Descrição
"A Casa Civil convida todos os Conselheiros a participarem de 3 processos dentro da plataforma Participe +;
1 - Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal. Entendemos que esse processo envolve a interação dos maiores interessados que são os Conselheiros. Identifique a área que você acredita que precisa ser modificada, coloque anotações relevantes que fortaleçam a necessidade da alteração e explique como essas mudanças beneficiarão o Conselho podendo ser otimizado para garantir uma contribuição mais efetiva e resultados mais palpáveis.
2 - Criação do Termo de Transição. O objetivo é ter um documento que mostre todos os trabalhos realizados pelo mandato atual ao mandato que tomará posse. Uma maneira de garantir a continuidade e estabilidade no Conselho, permitindo que continuemos a realizar contribuições valiosas para a comunidade. Nesse formato receberemos propostas que estabeleçam diretrizes nesse sentido. Coloquem todas as informações que acharem importantes os próximos conselheiros saberem.
3 - Possibilidade de prorrogar os mandatos do Conselho até o ano de 2025. Tendo em vista as eleições municipais em 2024 e por reconhecermos o valor significativo que cada um de vocês traz para o Conselho Participativo Municipal, acreditamos que sua experiência e dedicação são fundamentais para o sucesso contínuo de nossas iniciativas.
Participem e divulguem para seus amigos que fazem ou já fizeram parte do Conselho!
Os interessados poderão enviar contribuições no período de 12/12/2023 a 29/02/2024."
Informações adicionais
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"Art. 58 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das normas desta Portaria serão dirimidas pela Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil." como um caso omisso a questão da verba destinada a manutenção dos conselhos que figura nas subprefeituras, porem o conselho não tem acesso 62.10.04.122.3012.2803 - Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais. Sugiro um artigo que obrigue o poder publico a liberar essa verba ficando assim. "ART...O COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÕA E FINANÇAS - CAF, DE CADA SUBPREFEITURA, DEVERA INFORMAR O CPM DA DISPONIBILIDADE DA VERBA E COMO LIBERA-LA.
Art. 7º Compete às Subprefeituras publicar no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura de São Paulo os seguintes atos praticados pelos conselhos Participativos Municipais dos respectivos territórios, observado o parágrafo único do artigo 6º:
Sugiro colocar um inciso em que DEFINITIVAMENTE OBRIGUEM AS SUBPREFEITURAS A RESERVAR UMA SALA PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO CPM.
Art. 7º Compete às Subprefeituras publicar no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura de São Paulo os seguintes atos praticados pelos conselhos Participativos Municipais dos respectivos territórios, observado o parágrafo único do artigo 6º:
Sugiro colocar um inciso em que DEFINITIVAMENTE
Solicito a Alteração no que consta no "Art. 33 O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida 1(uma) única recondução.", pois como o Conselho Participativo Municipal ele é autono e reconhecida essa autonomia pelo poder publico, Solicito alterar o artigo em questão para " Art. 33 O MANDATO DO COORDENADOR TERA O TEMPO DE DURAÇÃO QUE O PLENO NO MOMENTO DA SUA ESCOLHA DETERMINAR, COM POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO ESTANDO DENTRO DO PERIODO DO MANDATO.
A redação da ata é tarefa que requer muita habilidade, tempo e concentração, impedindo que o secretário geral exerça sua participação de forma adequada, como Conselheiro Participativo que tem os mesmos direitos que os demais, nas discussões e encaminhamentos das pautas. A tarefa de redação da ata deveria ser atribuição do interlocutor ou de outro servidor da subprefeitura designado para esta finalidade. A aprovação da ata, e eventuaais correções e complementações, continuaria sendo atribuição do Conselho.