Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 08 Abr 2024
Comentários sobre
§ 3º A Organização concederá aos docentes férias coletivas em janeiro e períodos de recesso em conformidade com o calendário anual de atividades a ser publicado periodicamente pela SME. Quanto aos demais funcionários poderão usufruir do mesmo período ou escalonadamente considerando a convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional, não impactando no desenvolvimento da parceria, com aprovação da escala pela supervisão escolar.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Karine Carvalho

    Observar, aqui, que o CEII contempla a política de oferta da etapa da Educação Infantil, garantindo sua especificidade enquanto modalidade de Educação Escolar Indígena, inclusive garantindo aos bebês e crianças que frequentam a UE a posterior continuidade do processo educativo no Ensino Fundamental. Assim, o CEII nesta IN contempla a efetivação de educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária. Assim, é necessário observar a reivindicação, pelos educadores indígenas dos CECIs, acerca do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE). Atualmente, a Instrução Normativa SME Nº 31, de 07/11/2023 - que dispôs sobre o pagamento do prêmio previsto no programa mais integração no âmbito da rede municipal de ensino e, em seu Art. 1º estabeleceu diretrizes para o pagamento de Prêmio aos profissionais dos CEIs Indiretos e Parceiros, vinculados às Organizações da Sociedade Civil - OSCs, que mantêm parcerias com a Secretaria Municipal de Educação - SME(...)

    • Karine Carvalho

      (...) conforme prevê o item V do artigo 4º Decreto nº 61.704, de 2022; NÃO contemplou os educadores indígenas do CECI.

      Nenhuma resposta
    • Leides Daiana Freitas Fonseca

      Se o calendário escolar respeitará a organização da Unidade, esse parágrafo contradiz o parágrafo 3 do Artigo 9º.

      • Karine Carvalho

        Também não esclarece as férias pertinentes aos educadores indígenas. Com a redação, são considerados docentes? Tendo em vista que a Unidade participa do Programa Recreio nas Férias, os docentes (Coordenador Geral e Coordenador) poderão solicitar as férias nos períodos de janeiro e julho?

        Nenhuma resposta
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