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Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, Propostas para criação do Termo de Transição e Prorrogação das eleições do Conselho para 2025

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 11 Dez 2023
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Parágrafo único: Aos convidados e munícipes presentes será garantido o direito de fala de no mínimo 3(três) minutos, devendo o interessado requerer sua inscrição junto ao Coordenador do Conselho.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Fabinho CPM/Sé

    Sugestão de inclusão de artigo adicional:

    "Art. XX - A “questão de ordem” poderá ser utilizada pelo Conselheiro em qualquer fase da reunião, para obter a palavra no sentido de esclarecer equívoco, voto ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, afirmações, interpretações legislativas, regimentais ou quando este for omisso, ou seja, questões que impactarão na decisão do colegiado em relação à proposição da pauta.
    I - A “questão de ordem” deverá ser requerida ao Coordenador, que lhe concederá o uso da palavra, desde que seja relacionada com a matéria tratada na ocasião e que o Conselheiro justifique o motivo pela qual esteja sendo solicitada;"

    Nenhuma resposta
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