Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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§3º Os horários de funcionamento e o calendário de atividades escolar deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação, para análise e autorização, de acordo com normativo próprio publicado anualmente pela SME.§3º Os horários de funcionamento e o calendário de atividades escolar deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação, para análise e autorização, de acordo com normativo próprio publicado anualmente pela SME.

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de redação alternativa: §3º Os horários de funcionamento e o calendário de atividades escolar deverão ser elaborados em conjunto pela comunidade e unidade escolar e encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação, para análise e autorização, de acordo com normativo próprio publicado anualmente pela SME e respeitando as normas que regem a educação escolar indígena em âmbito federal, considerando em especial a autonomia da comunidade na definição dos horários e calendários, em conformidade com a portaria SME 2.808/2005;

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