Descrição
Consulta sobre a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada na Captura de Realidade e no fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG) e Sistema de Ordens de Serviço com prestação de serviço associado de implantação, manutenção e treinamento, em regiões de interesse da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo - SMUL, pelo período de 60 (sessenta) meses.
Informações adicionais
Aviso da Consulta Pública nº 001/2023: https://drive.google.com/file/d/1cr3aeIqav6g-xgn674EBW6xnIevAOSdG/view?usp=drive_link
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A exigência de índices contábeis de liquidez deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender à complexidade da obra ou serviço, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. SÚMULA TCU 289: A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. A fim de evitar frustrar a competitividade e com intuito de estar de acordo com os princípios básicos da Administração Pública, inclusive o princípio da competitividade que tem por objetivo alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que é uma das finalidades da licitação. Portanto, não é permitida a adoção de medidas que comprometam o caráter competitivo do certame., sugere-se a exclusão.