Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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Art. 13. Deverá ser assegurado pelas organizações parceiras a aquisição de todos os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, inclusive para dietas especiais, a fim de cumprir as normas e diretrizes de alimentação saudável, orientado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE. Art. 13. Deverá ser assegurado pelas organizações parceiras a aquisição de todos os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, inclusive para dietas especiais, a fim de cumprir as normas e diretrizes de alimentação saudável, orientado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de redação alternativa: Art. 13. Deverá ser elaborado pela organização parceira em conjunto com a comunidade o cardápio diferenciado adequado aos costumes e tradições das comunidades atendidas, garantindo o Estado a aquisição de todos os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, inclusive para dietas especiais.

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