Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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SArt. 29. O Quadro de Recursos Humanos deverá ser organizado de modo a assegurar o atendimento pedagógico e administrativo durante todo o período de funcionamento do CEII e do CECI, devendo ser observados os aspectos quantitativos e qualitativos, constantes no Plano de Trabalho, na conformidade do Anexo I, parte integrante desta IN: Art. 29. O Quadro de Recursos Humanos deverá ser organizado de modo a assegurar o atendimento pedagógico e administrativo durante todo o período de funcionamento do CEII e do CECI, devendo ser observados os aspectos quantitativos e qualitativos, constantes no Plano de Trabalho, na conformidade do Anexo I, parte integrante desta IN:

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de redação alternativa: Art. 29 O quadro mínimo de recursos humanos deverá ser organizado de modo a garantir que haja funcionários suficientes para o funcionamento do CEII e do CECI em consonância com as propostas educacionais adotadas por cada comunidade, sejam elas modelos de educação com foco em edifícios localizados em uma única aldeia ou modelos com foco nas próprias aldeias de moradia.

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