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Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, Propostas para criação do Termo de Transição e Prorrogação das eleições do Conselho para 2025

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 11 Dez 2023
Comentários sobre
Art. 1º O Conselho Participativo Municipal, composto por Conselheiros eleitos no território correspondente à respectiva Subprefeitura em conformidade com a sua divisão distrital, de acordo com o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, tem caráter eminentemente público e é organismo autônomoda sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Luis Flávio
    Luis Flávio  •  Autor  •  30/01/2024 - 11:00

    organismo autônomo siginifica que tem autonomia para gerir seus própios recursos. Se na LOA for destinada alguma verba ou ajuda de custo, que seja criado um fundo CPMs ou conta CPMs onde o coordenador e secretário tenham acesso e possam manipular a verba de forma autônoma e claro de forma transparente!

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