Descrição
Considerando a importância e singularidade da educação indígena, assim como a necessidade de garantir a participação de todos os interessados na elaboração de políticas públicas que levem em conta os aspectos culturais, visões de mundo e necessidades da população atendida, a Secretaria Municipal de Educação (SME) está promovendo uma consulta pública. O objetivo é obter contribuições para a formulação de uma instrução normativa que regule o funcionamento das unidades educacionais (UEs) voltadas para a comunidade indígena.
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Sugestão de redação alternativa:
Art. 16. As organizações parceiras deverão ser, no que se refere à alimentação, acompanhadas e orientadas tecnicamente por Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN3), com o objetivo de desenvolver ações que assegurem, por meio de visitas mensais, a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente educacional, conforme normatização específica e que leve em consideração as especificidades da cultura indígena.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade da SME os procedimentos referentes à assessoria desse profissional.
Concordamos que é importante acompanhamento de nutricionista que respeite a alimentação tradicional da comunidade, no entanto entendemos que esta supervisao deva ser feita pela SME, e não pela OSC.