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Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa

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atualizado em 25 Out 2023
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PROCESSO:    6013.2023/0000609-4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:    MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO:    Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: xxxx PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (SIM) MODO DE DISPUTA:  ABERTO E FECHADO. FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO OU FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES.

ÍNDICE

I    EDITAL

Preâmbulo – Indicação da Unidade 

1    Embasamento Legal; 2     Objeto; 3     Condições de participação; 4    Acesso às informações; 6    Apresentação da Proposta de Preços; 7    Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços; 8    Etapa de Lances; 9      Modo de disputa aberto e fechado; 10    Julgamento; 11    Habilitação; 12    Fase Recursal; 13    Adjudicação e Homologação; 14    Preço e Dotação; 15    Condições do ajuste; 16    Prazo, Condições e locais de Entrega; 17    Recebimento do Objeto; 18    Condições de Pagamento; 19    Das Penalidades; 20    Disposições Finais.

II    ANEXOS

ANEXO I:    Termo de Referência - Especificações Técnicas  e Condições de Fornecimento do Objeto ANEXO II:    Modelo de Proposta de Preços ANEXO III:    Modelo de Declarações  ANEXO IV:        Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO V:         Órgãos Participantes ANEXO VI:        Minuta de Contrato   PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, situada no Viaduto do Chá nº 15 – 8º andar – Edifício Matarazzo, São Paulo, Capital, CEP 01002-900, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço por item, objetivando o registro de preços para a aquisição dos bens descritos na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925000, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às XX:XX h. do dia XX/XX/20XX. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Gestão.

1    EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2    OBJETO 2.1    O presente pregão tem por objeto o registro de preços para a Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e bom funcionamento das unidades adquirentes.

#    Descrição    Quant. 1    Armário de madeira BAIXO    2.249 2    Armário de madeira MÉDIO     1.554 3    Armário de madeira ALTO     2.855 4    Armário de madeira EXTRA ALTO     1.489 5    Cadeira Fixa com encosto em tela     2.431 6    Cadeira Fixa     4.116 7    Cadeira fixa para obeso     1.711 8    Cadeira giratória     5.878 9    Conjunto com três cadeiras     1.141 10    Conjunto com três poltronas     1.519 11    Estação de trabalho linear 2 pessoas frente a frente     656 12    Estação de trabalho linear 4 pessoas frente a frente     814 13    Estação de trabalho linear 6 pessoas frente a frente     719 14    Estação de trabalho individual     1.606 15    Gaveteiro volante 3 gavetas (padrão normal)     2.810 16    Gaveteiro volante 4 gavetas (padrão normal)     2.150 17    Gaveteiro volante 3 gavetas (uma do tipo gavetão e duas padrão normal)     2.986 18    Mesa auto portante em L Menor     2.831 19    Mesa auto portante em L Maior     1.696 20    Mesa auxiliar reta auto portante     1.123 21    Mesa reta auto portante com regulagem elétrica de altura     538 22    Mesa redonda para reunião     817 23    Mesa retangular para reunião     544 24    Painel divisório (para estação de trabalho linear)     1.636 25    Painel divisório Mesa auxiliar reta     771 26    Painel divisório mesa auto portante em "L" 1.400 x 1.400 mm     966 27    Painel divisório mesa auto portante em "L" 1.600 x 1.600 mm     685 28    Poltrona giratória com encosto em tela e apoio de cabeça     1.897 29    Poltrona giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça     3.338 30    Poltrona giratória     3.339 TOTAL    56.865

2.2    Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 3    CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1    Poderão participar da licitação as empresas que: a)    atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil.       a.1)    As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.  b)    tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c)    não estejam sob processo de falência;      c.1              É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d)    não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e)    não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; f)    não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação,         impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilítico ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.2       As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.

3.2.1   Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49  da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações  cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.3    Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.  3.4    A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

4    ACESSO ÀS INFORMAÇÕES  4.1    Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico segescpl1@prefeitura.sp.gov.br. 4.2    Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

5    IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1    Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, segescpl1@prefeitura.sp.gov.br,  em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1    No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a)    do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b)    do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2    Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento,  limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame  5.3    Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4    A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial 5.5    Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.  5.6         As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7         A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.      6    APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1             Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.1.1           A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor ou Desconto”, “Marca”, “Fabricante” e” Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.  6.1.2    Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.  6.1.3    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 6.1.4    A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.5    A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.6    Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.  6.1.7       Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.1.8    A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 8.14 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser  redigida em língua portuguesa,  com clareza, perfeitamente legível,  sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador,  devidamente identificado com números de  CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.1.9    A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

7    ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1    Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2    A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3    Serão desclassificadas as propostas:      a)    cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;     b)    que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;          c)            Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; 7.4    A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5    Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6    Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.

8    ETAPA DE LANCES  8.1    Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 8.2    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 8.3    A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de (xxxxxx%) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4           A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5         As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6                  Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  8.7                 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.8              No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:

8.8.1    Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 8.8.2    Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº   56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 8.8.3    Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada  não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.  8.8.4          Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.9              Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado 8.10            Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 8.11            Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições. 8.12           Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes. 8.13           A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 8.14      O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado. 8.15         Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9                 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO

9.1       Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado 9.2         No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 9.3       Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.4           Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.4.1        Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.5            Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.

 10           JULGAMENTO

  10.1         Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.      10.2         É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação. 10.3           Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 10. 4           Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3. 10.5             Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante. 10.6     Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 11    HABILITAÇÃO              11.1    Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação. 11.2    A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. 11.2.1    Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação. 11.2.2.    O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 10.6 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 11.2.3    Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos. 11.3    A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 11.4    Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 11.5    A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:

11.5.1    Habilitação jurídica: a)    Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; b)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012; c)    Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d)    Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e)    Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.5.2    Regularidade fiscal:  a)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b)    Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. c)    Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;  d)    Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante. d.1)    No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.  e)    Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). f)                  Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal. g)                 Regularidade perante o Cadin Municipal 11.5.2.1    Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas 11.5.3    Qualificação econômico-financeira: a)    Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.                      11.5.4    Qualificação técnica: a)    Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante,  fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante. a.1)    O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.

11.5.5    Outros Documentos: a)    Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e  inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21

b)    Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c)                Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos. d)                 Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21; e)                Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação. f)              Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, 11.5.5.1    As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 11.6    A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:  11.6.1    Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 11.6.2    Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 11.6.3    Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 11.6.4    Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.6.4.1    Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 11.6.4.2     Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante 11.6.5    Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 12.6.6    Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 11.6.7    Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 11.6.8    O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a)    Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; b)    Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; c)    Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx; d)    Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255; e)          Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; 11.6.8.1    As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários. 11.7    Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.  11.7.1    Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada. 11.7.1.1    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015. 11.7.2    Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital. 11.7.3         Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema. 11.7.4         Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.7.5    Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

12    FASE RECURSAL 12.1            Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.2        As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento. 12.3         Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas        contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.4        Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa                          de seus interesses.  12.5                O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 12.6               O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.7             O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

13    ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1    Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

14    PREÇO 14.1    O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado. 14.2    Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. 14.3    Não haverá reajuste de preços nem atualização. 

15     ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 As condições do Registro de Preços constam no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços. Integram as condições de ajuste, além de outras correlatas: a) as obrigações do Órgão Gerenciador; b) as obrigações da(s) Detentora(s); c) as obrigações dos Órgãos Participantes; d) as condições para contratação; e) as condições de fornecimento; f) as condições de recebimento; g) as condições de pagamento; h) as condições de reajuste e revisão de preços; i) as penalidades relativas ao inadimplemento. 15.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito à subscrição da Ata, sem prejuízo das sanções descritas no item 20 deste edital. 15.2.1 O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 15.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes nas Especificações Técnicas do Objeto, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4 No ato assinatura da Ata de Registro de Preços, a vencedora deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.5 do presente edital, cujos prazos de validade estejam vencidos. 15.5 A Ata deverá ser assinada por representante legal (diretor, sócio da empresa, ou procurador com poderes para esse fim) com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 15.6 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 16.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.   15.6.1    O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – SEGES.   15.6.2    Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação. 15.7 A assinatura da Ata de Registro de Preços implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9     O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que haja anuência das partes, conforme art. 99 do Decreto nº 62.100/2022. 15.9.1 A Detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento tempestivo dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.

16    PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA 16.1    O prazo de entrega do objeto contratual, será o prazo declinado na proposta  respeitado o limite estabelecido no Anexo I neste edital. 16.1.1    Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes: a)    até a data final prevista para a entrega; e, b)    instruídos com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior 16.1.2    Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto. 16.2    O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminado no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. 16.3    A documentação a ser entregue pelo fornecedor é a seguinte: a)    Primeira Via da Nota Fiscal; b)    Nota Fiscal Fatura; c)    Cópia reprográfica da Nota de Empenho.  16.3.1    Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.

17    RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1    O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto  art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/21. 17.1.1    O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária, se assim o for. 17.1.2    No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta. 17.1.3    Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações deste Edital ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.1.4    Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 17.1.4.1    Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.  17.1.5    O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.

18    CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1    O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados na cláusula 16.3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela Prefeitura. 18.1.1    A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida. 18.1.2    Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.  18.1.3    Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.   18.2    Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material. 18.3    Os pagamentos obedecerão as Portarias da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

19    PENALIDADES 19.1    São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no  Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21 19.1.1    As penalidades  só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a)    comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, b)    manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração. 19.2    Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: a)    Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; b)    Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura; 19.2.1    Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto. 19.3    À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto. 19.4    As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:  19.4.1    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. 19.4.2    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste. 19.4.3    Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo. 19.4.4    Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Referência, sem prejuízo da multa estipulada no item anterior. 19.4.5    Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula. 19.4.6    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada. 19.5    As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 19.6    Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão, e protocolizado nos dias úteis, das 10 às 17 horas. 19.6.1    Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada. 19.6.2    Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital. 19.7    Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 19.8    São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

20    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1    No julgamento da habilitação e das proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.2    As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.3    As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.  20.4.1    A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 20.5    A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  20.6    O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos. 20.7    A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 20.8         O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21. 20.9    Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes. 20.10    Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição. 20.11            Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de   20.12    A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão. 20.13    Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 20.14    Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21 20.15    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 20.16    Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame. 20.17    O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico   http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – SEGES, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP 20.18    O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema. 20.19       O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico  http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – SEGES. 20.20        As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22. 20.21    Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.

São Paulo, XX de XX de 20...

Pregoeiro - (Indicação da Unidade)  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO    : 6013.2023/0000609-4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO    :    MENOR PREÇO POR ITEM 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA  MOBILIÁRIO PADRÃO

1.    OBJETO

1.1. O presente descritivo refere-se à aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes.

2.    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.1. Fazem parte da referida especificação técnica, contida no Anexo I, quando aplicáveis, as normas dos fabricantes, em consonância com as pertinentes contidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 2.2. A proposta deverá ser apresentada com a marca do mobiliário, as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional corrente, inclusas as despesas de tributos, frete e custos de provisão incidentes na aquisição dos materiais e da mão de obra empregada. 2.3. O valor estimado da contratação é de R$ XXX.XXX.XXX,XX (XX reais e XX centavos). 2.4. Lista do mobiliário a ser adquirido (as devidas especificações técnicas, com devido descritivo, material, medidas, embalagem, quantitativos, valores unitários e totais estão contidas no Anexo I - Especificações técnicas do mobiliário a ser adquirido):

#    Descrição    Quant.    Valores (em R$) 1    Armário de madeira BAIXO    2.249    XXXXXXX,XX 2    Armário de madeira MÉDIO     1.554    XXXXXXX,XX 3    Armário de madeira ALTO     2.855    XXXXXXX,XX 4    Armário de madeira EXTRA ALTO     1.489    XXXXXXX,XX 5    Cadeira Fixa com encosto em tela     2.431    XXXXXXX,XX 6    Cadeira Fixa     4.116    XXXXXXX,XX 7    Cadeira fixa para obeso     1.711    XXXXXXX,XX 8    Cadeira giratória     5.878    XXXXXXX,XX 9    Conjunto com três cadeiras     1.141    XXXXXXX,XX 10    Conjunto com três poltronas     1.519    XXXXXXX,XX 11    Estação de trabalho linear 2 pessoas frente a frente     656    XXXXXXX,XX 12    Estação de trabalho linear 4 pessoas frente a frente     814    XXXXXXX,XX 13    Estação de trabalho linear 6 pessoas frente a frente     719    XXXXXXX,XX 14    Estação de trabalho individual     1.606    XXXXXXX,XX 15    Gaveteiro volante 3 gavetas (padrão normal)     2.810    XXXXXXX,XX 16    Gaveteiro volante 4 gavetas (padrão normal)     2.150    XXXXXXX,XX 17    Gaveteiro volante 3 gavetas (uma do tipo gavetão e duas padrão normal)     2.986    XXXXXXX,XX 18    Mesa auto portante em L Menor     2.831    XXXXXXX,XX 19    Mesa auto portante em L Maior     1.696    XXXXXXX,XX 20    Mesa auxiliar reta auto portante     1.123    XXXXXXX,XX 21    Mesa reta auto portante com regulagem elétrica de altura     538    XXXXXXX,XX 22    Mesa redonda para reunião     817    XXXXXXX,XX 23    Mesa retangular para reunião     544    XXXXXXX,XX 24    Painel divisório (para estação de trabalho linear)     1.636    XXXXXXX,XX 25    Painel divisório Mesa auxiliar reta     771    XXXXXXX,XX 26    Painel divisório mesa auto portante em "L" 1.400 x 1.400 mm     966    XXXXXXX,XX 27    Painel divisório mesa auto portante em "L" 1.600 x 1.600 mm     685    XXXXXXX,XX 28    Poltrona giratória com encosto em tela e apoio de cabeça     1.897    XXXXXXX,XX 29    Poltrona giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça     3.338    XXXXXXX,XX 30    Poltrona giratória     3.339    XXXXXXX,XX TOTAL    56.865    XXXXXXX,XX

2.4.1.    Mesmo que os dimensionais do mobiliário sejam atendidos, em consonância com o Anexo I, será obrigatória a apresentação de Certificação que indique atendimento às NBRs 9050/2020, 13961/2010, 13962/2018, 13966/2008, 13967/2011, 16031/2012, quando aplicáveis, emitido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo INMETRO, acompanhada de declaração emitida pela OCP declarando que o produto certificado atende esta especificação; laudo ou análise técnica ergonômica que ateste atendimento à NR17, elaborado por profissional habilitado, com registro em seu conselho de classe ou comprovando sua expertise em ergonomia através de certificação ou diploma de especialização na área, contendo a análise ergonômica com código de referência do produto. 2.4.2.    Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal 62.100, em que são priorizados critérios de sustentabilidade, será necessário também o certificado de conformidade, conforme norma ABNT NBR ISO 14001:2015, emitido por Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão Ambiental acreditado pelo INMETRO (CGCRE). 2.4.3.    É imprescindível a declaração de garantia emitida pelo fabricante do produto, assegurando atendimento a garantia total mínima de 05 (cinco) anos contra defeitos de fabricação. 2.4.4.    Deverá existir, na documentação apresentada, a indicação que relacione tais documentos ao mobiliário ofertado. 2.4.5.    Deverá comprovar também a procedência legal da madeira utilizada, quando aplicável, conforme determina Lei Municipal 14.250 de dezembro de 2006 e, Decreto Municipal 48.325 de maio de 2007. 2.4.6.    A empresa participante do processo licitatório deverá enviar junto à proposta referente aos itens supracitados, o catálogo dos produtos e a devida relação com os itens referidos. 2.5. No Anexo II, estão contidas imagens ilustrativas dos itens especificados. Estes desenhos são meramente ilustrativos, não se apresentam em escala e não definem aspectos visuais do mobiliário.

3.    JUSTIFICATIVA

3.1. A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, de acordo com o Decreto nº 61.041, de 8 de fevereiro de 2022, as seguintes atribuições: “Art. 39. (...): I - planejar, coordenar e gerir sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, estabelecendo regras e padrões para a realização de compras e contratações pelos órgãos municipais, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados; II - propor, desenvolver e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum, determinando a sua aquisição centralizada, com o objetivo de propiciar ganhos de escala e eficiência administrativa, quando presentes a oportunidade e a conveniência administrativas; III - disseminar diretrizes e orientações em compras e contratações e apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na execução de seus processos; IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços de uso em comum; V - firmar e gerenciar as Atas de Registro de Preços - ARP decorrentes dos procedimentos licitatórios sob sua competência; (...)” grifo nosso.

3.2. A Portaria 06/2023, publicada pela Secretaria Municipal de Gestão, atribui à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviço – COBES a realização dos procedimentos licitatórios referentes à aquisição de bens e serviços comuns (Art. 1º). Dentre a lista de bens a serem centralizados por COBES (Art. 2 º, Inciso I), temos os seguintes itens: “a) açúcar refinado amorfo; b) café torrado e moído e filtros de papel (102 e 103); c) chás, adoçantes e mexedores; d) copos descartáveis para café e água; e) gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado em botijão (P13 e P45); f) material de escritório e escolar; g) mobiliário padrão; h) papeis toalha (rolo e interfolhado); i) papel higiênico (30 metros e 300 metros); e j) papel sulfite A3 e A4 (reciclável)”(grifo nosso)

3.3. A licitação se justifica para garantir a operação das atividades dos diferentes órgãos da PMSP, além da previsão legal de aquisição deste tipo de bem por esta COBES, visando promover o bem-estar de todos os funcionários e usuários do sistema, assim como dos munícipes atendidos, quando ocorra atendimento ao público, aprimorando a prestação de serviços desta Prefeitura. Desta forma, e para garantir as atividades em todas as unidades, seja em decorrência do desgaste natural de utilização do mobiliário, seja devido à chegada de novos servidores, faz-se necessária sua realização.

4.    LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. Os objetos deverão ser entregues em conformidade com o exigido neste Termo de Referência, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho em endereço a ser determinado pela contratante. 4.2. Em caso de recusa do material, por não atendimento às especificações ou defeito de fabricação, a contratada deverá substituir o(s) item(ns) não conforme(s) em até 10 dias corridos, a contar do aviso de rejeição.

5.    OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 5.2. Permitir o acesso dos colaboradores da contratada às suas dependências para a entrega dos materiais/serviços, proporcionando todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas. 5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada. 5.4. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades ou falhas na execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à sua regularização, para que seja substituído. 5.5. Prestar à contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto. 5.6. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência. 5.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, por meio de servidor designado legalmente como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais, para fins de pagamento. 5.8. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas. 5.9. Verificar, antes do pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada. 5.10. Aplicar, à contratada, as penalidades contratuais e regulamentares, quando cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.    OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos e em sua proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a quantidades e valores. 6.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência, promovendo a substituição do mesmo, no prazo estabelecido pela fiscalização, sempre que verificada a sua desconformidade à época da entrega. 6.3. Orientar e instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante. 6.4. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vier a ocorrer na entrega do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 6.5. Responsabilizar se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 6.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 6.7. Manter durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 6.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. 6.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto contratado. 6.10. Apresentar a Nota Fiscal nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.    CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada. 7.2. Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos materiais, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada. 7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais entregues. 7.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar se á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 7.5. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta às certidões negativas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. 7.6. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. 7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

8.    CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

8.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8.2. A verificação da adequação execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e na proposta. 8.3. O fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, após verificação da sua conformidade com o que foi pactuado neste Termo de Referência, efetuará o “atesto” da Nota Fiscal, instruirá o processo para pagamento e o encaminhará à área responsável. 8.4. A fiscalização a que este item se trata não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.    DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

9.1. A O objeto desta contratação será recebido das seguintes formas: 9.1.1.    Provisória: mediante recibo, imediatamente depois de efetuada a entrega, para posterior verificação da sua conformidade com a especificação; 9.1.2.    Definitiva: mediante recibo, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais (qualidade e/ou quantidade do material, entre outros), ocasião em que se fará constar o atestado na própria Nota Fiscal.

9.2. Os produtos/serviços entregues em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a contratada será obrigada a substituí-los, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação. 9.3. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada 9.4. Independentemente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto/serviço fornecido, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo contratante.  

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