Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

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atualizado em 08 Abr 2024
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Art. 53. As Comissões de Monitoramento e Avaliação serão compostas por, no mínimo, 3 (três) membros, assegurando-se que pelo menos 1(um) dos membros seja servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. Art. 53. As Comissões de Monitoramento e Avaliação serão compostas por, no mínimo, 3 (três) membros, assegurando-se que pelo menos 1(um) dos membros seja servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    É fundamental que em todas as comissões de acompanhamento do CEII/CECI criadas no âmbito desta instrução haja presença de lideranças indígenas das duas Terras Indígenas em proporção equivalente ao de participantes não indígenas. Esse modelo já é posto em prática pela prefeitura por exemplo no Programa Aldeias, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura. No Programa Aldeias há uma Comissão Indígena que acompanha a política, e uma Comissão de Seleção paritária, com participação de lideranças indígenas e de funcionários da prefeitura. Mais detalhes desse formato podem ser vistos no edital nº 001/2018/SMC-CPAR.

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