Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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Art. 9º Aos CEIIs aplicam-se as normas definidas pela SME e destinam-se ao atendimento de crianças indígenas de 0 (zero) até 5 (cinco) anos, quando atingirem faixa etária para encaminhamento ao Ensino Fundamental. §1º O funcionamento dos CEIIs será de 10 (dez) horas diárias, de segunda à sexta-feira e oferecerão às crianças atendimento das 8h às 18h;

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de redação alternativa:

    Art. 9º Os CEIIs destinam-se ao atendimento de crianças indígenas de 0 (zero) até 5 (cinco) anos, quando atingirem faixa etária para encaminhamento ao Ensino Fundamental.

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