Código da proposta: 3705
No ano que houver a exigência de elaborar o termo de transição, que o relatório anual do conselho seja dispensado. Motivo: sobrecarrega muito os trabalhos do conselheiro. Isto desde que a partir de 2025 a renovação do CPM aconteça em Março de ano ímpar.
Uma vez fixada a renovação do conselho para Março, coincidente com o ano de eleboração do PPA, por exemplo Março de 2025, é pouco produtivo que neste mesmo ano se tenha o relatório anual previsto pela portaria. Os dois documentos, termo de transição e relatório, terão praticamente o mesmo conteúdo.
A proposta é que no ano em que se exija a elaboração pelo conselho do termo de transição, que este venha com o mesmo conteúdo do relatório anual, ou seja, um esteja dentro do outro, que se faça apenas um documento.