Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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Art. 16. As organizações parceiras deverão ser, no que se refere à alimentação, acompanhadas e orientadas tecnicamente por Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN3), com o objetivo de desenvolver ações que assegurem, por meio de visitas mensais, a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente educacional, conforme normatização específica.  Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade das Organizações Parceiras os procedimentos referentes à assessoria desse profissional. Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade das Organizações Parceiras os procedimentos referentes à assessoria desse profissional.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Avatar collective

    Sugestão de redação alternativa:

    Art. 16. As organizações parceiras deverão ser, no que se refere à alimentação, acompanhadas e orientadas tecnicamente por Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN3), com o objetivo de desenvolver ações que assegurem, por meio de visitas mensais, a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente educacional, conforme normatização específica e que leve em consideração as especificidades da cultura indígena.

    Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade da SME os procedimentos referentes à assessoria desse profissional.

    Nenhuma resposta
    • Avatar collective

      Concordamos que é importante acompanhamento de nutricionista que respeite a alimentação tradicional da comunidade, no entanto entendemos que esta supervisao deva ser feita pela SME, e não pela OSC.

      Nenhuma resposta
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