Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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Parágrafo Único - A organização poderá realizar despesas às suas expensas, arcadas com recursos próprios a seu critério, de modo a complementar o valor dos repasses feitos pela SME, visando a incrementar a qualidade do atendimento no CEII e no CECI. Art. 4º Para os fins desta IN consideram-se organizações da sociedade civil, ou tão somente organizações, as pessoas jurídicas de direito privado referidas no inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.019/14, que estejam previamente credenciadas perante SME, nos termos da legislação vigente, conforme inciso IV do art. 30 do Decreto Municipal nº 57.575/16. Art. 5º A organização parceira deverá afixar placa de identificação, em local frontal e visível dos CECI e do CEII, informando sobre o termo de colaboração com a Administração Municipal, assim como deverá mencionar a existência do termo de colaboração com a SME em toda publicação, material promocional e de divulgação das atividades e eventos do CEII e do CECI. Parágrafo único. Caberá à SME definir padrão da placa de identificação.

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de novo parágrafo no art. 3º, abaixo deste: § 2º A gestão do CEII e do CECI deverá ser feita pela mesma organização conveniada, visando a integração e complementariedade de ambos.

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