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Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, Propostas para criação do Termo de Transição e Prorrogação das eleições do Conselho para 2025

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 11 Dez 2023
Comentários sobre
Art. 33 O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida 1(uma) única recondução.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Fabinho CPM/Sé

    Sugiro alteração para o seguinte texto: "O mandato do Coordenador terá sempre duração de seis meses, permitido ser reconduzido de forma consecutiva com a mesma duração uma única vez, mas poderá assumir um novo mandato, desde que transcorra um intervalo de seis meses, do último período como Coordenador."

    Nenhuma resposta
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