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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - CAPTURA DE REALIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)

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atualizado em 27 Nov 2023
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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CONCORRÊNCIA Nº XXX/2023

PROCESSO Nº 6068.2023/0007784-6

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA NA CAPTURA DE REALIDADE E NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMA DE ORDENS DE SERVIÇO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, EM REGIÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – SMUL, POR 60 (SESSENTA) MESES.

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E

LICENCIAMENTO - SMUL, situada na Rua São Bento, 405 – Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01011-100, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com critério de julgamento de (menor preço ou maior desconto), objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.

A participação no presente Concorrência Pública dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 926367, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às :00 horas do dia / /2023.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência Pública e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMOE LICENCIAMENTO – SMUL.

1    EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

2    OBJETO

A presente Concorrência Pública tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA NA CAPTURA DE REALIDADE E NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMA DE ORDENS DE SERVIÇO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, EM REGIÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – SMUL, POR 60 (SESSENTA) MESES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

2.1    Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.

3    CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1    Poderão participar da licitação as empresas que:

a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil.

a.1)    As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.

b)    tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;

c)    não estejam sob processo de falência;

c.1)    É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;

d)    pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

e)    não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):

e.1)     pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;

e.2)    aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

e.3)    pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

e.4)    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;

e.4.1)    As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

e.5)    Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;

3.2     As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.

3.2.1    Será permitida a participação de empresas isoladamente ou reunidas em consórcio, que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital.

3.2.2    Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto Municipal n.º 56.475/15, e deverão observar o quanto disposto neste edital.

3.3    Da participação em Consórcio:

3.3.1    As empresas participantes de um consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, em que deverão ser observados pelas empresas consorciadas os requisitos previstos nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/76 e no art. 15 da Lei nº 14.133/21 e alterações. Do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio deverão constar as seguintes cláusulas:

a)    Designação do consórcio, sua composição e indicação da participação de cada empresa consorciada;

b)    Endereço;

c)    Objeto do consórcio;

d)    Prazo de duração do consórcio, que deverá respeitar o prazo de recebimento definitivo dos serviços, acrescido de 06 (seis) meses;

e)    Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado em relação ao objeto da presente licitação;

f)    Compromissos e obrigações dos consorciados, dentre as quais a de que cada consorciado responderá solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, pelo prazo de duração do consórcio, respeitado o estabelecido na alínea “d”.

g)    Indicação da empresa líder do consórcio, autorizada a assumir todas as responsabilidades, bem como receber instruções, em nome das empresas consorciadas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

h)    Designação do(s) representante(s) do consórcio, inclusive com poderes para firmar o eventual contrato decorrente da presente licitação;

i)    Compromisso de que apresentarão, antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio e respectivo CNPJ;

j)    Compromisso de que providenciarão o arquivamento do instrumento da constituição do consórcio no registro do comércio local de sua sede e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual contrato decorrente da presente licitação.

k)    Compromisso de que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Secretaria Municipal da Saúde, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a ser contratados;

3.3.2    Como condição de liderança, nos termos do inciso II, art.15, da Lei Federal nº 14.133/21, a empresa líder do Consórcio deverá, obrigatoriamente, deter a maior participação no consórcio.

3.3.3    Apresentação de documentos no caso de consórcio:

a)    Os documentos exigidos nos itens referentes a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e Documentos em Geral, deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas consorciadas.

b)    A Garantia para Licitar poderá ser recolhida pelo Consórcio ou qualquer empresa integrante do Consórcio;

c)    As exigências referentes à comprovação da qualificação técnico-profissional e operacional deverão ser atendidas pelo Consórcio ou por qualquer empresa integrante do Consórcio.

3.3.4    Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.

3.4    Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.4.1    A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.4.2    Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.

3.5    Como requisito para a participação na Concorrência Pública, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.

3.6    A participação nesta Concorrência Pública implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

4    ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

4.1    Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico smulgabinete@prefeitura.sp.gov.br.

4.2    Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

5    IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1    Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, smulgabinete@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.

5.1.1    No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a)    do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;

b)    do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.

5.2    Caberá ao pregoeiro contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

5.3    Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

5.4    A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.

5.5    Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.

5.6    As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

5.7    A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

6    APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1    Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DO PREÇO TOTAL GLOBAL, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.

6.1.1    Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.1.2    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.

6.1.3    A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

6.1.4    A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.1.5    Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.

6.1.7    Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.

6.1.8    A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.

6.1.9    A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.

7    ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1    Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública da Concorrência Pública.

7.2    A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

7.3    Serão desclassificadas as propostas:

a)    cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;

b)    que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, que permitam a sua identificação;

7.4    A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.

7.5    Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.

7.6    Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.

8    ETAPA DE LANCES

8.1    Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.

8.2    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.

8.3    A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

8.4    A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

8.5    As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.6    Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.7    Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.8    No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:

8.8.1    Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

8.8.2    Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

8.8.3    Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.

8.8.4    Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.9    Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado

8.10    Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.

8.11    Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.

8.12    Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.

8.13    A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.

8.14    O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.

8.15    Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9    MODO DE DISPUTA ABERTO

9.1    No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.

9.1.1    A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.

9.1.2    Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

9.1.3    Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.

10    JULGAMENTO

10.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.

10.2    Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.

10.3    É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.

10.4    Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.

10.5    Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.

10.6    Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.

10.7    Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo II, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.

10.8    O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.

10.9    Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.

10.10    Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.

10.11    Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.

10.12    Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.

11    HABILITAÇÃO

11.1    Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.

11.2    A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.

11.2.1    Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.

11.2.2    O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.

11.2.3    Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.

11.3    A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.

11.4    Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

11.5    A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:

11.5.1    Habilitação jurídica:

a)    Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

b)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;

c)    Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d)    Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e)    Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.5.2    Regularidade fiscal e trabalhista:

a)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b)    Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c)    Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d)    Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1)    No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.

e)    Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f)    Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.

g)    Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

11.5.2.1    Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.

11.5.3    Qualificação econômico-financeira:

a)    Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

a.1)    Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.

b)    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b.1)    Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;

b.2)    Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

b.2.1)    Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;

b.2.2)    As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;

b.2.3)    Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.

b.3)    A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO III será considerada inabilitada.

11.5.4    Qualificação técnica:

a)    A qualificação técnica para a execução dos serviços será comprovada por meio de atestado(s)/certidão(ões) emitido(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta licitação.

a.1)    Entende-se por pertinente e compatível o atestado que comprove capacidade de execução de 20% (vinte por cento) ou mais dos serviços especificados.

a.2)    Será aceito o somatório de atestados, para comprovação dos 20% (vinte por cento) ou mais dos serviços objeto da presente Concorrência Pública.

a.3)    O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.

a.4)    Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da sede do licitante, no prazo de sua validade, devendo dentre os responsáveis te´cnicos haver um engenheiro civil.

a.5)    Caso o registro tenha sido expedido por CREA e/ou CAU de outro Estado que não o da localidade de realização da licitação, será exigido, para a execução das obras e serviços, o visto do CREA/SP e/ou CAU/SP.

a.6)    A empresa deverá comprovar que os pilotos/operadores ligados diretamente a execução contratual atendem a legislação em vigor, especialmente a RBAC-E 94, possuindo licença e habilitação válida e apropriada a prestação dos serviços contratados.

a.7)    No caso de consórcio, a qualificação técnica será avaliada através do somatório dos atestados de capacitação apresentados pelos membros do consórcio.

11.5.5    Outros Documentos:

a)    Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21

b)    Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c)    Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.

d)    Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;

e)    Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

f)    Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,

11.5.5.1    As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

11.6    A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:

11.6.1    Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

11.6.2    Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

11.6.3    Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.

11.6.4    Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.6.4.1    Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

11.6.4.2    Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.

11.6.5    Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

11.6.6    Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

11.6.7    Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

11.6.8    O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:

a)    Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b)    Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c)    Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d)    Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e)    Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

11.6.8.1    As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.

11.9    Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.

11.9.1    Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.

11.9.1.1    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.

11.9.2    Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.

11.9.3    Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.

11.9.4    Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

11.9.5    Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

12    FASE RECURSAL

12.1    Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.2    As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.

12.3    Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

12.4    Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

12.5    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

12.6    O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

12.7    O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

13    ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1    Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

14    PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO

14.1    O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.

14.2    Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

14.3    Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

14.3.1    Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17 do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.575/16.

14.3.1.1    Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 14.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

14.3.2    Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

14.3.3    No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

14.3.4    Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

14.3.5    Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

14.3.6    Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

14.3.7    O reajuste será realizado por apostilamento.

14.3.8    Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

14.3.9    Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

14.4    Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº                              do orçamento vigente.

15    CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR

15.1    A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo VI deste Edital.

15.2    Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.

15.2.1    Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.

15.2.2    A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.

15.2.3    Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.

15.2.4    Ao receber o Termo de Contrato, via e-mail, a LICITANTE deverá assinar por quem detém poderespara tal, devolvendo-o à unidade que a encaminhou, também através de e-mail, no prazo de 03 (três) dias úteis, para que sejam juntados aos autos.

15.3    O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor, sócio da empresa ou representante da empresa consorciada, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

15.3    É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.

15.3.1    Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública da Concorrência Pública, com vistas a celebração da contratação.

15.3.2    O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br http://e- negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

15.3.3    Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

15.4    Deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.

15.4.1    Deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.

15.5    Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.

15.6    A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.

15.7   Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

15.8    O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.

15.9    A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

15.10   A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

15.11    A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 16.6.

16    PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES

16.1    A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo VI) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.

16.1.1    O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.

16.1.2    O prazo de execução do contrato será de 60 (sessenta) meses contatos a partir da data de início da execução, nos termos do artigo 106 da Lei 14.133/21, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo VI deste Edital.

16.1.3    Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.1.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

16.1.4    A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.

16.1.5    Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.

17    CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

17.1    As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo VI deste Edital.

17.2    Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal 62.100/22, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.

18    PENALIDADES

18.1    São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.

18.1.1    As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a)    comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b)    manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

18.2    Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a)    Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b)    Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

18.2.1    Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

18.3    À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.

18.4    As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

18.4.1    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

18.4.2    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

18.4.3    Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações

18.4.4    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

18.4.5    As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

18.5    Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas.

18.6    Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

18.7    Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

18.8    Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021

18.9    São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

19    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1    No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.2    As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.3    As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.4    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

19.4.1    A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

19.5    A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.6    O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.

19.7    A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

19.8    O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

19.9    Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.

19.10    Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.

19.11    Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de Quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

19.12    Na hipótese de fato superveniente e/ou excepcional, desde que previamente autorizada pela Administração, durante a execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. Admitida à subcontratação a Contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

19.12.1    Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

19.13    Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

19.14    Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.

19.15    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

19.16    Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.

19.17    O resultado desta Concorrência Pública e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico http://e- negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

19.18    O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste Concorrência Pública eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.

19.19    O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.gov.br/compras.

19.20    As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.

19.21    Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.

São Paulo, XXX de XXXXXX de 2023.

SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Portaria /xxxx – PREF.G

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

PROCESSO Nº 6068.2023/0007784-6

1    OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1    Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada na captura de realidade e no fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG) e Sistema de ordens de serviço com prestação de serviço associado de implantação, manutenção e treinamento, em regiões de interesse da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo – SMUL, por 60 (sessenta) meses.

 2    JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL foi recriada em 31 de dezembro de 2020, por meio do Decreto nº 60.038/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, com a responsabilidade de coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, bem como formular e executar a política de licenciamento e controle urbano do parcelamento, uso e ocupação do solo, incluindo a gestão do patrimônio imobiliário do Município.

Entre as atribuições da Secretaria estão: licenciar as edificações e equipamentos - no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização - e o parcelamento do solo, assim como licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos e assemelhados, normatizando a aplicação e regulamentação da legislação, especialmente no que se refere às regras oficiais de segurança e acessibilidade.

A SMUL também é responsável por desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos.

O ordenamento territorial, traduzido em licenciamento edilício e no controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano também é uma competência municipal prevista pelo art. 30 da Constituição Federal de 1988, ratificada pelo Estatuto das Cidades e pela Lei Orgânica do Município, e detalhada no Plano Diretor Estratégico de São Paulo.

Nos últimos anos a administração pública de São Paulo, representada pelas diversas secretarias e serviços ofertados à sociedade, têm realizados esforços visando otimizar e melhorar a eficiência de recursos e tempo nas suas demandas, inserindo mais tecnologias em seus processos. As vantagens do uso de tecnologia na gestão pública podem trazer a melhoria da eficiência, transparência e qualidade dos serviços públicos, além de reduzir custos e aumentar a capacidade dos gestores públicos de tomarem decisões informadas.

Então para a análise por parte da Prefeitura de São Paulo para a solicitação, tramitação, análisetécnica e emissão de documentos que controlam as atividades edilícias, como a aprovação do projeto, a permissão para executá-lo, o cadastro e manutenção de equipamentos, a regularização da edificação, o parcelamento do solo, a certificação da obra e outros, totalizando todos os assuntos referentes ao licenciamento de uma edificação, requer-se o uso de novas tecnologias, que aumentarão a eficiência e a assertividade nas atividades dessa secretaria.

Sem a utilização de tecnologias baseadas no registro/união de captura de realidade de multitecnologias integradas, a análise e fiscalização dos projetos e obras em andamento e já construídas fica comprometido, gerando atrasos. Para a resolução desta problemática, a tecnologia de drone, fazendo o uso de metodologias fotogramétricas de alta precisão, pode ser utilizada para realização de vistorias das atividades edilícias civis, identificar irregularidades e problemas de estrutura, por exemplo, de forma rápida, precisa, detalhada e com documentação visual de obras. Por meio de voos de drones equipados com sensores de alta resolução, é possível obter imagens aéreas e modelos em 3D da área urbana, incluindo as edificações existentes e a topografia do terreno.

Em complemento às metodologias fotogramétricas, existe ainda o imageamento do município de São Paulo com uma constelação de satélites de radar, que permite coleta de dados com ou sem nuvens, viabilizando a busca por alterações no ambiente urbano de forma assertiva.

Essa é uma forma eficiente de manter atualizada as informações de áreas construídas referente ao número de pavimentos, assim como a incidência de obras em território municipal, controlando e identificando atividades informais e/ou clandestinas que não possuam as condições adequadas e necessárias para fornecer e subsidiar segurança e qualidade de vida para os cidadãos, respeitando as normas e qualidades mínimas especificadas pela Engenharia e Arquitetura no Brasil.

Modernizar os processos é fundamental para uma boa governança no setor público. Afinal, inovar significa buscar novas formas de eliminar retrabalhos e duplicidade de informações, reduzir custos, diminuir desperdícios, otimizar tempo e ser mais eficiente nas decisões. Tudo isso é possível com o auxílio de novas tecnologias que promovam a automatização de processos e o aumento na produtividade dos profissionais. Dessa forma, alinhado aos objetivos institucionais dos envolvidos, o presente Estudo Técnico Preliminar especifica o escopo do projeto e suas entregas.

Diante da necessidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de contratar serviços especializados de engenharia e arquitetura para captura de realidade e fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG) e Sistema de ordens de serviço, apresentamos a seguinte justificativa legal para a contratação pelo prazo de 60 meses.

Os serviços a serem contratados possuem as seguintes características:

Natureza Contínua dos Serviços:

Conforme estabelecido na Lei Federal 14.133/2021, contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo de até 5 anos, prorrogados por até 10 anos. Os serviços requisitados pela SMUL são de natureza contínua e essenciais para o planejamento e desenvolvimento urbano da cidade de São Paulo, justificando um prazo contratual estendido.

Vantagem Econômica:

A lei exige que a autoridade competente ateste a vantagem econômica da contratação plurianual (Art. 106, I). No caso presente, a contratação por 60 meses oferece vantagens econômicas significativas, incluindo economias de escala, redução de custos administrativos e operacionais associados à renovação frequente de contratos, e estabilidade nos preços e condições contratuais.

Consistência e Qualidade do Serviço:

A duração estendida do contrato garante a consistência e qualidade dos serviços prestados, proporcionando estabilidade no planejamento e execução das atividades de urbanismo e licenciamento.

Adaptação Tecnológica e Desenvolvimento de Expertise:

Contratos de longo prazo permitem a adaptação contínua às inovações tecnológicas e o desenvolvimento de expertise especializada, maximizando a eficácia dos serviços prestados.

Gestão Orçamentária e Administrativa:

A contratação plurianual alinha-se com as práticas de gestão orçamentária responsável, assegurando a previsibilidade dos gastos e a redução da carga administrativa associada a processos licitatórios frequentes.

Portanto, a contratação pelo prazo de 60 meses para os serviços em questão é não apenas legalmente viável, mas também estrategicamente vantajosa para a Administração Pública, alinhando-se com as disposições da Lei 14.133/21 e as necessidades específicas da SMUL.

3    DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1    A descrição encontra-se em: Anexo A: Estudo Técnico Preliminar (088266041), Anexo B: TABELA DE DESCRITIVO DE ENTREGÁVEIS (088266542), Anexo C: SOLUÇÃO AVANÇADA DE SIG PARA SERVIDOR (088266861), Anexo D: PROVA DE CONCEITO (088267135), Anexo II: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (088267486) e Anexo E: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO-ESTIMADO (088268558).

4    OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

4.1    Conformidade com a LGPD: As partes se comprometem a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) em todos os dados pessoais acessados ou tratados em decorrência deste contrato, desde a fase de apresentação da proposta até a conclusão do contrato administrativo.

4.2    Finalidade e Boa-Fé no Tratamento dos Dados: O tratamento dos dados pessoais será restrito às finalidades que justificaram seu acesso, em consonância com os princípios do art. 6º da LGPD.

4.3    Vedação de Compartilhamento Indevido: É proibido o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente permitidas e relacionadas aos propósitos deste contrato.

4.4    Informação sobre Suboperação: O Contratado deve notificar a Administração em até 5 dias úteis sobre quaisquer acordos de suboperação de dados celebrados, assegurando a transparência destas atividades.

4.5    Eliminação dos Dados Pós-Tratamento: Após a finalização do tratamento, o Contratado deve eliminar os dados pessoais, salvo nas situações previstas pelo art. 16 da LGPD, como a necessidade de retenção para comprovação de obrigações legais ou contratuais.

4.6    Orientação e Treinamento de Empregados: O Contratado deve garantir que seus empregados recebam informações e treinamento adequados sobre as responsabilidades decorrentes da LGPD.

4.7    Responsabilidade por Suboperadores e Subcontratados: O Contratado é responsável por assegurar que suboperadores ou subcontratados cumpram as obrigações desta cláusula.

4.8    Diligência e Comprovação de Cumprimento: O Contratante pode realizar diligências para verificar o cumprimento desta cláusula, e o Contratado deve responder prontamente a quaisquer solicitações de comprovação.

4.9     Transparência e Prestação de Informações: O Contratado deve fornecer informações detalhadas sobre o tratamento dos dados pessoais a pedido do Contratante, incluindo informações sobre descarte.

4.10    Segurança e Controle de Bancos de Dados: Bancos de dados criados sob este contrato devem ser mantidos em ambiente controlado, com registro detalhado de cada tratamento realizado.

4.10.1    Interoperabilidade dos Bancos de Dados: Os bancos de dados devem ser desenvolvidos em formatos interoperáveis para facilitar a reutilização dos dados pela Administração.

4.11    Adaptação às Diretrizes da ANPD: O contrato está sujeito a modificações conforme as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com a LGPD.

5    DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

5.1    Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referencia e seus anexos;

5.2    Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.3    Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.4    Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.5    Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referencia e seus anexos.

5.6    A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6    DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1    Fornecer o objeto nos prazos mencionados e em conformidade com as especificações e descrições dos itens constantes neste Termo de Referência;

6.2    Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à Administração, ou a terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da entrega/montagem/reparo dos equipamentos, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo – SMUL;

6.3    Substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

6.4    Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais, transporte, descarga, instalação e reparos/substituições resultantes desta aquisição;

6.5    Apresentar Nota Fiscal/ Fatura com as devidas retenções legais;

6.6    Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL, com a fiel observância de todas as especificações deste Termo de Referência;

6.7    Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;

6.8    Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente aquisição.

6.9    Deverá atender aos chamados da CONTRATANTE em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesse termo de referência.

6.10    A CONTRATADA deverá durante todo o período de vigência contratual, dispor de equipe técnica capacitada para execução do objeto contratual.

6.11    A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais designados para realização do objeto contratado, sempre que a CONTRATANTE observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica.

6.12    A CONTRATADA deverá dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento, através de rádio, telefonia celular ou similar.

6.13    A CONTRATADA deve disponibilizar um ponto de atendimento para suporte remoto à CONTRATANTE, por meio do qual serão registrados e administrados todos os problemas ocorridos.

7    PRAZO PARA INÍCIO

7.1    O prazo início da prestação dos serviços constantes em: Estudo Técnico Preliminar (088266041), será logo após a assinatura do contrato e autorização de fornecimento, para que se tenha início imediato a sua utilização.

7.2    A Licitante deverá entregar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Licitante deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo de o responsável concordar ou não com a prorrogação.

8    PENALIDADES

8.1    São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.

8.2    As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a)    comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b)    manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

8.3    Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a)    Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b)    Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

8.4    Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

8.5    À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.

8.6    As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

8.6.1    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

8.6.2    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

8.6.3    Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

8.6.4    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

8.6.5    As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

8.7    Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à SMUL/CAF - Ed. Martinelli - R. São Bento, 405 ou R. Libero Badaró, 504 - 08º andar, e protocolizado nos dias úteis, das 09 às 16 horas.

8.8    Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

8.9    Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

8.10    Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

8.11    São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

9    CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1    O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020.

9.2    O faturamento compreenderá os serviços efetivamente prestados.

9.3    A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE no mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.

9.4    Os serviços objeto do Termo de Referência serão apontados por medições, através de relatório, que deverá conter todos os Atendimentos que tenham sido aprovados pela CONTRATANTE.

9.5    A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico ou por qualquer outra modalidade que possa ser definida pela CONTRATANTE.

9.6    Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.

9.7    A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de ateste do fiscal.

9.8    Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.

10    MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO

10.1    O modelo de gestão de contrato deverá ser:

10.2    A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

10.3    A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

10.4    A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a qualidade da prestação dos serviços.

10.5    Durante a execução do objeto, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

10.6    A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

10.7    O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.8    O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

10.9    A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

10.10    O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.11    As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

10.12    O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.13    Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

10.14    O fiscal do contrato acompanhará a execução do ajuste, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;

10.15    O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

10.16    Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;

10.17    No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;

10.18    O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;

10.19    O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

10.20    O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

10.21    Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

10.22    O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

10.23    O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.

10.24    O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atestado de cumprimento de obrigações.

10.25    O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

10.26    O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

10.27    O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de financeiro e orçamentário para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

10.28    O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.

10.29    Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá aos dispositivos seguintes:

10.30    Para atestar a execução do serviço, o fiscal terá como base os relatórios constantes deste Termo de Referência, bem como os demais requisitos estabelecidos no presente.

10.31    Os servidores responsáveis pela fiscalização deste ajuste, na condição de titular e suplente, serão nomeados por meio de Despacho, conforme previsto no Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

10.32    A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste Contrato, sendo realizada individual ou conjuntamente para todos os efeitos;

10.33    A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer irregularidade cometida.

10.34    A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

10.35    As eventuais substituições durante o Contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado ou superior, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.

11    LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

Local de entrega: Ed. Martinelli - Rua Libero Badaró, 504 – CENTRO - São Paulo / SP - 17º andar - GEOINFO, 20º andar - SMUL/ATIC e SMUL/CASE/STEL e 22º andar - Gabinete.

De 2ªa 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00, horário oficial de Brasília.

12    MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL:

A proposta da licitante que deverá ser feita em uma única via datilografada/digitada devidamente, assinada por representante legal da empresa, sem rasura, na qual deverá constar as seguintes especificações:

a)    CNPJ;

b)    número do processo e da Concorrência Pública;

c)    descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações do estudo técnico;

d)    valor mensal de cada item e valor total de todos os itens, conforme planilha abaixo e ANEXO E - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO-ESTIMADO, expressos em moeda corrente nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

e)    nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, taxas, impostos, tributos de qualquer natureza, todas asdespesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, mão de obra, ônus trabalhistas, encargos sociais e trabalhistas, indenização, seguro contra acidentes, e não será admitido nenhum preço adicional além do propostoinicialmente;

f)    a validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da data da sessão da abertura desta licitação;

g)    a PROPONENTE deverá apresentar as marcas e descrição do licenciamento de software ofertados para o fiel cumprimento da solução que será entregue;

h)    a PROPONENTE deverá apresentar as marcas e modelos dos equipamentos e sistemas ofertados para o fiel cumprimento de todos os serviços que serão prestados.

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICO N.º xxxx/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6068.2023/0007784-6

A empresa ...................................., estabelecida na ................................., inscrita no CNPJ sob

nº..................,telefone:...........................e-mail propõe fornecer à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA NA CAPTURA DE REALIDADE E NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMA DE ORDENS DE SERVIÇO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, EM REGIÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – SMUL, POR 60 (SESSENTA) MESES.., em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em , conforme abaixo discriminado:

*Participação Aberta

O prazo será de até 60 (sessenta) meses contatos a partir da data de início da execução, nos termos do artigo 106 da Lei 14.133/21.

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelocontratado, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).

A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública de Concorrência Pública.

Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.

Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital eAnexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e , e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. do dia 23 de Janeiro de 2010.

São Paulo,      de                   de 2023.

(nome e assinatura do representante legal dalicitante)

RG:

Cargo:

ANEXO III

PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO

ANÁLISE ECONÔMICO - FINANCEIRA

A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: Liquidez Corrente

-LC, Solvência Geral – SG e Liquidez Geral - LG.

ÍNDICE LIQUIDEZ CORRENTE = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

ÍNDICE SOLVÊNCIA GERAL = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE

ÍNDICE LIQUIDEZ GERAL = ATIVO CIRCULANTE (+) REALIZAVEL A LONGO PRAZO

- PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintesresultados:

liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00 Solvência geral - índice maior ou igual a 1,00 liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00

(especificar os coeficientes para cada um dos Índices)

CPF nº: RG nº:

ANEXO IV

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º /2023-SMUL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6068.2023/0007784-6

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃO CADASTRAMENTO INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A empresa..........................................................................................., com sede na

............................................................................................., nº , inscrita no C.N.P.J. sob

nº , por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr (a).........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº

...................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita

no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

(local do estabelecimento),           de                    de 2023.

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Completo do representante legal/procurador/Cargo/Carimbo do CNPJ)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2023-SMUL PROCESSO: 6068.2023/0007784-6

ANEXO V

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:

  1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz

  2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  3. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

  1. que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos

§1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);

  1. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

  2. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social.

  3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.

  4. Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.

(local do estabelecimento), de de 2023

Representante Legal/Procurador

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)

ANEXO VI– MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº PROCESSO: 6068.2023/0007784-6

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2023-SMUL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA NA CAPTURA DE REALIDADE E NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMA DE ORDENS DE SERVIÇO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, EM REGIÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – SMUL, POR 60 (SESSENTA) MESES.

.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL CONTRATADA:

VALOR DO CONTRATO:

DOTAÇÃO A SER ONERADA:

NOTA DE EMPENHO:

Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, e a empresa....................

O Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, neste ato representada por. ,

adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com

sede na ..............................., nº ....................., Bairro: Cidade:

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , neste ato representada por seu representante

legal (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1    O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA NA CAPTURA DE REALIDADE E NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMA DE ORDENS DE SERVIÇO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, EM REGIÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – SMUL, POR 60 (SESSENTA) MESES.

1.2    Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1    Local de entrega: Ed. Martinelli - R. Libero Badaró, 504 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP - 01008-906 – 20º andar - sala 201 B - ATIC.

A/C: Felipe, Victor ou Carlos - fscaprara@prefeitura.sp.gov.br, vpaulon@prefeitura.sp.gov.br ou cemoraes@prefeitura.sp.gov - Tel.: 11 3243-1247 ou 11 3243-1246.

Horário: das 09h às 11:30h e das 14:30h às 17h - de 2ª a 6ª feira.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL:

3.1.1    O prazo será de até 60 (sessenta) meses contatos a partir da data de início da execução, nos termos do artigo 106 da Lei 14.133/21, contados da assinatura do contrato ou da ordem de inicio de serviço.

3.1.2    Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

CLÁUSULA QUARTA

DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.

4.1.1    O valor anual estimado da presente contratação é de R$ ( ),

4.1.2    O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ ( ) , correspondendo à remuneração dos seguintes itens:

4.2    Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.

4.3    Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

4.3.1    Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.575/2016.

4.3.1.1    Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

4.3.2    Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

4.3.3    No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

4.3.4    Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

4.3.5    Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

4.3.6    Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

4.3.7    O reajuste será realizado por apostilamento.

4.3.8    Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

4.3.9    Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

4.4    Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº                    do orçamento vigente.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1    Fornecer o objeto nos prazos mencionados e em conformidade com as especificações e descrições dos itens constantes neste Termo de Referência;

5.2    Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à Administração, ou a terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da entrega/montagem/reparo dos equipamentos, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo – SMUL;

5.3    Substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

5.4    Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais, transporte, descarga, instalação e reparos/substituições resultantes desta aquisição;

5.5    Apresentar Nota Fiscal/ Fatura com as devidas retenções legais;

5.6    Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL, com a fiel observância de todas as especificações deste Termo de Referência;

5.7    Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;

5.8    Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente aquisição.

5.9    Deverá atender aos chamados da CONTRATANTE em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesse termo de referência.

5.10    A CONTRATADA deverá durante todo o período de vigência contratual, dispor de equipe técnica capacitada para execução do objeto contratual.

5.11    A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais designados para realização do objeto contratado, sempre que a CONTRATANTE observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica.

5.12    A CONTRATADA deverá dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento, através de rádio, telefonia celular ou similar.

5.13    A CONTRATADA deve disponibilizar um ponto de atendimento para suporte remoto à CONTRATANTE, por meio do qual serão registrados e administrados todos os problemas ocorridos.

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1    Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referencia e seus anexos;

6.2    Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.3    Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

6.4    Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

6.5    Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referencia e seus anexos.

6.6    A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SETIMA

DO PAGAMENTO:

7.1    O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).

7.2    Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria da Fazenda – SF, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

7.3    No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais), por inexatidão, ou aguardando- se carta de correção, o prazo estipulado no item 7.1 desta cláusula será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada.

7.4    De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada por meio da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO- RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

7.5    O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 7.4 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.

7.6    Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

7.7    A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

a)    Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

b)    Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;

c)    Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

d)    Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

e)    Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;

f)    Folha de Medição dos Serviços;

7.7.1    Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.7.2    A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

a)    Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

b)    Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;

c)    Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

d)    Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

e)    Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;

f)    Folha de Medição dos Serviços.

7.7.3    Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.7.4    Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

7.7.5    A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.7.2, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

CLÁUSULA OITAVA

DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1    O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

8.2    O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.

8.3    A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

8.4    O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

8.5    O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1    A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

9.2    A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.

9.3    O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.4    O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.

9.5    Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

9.5.1    O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES:

10.1    São aplicáveis às sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.

10.2    As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a)    comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b)    manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

10.3    As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

10.4    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

10.5    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

10.6    Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

10.7    Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

10.8    As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

10.9    Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao fiscal do contrato - Ed. Martinelli - R. São Bento, 405 ou R. Libero Badaró, 504 e protocolizado nos dias úteis, das 09 às 16 horas.

10.9.1    Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

10.10    Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

10.11    São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA GARANTIA:

11.1    Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ , correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade Concorrência Pública Eletrônico, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.

11.1.1    Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

11.1.1.1    O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.

11.1.2    A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

11.1.3    A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

11.1.4    A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

11.2    A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de                                                       ( ) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA SUBCONTRATAÇÃO:

12.1    Na hipótese de fato superveniente e/ou excepcional, desde que previamente autorizada pela Administração, durante a execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. Admitida à subcontratação a Contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

12.2    Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

ANTICORRUPÇÃO

13.1    Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma” (art. 114, II do Decreto Municipal 62.100/2022).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

OBRIGAÇÕES RELACIONADAS DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

14.1    Conformidade com a LGPD: As partes se comprometem a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) em todos os dados pessoais acessados ou tratados em decorrência deste contrato, desde a fase de apresentação da proposta até a conclusão do contrato administrativo.

14.2    Finalidade e Boa-Fé no Tratamento dos Dados: O tratamento dos dados pessoais será restrito às finalidades que justificaram seu acesso, em consonância com os princípios do art. 6º da LGPD.

14.3    Vedação de Compartilhamento Indevido: É proibido o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente permitidas e relacionadas aos propósitos deste contrato.

14.4    Informação sobre Suboperação: O Contratado deve notificar a Administração em até 5 dias úteis sobre quaisquer acordos de suboperação de dados celebrados, assegurando a transparência destas atividades.

14.5    Eliminação dos Dados Pós-Tratamento: Após a finalização do tratamento, o Contratado deve eliminar os dados pessoais, salvo nas situações previstas pelo art. 16 da LGPD, como a necessidade de retenção para comprovação de obrigações legais ou contratuais.

14.6    Orientação e Treinamento de Empregados: O Contratado deve garantir que seus empregados recebam informações e treinamento adequados sobre as responsabilidades decorrentes da LGPD.

14.7    Responsabilidade por Suboperadores e Subcontratados: O Contratado é responsável por assegurar que suboperadores ou subcontratados cumpram as obrigações desta cláusula.

14.8    Diligência e Comprovação de Cumprimento: O Contratante pode realizar diligências para verificar o cumprimento desta cláusula, e o Contratado deve responder prontamente a quaisquer solicitações de comprovação.

14.9    Transparência e Prestação de Informações: O Contratado deve fornecer informações detalhadas sobre o tratamento dos dados pessoais a pedido do Contratante, incluindo informações sobre descarte.

14.10    Segurança e Controle de Bancos de Dados: Bancos de dados criados sob este contrato devem ser mantidos em ambiente controlado, com registro detalhado de cada tratamento realizado.

14.11    Interoperabilidade dos Bancos de Dados: Os bancos de dados devem ser desenvolvidos em formatos interoperáveis para facilitar a reutilização dos dados pela Administração.

14.12    Adaptação às Diretrizes da ANPD: O contrato está sujeito a modificações conforme as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com a LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1    Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

15.2    Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE:

CONTRATADA:

15.3    Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

15.4    Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

15.5    A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

15.6    A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

15.7    Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do Concorrência Pública do processo administrativo nº 6068.2023/0005480-3.

15.8    O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22 Lei Federal n° 14.133/21 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

15.9    Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1    Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

São Paulo, dd de mmm de aaaa.

Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATANTE

CONTRATADA TESTEMUNHAS:

Nome:

RG:

Nome: RG:

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