Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 08 Abr 2024
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§ 2º O termo de colaboração vigorará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, admitida sua prorrogação uma única vez por igual período, por meio de aditamento, precedida de manifestação conclusiva do gestor quanto ao interesse da administração municipal na continuidade da parceria e informação de que a parceria foi executada a contento. § 2º O termo de colaboração vigorará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, admitida sua prorrogação uma única vez por igual período, por meio de aditamento, precedida de manifestação conclusiva do gestor quanto ao interesse da administração municipal na continuidade da parceria e informação de que a parceria foi executada a contento.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Avatar collective

    Sugestão de novo parágrafo abaixo deste: § 3º A comunidade indígena deve ser consultada de modo adequado no processo de escolha da organização parceira que será responsável pela gestão do CEII/CECI, bem como no aditamento e renúncia do termo de colaboração, sendo vedado celebrar, aditar ou denunciar convênios com organizações parceiras sem anuência das comunidades.

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