Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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§ 3º - A quantidade mínima do quadro obrigatório de Recursos Humanos poderá ser ampliada quando ocorrer alteração no Plano de Trabalho, mediante aprovação do Gestor de Parceria, desde que não altere o valor total da parceria, não sendo necessário aditamento ao termo. § 3º - A quantidade mínima do quadro obrigatório de Recursos Humanos poderá ser ampliada quando ocorrer alteração no Plano de Trabalho, mediante aprovação do Gestor de Parceria, desde que não altere o valor total da parceria, não sendo necessário aditamento ao termo. 

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    Sugestão de redação alternativa: § 3º - A quantidade mínima do quadro obrigatório de Recursos Humanos poderá ser ampliada quando ocorrer alteração no Plano de Trabalho, mediante aprovação do Gestor de Parceria, e deverão ser garantidos recursos pela SME para atender as necessidades, inclusive alterando o valor total da parceria, sendo necessário o aditamento ao termo.

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