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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - CAPTURA DE REALIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 27 Nov 2023
Comentários sobre
19.12.1    Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídicante no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Arc Júnior
    Arc Júnior  •  Autor  •  05/12/2023 - 17:38

    Em “3.2 Subcontratação” no Anexo A: Estudo Técnico Preliminar, é disposto que “3.2.1. A subcontratação de parcelas de menor relevância, considerada como as de valor inferior a 4% do valor global, e licenciamento de software e serviços de instalação e configuração de software, ficam previamente autorizadas; 3.2.1.1. A CONTRATADA apresentará à Administração um relatório explicitando as partes do objeto que serão subcontratadas. Este documento será juntado aos autos do processo de contratação; 3.2.2. Não será admitida a subcontratação de partes de serviços de maior relevância, descritas neste estudo técnico preliminar”, é vetada a subcontratação de parcelas de maior relevância (superior a 4% do valor global)”.

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