Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 08 Abr 2024
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§1º O funcionamento dos CEIIs será de 10 (dez) horas diárias, de segunda à sexta-feira e oferecerão às crianças atendimento das 8h às 18h; §2º A duração diversificada dos períodos escolares será ajustada às condições e especificidades próprias de cada comunidade;

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de redação alternativa: §1º O horário de funcionamento dos CEIIs deverá ser definido pelas comunidades, observando-se o disposto no art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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