Descrição
"A Casa Civil convida todos os Conselheiros a participarem de 3 processos dentro da plataforma Participe +;
1 - Atualização da Portaria CC/SERS Nº 2 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal. Entendemos que esse processo envolve a interação dos maiores interessados que são os Conselheiros. Identifique a área que você acredita que precisa ser modificada, coloque anotações relevantes que fortaleçam a necessidade da alteração e explique como essas mudanças beneficiarão o Conselho podendo ser otimizado para garantir uma contribuição mais efetiva e resultados mais palpáveis.
2 - Criação do Termo de Transição. O objetivo é ter um documento que mostre todos os trabalhos realizados pelo mandato atual ao mandato que tomará posse. Uma maneira de garantir a continuidade e estabilidade no Conselho, permitindo que continuemos a realizar contribuições valiosas para a comunidade. Nesse formato receberemos propostas que estabeleçam diretrizes nesse sentido. Coloquem todas as informações que acharem importantes os próximos conselheiros saberem.
3 - Possibilidade de prorrogar os mandatos do Conselho até o ano de 2025. Tendo em vista as eleições municipais em 2024 e por reconhecermos o valor significativo que cada um de vocês traz para o Conselho Participativo Municipal, acreditamos que sua experiência e dedicação são fundamentais para o sucesso contínuo de nossas iniciativas.
Participem e divulguem para seus amigos que fazem ou já fizeram parte do Conselho!
Os interessados poderão enviar contribuições no período de 12/12/2023 a 29/02/2024."
Informações adicionais
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Inserir após, um capítulo "Do Interlocutor", desde quem seria o responsável por sua nomeação, tempo de mandato máximo e até possibilidade de substituição por vontade do Conselho Participativo.
Sugiro também posterior capítulo com "Atribuições do Interlocutor", que poderiam versar sobre a obrigatoriedade de trazer devolutivas sobre as demandas de zeladoria e resoluções finais do Conselho, num prazo de 30 dias, ou na reunião ordinária subsequente. Haver a previsão de tempo de fala máximo de 5 minutos por vez, bem como, prever a proibição de interferências durante a parte da reunião em que haja discussão dos itens de pauta, a não ser que haja consentimento por quorum de maioria simples do Pleno, entre outras.