serviço.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida, contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias que fomentem a construção de autonomia e saída qualificada da situação de rua Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • Cada serviço terá 60 vagas, divididas em 4 unidades de 15 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento do CRAS/CREAS/Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do serviço na área externa do imóvel.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de Abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Portaria 381 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2006: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.

BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.

Contribuições

1.19. República para Pessoas Idosas

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

A República para Pessoas Idosas é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro Especializado para População em Situação de Rua e consiste em unidade de acolhida com característica residencial, desenvolvida em sistema de gestão compartilhada do espaço entre usuários e trabalhadores, atende pessoas idosas com 60 anos ou mais. Deve ser implantada em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se na rede o atendimento a ambos os sexos.  O serviço será executado em até quatro unidades quando situadas na mesma região. O acolhimento provisório de acordo com a necessidade do(a) usuário(a), mediante a avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS/Centro POP de referência.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas idosas a partir de 60 anos em situação de desproteção social, risco e em situação de rua ou usuários dos serviços de acolhimento municipais, que tenham condição para integrar sistema de gestão coletiva do serviço e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades de vida diária, ainda que utilizando equipamentos de autoajuda, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

  • Possibilitar vivências pautadas no respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
  • Estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônoma, de forma sustentável;
  • Assegurar endereço institucional para utilização como referência;
  • Garantir espaços que assegurem canais de participação, o respeito às opiniões e às decisões individuais e coletivas;
  • Possibilitar o (re)estabelecimento de vínculos familiares, quando possível, e promover a construção e fortalecimento de vínculos comunitários;
  • Promover o desenvolvimento de capacidades para construção de projetos de vida e conquista da autonomia.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida, contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias que fomentem a construção de autonomia e saída qualificada da situação de rua Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço poderá acolher até 10 usuários por dia por unidade. Uma mesma parceria pode englobar até 4 unidades, totalizando 40 usuários acolhidos por dia.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento do CRAS/CREAS/Centro Pop, validado pelo CREAS ou Centro Pop de referência;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CREAS ou Centro Pop de referência;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CREAS ou Centro Pop.

Considerando a especificidade do serviço, os casos de pessoas idosas que perderem a autonomia serão avaliados pelo gestor de parceria e a equipe de saúde de referência e, constatado que não há mais perfil para acolhimento em república, o caso terá prioridade na transferência para ILPI municipal.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos), com característica residencial, administrados por organizações da sociedade civil, com capacidade para até 10 usuários. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do serviço.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Portaria 381 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2006: Brasília, 2006.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.
  • BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.

Contribuições

1.20. Centro de Acolhida Especializado para Famílias

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO 

Acolhimento provisório para famílias em situação de rua, com responsável com idade acima de 18 anos, acompanhados ou não de filhos, a fim de garantir proteção integral, respeitando os diversos arranjos familiares, considerando os laços afetivos, consanguíneos e de solidariedade. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atendimento individualizado às famílias. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas, respeitando-se as diferentes faixas etárias e suas necessidades. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das conviventes.  

PÚBLICO-ALVO E CONCONDIÇÕES DE ACESSO

Famílias em situação de rua, com responsável com idade acima de 18 anos, com ou sem filhos, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

Acolher e garantir proteção integral às famílias em situação de rua, contribuindo para sua inclusão social; 

Construir o processo de saída das ruas, respeitando a especificidade e a trajetória de vida de cada indivíduo, buscando entender o contexto familiar e social em que estão inseridos e partindo do reconhecimento da rua como espaço de violação de direitos; 

  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e protagonismo das pessoas em situação de rua;
  • Possibilitar a construção de projetos pessoais e familiares visando à superação da situação de rua, o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para a autonomia pessoal e social da família;
  • Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional; 
  • Promover ações para a retomada e/ou fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades dos usuários – considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e promover o fortalecimento de suas identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural; 
  • Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas. 

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das famílias em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO 

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento das pessoas em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada membro da família acolhida, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias extensas, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Envolvimento das usuárias nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS 

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos individualizados; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e transporte de usuários.
  • Telefones fixos e celulares; 

 RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • O serviço terá capacidade para até 120 usuários acolhidos por dia para as novas parcerias firmadas por SMADS.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela rede socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público, próximos a órgãos que articulam a permanência ou manutenção de estadia de estrangeiros no país.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Polícia Federal;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei nº 13.445, define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências, de 24 de maio de 2017: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.

Contribuições

1.21. Serviço de Acolhimento Institucional Provisório - Casa de Passagem para Imigrantes

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

A Casa de Passagem para Imigrantes é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e/ou Centro POP, que oferta acolhimento emergencial e provisório, pelo período de até 90 dias, para imigrantes internacionais, individualmente ou em grupos familiares. É previsto para pessoas ou famílias em situação de rua por migração internacional, imigrantes, apátridas, refugiados, solicitantes de refúgio, vítimas de tráfico de pessoas, crianças migrantes separadas (separadas de pais biológicos, mas que estão com um familiar com maioridade constituída), ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano que respeite o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, priorizando a proximidade com órgãos públicos que facilitam a documentação necessária para a permanência legal no país.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Pessoas ou famílias em situação de rua por migração internacional;
  • Imigrantes com ausência de residência e que não possuam condições de autossustento, com vínculos no município de São Paulo;
  • Apátridas, refugiados, solicitantes de refúgio;
  • Vítimas de tráfico de pessoas;
  • Crianças migrantes separadas (crianças separadas de pais biológicos, mas que estão com um familiar com maioridade constituída).

OBJETIVOS

  • Apoiar o indivíduo e/ou família que deixou seu país de origem contra a sua vontade a estabelecer vínculo legal e seguro com o novo território;
  • Articular o encaminhamento do acolhido para o destino final, caso a passagem pelo Brasil seja transitória;
  • Articular intersetorialmente a possibilidade de reunião familiar no Brasil em casos de famílias separadas por força maior, com destinos internacionais distintos no processo migratório;
  • Assegurar o contato familiar transfronteiriço;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e construção do protagonismo do acolhido;
  • Garantir o acesso à rede de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas que apoiem a permanência legal no país e/ou trânsito para o país de destino final;
  • Fomentar a construção ou reconstrução de projetos de vida visando à autonomia pessoal, social e profissional, contribuindo para a criação de novos vínculos;
  • Promover a segurança física e emocional;
  • Promover o fortalecimento de identidades e vínculos de pertencimento sociocultural, favorecendo o contato com outros imigrantes de mesma nacionalidade estabelecidos na cidade;
  • Promover, diretamente ou por meio de parceiros, o aprendizado da língua portuguesa e a familiarização com a cultura brasileira;
  • Identificar situações de violência e suas causas para produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial e para as políticas públicas ligadas à permanência de estrangeiros no país.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Considerando a característica emergencial e transitória do serviço, deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas dos usuários e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Operacionalização de referência e contrarreferência com acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Promoção de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, da cultura, do pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas;
  • Fomento ao convívio entre os indivíduos previamente acolhidos que reestabeleceram a autonomia e atuais usuários para valorização da trajetória e fortalecimento do desejo de se ater ao planejamento estabelecido para e pelos próprios usuários para sua saída do serviço de acolhimento provisório;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operando a referência e a contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Produção de documentos para encaminhamento à Saúde, Educação, Promotoria, Defensoria Pública e Polícia Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos casos em que se aplica e em que há orientação para execução;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos, principalmente, aos direitos constitucionais que assegurem sua permanência no país pelo tempo desejado;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal, incluindo a entrada no processo de naturalização quando for de interesse do usuário;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de qualificação profissional;
  • Articulação com os órgãos responsáveis por validação ou revalidação de diploma internacional;
  • Promoção do exercício da cidadania;
  • Identificação da família extensa ou ampliada e articulação com outros órgãos para possível reunião familiar em outro território ou no Brasil;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Garantia do acesso do usuário ao e-mail para acompanhamento de processos relacionados à sua condição de estrangeiro, assim como outras ferramentas tecnológicas que promovam o contato com sua família em outro território;
  • Preparação para o desacolhimento com planejamento que tenha início com etapas de execução ainda dentro do equipamento para motivação, valorização do protagonismo e autonomia do indivíduo e/ou grupo familiar.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar as particularidades das situações vividas pelos usuários e as dificuldades inerentes a inserção em contexto cultural distinto e as barreiras linguísticas. Deve haver valorização das culturas de origem e respeito ao tempo de cada usuário para apropriação da cultura local.

Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direitos vivenciadas antes do acolhimento, das diferenças culturais do país de origem e de outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução. As ações devem compreender:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem a manutenção e/ou resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades integradas à comunidade, considerando os fluxos migratórios e espaços em que grupos de um mesmo país de origem se estabeleceram na cidade, possibilitando o contato do usuário com indivíduos que compartilham sua vivência e cultura e podem constituir rede de apoio para a permanência no país;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Inclusão dos usuários em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação dos cursos e atividades executadas no serviço a partir de um processo avaliativo dos próprios usuários em relação às atividades promovidas;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico;
  • Apoio e incentivo a organização de pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;
  • Disponibilização de formulários e documentos orientadores das políticas públicas nos idiomas mais recorrentes dentre os migrantes em território nacional, minimizando assim a barreira linguística de acesso aos serviços públicos;
  • Divulgação de calendário que informe sobre as principais datas comemorativas nos países de origem dos usuários do serviço

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • As unidades ofertantes terão capacidade para 60 ou 120 vagas, isto é, usuários acolhidos por dia.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.252/2019, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.

Contribuições

1.22. Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem é Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, que oferta acolhimento emergencial e provisório, pelo período de até 90 dias, com estrutura suficiente para acolher com privacidade pessoas adultas ou grupo familiar. É previsto para pessoas ou famílias em situação de rua por abandono, migração e/ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Pessoas adultas ou grupo familiar com ou sem crianças, que se encontram em situação de rua e desabrigo, preferencialmente por migração ou em trânsito entre estados ou municípios, mas também por abandono, ausência de residência e sem condições de autossustento, com vínculos no município de São Paulo;

OBJETIVOS

  • Apoiar o indivíduo e/ou família que deixou sua localidade prévia contra a sua vontade a estabelecer vínculo seguro com o novo território;
  • Articular o encaminhamento do acolhido para o destino final, caso a passagem por São Paulo seja transitória;
  • Articular intersetorialmente a possibilidade de reunião familiar em São Paulo em casos de famílias separadas por força maior, com destinos distintos no processo migratório para que sigam reunidos para o próximo destino;
  • Promover o fortalecimento da autonomia, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e construção do protagonismo do acolhido;
  • Fomentar a reconstrução ou a construção de novos projetos de vida visando à sua autonomia pessoal, social e profissional ou a efetivação dos projetos atuais;
  • Promover a segurança física e emocional;
  • Promover o fortalecimento de identidades e vínculos de pertencimento sociocultural;
  • Identificar situações de violência e suas causas para produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas idosas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Fornecimento de endereço institucional como referência;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar o perfil de transitoriedade do serviço, dos motivos de acolhimento e das oportunidades de articulação com diversos atores do território, que vão de encontro com os objetivos definidos no plano de acompanhamento de cada indivíduo e/ou grupo familiar. O desafio, portanto, está na promoção de oportunidades que dialoguem com a singularidade de cada indivíduo ou grupo familiar, mas que vão também de encontro com as necessidades compartilhadas pelos usuários do serviço. Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da trajetória pregressa ao serviço, das violações de direito vivenciadas antes do acolhimento e outras considerações que possam apoiar o desenvolvimento de novos projetos de vida ou efetivar projetos em execução, como de usuários advindos de processos migratórios, por exemplo.

As ações devem compreender:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades que estimulem a manutenção e/ou resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Diálogo com a equipe técnica sobre necessidades e possibilidades de qualificação das parcerias, cursos e/ou atividades executadas no serviço a partir de um processo avaliativo dos próprios usuários em relação às atividades promovidas;
  • Atividades que promovam a educação financeira;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico;
  • Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre os usuários do serviço;
  • Observação da dinâmica e comportamentos entre os participantes dos grupos para dialogar com a equipe técnica em relação às diferenças culturais promotoras de desacordos entre os usuários buscando maneiras de minimizar os conflitos sem proibir práticas culturais que não ferem os acordos comuns de convivência;
  • Fomentar e realizar o trabalho articulado com a equipe técnica;
  • Desenvolvimento de práticas e intervenções alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com o ciclo de violação de direitos;
  • Proporcionar atividades que tratam sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do Idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania para estrangeiros;
  • Atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida;
  • Fomentar o contato com ferramentas tecnológicas, que facilitem o aprendizado adequado para inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento;
  • As novas parcerias para execução do serviço ofertarão até 120 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.252/2019, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.

Contribuições

1.23. Centro de Acolhida para Adultos em Situação de Rua

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Centro de Acolhida para Adultos em Situação de Rua é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, que oferta acolhimento provisório a pessoas e situação de rua. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades, oportunizando a construção de novos projetos de vida e saída qualificada da situação de rua.  

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas em situação de rua, a partir de 18 anos de idade, sem filhos, preferencialmente pertencentes ou em acolhimento no território da subprefeitura do serviço, para manutenção de vínculos comunitários.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral;
  • Contribuir para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e suas as especificidades;
  • Contribuir para construção de autonomia;
  • Ofertar atenção especializada voltada ao fortalecimento ou construção de vínculos familiar ou comunitário, quando possível;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades que oportunizem a reconstrução de autonomia e saída qualificada da situação de rua;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Promoção do convívio familiar, grupal e social;
  • Realização de estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada;
  • Articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando. Nessa perspectiva, o serviço deve realizar:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo. que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização de pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo:  sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos.
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefones fixos e celulares;

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
  • As novas parcerias para execução do serviço ofertarão até 200 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS/Centro POP;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS/Centro POP.

UNIDADE

Em imóveis (cedidos, próprios ou locados) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

  • Para a Modalidade 24 horas: Ininterrupto - de domingo a domingo, 24 horas diárias.
  • Para a Modalidade 18 horas: de domingo a domingo, com abertura ao público às 16h e fechamento às 10h, com 2 horas de preparação técnica do serviço.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Regional/Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS/Centro POP e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.252/2019, consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 11.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.

BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011

Contribuições

2. SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL

2.1. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Serviço referenciado à Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) que promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamento provisório, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades identificadas.

A atuação do serviço abarca ações no âmbito do gerenciamento de riscos, bem como gerenciamento de desastres, contemplando prevenção, mitigação e preparação na fase pré-emergência, resposta à emergência e recuperação na fase pós-emergência.

Realiza atendimento a famílias e indivíduos atingidos por desastres de nível:

  • I e II, sem grandes perdas e prejuízos ou com prejuízos materiais que não incluem a perda de moradia habitável.
  • III e IV, em que houver perda ou interdição de moradia.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÔES DE ACESSO

  • Famílias e indivíduos, moradores do município de São Paulo, atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, destelhamentos, deslizamentos, alagamentos, sobretudo em períodos de chuvas e de frentes frias) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados;
  • Famílias e indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, de forma preventiva ou devido a determinação do Poder Judiciário.

OBJETIVOS

  • Atender a necessidades imediatas dos atingidos após as ocorrências;
  • Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida;
  • Articular a rede de políticas públicas com vistas ao atendimento de necessidades identificadas e garantia de direitos;
  • Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais;
  • Realizar articulação intersetorial, com vistas à minimização dos danos ocasionados e ao atendimento das necessidades da população atingida por situações de emergência ou calamidade;
  • Conceder insumos no atendimento dos usuários atingidos por situações de emergência ou calamidade, sendo esses alimentos, água potável, colchão, cobertor, cesta básica, kits de limpeza e de higiene ou cartão de benefícios;
  • Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e com segurança;
  • Gerenciar alojamentos provisórios, quando necessário;
  • Participar, junto a CPAS, da elaboração de Planos Preventivos para Atendimento às Emergências e Calamidades, de forma participativa com os atores do território e das demais políticas públicas;
  • Identificar pontos com estrutura para atendimentos, cadastramentos e locais com possibilidades para implantação de alojamentos emergenciais;
  • Promover e articular ações educativas que minimizem os impactos, danos e ocorrências de calamidades;
  • Acompanhar a implantação do Plano Preventivo para Atendimento às Emergências e Calamidades, identificando as correções e ajustes que se fizerem necessários, assim como a divulgação permanente;
  • Identificar os territórios com maior incidência de acionamentos para fins logísticos de distribuição dos insumos e para desenvolvimento de ações preventivas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social desenvolvido tem como objetivo a reparação dos danos sofridos e a garantia de direitos dos indivíduos e famílias vítimas de situações de emergência e calamidade, e deve abarcar:

  • Acolhida e escuta;
  • Encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas;
  • Atendimentos individuais, familiares ou em grupo;
  • Registro das demandas identificadas em instrumentais disponibilizados por SMADS;
  • Construção de Plano de Atendimento Individual ou Familiar;
  • Visitas domiciliares;
  • Identificação e mobilização de família extensa ou ampliada;
  • Apoio para organização da vida cotidiana e promoção do convívio nos alojamentos emergenciais;
  • Articulação com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Atuação permanente junto aos territórios, elaborando Planos Preventivos de forma participativa.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo é ferramenta para reparação dos danos sofridos por indivíduos e famílias vítimas de situações de emergência e calamidade, mas, também, é essencial ao trabalho preventivo, compreendendo:

  • Difusão de informações e orientações, conforme os Planos Preventivos Locais;
  • Atividades e ações educativas, abordando temáticas relacionadas à educação ambiental e prevenção de desastres;
  • Mobilização comunitária para execução dos Planos Preventivos Locais;
  • Atividades que promovam a organização da vida cotidiana nos alojamentos emergenciais.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Espaço sede do serviço;
  • Telefone móvel, crachá e uniforme;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedores de internet de banda larga; Celular ou Tablet para uso durante as visitas e cadastros nas ocorrências, com configuração que comporte sistemas de dados;
  • Sistema de Informação que permita atualização diária;
  • Material de expediente e administrativo;
  • Insumos e alimentação (marmitex ou lanche) para distribuição no atendimento dos usuários;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto (gazebo, mesa de camping, lanterna etc.);
  • Espaço de alojamento provisório compreendendo:  instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, espaço para realização de refeições, espaço para estar e convívio, espaço para atendimento técnico e espaço para gerência e apoio administrativo, garantindo:
    • Alimentação composta de refeições completas com padrões nutricionais adequados e condições de saúde;
    • Kits de higiene pessoal e limpeza;
    • Oferta de cobertores e roupas de cama;
    • Oferta de lavagem e secagem de roupa.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, o quadro de recursos humanos deve ser consultado no arquivo anexo)

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Por notificação de órgãos da administração pública municipal, mediante avaliação prévia da Defesa Civil.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto com equipes de prevenção e de prontidão escalonada pelo regime de plantão, a ser acionada em qualquer horário e dia da semana.

ABRANGÊNCIA

Municipal

MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA

100% dos acionamentos de atendimento às emergências pela Defesa Civil, conforme fluxo estabelecido.

REGULAMENTAÇÃO

  • BRASIL. Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11/11/2009;
  • BRASIL. Portaria nº 90, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 90, de 03 de 09 setembro de 2013;
  • BRASIL. Diretrizes para a Atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial – Versão Preliminar – Brasília, 2020;
  • BRASIL. Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Defesa Civil Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade, 2007.
  • BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.

Contribuições

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