Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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Art. 22. Caberá à organização aderir e cumprir integralmente o Plano de Trabalho elaborado e publicado pela SME, conforme Anexo I parte integrante desta IN, complementado pela OSC, no SIGEP, com os seguintes itens: Art. 22. Caberá à organização aderir e cumprir integralmente o Plano de Trabalho elaborado e publicado pela SME, conforme Anexo I parte integrante desta IN, complementado pela OSC, no SIGEP, com os seguintes itens:

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de redação alternativa: Art. 22. Caberá à organização aderir e cumprir integralmente o Plano de Trabalho elaborado e publicado pela SME, conforme Anexo I parte integrante desta IN, complementado pela OSC, com participação das comunidades, no SIGEP, com os seguintes itens:

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