Javascript não suportado Comentar - INSTRUÇÃO NORMATIVA SME sobre o funcionamento das unidades de educação indígena Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo - Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs
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Funcionamento da educação indígena em CEIIs CECIs

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 08 Abr 2024
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Art. 75. O termo de colaboração poderá ser denunciado, por qualquer das partes, a qualquer tempo, imotivadamente, desde que haja aviso prévio, por escrito, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo a organização manter o atendimento regular no CEI durante o período do aviso prévio. Art. 74. Os eventuais valores apurados nos termos do § 2º deste artigo serão acrescidos de correção monetária e juros, na forma da legislação, e inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente. (sugestão de incluir inidoneidade e cobrança judicial)

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Avatar collective

    É essencial que as comunidades indígenas sejam consultadas quando da denúncia motivada ou imotivada do termo de colaboração, e que também possuam autonomia para solicitar a denúncia do termo de colaboração, caso seja de seu interesse.

    Sugestão de redação alternativa: "Art. 75. O termo de colaboração poderá ser denunciado, por qualquer das partes, assim como pelas comunidades indígenas, a qualquer tempo, imotivadamente, desde que haja aviso prévio, por escrito, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo a organização manter o atendimento regular no CEI durante o período do aviso prévio."

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