Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 08 Abr 2024
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§ 1º Na hipótese de desligamento ou afastamento de funcionário do quadro obrigatório, a qualquer título, deverá ser providenciada a substituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar de remanejamento entre CEIIs da mesma OSC, em que a substituição deve ser imediata.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Vieira Cabral

    O prazo para contratação deve ser de 60 dias ou sem prazo definido por SME, devido a consulta publica da contratação junto com as lideranças , respeitando a convenção 169, direito da consulta previa, desse modo o processo acaba sendo mais longo.

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