Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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Art. 1º. Os Centros de Educação Infantil Indígenas – CEIIs, entendidos como espaços coletivos privilegiados de vivência da infância, visam contribuir com a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, em uma ação complementar à da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo comum de viabilizar e desenvolver a Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo. Art. 2º Os Centros de Educação Indígena – CECIs visam contribuir para o fortalecimento cultural das aldeias, por meio de promoção de atividades culturais e educativas à comunidade, incluindo bebês e crianças matriculados nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil. 

Comentários (1)


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    Sugestão de redação alternativa: Art. 1º. Os Centros de Educação Infantil Indígenas – CEIIs, entendidos como espaços coletivos privilegiados de vivência da infância, visam contribuir com a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, em uma ação complementar à da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo comum de viabilizar e desenvolver a Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo, reconhecendo e valorizando a organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e o território das comunidades indígenas.

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