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Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, Propostas para criação do Termo de Transição e Prorrogação das eleições do Conselho para 2025

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 11 Dez 2023
Comentários sobre
Art. 8º As atas de reuniões ordinárias e extraordinárias dos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais deverão ser redigidas de forma clara e concisa pelo Secretário Geral do Conselho indicando, obrigatoriamente:

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Ricardo Souza

    "Art. 58 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das normas desta Portaria serão dirimidas pela Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil." como um caso omisso a questão da verba destinada a manutenção dos conselhos que figura nas subprefeituras, porem o conselho não tem acesso 62.10.04.122.3012.2803 - Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais. Sugiro um artigo que obrigue o poder publico a liberar essa verba ficando assim. "ART...O COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÕA E FINANÇAS - CAF, DE CADA SUBPREFEITURA, DEVERA INFORMAR O CPM DA DISPONIBILIDADE DA VERBA E COMO LIBERA-LA.

    Nenhuma resposta
    • Ricardo Souza

      Art. 7º Compete às Subprefeituras publicar no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura de São Paulo os seguintes atos praticados pelos conselhos Participativos Municipais dos respectivos territórios, observado o parágrafo único do artigo 6º:

      Sugiro colocar um inciso em que DEFINITIVAMENTE OBRIGUEM AS SUBPREFEITURAS A RESERVAR UMA SALA PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO CPM.

      Nenhuma resposta
      • Ricardo Souza

        Art. 7º Compete às Subprefeituras publicar no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura de São Paulo os seguintes atos praticados pelos conselhos Participativos Municipais dos respectivos territórios, observado o parágrafo único do artigo 6º:

        Sugiro colocar um inciso em que DEFINITIVAMENTE

        Nenhuma resposta
        • Ricardo Souza

          Solicito a Alteração no que consta no "Art. 33 O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida 1(uma) única recondução.", pois como o Conselho Participativo Municipal ele é autono e reconhecida essa autonomia pelo poder publico, Solicito alterar o artigo em questão para " Art. 33 O MANDATO DO COORDENADOR TERA O TEMPO DE DURAÇÃO QUE O PLENO NO MOMENTO DA SUA ESCOLHA DETERMINAR, COM POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO ESTANDO DENTRO DO PERIODO DO MANDATO.

          Nenhuma resposta
          • DTabach
            DTabach  •  Autor  •  11/01/2024 - 16:27

            A redação da ata é tarefa que requer muita habilidade, tempo e concentração, impedindo que o secretário geral exerça sua participação de forma adequada, como Conselheiro Participativo que tem os mesmos direitos que os demais, nas discussões e encaminhamentos das pautas. A tarefa de redação da ata deveria ser atribuição do interlocutor ou de outro servidor da subprefeitura designado para esta finalidade. A aprovação da ata, e eventuaais correções e complementações, continuaria sendo atribuição do Conselho.

            Nenhuma resposta
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