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Benefício Eventual na modalidade Vulnerabilidade Social Temporária

Descrição

Os Beneficios Eventuais são provisões da política de assistência social destinadas a proteção social dos indivíduos e suas famílias para a prevenção e o enfrentamento de situações e vulnerabilidades temporárias. Na Cidade de São Paulo esses benefícios são normatizados atualmente pela Portaria 44/SMADS/2009 e Ordem Interna SMADS n.º 01/2013.

Considerando as alterações estruturais iniciadas no âmbito municipal, as atualizações e alterações do conjunto normativo em âmbito federal, assim como as alterações da dinâmica da população e as vulnerabilidades impostas à ela, no decorrer desses 10 anos, e mais recentemente a vivência do estado de emergência pelo COVID-19, torna-se de suma importância a atualização do instrumento regulatório dos Benefícios Eventuais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, a fim de reorganizar a oferta destes os benefícios, qualificando as concessões e atendendo de uma forma mis próxima da realidade as diversas demandas e necessidades da população mais vulnerável.

O processo de revisão e atualização dos instrumentos normativos foi iniciado em 2019, com a contratação de uma consultoria especializada pra visitar o tema, cujo resultado apontou as necessidades de alterações na estrutura das concessões destes benefícios, culminando na composição de um grupo de trabalho formado pelas equipes de trabalhadores que compõe as coordenações da SMADS, que discutiram a exaustão todo contexto histórico e as necessidades atuais, relacionando-os com as legislações federais, estaduais e municipais. O fruto dessas discussões se materializou no documento aqui presente: Proposta de Regulação dos Benefícios Eventuais no Município de São Paulo.

Diante disso, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social considera de suma importância, que este documento seja agora apresentado a Sociedade Civil para conhecimento, análise e contribuições de suas eventuais proposituras.


O documento está estruturado conforme as divisões típicas de uma normativa, no caso, de uma portaria.

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