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Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, Propostas para criação do Termo de Transição e Prorrogação das eleições do Conselho para 2025

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 11 Dez 2023
Comentários sobre
Art. 13 O Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura deverá reunir o Pleno ordinariamente no mínimo uma vez por mês e sempre na sede da Subprefeitura.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Italo Leonelo Junior

    Art. 13 O Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura deverá reunir o Pleno ordinariamente no mínimo uma vez por mês preferencialmente na sede da Subprefeitura.

    Parágrafo Único: As reuniões Ordinárias poderão ocorrer dentro do território, em seus respectivos distritos, objetivando maior participação popular, desde que cumprido no ato de convocação as 72 horas de antecedência, e que não resulte em custos de locação do referido espaço, que deverá ser preferencialmente público e com acessibilidades para todos os participantes.

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