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Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, Propostas para criação do Termo de Transição e Prorrogação das eleições do Conselho para 2025

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 11 Dez 2023
Comentários sobre
Art. 1º O Conselho Participativo Municipal, composto por Conselheiros eleitos no território correspondente à respectiva Subprefeitura em conformidade com a sua divisão distrital, de acordo com o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Luis Flávio
    Luis Flávio  •  Autor  •  30/01/2024 - 11:05

    apresentação de demandas, necessidades e prioridades: a plataforma participe mais tenta reunir todas as propostas dos cidadãos e cabe aos CPMs priorizar. O ideal é que o decreto indique para que os CPMs façam uma proposta direta a cada secretaria que tenha participação social: saúde, educação, cultura, esportes, etc, porque no fim quem analisa as propostas tecnicamente não são as Subs, são as Secretarias

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