Estabelecer um calendário fixo para as eleições do Conselho Participativo Municipal, promovendo maior previsibilidade, participação e eficiência no processo democrático.
Propor a criação de um calendário fixo para as eleições do Conselho Participativo Municipal.
Sugere-se que o processo eleitoral seja iniciado no segundo bimestre do ano (após o carnaval), com a abertura das inscrições em fevereiro, e seja concluído até o final do segundo bimestre, culminando com a eleição. Dessa forma, os conselheiros eleitos tomarão posse na metade do ano (próximo das férias escolares).
Proporcionar flexibilidade para a realização de eleições tanto de forma presencial quanto online pela plataforma Participe+ ou semelhante, mantendo o cadastro prévio com CEP para identificar a região do eleitor, possibilitando uma maior participação da comunidade.
Estabelecer que a posse dos conselheiros eleitos ocorra durante o período de férias escolares, facilitando a participação de líderes comunitários e garantindo uma transição suave entre os mandatos.
Manter o mandato dos conselheiros em dois anos, assegurando um período suficiente para que desenvolvam suas atividades, participem de capacitações e promovam a continuidade de projetos relevantes.
Essa proposta visa criar um ambiente eleitoral mais transparente, acessível e previsível, fortalecendo o papel do Conselho Participativo Municipal como um órgão representativo da diversidade de interesses da sociedade.
O calendário já das eleições já existe: elas devem ocorrer "no segundo domingo de dezembro do último ano de mandato dos atuais conselheiros" (Dec. 59.023/19, art. 7º).
A proposta de prorrogação é uma tentativa da Casa Civil de se livrar do problema, deixando-o para o governo seguinte, e assim ter mais tempo para se dedicar à reeleição.
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O calendário já das eleições já existe: elas devem ocorrer "no segundo domingo de dezembro do último ano de mandato dos atuais conselheiros" (Dec. 59.023/19, art. 7º).
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