Javascript não suportado ANEXO I – GLOSSÁRIO - Fornecimento de Energia Elétrica Incentivada
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Fornecimento de Energia Elétrica Incentivada

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atualizado em 12 Jun 2024
Texto
  1. DAS DEFINIÇÕES
    1. Para fins do EDITAL e de seus ANEXOS, bem como do CONTRATO e dos anexos, ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito do CONTRATO, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta subcláusula:

ACL: Ambiente de Comercialização Livre, ambiente de negociação em que os consumidores negociam contratos bilaterais livremente negociados para a compra de energia elétrica, conforme Decreto Federal nº 5.163, de 30 de julho de 2004;

ACR: Ambiente de Contratação Regulada, mercado em que o consumidor cativo compra energia elétrica diretamente da DISTRIBUIDORA de sua região, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos, conforme Decreto Federal nº 5.163, de 30 de julho de 2004;

ADJUDICATÁRIA: participante da LICITAÇÃO ao qual foi adjudicado o OBJETO;

AGENTE: qualidade de representante da CONTRATANTE junto à CCEE necessária para a execução do OBJETO do presente CONTRATO;

ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal, instituída pela Lei nº 9.427/1996, regulamentada pelo Decreto n.º 2.335/1997;

ANEXOS: os documentos que integram o EDITAL;

ATESTE DE MIGRAÇÃO: documento emitido pela CONTRATANTE após a migração de cada UNIDADE CONSUMIDORA ao ACL, por meio do qual atestará a conformidade dos serviços de migração realizados pela SPE e o início da efetiva compra de energia no ACL;

CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização e fiscalização da ANEEL, mantida e composta pelos agentes que formam o mercado brasileiro de energia elétrica, cuja função é manter os registros contratuais e viabilizar a comercialização de energia no ACL e criação autorizada nos termos do artigo 4º da Lei n.º 10.848, de 15 de março de 2004 e do Decreto n.º 5.177 de 12 de agosto de 2004;

CONSORCIADO: pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, instituição financeira, entidade de previdência complementar ou fundo de investimento integrante de CONSÓRCIO;

CONSÓRCIO: associação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras;

CONTRATADA: empresa ou CONSÓRCIO vencedor da LICITAÇÃO, prestadora das obrigações relativas ao OBJETO do CONTRATO;

CONTRATANTE: a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão;

CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO, conforme o ANEXO IV do EDITAL – MINUTA DO CONTRATO;

DEMANDA CONTRATADA: Demanda de potência ativa disponibilizada pela DISTRIBUIDORA no ponto de conexão, em kW (quilowatts), a ser gerida pela CONTRATADA conforme valor e período de vigência fixados em instrumento jurídico próprio, de acordo com resolução normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de setembro de 2021;

DISTRIBUIDORA: concessionária do serviço de distribuição da energia elétrica até os consumidores finais, sendo a ENEL a distribuidora que atende a área em que se encontram todas as UNIDADES CONSUMIDORAS relativas à LICITAÇÃO;

EDITAL: o Edital nº [●], que contém o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;

ENERGIA CONSUMIDA: energia medida, conforme registrado no Sistema de Medição para Faturamento e nos sistemas da CCEE, equivalente ao consumo efetivo total mensal das UNIDADES CONSUMIDORAS no ACL, desconsiderando o fator de perdas;

ENERGIA CONTRATADA ANUAL: quantidade média anual de eletricidade, em mWh, estabelecida pelo CONTRATO, estimada a partir das médias móveis dos dados de consumo de 2022 e 2023, equivalente a 36.808,82 mWh para o Lote 1 e 37.620,64 mWh para o Lote 2, de acordo com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA;

ENERGIA CONTRATADA MENSAL: quantidade média mensal de eletricidade, em mWh, estabelecida pelo CONTRATO, estimada a partir das médias móveis dos dados de consumo de 2022 e 2023, equivalente a 3.067,40 mWh para o Lote 1 e 3.135,05 mWh para o Lote 2, que deverá garantir lastro total através de contratos de compra de energia no ACL para atender a 100% (cem por cento) do consumo de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS;

ENERGIA MENSAL FATURÁVEL: quantidade de energia elétrica mensal que será faturada pela CONTRATADA ao PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, verificada e informada mensalmente, na qual é acrescida o Fator de Perdas e abatido eventual valor oriundo de cota do PROINFA, conforme disposto no TERMO DE REFERÊNCIA;

FISCAIS DO CONTRATO: representantes da SEGES especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, que executarão a gestão do CONTRATO em favor da CONTRATANTE;

FLEXIBILIDADE: banda de variação, superior e inferior, em valor percentual, a ser aplicado à ENERGIA CONTRATADA MENSAL, após observância da SAZONALIDADE, conforme disciplina o ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA;

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA, a ser mantida em favor da CONTRATANTE;

GRUPOS DE MIGRAÇÃO: agrupamentos de UNIDADES CONSUMIDORAS, cuja aplicação determina o prazo máximo para migração de cada um dos grupos, conforme a data de vencimento e denúncia dos contratos vigentes com a DISTRIBUIDORA e rescisão sem a aplicação de penalidades ou multas, de acordo com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA;

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

LICITAÇÃO: o presente procedimento administrativo conduzido pela CONTRATANTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;

LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;

LOTES: 2 (duas) agremiações de UNIDADES CONSUMIDORAS que fazem parte da LICITAÇÃO, cujo fornecimento licitado será contratado de maneira individual;

MODULAÇÃO: registro na CCEE da distribuição horária da ENERGIA MENSAL FATURÁVEL;

MWH: megawatt-hora, unidade de medida que corresponde a uma quantidade de energia utilizada para alimentar uma carga com uma determinada potência num determinado período;

MWmed: megawatt médio, unidade de produção energética igual a energia produzida pela operação contínua de um megawatt de capacidade durante um período. O MW médio é calculado por meio da razão MWH/h, ou seja, a quantidade total de energia (MWh) pelo número de horas (h)em que foi produzida;

OBJETO: Fornecimento de energia elétrica incentivada, incluso os necessários procedimentos por meio do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para o suprimento de 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS da Administração Direta do Município de São Paulo;

ORDEM DE SERVIÇO: documento, a ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura do CONTRATO, que dá início ao prazo de execução contratual;

PLD: Preço de Liquidação das Diferenças, preço referencial calculado pela CCEE diariamente para cada hora do dia seguinte, considerando a aplicação dos limites máximos (horário e estrutural) e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado;

PMSP: Prefeitura Municipal de São Paulo;

PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA: valor definido em reais por MWh (Megawatt-hora), estabelecido conforme PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE;

PROINFA: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, encargo pago no Brasil por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional - (SIN) que comercializam energia com o consumidor final ou que recolhem tarifa de uso das redes elétricas relativa a consumidores livres, para cobertura dos custos da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, conforme disposto na Lei Federal nº 10.438/2002;

PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira que contém valor do PREÇO GLOBAL por LOTE a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA pela execução do OBJETO, nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS;

PREÇO GLOBAL MÁXIMO: valor de referência máximo para os PREÇOS GLOBAIS contidos nas PROPOSTAS DE PREÇOS dos LICITANTES, no valor de R$ ......( );

PREÇO GLOBAL: valor contido na PROPOSTA DE PREÇOS da ADJUDICATÁRIA do CONTRATO

para a prestação do OBJETO, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;

SAZONALIDADE: distribuição mensal da ENERGIA CONTRATADA ao longo de um ano, conforme disciplina o ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. Esta energia considera a média de todas as unidades municipais consideradas, sendo o mesmo valor entre os lotes;

SEGES: Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo;

SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO ou SMF: conjunto de equipamentos e sistemas que realizam o monitoramento da ENERGIA CONSUMIDA por cada UNIDADE CONSUMIDORA;

TERMO DE REFERÊNCIA: documento que estabelece parâmetros técnicos para a prestação do OBJETO, contendo especificações de qualidade, quantidade, condições de prestação e demais serviços assessórios necessários ao cumprimento das obrigações;

TUSD: Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras, estabelecida pela ANEEL na Resolução Normativa ANEEL nº 349, de 13 de janeiro de 2009, e reajustada anualmente; e

UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto de instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor, localizado numa mesma propriedade ou propriedades contíguas, elencadas no APÊNDICE II do TERMO DE REFERÊNCIA – Detalhamento das Unidades Consumidoras.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  1. OBJETO
    1. Contratação de empresa para realizar o fornecimento de energia elétrica incentivada, na modalidade varejista, por meio do Ambiente de Contratação Livre (ACL), para a migração e suprimento de 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS pertencentes à administração do Município de São Paulo.
    1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 60 (sessenta) meses.
    1. O certame será disputado na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global por Lote, com o objetivo                  de escolher proposta de menor preço por mWh (megawatts-hora) para o fornecimento de energia elétrica incentivada negociada no ACL e contempla, em seu OBJETO:
      1. A execução e conclusão dos Serviços preliminares e Pré-Migração conforme detalhados no item

5.2 deste ANEXO;

      1. O fornecimento de energia nos termos e condições previstas neste ANEXO;
      1. A execução dos serviços de Pós-Migração, incluindo representação da CONTRATANTE no ACL, capacitação de pessoal da CONTRATANTE, elaboração e disponibilização de relatórios de acompanhamento e demais encargos e planos previstos no item 5.3 deste ANEXO.
    1. O OBJETO descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata o art. 6º, inciso XIII da Lei Federal 14.133/2021, sendo cabível a utilização da modalidade de licitação denominada pregão, de forma que seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, neste TERMO DE REFERÊNCIA.
    1. O OBJETO contratado é disponível em mercado próprio, fornecido habitualmente, independentemente da demanda da Administração, de forma padronizada, sem a exigência de atendimento de qualquer especificidade ou variantes de adequação.
  1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
    1. Atualmente, todas as unidades consumidoras da Prefeitura de São Paulo (PMSP) adquirem energia elétrica do mercado regulado cativo, que é fornecida e distribuída pela concessionária de energia elétrica local. Neste sistema, a PMSP fica submetida às tarifas determinadas pela ANEEL, sem qualquer possibilidade de negociação de preços. Além disso, o consumidor cativo fica exposto às bandeiradas tarifárias, que podem ser determinadas, entre outros fatores, de acordo com o volume de chuvas. Quando há a escassez hídrica, é necessário recorrer à produção de energia por meio de usinas termelétricas, geradoras que, além de ter um custo mais elevado, são em sua maioria de fontes não renováveis e, consequentemente, altamente poluentes.
    1. A busca por fontes alternativas de energia e estratégias de mitigação das emissões de Gases de Efeito Estufa (“GEE”) é um compromisso do Município de São Paulo, evidenciado por planos e políticas, como o Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº. 17.975/2023) e Política Municipal de Mudança do Clima (Lei Municipal nº. 14.933/2009) e, mais recentemente, por meio da instituição, por meio da Portaria nº. 1.220/2023, de um grupo de trabalho voltado exclusivamente para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no ACL.
    1. Dessa forma, a presente contratação visa, por meio da migração de 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), contribuir para atender os seguintes objetivos do Programa Energia Limpa: (i) reduzir o valor das faturas de energia elétrica, promovendo previsibilidade orçamentária ao Município de São Paulo; (ii) viabilizar que mais de 50% (cinquenta por cento) do total da energia consumida pelos órgãos da administração direta do Município de São Paulo tenha sido gerado por meio de fontes renováveis; (iii) ser referência em parcerias em projetos de energia limpa no Brasil; (iv) ser o vetor de redução de emissões de CO2 de fonte estacionária pela Prefeitura de São Paulo e (v) otimizar recursos e reduzir procedimentos institucionais, por meio da centralização dos serviços de gestão e compra de energia de diversos órgãos em apenas um único contrato.
    1. Ademais, ao diversificar as modalidades de suprimento elétrico no atendimento ao consumo de energia de entidades municipais, de modo a ampliar o rol de possibilidades e atingir maior parcela do mercado potencial, a PMSP diminui a sua exposição a uma única forma de contratação e permite obter vantagens disponíveis no ACL. Entre elas, está a possibilidade de obter energia comprovadamente de origem renovável, em linha com ações de sustentabilidade e de preservação do meio ambiente, contribuindo com o combate às mudanças climáticas por meio do consumo de energia renovável. Além da estratégia sustentável, a vantajosidade econômica também se faz presente, tendo em vista que conforme evidenciado nos dados da ABRACEEL (2023)1, a migração ao ACL permite uma economia média de 20% na fatura de energia elétrica. Quando se analisa experiências no setor público, esse número tende a ser ainda maior.
    1. Nota-se, portanto, que a presente contratação é plenamente justificável e necessária na medida em que contribui para a consecução de dois objetivos fundamentais a serem perseguidos pela Administração Pública, quais sejam: (i) o dispêndio financeiro eficiente e responsável, e (ii) a implementação de ações de sustentabilidade e de preservação do meio ambiente, contribuindo com o combate às mudanças climáticas.
  1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
    1. As características do fornecimento contratado e seus limites contratuais encontram-se dispostos na

Tabela 1 - Características da Energia Contratada nos LOTES e nos itens a seguir:

Tabela 1 - Características da Energia Contratada nos LOTES

Elaboração: SP Parcerias

    1. O OBJETO licitado foi dividido em 2 (dois) LOTES, conforme discriminados na tabela abaixo e com detalhamento de sua composição no APÊNDICE ÚNICO deste ANEXO – DETALHAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS:

Elaboração: SP Parcerias

Elaboração: SP Parcerias

    1. A separação do OBJETO em 2 (dois) lotes se mostra viável e conveniente e tem por objetivos:
  1. preservar possíveis ganhos de escala para a CONTRATANTE por meio da contratação de um grande volume de energia, mantendo os lotes com dimensões próximas das práticas de mercado;
  2. mitigar riscos de variação no consumo global de cada lote por meio da criação de um grupo diverso de UNIDADES CONSUMIDORAS; e
  3. minimizar o prazo de migração das UNIDADES CONSUMIDORAS, permitindo a atuação de até duas CONTRATADAS simultaneamente.
    1. O cronograma do Lote 1 contempla a ENERGIA CONTRATADA ANUAL prevista, baseando-se na média móvel de consumo do lote a partir dos dados de 2022 e 2023. Seus números consideram a sazonalidade e podem ser observados nas tabelas Tabela 4 e Tabela 5 a seguir:

Tabela 4 – Cronograma – Consumo mensal em MW médio no ACL– LOTE 1

Elaboração: SP Parcerias

Tabela 5 – Consumo anual em MWh – LOTE 1

Elaboração: SP Parcerias

    1. cronograma do Lote 2 contempla a ENERGIA CONTRATADA ANUAL prevista, baseando-se na média móvel de consumo do lote a partir dos dados de 2022 e 2023. Seus números consideram a sazonalidade e podem ser observados nas tabelas Tabela 6 e Tabela 7 a seguir

Tabela 6 - Cronograma – Consumo mensal em MW médio – LOTE 2

Elaboração: SP Parcerias

Tabela 7 – Consumo anual em MWh – LOTE 2

Elaboração: SP Parcerias

    1. Os quantitativos apresentados nas tabelas acima deverão respeitar o Cronograma de Migração, apresentado conforme item 6.4.2, e terão sua remuneração conforme mecanismos de pagamento, apresentados no item 8.
    1. Os serviços deverão ser prestados nas UNIDADES CONSUMIDORAS, localizadas nos endereços indicados no APÊNDICE ÚNICO deste TERMO DE REFERÊNCIA, e deverão respeitar as diretrizes especificadas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
    1. O consumo de energia será realizado pelas UNIDADES CONSUMIDORAS relacionadas no APÊNDICE ÚNICO deste TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS.
    1. Desconto na TUSD e da rastreabilidade confiável de carbono
      1. A CONTRATADA deverá fornecer energia elétrica incentivada e deverá obter o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD de, no mínimo, 50%, e deverá efetuar os trâmites para que a CONTRATANTE obtenha tal ressarcimento.
      1. Toda a energia contratada deverá possuir certificado que garanta a rastreabilidade confiável de carbono.
        1. O montante de energia negociado no curto prazo referente aos excedentes que estejam acima de ou abaixo da FLEXIBILIDADE, observada a SAZONALIDADE, está dispensado da obtenção de rastreabilidade confiável de carbono.
        1. A rastreabilidade confiável de carbono deverá ser garantida via certificações reconhecidas nacional ou internacionalmente com comprovações de que toda a energia consumida será proveniente de fontes renováveis.
  1. DIRETRIZES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
    1. A CONTRATADA será responsável por executar todas as atividades necessárias para a execução do OBJETO, bem como dar suporte técnico, administrativo e jurídico a todas as atividades e/ou obrigações da CONTRATANTE junto à CCEE, à ANEEL, à DISTRIBUIDORA e demais entidades envolvidas, tendo como objetivo o cumprimento das atividades atinentes à execução do CONTRATO.
      1. Para fins de cumprimento do disposto no item 4.1, acima, a CONTRATADA será representante da CONTRATANTE, investida de poderes, outorgados mediante procuração nos termos do art. 653 do

Código Civil, conforme aplicável, para atuar junto à DISTRIBUIDORA, à CCEE ou a terceiros, e praticar atos que se façam necessários para o bom e fiel cumprimento do OBJETO da presente contratação.

      1. Caso seja necessária a prática de atos diretamente pela CONTRATANTE e seus representantes legais para qualquer atividade relacionada à execução do OBJETO, a CONTRATADA deverá prestar toda assessoria necessária para tanto, realizando todas as diligências que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento da presente contratação.
    1. A CONTRATADA deverá representar as UNIDADES CONSUMIDORAS por meio da figura de Comercializador Varejista disciplinada nos termos da Resolução Normativa ANEEL Nº 1.011/2022 e Resolução Normativa ANEEL Nº 1.012/2022, ou as que vierem a substituí-las.
      1. A CONTRATADA é responsável, no exercício da função descrita no subitem acima, pela execução de todos os encargos, obrigações e responsabilidades dispostos neste ANEXO, devendo pautar sua atuação pelas diretrizes, encargos e obrigações elencadas no CONTRATO e neste ANEXO.
    1. A CONTRATADA deve observar todos os módulos e submódulos dos Procedimentos de Comercialização da CCEE, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.012, de 29 de março de 2022, ou outra que vier a substitui-la.
    1. A CONTRATADA é responsável por garantir o suprimento no ACL de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS elencadas no APÊNDICE ÚNICO deste ANEXO – DETALHAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS, ao longo de todo o período do CONTRATO.
    1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para garantir o cumprimento dos encargos nos parâmetros e quantitativos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, em estrito atendimento ao OBJETO da contratação.
    1. A CONTRATADA deverá submeter-se a toda e qualquer regulamentação do setor, de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, instruções da CCEE, normas técnicas da DISTRIBUIDORA e demais regulações pertinentes.
    1. Nos casos omissos, a CONTRATADA deverá solicitar orientação da CONTRATANTE.
  1. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
    1. A execução do OBJETO pela CONTRATADA deverá ter início após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO e se dividirá nas seguintes Etapas:
  1. Etapa de Pré-Migração; e
  2. Etapa Pós-Migração.
    1. Etapa Pré-Migração
      1. Como condição necessária para o fornecimento de energia elétrica incentivada, a CONTRATADA deverá efetuar a migração de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS ao ACL e executar, por sua conta e risco, os serviços de pré-migração conforme as contingências que cada local exigir, os serviços de engenharia, gestão, assessoria e consultoria para o ingresso ao ACL.
      1. A CONTRATADA será responsável pela assessoria no processo de adesão e representação da CONTRATANTE perante a CCEE, nos termos previstos na legislação e atos normativos vigentes, contemplando a realização das atividades abaixo:
  1. Auxiliar a CONTRATANTE no levantamento e preparação de toda a documentação necessária, bem como auxílio no cumprimento das regras e procedimentos de comercialização para a adesão à CCEE, na qualidade de agente da entidade, garantindo assessoria técnica e jurídica na migração ao ACL;
  2. Acompanhar a análise da CCEE referente à documentação enviada para adesão e apoio no caso de identificação de pendências;
  3. Manter cadastro regular nos sistemas da CCEE, tais quais o Painel de Operação, acesso à Divulgação de Resultados e Informações – DRI para levantamento do preço em vigor do percentual de redução na TUSD, conforme exigido no item 8.3.10, entre outros;
  4. Efetuar a modelagem das cargas no Sistema de Contabilização e Liquidação (CliqCCEE); e
  1. Efetuar e ser responsável pela abertura de conta no banco custodiante, determinado pela CCEE.
      1. A CONTRATADA será responsável pela assessoria à migração do ACR para o ACL, incluindo a realização dos procedimentos necessários junto à DISTRIBUIDORA e das atividades, intervenções, obras e quaisquer obrigações necessárias para possibilitar a migração das UNIDADES CONSUMIDORAS da CONTRATANTE para o ACL, contemplando a realização das atividades abaixo:
  1. Denúncia dos contratos de compra de energia regulada pelas UNIDADES CONSUMIDORAS, conforme item 5.2.4, e demais procedimentos a serem efetuados junto à DISTRIBUIDORA;
  2. Levantamento de débitos em aberto de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS, conforme item 5.2.5; e
  1. Adaptação do SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO, conforme item 5.2.6.
      1. Denúncia dos contratos e demais procedimentos a serem efetuados junto à DISTRIBUIDORA
        1. Para a denúncia dos contratos vigentes entre DISTRIBUIDORA e CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá levantar as datas de vencimento de todos os contratos vigentes de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS junto à DISTRIBUIDORA, de forma a atender o prazo máximo de migração conforme item 9.2.
        1. As denúncias dos contratos com a DISTRIBUIDORA somente poderão ser feitas após a aprovação do Plano de Migração, conforme prazo do item 9.1.
          1. Caso a CONTRATADA comprove que a denúncia de determinada UNIDADE CONSUMIDORA antes do Plano de Migração seja capaz de promover celeridade ao processo de migração, excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá autorizar a CONTRATADA a efetuar a denúncia da respectiva UNIDADE CONSUMIDORA, desde que isso não implique no descumprimento de qualquer obrigação deste EDITAL e seus ANEXOS.
        1. A CONTRATANTE envidará os melhores esforços para disponibilizar à CONTRATADA os contratos vigentes de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS em até 20 (vinte) dias após a data da ORDEM DE SERVIÇO.
          1. Na impossibilidade de disponibilização à CONTRATADA dos contratos vigentes de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS, na forma do item 5.2.4.3 acima, a CONTRATANTE conferirá, à CONTRATADA, poderes de representação suficientes para adotar todas as medidas necessárias, extrajudiciais ou judiciais, para obtenção, junto à DISTRIBUIDORA, dos contratos vigentes.
          1. A CONTRATADA deverá documentar e manter registro dos pedidos e medidas adotadas para obtenção dos contratos vigentes junto à DISTRIBUIDORA.
        1. A CONTRATADA deverá atentar-se aos prazos de vigência dos contratos de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS, bem como às cláusulas que versam sobre o encerramento contratual, de modo a eliminar possíveis multas ou quaisquer cobranças por rescisão antecipada.
        1. A CONTRATADA deverá planejar o processo de migração ao ACL, conforme apresentado no Plano de Migração, item 6.4, de maneira a impossibilitar o consumo de energia elétrica sem lastro ou a falha em migrar ao ACL, afastando a incidência de cobranças adicionais ou multas decorrentes.
        1. A CONTRATADA deverá executar todas as determinações e procedimentos estabelecidos pela DISTRIBUIDORA, arcando com as despesas e obrigações operacionais, incluindo o envio do Termo de Pactuação, à assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição no Ambiente Livre, ao envio do diagrama unifilar da UNIDADE CONSUMIDORA, entre outros e quaisquer demais procedimentos necessários para a efetiva migração ao ACL perante a DISTRIBUIDORA.
      1. Levantamento de eventuais débitos em aberto
        1. A CONTRATADA deverá identificar e reportar à CONTRATANTE a existência de quaisquer débitos em aberto de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS com a DISTRIBUIDORA e apresentá-los de forma detalhada no Plano de Migração, discriminando, no mínimo, o mês de referência para pagamento dos débitos em aberto e a respectiva UNIDADE CONSUMIDORA.
        1. A CONTRATADA deverá repassar a cobrança emitida pela DISTRIBUIDORA e fornecer o prazo de pagamento à CONTRATANTE, devendo considerar um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a efetivação do pagamento a ser feito pela CONTRATANTE.
          1. Caso o vencimento da cobrança emitida pela DISTRIBUIDORA seja menor do que o prazo exigido acima, a CONTRATADA deverá solicitar nova cobrança com novo prazo, de forma a permitir o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a efetivação do pagamento a ser feito pela CONTRATANTE, a contar da data do envio da primeira cobrança à CONTRATANTE.
        1. No contexto de pagamento de débitos em aberto, a CONTRATADA deverá enviar o boleto de cobrança emitido pela DISTRIBUIDORA, sendo o pagamento feito diretamente pela CONTRATANTE à DISTRIBUIDORA, respeitado o período de exercício orçamentário.
        1. No caso de impossibilidade de realização do pagamento dos débitos em aberto no prazo previsto no item 5.2.5.2, a CONTRATANTE poderá requisitar a realocação da(s) respectiva(s) UNIDADE CONSUMIDORA(S) no Plano de Migração ou, alternativamente, a sua supressão do OBJETO contratado, nos termos do CONTRATO, respeitado o período de exercício orçamentário.
      1. Adaptação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF.
        1. A CONTRATADA será responsável por executar todas as obras necessárias à adequação dos SISTEMAS DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO e manter os equipamentos em plenas condições de funcionamento e de acessibilidade até o final da contratação.
        1. Todas as obras de adequação deverão seguir as normas e procedimentos da DISTRIBUIDORA, da CCEE, da legislação do setor e demais normativas vigentes, sendo obrigatório o acompanhamento das obras por engenheiro eletricista e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”), salvo em disposição normativa contrária.
        1. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento dos devidos requisitos técnicos, bem como pelo pagamento de eventuais despesas adicionais de obras, custos com equipamentos e demais adaptações em caso de necessidade de adequações, reformas ou instalações relativas ao SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
        1. A CONTRATADA deverá finalizar todas as obras de adequação e obter todas as permissões e autorizações necessárias nas entidades competentes, como a CCEE, DISTRIBUIDORA ou qualquer outro órgão necessário, para conclusão da migração da respectiva UNIDADE CONSUMIDORA.
        1. A CONTRATADA é responsável por comunicar à CONTRATANTE e à CCEE quaisquer intervenções preventivas ou corretivas realizadas no SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
        1. Caso seja necessário desligamento de subestação, caberá à CONTRATANTE realizar tal procedimento e estabelecer o período em que o sistema poderá ser desligado.
          1. Na hipótese do item 5.2.6.6, a CONTRATADA deverá comunicar os desligamentos à CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e poderão ser executados somente após expressa autorização da CONTRATANTE.
          1. Na hipótese do item 5.2.6.6, a CONTRATADA deverá apresentar documento constando o plano de desligamento de subestação, descrevendo as atividades previstas, sua duração e a previsão de ligamento da subestação.
          1. Na hipótese do item 5.2.6.6, caso o desligamento de subestação interfira em unidades e serviços essenciais, tais quais unidades hospitalares, a CONTRATADA deverá fornecer infraestrutura necessária para a continuidade do fornecimento de eletricidade por meio de

geradores móveis, para unidades que possuam geradores insuficientes ou não possuam geradores.

          1. Os custos decorrentes da infraestrutura necessária referida para execução dos serviços previstos nos subitens acima são de responsabilidade da CONTRATADA.
        1. É responsabilidade da CONTRATADA quaisquer penalidades aplicadas por quaisquer órgãos, entidades ou agências reguladoras relacionadas à medição do consumo nas UNIDADES CONSUMIDORAS, como inconsistências na apuração, dados faltantes ou medidores não coletados.
      1. Conclusão dos Serviços de Migração
        1. A CONTRATADA, enquanto Comercializadora Varejista, deverá seguir todas as exigências previstas na legislação e processos da CCEE para a efetiva migração ao ACL.
        1. A CONTRATADA deverá garantir que o encerramento dos contratos de compra de energia regulada junto à DISTRIBUIDORA se dê em tempo hábil e compatível com o início dos contratos de comercialização de energia no ACL, de modo a evitar incidência de multas, sanções ou quaisquer encargos financeiros devido ao consumo de energia sem lastro.
          1. A CONTRATADA será responsável por eventuais multas, sanções ou quaisquer encargos financeiros decorridos do disposto no item supra, isentando a CONTRATANTE de quaisquer cobranças adicionais.
        1. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE da conclusão da migração de uma ou de conjunto de UNIDADES CONSUMIDORAS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
    1. Etapa Pós-Migração e execução de Serviços Associados
      1. A CONTRATADA, enquanto representante da CONTRATANTE, deverá executar todas as atividades necessárias a fim de garantir o fornecimento de energia proveniente do ACL, bem como pela gestão dos contratos de comercialização no ACL, registro na CCEE e garantia de lastro a todas as UNIDADES CONSUMIDORAS durante todo o período de vigência do CONTRATO, incluindo quaisquer negociações de excedentes de energia que estejam acima ou abaixo do volume contratado.
      1. Na execução das atividades indicadas no item anterior, a CONTRATADA deverá:
  1. Gerenciar mensalmente o montante de energia registrado na CCEE para as UNIDADES

CONSUMIDORAS;

  1. Ser responsável pela gestão completa dos contratos de comercialização no ACL, observando os ciclos contratuais;
  2. Ser responsável pelo pagamento de quaisquer faturas da CCEE que incidam sobre a CONTRATADA;
  1. Executar as atividades de registro, validação, ajustes e demais atividades perante a CCEE;
  1. Ser responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações e encargos pactuados nos contratos de comercialização no ACL para suprimento das UNIDADES CONSUMIDORAS, inclusive quaisquer multas ou incidência de penalidades;
  2. Participar das assembleias, audiências e demais reuniões da CCEE que sejam atinentes ao OBJETO da contratação, representando a CONTRATANTE; e
  3. Fornecer apoio a CONTRATANTE junto aos órgãos reguladores no âmbito da contratação.
        1. Os contratos negociados deverão ser apresentados à CONTRATANTE mediante cópia digital do contrato físico ou cópia das telas de registro do contrato no sistema de gestão da CCEE e deverão estar disponíveis na Plataforma de Gestão de Energia, conforme previsto no item 5.3.5.
      1. Readequação tarifária
        1. A CONTRATADA é responsável por garantir a otimização da DEMANDA CONTRATADA das UNIDADES CONSUMIDORAS, minimizando os custos de tal tarifa para a CONTRATANTE.
        1. A CONTRATADA deverá determinar o montante de DEMANDA CONTRATADA para cada uma das UNIDADES CONSUMIDORAS de modo a reduzir este custo na fatura de energia da CONTRATANTE.
        1. A CONTRATADA é responsável por realizar os trâmites perante a DISTRIBUIDORA para confirmar o quantitativo de DEMANDA CONTRATADA, bem como solicitar eventuais ajustes que se façam necessários.
        1. A CONTRATADA é responsável por realizar estudos para determinar a DEMANDA CONTRATADA ótima para cada uma das UNIDADES CONSUMIDORAS.
        1. Em adição à otimização da DEMANDA CONTRATADA, a CONTRATADA poderá, justificadamente, apresentar à CONTRATANTE proposta de eventuais alterações nas modalidades

tarifárias das UNIDADES CONSUMIDORAS, incluindo mudança do grupo tarifário, sendo sua responsabilidade a realização dos trâmites perante a DISTRIBUIDORA para tal alteração.

      1. Treinamentos
        1. A CONTRATADA deverá, em até 30 (trinta) dias da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, realizar treinamento inicial para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, em data a ser alinhada entre as PARTES.
        1. O programa de treinamento deverá conter no mínimo, as seguintes abordagens:
  1. Mercado Livre de Energia – Visão Geral:
    1. Sistema elétrico brasileiro, apresentando o ciclo de geração, transmissão, distribuição, até o ponto de consumo de energia, agência reguladora e atores envolvidos;
    2. Ambientes de contratação, diferenças entre o ACL e o ACR, consumidores livres, consumidores incentivados, agentes e CCEE;
    3. Formas de contratação;
    4. Mercado SPOT e PLD;
    5. Estudos de atratividade;
    6. Contratos de comercialização no ACL de curto prazo, longo prazo, gestão de riscos e de oportunidades; e
    7. Formação de preços regulados e de mercado.
  1. Mercado Livre de Energia – Migração:
    1. Atores envolvidos;
    2. Requisitos;
    3. Atratividade;
    4. Documentação necessária;
    5. Aportes, garantias, contribuições e penalidades;
    6. Principais procedimentos e obrigações dos agentes para com a CCEE;
    7. Migração;
    8. Adequação do SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO; e
    9. Especificidades para a administração pública municipal.
  1. Mercado Livre de Energia – Contabilização:
    1. Contratos bilaterais, flexibilidade, sazonalidade, modulação e Fator de Perdas;
    1. Consumo médio;
    2. Patamares de carga e contabilização semanal e mensal; e
    3. Acompanhamento do consumo.
  1. Mercado Livre de Energia – Sistemas CCEE
    1. Visão geral (contratos, garantia e liquidação financeira, medição física e contábil, cadastro, funcionamento, requisitos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dentre outros); e
    2. Tendências regulatórias.
        1. A ordem de apresentação dos temas poderá ser alterada pela CONTRATADA, bem como eventual divisão do treinamento em blocos de conteúdo.
        1. Em caso de opção pelo treinamento presencial, a infraestrutura física para o treinamento será fornecida pela CONTRATANTE.
        1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o material do curso em formato digital.
        1. A CONTRATADA deverá reaplicar o treinamento, no mínimo, a cada 1 (um) ano, nos moldes indicados acima, incorporando eventuais atualizações que impactem o setor.
      1. Plataforma de Gestão de Energia
        1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, manter e gerenciar a Plataforma de Gestão de Energia online, via website e, a seu critério, também via aplicativo para telefones móveis, com informações em tempo real, de maneira a permitir o acompanhamento pela CONTRATANTE da gestão do OBJETO da contratação.
        1. A CONTRATADA deverá estruturar a Plataforma de Gestão de Energia contendo, no mínimo, os seguintes documentos e informações:
  1. Contratos de comercialização no ACL, de acesso restrito:
    1. Cópia dos contratos de comercialização no ACL no curto, médio e longo prazo;
    2. Dados de energia com rastreabilidade de carbono;
    3. Prazo de duração (vigência e período de fornecimento);
    4. Fornecedor;
    5. Montante/Volumes totais de energia contratada em cada período;
    6. Flexibilidades de Volumes (Modulação e Sazonalização);
    1. Preços e índice de reajuste por período para períodos maiores que 12 (doze) meses;
    2. Determinação de consumo/Volumes mínimo e máximo (Take or Pay);
    3. Condições de pagamentos; e
    4. Garantias.
  1. Medição, de acesso restrito:
    1. Consumo das UNIDADES CONSUMIDORAS, por dia, com base em leitura do SMF automatizada e remota; e
    2. DEMANDA CONTRATADA e demanda faturada, por UNIDADE CONSUMIDORA, por mês.
  1. Faturamento de excedentes, de acesso restrito:
    1. Energia excedente, conforme itens 8.3.5 e 8.3.6; e
    2. PLD mensal.
  1. Treinamentos, de acesso restrito:
    1. Material utilizado para a consecução do treinamento.
  1. Área de comunicação com a CONTRATANTE, de acesso restrito:
    1. Cópias de contratos, pedidos, e quaisquer outros documentos solicitados ou fornecidos aos agentes, órgãos e demais entidades envolvidas;
    2. atas simplificadas de reuniões entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
    1. atas simplificadas de assembleias, audiências, apresentações e demais reuniões entre a CONTRATADA e quaisquer órgãos reguladores, entidades e demais atores envolvidos;
    2. descrição de eventuais dificuldades na interação com os agentes que possuam interface com a contratação; e
    3. Canal de comunicação online entre as PARTES.
  1. Área dedicada à extração dos Relatórios elencados no item 2.6.1, de acesso restrito;
  1. Seção de dados públicos, de acesso irrestrito:
    1. Custos e benefícios econômicos relativos à economia obtida, comparados com as contratações convencionais e com o mercado regulado de energia; e
    2. Benefícios ambientais obtidos por meio das atividades atinentes ao presente OBJETO, incluindo contador que exiba quantitativo da redução de emissões de CO2, e respectiva equivalência com relação a árvores plantadas e emissão de automóveis.
        1. As áreas de acesso restrito da Plataforma de Gestão de Energia deverão ser acessíveis por meio de cadastro de usuário e senha, disponibilizados aos FISCAIS DO CONTRATO, à CONTRATANTE e a usuários por eles autorizados.
        1. A inclusão de relatórios, emolumentos, planos, certificados ou quaisquer documentos e comunicações na Plataforma de Gestão de Energia não eximem a CONTRATADA da obrigação de enviá-los formalmente, via e-mail ou entrega física, à CONTRATANTE.
        1. A Plataforma de Gestão de Energia deverá ser disponibilizada conforme prazo definido no item 9.1.3.
        1. A Plataforma de Gestão de Energia deverá ter disponibilidade ininterrupta, com acesso disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
  1. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MIGRAÇÃO E O RELATÓRIO DE GESTÃO DE ENERGIA
    1. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à CONTRATANTE o Plano de Migração, conforme item 6.4, e o Relatório de Gestão de Energia, conforme item 6.5.
      1. A elaboração e apresentação dos documentos indicados acima não exime a CONTRATADA de apresentar os demais projetos, planos e relatórios exigidos pelos órgãos competentes.
    1. A CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos sobre o Plano de Migração e o Relatório de Gestão de Energia.
      1. Solicitado o pedido de esclarecimento, a CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para providenciar esclarecimentos.
    1. O Plano de Migração e o Relatório de Gestão de Energia deverão ser apresentados em meio digital, editável, em formato .csv, .doc, .docx, .xls, .xlsx e em versão .pdf, ou em outra forma previamente acordada entre as PARTES.
    1. Plano de Migração
      1. A CONTRATADA será responsável por elaborar e conduzir o Plano de Migração, o qual deve contemplar o planejamento para a migração das UNIDADES CONSUMIDORAS para o ACL e compreender, no mínimo, os seguintes itens:
  1. Cronograma de Migração ao ACL, conforme item 6.4.2;
  1. Relação de todos os documentos necessários para a efetivação da migração, destacando-se os relativos aos trâmites com a DISTRIBUIDORA e adesão à CCEE, discriminando os documentos que devem ser apresentados pela CONTRATANTE;
  2. Listagem dos demais eventuais documentos adicionais que deverão ser preenchidos pela CONTRATADA e quais deverão ser preenchidos pela CONTRATANTE; e
  3. Especificação de custos relacionados à migração (apresentação detalhada de eventuais débitos em aberto, emolumentos, taxas previstas etc.).
      1. Cronograma de Migração
        1. Como documento integrante do Plano de Migração, a CONTRATADA deverá elaborar o Cronograma de Migração, o qual deve contemplar as etapas, prazos, custos e outras especificidades necessárias para a migração de cada UNIDADE CONSUMIDORA ao ACL, contendo, no mínimo:
  1. Datas de vencimento dos contratos com a DISTRIBUIDORA no ambiente regulado e data prevista para a denúncia dos contratos, conforme item 5.2.4, de forma que não incidam penalidades por rescisão antecipada, conforme prazos do item  9.2 e de seus subitens;
  2. Planejamento e prazos para adequação do SMF das UNIDADES CONSUMIDORAS, incluindo obras, projetos, diagramas unifilares, planilhas orçamentárias e Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”), respeitando as diretrizes constantes no item 5.2.6;
  3. Data prevista para a migração ao ACL;
  1. Estimativa da data de vencimento dos boletos de eventuais débitos em aberto, quando houver, conforme item 5.2.5; e
  2. GRUPOS DE MIGRAÇÃO, conforme itens 9.2.2 e 9.2.3.
    1. Relatório de Gestão de Energia
      1. A CONTRATADA deverá entregar, por meio de e-mail institucional e com cópia disponível na Plataforma de Gestão de Energia, o Relatório de Gestão de Energia, a ser disponibilizado trimestralmente, com a primeira emissão ocorrendo até o décimo dia útil da migração da primeira UNIDADE CONSUMIDORA.
        1. O Relatório de Gestão de Energia deverá ser disponibilizado na Área dedicada à extração dos Relatórios da Plataforma de Gestão de Energia, conforme previsto no item 5.3.5.2 e)”.
        1. Os relatórios entregues pela CONTRATADA deverão ser estruturados com formato e layout padronizados, de modo a possibilitar análises comparativas ao longo do prazo da contratação.
        1. Os relatórios deverão ser mantidos e disponibilizados na Plataforma de Gestão de Energia, em documentos .csv, .xls, .xlsx, .doc, .docx e/ou .pdf, ao longo de todo o período da contratação.
        1. O Relatório de Gestão de Energia deverá ser elaborado de modo a fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
  1. dados dos contratos de comercialização no ACL, no longo e no curto prazo, para suprimento das UNIDADES CONSUMIDORAS da CONTRATANTE, constando, no mínimo:
    1. o número de registro do contrato no sistema da CCEE;
    2. período de fornecimento, com data de início e data de término;
    3. o tipo de energia;
    4. o montante negociado, em MW médios e MWh; e
    5. dados que permitam a verificação da rastreabilidade de carbono da energia contratada e da obtenção de energia incentivada 50%, conforme item 3.9.2.
  2. Dados e gráficos de consumo, DEMANDA CONTRATADA, demanda faturada e ultrapassagem de DEMANDA CONTRATADA das UNIDADES CONSUMIDORAS;
  3. PLD médio do mês de referência para o submercado Sudeste / Centro-Oeste, conforme fornecido pela CCEE;
  4. Resultados das ações de rastreabilidade confiável de carbono e eventuais outras medidas de impacto socioambiental positivo, conforme previsto no item 3.9.2;
  5. Comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias (Imposto de Renda, FGTS, INSS e PIS) referentes à contratação e aos empregados envolvidos na execução do OBJETO; e
  6. Demonstrativo de Receita Bruta mensal, juntando as Notas Fiscais/Faturas referentes ao faturamento da CONTRATADA.
  1. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
    1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do OBJETO serão realizados pela CONTRATANTE.
      1. O acompanhamento e a fiscalização poderão ser realizados diretamente pela CONTRATANTE, ou por empresa ou entidade por ela designada, especificamente para este fim.
      1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais FISCAIS DO CONTRATO, representantes da SEGES especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
    1. A CONTRATADA deverá indicar, até a data de assinatura do CONTRATO, um profissional que será responsável pela interlocução com a CONTRATANTE e que deverá ser mantido durante todo o período do CONTRATO.
      1. Em caso de substituição do profissional indicado no subitem anterior, a CONTRATADA deverá indicar o novo profissional à CONTRATANTE.
    1. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
    1. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e, por escrito, apresentar à CONTRANTANTE, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do CONTRATO.
    1. A atuação fiscalizadora da CONTRANTANTE em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que tange à energia adquirida, à sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
    1. A CONTRATANTE manifestar-se-á, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitará da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços, num prazo de até 3 (três) dias úteis.
    1. Os FISCAIS DO CONTRATO serão responsáveis pela conferência da energia medida e da energia faturada nos termos da nota fiscal/fatura emitida e ateste mensal do recebimento do OBJETO, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de liquidações e pagamentos.
    1. Os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas somente serão realizados após o aceite dos FISCAIS DO CONTRATO.
  1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
    1. Medição
      1. A CONTRATADA obterá a medição da energia consumida por meio do sistema de coleta de dados de energia – SCDE, ou aquele que vier a substituí-lo, dentro dos prazos previstos nas regras e procedimentos de comercialização determinados pela CCEE.
      1. As quantidades registradas no medidor do ponto de medição devem ser, mensalmente, ajustadas pelo acréscimo do fator de perdas e abatidas da quota do PROINFA, para fins de determinação da energia mensal faturável.
      1. A CONTRATANTE, no que lhe competir, permitirá amplo acesso às suas instalações às representantes da CONTRATADA, da CCEE, da ANEEL e/ou qualquer terceiro por estes indicados, com vistas a assegurar que as medições efetuadas reflitam com precisão o fornecimento da energia consumida, bem como estejam em conformidade com os padrões técnicos aplicáveis.
      1. A CONTRATANTE poderá solicitar que a DISTRIBUIDORA dê acesso à CONTRATADA:
  1. Para instalação de dispositivo que realize a leitura remota da memória de massa dos medidores de energia elétrica, caso solicitado; e
  2. Acesso físico aos ativos de medição, mediante solicitação.
    1. Elementos para cálculo do Faturamento
      1. Flexibilidade
        1. A CONTRATADA é responsável por garantir o suprimento de energia limpa ao PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA caso o consumo mensal realizado das UNIDADES CONSUMIDORAS seja maior ou igual a 80% (oitenta por cento), ou menor ou igual a 120% (cento e vinte por cento) da ENERGIA CONTRATADA ANUAL, observada a SAZONALIDADE e o consumo mensal médio disposto nos itens 3.4 e 3.5.
        1. Se a ENERGIA CONSUMIDA for inferior a 80% (oitenta por cento) do quantitativo previsto para um referido mês, observada a SAZONALIDADE, a CONTRATADA será responsável por realizar a

cessão do excedente, ou liquidação a PLD, do quantitativo entre os 80% (oitenta por cento) da ENERGIA CONTRATADA MENSAL e o consumo verificado, sendo remunerada conforme item 8.3.6.

        1. Se a ENERGIA CONSUMIDA for superior a 120% (cento e vinte por cento) do quantitativo previsto para um referido mês, observada a SAZONALIDADE, a CONTRATADA será responsável por adquirir a energia resultante da diferença entre o consumo verificado e o montante referente a 120% (cento e vinte por cento) da ENERGIA CONTRATADA MENSAL no mercado de curto prazo, sendo remunerada conforme item 8.3.5.
      1. Sazonalidade
        1. A quantidade mensal média de energia que a CONTRATADA deverá adquirir para fins do fornecimento do OBJETO será obtida pela multiplicação da ENERGIA CONTRATADA MENSAL pelo valor de SAZONALIDADE do respectivo mês, observadas as bandas de FLEXIBILIDADE.
        1. Os percentuais que servirão de subsídio para a SAZONALIDADE do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano estão dispostos na tabela adiante:

Tabela 8 – Sazonalidade a ser considerada no ano 1

Elaboração: SP Parcerias

        1. A SAZONALIDADE deverá ser atualizada a cada 12 (doze) meses da data da ORDEM DE SERVIÇO do CONTRATO e deverá ser calculada na forma exposta no item 8.2.2.3.1. e 8.2.2.4.
          1. A SAZONALIDADE Anual será obtida por meio da normalização dos dados de consumo de energia efetivamente realizados ao longo de um ano.
          1. O conceito a ser considerado é o de normalização da média de uma série sazonal, e consiste no ajuste da média dos indicadores mensais ao longo de um ano, ou seja, 12 meses consecutivos, de forma que a média destes seja igual a 100%. Desta forma, a média de consumo ao longo do ano da ENERGIA CONTRATADA ANUAL sazonalizada é igual a média da ENERGIA CONTRATADA ANUAL não sazonalizada.
          1. A metodologia de cálculo da SAZONALIDADE deve seguir as seguintes etapas:
  1. Apuração do fator k:

Em que,

k é o fator de normalização;

𝐶𝑖 é o valor do consumo real de energia observado em cada mês (i) do ano;

E é a ENERGIA CONTRATADA MENSAL.

  1. Apuração do fator 𝑺𝒊 para cada um dos 12 meses do ano:

Em que,

𝑆𝑖 representa o fator sazonal do mês i para um ano observado;

𝐶𝑖 é o valor do consumo real de energia observado em cada mês (i) do ano;

E é a ENERGIA CONTRATADA MENSAL;

k é o fator de normalização, variável estimada na etapa anterior.

        1. O cálculo da SAZONALIDADE deverá ser realizado, para cada ano de vigência do CONTRATO, conforme a seguir:
          1. Para o Ano 1: A SAZONALIDADE dos meses deve ser igual aos percentuais da Tabela 8;
          1. Para o Ano 2: A SAZONALIDADE deve ser calculada por meio da média ponderada entre:
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 1, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um); e
  1. a SAZONALIDADE da Tabela 8, com peso equivalente a 3 (três).
          1. Para o Ano 3: A SAZONALIDADE deve ser calculada por meio da média ponderada entre:
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 1, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um);
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 2, conforme item 8.2.2.3.1,com peso equivalente a 1 (um); e
  1. a SAZONALIDADE da Tabela 8, com peso equivalente a 3 (três).
          1. Para o Ano 4: A SAZONALIDADE deve ser calculada por meio da média ponderada entre:
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 1, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um);
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 2, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um);
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 3, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um); e
  1. a SAZONALIDADE da Tabela 8, com peso equivalente a 2 (dois).
          1. Para o Ano 5: A SAZONALIDADE deve ser calculada por meio da média ponderada entre:
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 1, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um);
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 2, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um);
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 3, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um);
  1. Os fatores 𝑆𝑖 apurados para o Ano 4, conforme item 8.2.2.3.1, com peso equivalente a 1 (um); e
  1. a SAZONALIDADE da Tabela 8, com peso equivalente a 1 (um).
    1. Faturamento
      1. A CONTRATADA deverá emitira a fatura conforme padrão GestãoNET, ou o que venha a substitui- lo, de acordo com o fornecido e informado pela CONTRATANTE.
      1. A energia consumida medida no mês contratual deverá considerar, para fins de faturamento, o acréscimo do fator de perdas conforme exposto na clausula 3.1, de 3%, e o abatimento do volume de energia contratada no PROINFA, sendo desta forma apurada a ENERGIA MENSAL FATURÁVEL.
      1. O faturamento será realizado mensalmente, a partir do primeiro mês após a migração de cada UNIDADE CONSUMIDORA, devendo ser emitida uma nota fiscal/fatura contendo o valor total a ser faturado pela CONTRATADA e a discriminação do valor e do consumo total de cada UNIDADE CONSUMIDORA, discriminando os tributos, em conformidade com a quantidade da ENERGIA MENSAL FATURÁVEL, em Megawatts hora (MWh).
      1. Caso a ENERGIA MENSAL FATURÁVEL esteja entre 80% e 120% da ENERGIA MENSAL CONTRATADA, considerada a SAZONALIDADE, o faturamento deverá ser calculado da seguinte forma:

Onde:

𝑭𝑨𝑻𝒎 = Faturamento referente ao mês contratual m;

𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL do mês m;

PEC = PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento e reajustado anualmente pela inflação, vigente no mês contratual; e

m = Mês contratual.

      1. Caso a ENERGIA MENSAL FATURÁVEL seja maior que a ENERGIA MENSAL CONTRATADA multiplicada pela FLEXIBILIDADE superior, ou seja, 120% da ENERGIA MENSAL CONTRATADA considerando a SAZONALIDADE, o faturamento do referido mês será calculado da seguinte forma:

Onde:

𝑭𝑨𝑻𝒎 = Faturamento referente ao mês contratual;

𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL limitada ao limite superior da FLEXIBILIDADE;

PEC = PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento e reajustado anualmente pela inflação, vigente no mês contratual;

𝑬𝑴𝑬𝑺𝒎 = Energia Mensal Faturável Excedente Superior, ou seja, o consumo que ultrapassou o Limite de Flexibilidade e Sazonalidade Superior do mês de referência;

𝑷𝑳𝑫𝒎= Preço de Liquidação das Diferenças do mês de referência; e

m = Mês contratual.

        1. Caso o PLD de determinado mês seja maior que 200% do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, deverá ser considerado, para fins de cálculo da Faturamento Mensal, na situação de consumo acima

do limite de FLEXIBILIDADE superior conforme descrito acima, o valor de 200% referente ao PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA.

      1. Caso a ENERGIA MENSAL FATURÁVEL seja menor que a ENERGIA MENSAL CONTRATADA multiplicada pela FLEXIBILIDADE inferior, ou seja, 80% da ENERGIA MENSAL CONTRATADA considerando a SAZONALIDADE, o faturamento do referido mês será calculado da seguinte forma:

Onde:

𝑭𝑨𝑻𝒎 = Faturamento referente ao mês contratual;

𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL limitada ao limite superior da FLEXIBILIDADE;

PEC = PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento e reajustado anualmente pela inflação, vigente no mês contratual; e

𝑬𝑴𝑬𝑰𝒎 = Energia Mensal Faturável Excedente Inferior, ou seja, o consumo que ficou aquém do Limite de Flexibilidade e Sazonalidade Inferior do mês de referência;

𝑷𝑳𝑫𝒎 = Preço de Liquidação das Diferenças do mês de referência; e

m = Mês contratual.

        1. O componente (𝑷𝑳𝑫𝒎 – 𝑷𝑬𝑪) no cálculo apresentado visa cobrir eventuais ônus para a CONTRATADA, em caso de o PLD médio ser inferior ao PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, assim como garantir uma contrapartida à CONTRATANTE, caso o PLD médio seja superior ao PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA.
      1. Durante o período de migração das UNIDADES CONSUMIDORAS, conforme prazos determinados no item 9.2.5, aplicar-se-á ao faturamento a fórmula de cálculo indicada no subitem 8.3.4, sem influência da FLEXIBILIDADE e SAZONALIDADE.
      1. No caso de materialização de evento em que ocorra limitação legal ou administrativa para o consumo de energia, por meio de edição de atos normativos de natureza legislativa ou administrativa do Poder Público, em quaisquer de suas instâncias, o faturamento do respectivo período será apurado em função da ENERGIA MENSAL FATURÁVEL e do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, nos termos da

cláusula 8.3.4, não sendo aplicável o cálculo do faturamento na situação de consumo abaixo do limite inferior de 80% da ENERGIA CONTRATADA MENSAL disposto na cláusula 8.3.6.

      1. O PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA deverá contemplar o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) calculado na forma da legislação específica, quando aplicável, além de todos os demais tributos incidentes, além de todos os encargos setoriais.
      1. Se para determinado mês contratual, o percentual de redução na TUSD entregue pela CONTRATADA na venda da energia mensal faturável for menor que o percentual de referência para redução na TUSD, exposto no item 3.9.1, a CONTRATADA deverá ajustar o preço do mês seguinte de faturamento considerando:

Onde:

AJTUSD = Ajuste de preço pela diferença entre o percentual de referência para redução na TUSD e o percentual de redução na TUSD entregue pela CONTRATADA para a energia mensal faturável de determinado mês contratual (em R$);

𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL de determinado mês contratual (em MWh);

PREF R = Percentual referencial mínimo de redução na TUSD estipulada neste TERMO DE REFERÊNCIA (em %);

𝑷𝑹𝑬𝑫𝒎 = Percentual de redução na TUSD da contratada para determinado mês contratual, disponibilizado pela CCEE após processamento da contabilização de cada mês contratual (em

%);

𝑽𝑷𝑴𝑨𝒎 = Valor, em reais por mWh, correspondente à TUSD para determinado mês, estabelecido e divulgado pela CCEE, reajustado pelo índice de correção contratual (IPC) até a data de ocorrência (R$/mWh); e

m = Cada um dos meses contratuais em que ocorrer o disposto no caput desde item.

      1. Em função da sistemática de apuração dos percentuais de redução na TUSD, poderá ocorrer defasagem temporal por parte da CCEE na aplicação efetiva do percentual na TUSD entregue pela CONTRATADA.
      1. Os percentuais de redução na TUSD, em função das revisões realizadas pela CCEE, poderão sofrer reavaliações e recálculo do valor componente de preço, sempre que essas revisões ocorrerem.
      1. No caso de não aplicação do desconto de redução da TUSD na fatura imediatamente posterior ao consumo da energia ajustada, a CONTRATADA deverá calcular e liquidar tal desconto sob a forma de abatimento no preço contratado.
    1. Reajustes
      1. O reajuste do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA será realizado a cada 12 meses, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a partir da data base da apresentação da proposta por meio da seguinte fórmula de reajuste:

                                     

Em que:

𝐏𝐄𝐂𝐫 é o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento;

𝐏𝐄𝐂𝐫−𝟏 é o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA definida no último reajuste anual realizado. No caso do primeiro reajuste anual, 𝑃𝐸𝐶𝑟−1 é o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA na data base da apresentação da proposta;

𝐈𝐏𝐂𝐫 é o número-índice do Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação de Pesquisas Econômicas, correspondente a variação acumulada de 12 meses do índice contados desde o último reajuste;

𝐈𝐏𝐂𝐫−𝟏 é o número-índice do Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação de Pesquisas Econômicas, correspondente ao mês do último reajuste realizado. No caso do primeiro reajuste anual, é o número-índice correspondente ao mês da data da apresentação da proposta.

      1. O reajuste deverá considerar sempre a base mensal divulgada oficialmente pelo FIPE.
    1. Vantajosidade Global da Contratação
      1. A cada 6 (seis) meses, contados da conclusão da migração da primeira UNIDADE CONSUMIDORA para o ACL, deve ser apurado indicador de variação percentual entre o custo do MWh praticado no CONTRATO (ACL) em relação ao ACR, e em sequência considerar o desconto na TUSD, visando avaliar a preservação da vantajosidade global da contratação.
        1. Entende-se por vantajosidade global da contratação a mudança no custo do MWh praticado no ACL, considerado o impacto do desconto na TUSD, em detrimento do ACR. Entende-se que há vantajosidade quando o custo total, ou seja, o faturamento mensal sob o regime do ACL, é menor do que o custo seria no modelo ACR, considerando os preços vigentes no momento da análise.
      1. Caso seja constatada a perda da vantajosidade global da contratação em ao menos 6 (seis) meses consecutivos no período de 1 (um) ano ou de 12 (doze) meses não consecutivos no período de 2 (dois) anos:
  1. As PARTES poderão negociar a redução do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, de modo que os custos do contrato, considerando o desconto da TUSD, no modelo ACL estejam iguais ou abaixo dos custos correntes praticados no ACR, garantindo assim a vantajosidade global do modelo ACL; ou
  2. Qualquer das PARTES poderá optar pela rescisão antecipada do CONTRATO, conforme disposto no CONTRATO.
  1. PRAZOS E CRONOGRAMA
    1. Prazos do Plano de Migração
      1. A CONTRATADA deverá entregar o Plano de Migração, conforme item 6.4, em até 30 (trinta) dias da ORDEM DE SERVIÇO do CONTRATO.
        1. No prazo referido no item 9.1.1 acima, a CONTRATADA deverá efetuar o levantamento dos contratos junto à DISTRIBUIDORA, e deverá levar em consideração suas datas de vencimento e cláusulas rescisórias e para efetuar a migração conforme prazos e vedações do item 9.2.
        1. A CONTRATANTE deverá validar o Plano de Migração em até 15 (quinze) dias.
          1. Caso sejam solicitadas alterações pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias para atendê-las e reapresentar o Plano de Migração com as solicitações atendidas.
        1. A CONTRATADA somente poderá iniciar a denúncia dos contratos de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS junto à DISTRIBUDORA após a aprovação do Plano de Migração, formalizada pela CONTRATADA.
        1. Após a aprovação do Plano de Migração, formalizada pela CONTRATANTE, A CONTRATADA deverá reapresentar mensalmente o Cronograma de Migração elencado no item 6.4.2, de modo a

manter a CONTRATANTE informado quanto à data prevista para a migração de cada UNIDADE CONSUMIDORA.

      1. A CONTRATANTE deverá apresentar a documentação solicitada no item 6.4.1b)”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega do Plano de Migração pela CONTRATADA.
      1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a Plataforma de Gestão de Energia, conforme item 5.3.5, até o décimo dia útil da migração da primeira UNIDADE CONSUMIDORA ao ACL.
    1. Prazo para a Efetiva Migração
      1. A CONTRATADA deverá distribuir todas as UNIDADES CONSUMIDORAS ao longo de dois GRUPOS DE MIGRAÇÃO, e apresentá-los no Cronograma de Migração, conforme item 6.4.2.
      1. O primeiro GRUPO DE MIGRAÇÃO corresponde à todas as UNIDADES CONSUMIDORAS cujos contratos com a DISTRIBUIDORA possuam data de vencimento entre 1 (um) e 180 (cento e oitenta) dias da aprovação do Plano de Migração e, consequentemente, permitam a rescisão sem penalidades e que a efetiva migração ocorra entre 1 (um) dia e 360 (trezentos e sessenta) dias da aprovação do Plano de Migração.
        1. A CONTRATADA deverá migrar ao ACL o primeiro GRUPO DE MIGRAÇÃO em até 360 (trezentos e sessenta) dias da aprovação do Plano de Migração, conforme prazos dispostos no item

9.1 e em seus subitens.

      1. O segundo GRUPO DE MIGRAÇÃO corresponde à todas as UNIDADES CONSUMIDORAS cujos contratos com a DISTRIBUIDORA possuam data de vencimento entre 181 (cento e oitenta e um) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da aprovação do Plano de Migração e, consequentemente, permitam a rescisão sem penalidades e que a efetiva migração ocorra entre 360 (trezentos e sessenta) dias e 540 (quinhentos e quarenta) dias da aprovação do Plano de Migração, e deverá corresponder à todas as UNIDADES CONSUMIDORAS restantes, não contempladas no item 9.2.2.
        1. A CONTRATADA deverá migrar o segundo GRUPO DE MIGRAÇÃO e, consequentemente, todas as UNIDADES CONSUMIDORAS, em até 540 (quinhentos e quarenta) dias da aprovação do Cronograma de Migração, conforme prazos dispostos no item 9.1 e em seus subitens.
      1. É vedada a migração de qualquer UNIDADE CONSUMIDORA que implique no pagamento de multas rescisórias ou em quaisquer penalidades aplicadas pela DISTRIBUIDORA.
      1. A CONTRATADA será remunerada conforme o disposto no item 8.3.7 durante o período de migração das UNIDADES CONSUMIDORAS, entendido como o período entre: (i) a efetiva migração ao ACL da primeira UNIDADE CONSUMIDORA; e (ii) a efetiva migração ao ACL da última UNIDADE CONSUMIDORA, ou contados 540 (quinhentos e quarenta) dias da aprovação do Cronograma de Migração, o que vier primeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX

TIPO: XXX

OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

APÊNDICE ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA

1. Os dados de consumo anual, em kwh, foram baseados exclusivamente no consumo registrado no ano de 2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XX/SEGES

OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CONTRATADA:

VALOR DO CONTRATO:

DOTAÇÃO A SER ONERADA:

NOTA DE EMPENHO:

Termo de CONTRATO que entre si celebram   o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e a empresa         .

O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Gestão neste ato representada por

................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa.............. ,

com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº................................................. , neste ato representada por

seu representante legal..................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente

designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls....... , do processo citado na

epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

    1. O presente CONTRATO tem por objeto a contratação para o fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo os serviços necessários para a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o

suprimento de 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS da Administração Direta do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.

    1. O OBJETO compreende, nos termos deste CONTRATO e do TERMO DE REFERÊNCIA, os seguintes serviços:
      1. Execução dos Serviços necessários para viabilização da migração das UNIDADES CONSUMIDORAS ao ACL

– Serviços Pré-Migração;

        1. Denúncia dos contratos e demais procedimentos a serem efetuados junto à DISTRIBUIDORA;
        1. Levantamento de eventuais débitos em aberto, caso aplicável; e
        1. Adaptação do SISTEMA DE MEDIÇÃO (SMF) das UNIDADES CONSUMIDORAS;
      1. O fornecimento de energia elétrica incentivada e a obtenção do desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição-TUSD;
      1. Execução dos Serviços complementares, acompanhamento e assessoria após início do fornecimento contratado– Serviços Pós-migração;
        1. Readequação tarifária;
        1. Treinamentos; e
        1. Disponibilização e gerenciamento de Plataforma de Gestão de Energia online.
    1. Antecedendo o início do fornecimento de energia elétrica, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços preliminares necessários para viabilização da migração das UNIDADES CONSUMIDORAS ao ACL, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA e demais ANEXOS deste CONTRATO, em consonância com as atuais resoluções, diretrizes e legislação do setor elétrico pertinentes ao ACL, com total conhecimento da regulação da ANEEL e da CCEE, e das normas e padrões da DISTRIBUIDORA.
    2. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ORDEM DE SERVIÇO, a seguinte documentação necessária:
      1. Comprovação da Matrícula da Obra no INSS; e
      1. Cópia da apólice dos seguintes seguros, que deverão ser mantidos durante todo o período de execução da obra:
        1. Risco de responsabilidade civil do construtor;
        1. Contra acidentes de trabalho; e
        1. Riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
    1. A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao OBJETO a ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da data de assinatura do CONTRATO.

1.5.1. O atraso na entrega do documento referido no item anterior ensejará multa, conforme CLÁUSULA 13ª do presente instrumento.

    1. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
    2. Nenhuma modificação nas condições de execução do OBJETO poderá ser introduzida sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, através do órgão demandante dos serviços.

CLÁUSULA 2ª – DAS UNIDADES CONSUMIDORAS

    1. O OBJETO será executado nas 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS pertencentes à administração direta do Município de São Paulo, localizadas nos endereços indicados no APÊNDICE ÚNICO do ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.
      1. A prestação dos serviços em cada uma das UNIDADES CONSUMIDORAS deverá respeitar as diretrizes especificadas no TERMO DE REFERÊNCIA.
    1. O ponto de entrega da energia será no centro de gravidade do Submercado Sudeste/Centro-oeste, de acordo com as Subdivisões do Sistema Interligado Nacional definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
    2. Respeitados os demais dispositivos deste CONTRATO e de seus ANEXOS, a CONTRATADA poderá requisitar à CONTRATANTE que suprima do escopo do CONTRATO uma ou mais UNIDADES CONSUMIDORAS, nos termos da CLÁUSULA 14ª deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
  1. Caso determinada UNIDADE CONSUMIDORA possua débitos com a DISTRIBUIDORA que sejam considerados controversos pela CONTRATANTE, seja em âmbito administrativo ou judicial;
  1. No caso de atraso injustificado atribuível à CONTRATANTE no pagamento de débitos em aberto que comprovadamente impactem o prazo final do PLANO DE MIGRAÇÃO;
  1. Caso a CONTRATADA comprove, por meio de laudo técnico assinado por engenheiro eletricista com registro no conselho de classe, que os custos para adaptação do SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO inviabilizam a execução do OBJETO em decorrência de fato superveniente ou não previsível no momento da LICITAÇÃO, não imputável à CONTRATADA.

CLÁUSULA 3ª – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

    1. As especificações técnicas do fornecimento contratado e o modo de execução do OBJETO seguirão as previsões e dispositivos do TERMO DE REFERÊNCIA e demais ANEXOS do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
    2. A execução dos serviços OBJETO deste CONTRATO deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme CLÁUSULA 7ª.
    3. O OBJETO contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas municipais pertinentes.

CLÁUSULA 4ª – DA SUBCONTRATAÇÃO

    1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o OBJETO do CONTRATO, a terceiros, sob pena de rescisão.
      1. A subcontratação dos estudos, projetos e execução das adequações dos Sistemas de Medição para Faturamento, bem como a execução de treinamentos e desenvolvimento da Plataforma de Gestão de Energia, poderá ser autorizada pela fiscalização do CONTRATO, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e observadas as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
      1. A CONTRATADA deverá garantir que as empresas subcontratadas, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO, executem os serviços de acordo com este CONTRATO e seus ANEXOS, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros.
      1. Sob a hipótese mencionada no item anterior, a CONTRATADA deverá impor às referidas empresas o atendimento às regras e disposições do EDITAL e seus ANEXOS, assim como delas exigir a apresentação dos

documentos e informações necessárias à demonstração de regularidade, bem como de declaração de ciência dos termos do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o CONTRATO.

    1. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do CONTRATO, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
    2. A CONTRATANTE não realizará pagamentos diretamente a subcontratadas.

CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO CONTRATUAL

    1. O prazo de execução do CONTRATO será de 60 (sessenta) meses e vigorará a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
      1. A prorrogação indicada na subcláusula acima é condicionada à verificação da manutenção da vantajosidade econômica da contratação, permitida a negociação com a CONTRATADA.
      1. Antes de prorrogar o prazo de vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
    1. O Plano de Migração deverá ser consolidado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE nos termos e prazos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA.
    2. O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto do art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DO REAJUSTE

    1. O valor total estimado do CONTRATO é de R$        ____(                ____).
      1. O PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA é de R$_______(_____________) por MWh (megawatt-hora).
    1. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no EDITAL e seus ANEXOS, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
      1. O PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA inclui todas as obrigações e responsabilidades relativas aos encargos setoriais permanentes, de transmissão, de distribuição, de conexão e de perdas de transmissão, tributos, tarifas, riscos e custos específicos do setor elétrico, referentes à atividade da CONTRATADA em decorrência da execução do OBJETO.
    2. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, tendo como termo inicial a data de assinatura do CONTRATO.
      1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, e considerado como o valor acumulado em 12 meses do número índice do IPC até o mês imediatamente anterior à data de assinatura do CONTRATO.
    1. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
    2. As hipóteses de revisão extraordinária da equação econômico-financeira do CONTRATO ocorrerão de acordo com a legislação vigente e conforme repartição objetiva de riscos prevista no APÊNDICE ÚNICO deste CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS.
    3. Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação, observados o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022

CLÁUSULA 7ª – DO PAGAMENTO

    1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal correspondente ao mês de exercício até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
      1. O faturamento deverá ser realizado mensalmente, nos termos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.
      1. A CONTRATADA devera discriminar na nota fiscal os valores referentes aos tributos eventualmente devidos por substituição tributária que deverão ser retidos na fonta pela CONTRATANTE no momento do pagamento.
    1. A CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal.
      1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
      1. Caso o vencimento do prazo para pagamento da nota fiscal ocorra em feriado, final de semana ou em dia em que não haja expediente por parte da CONTRATANTE, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.
    1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução do OBJETO, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
      1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
    1. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
    2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente à nota fiscal, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
  1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
  1. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
  1. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
  1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
  1. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
      1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
    1. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
    2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
      1. A conta no banco custodiante, determinado pela CCEE, é de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo relação da CONTRATANTE com a referida conta, isentando a CONTRATANTE de quaisquer encargos financeiros decorrentes da execução do OBJETO.
    1. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

CLÁUSULA 8ª – DOS TRIBUTOS

    1. Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta, da execução deste CONTRATO serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
    2. Havendo, após a data-base de apresentação da proposta da CONTRATADA, alteração, isenção, extinção ou instituição de tributos ou encargos legais que incidam direta e comprovadamente na composição do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste:
      1. Em favor da CONTRATADA, no caso de diferença a maior, que deverá ser evidenciada e justificada pela CONTRATADA;
      1. Em favor da CONTRATANTE, no caso de aferição de benefícios pela CONTRATADA, devendo as partes procederem à revisão do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA.

CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    1. A CONTRATADA se compromete a executar todas as obrigações contidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, cabendo-lhe especialmente:
      1. executar todos os serviços objeto do presente CONTRATO, obedecendo as especificações e obrigações descritas no CONTRATO, EDITAL, e TERMO DE REFERÊNCIA e seus respectivos ANEXOS e APÊNDICES;
      1. responsabilizar-se integral e diretamente pela qualidade no fornecimento de energia elétrica incentivada e dos serviços contratados;
      1. manter ao longo de toda a execução desde CONTRATO os compromissos e as obrigações perante a CCEE em dia;
      1. prestar suporte técnico, administrativo e jurídico a todas as atividades e/ou obrigações do CONTRATANTE junto à CCEE, e demais entidades envolvidas, tendo como objetivo a migração das UNIDADES CONSUMIDORAS para o ACL, conforme detalhado no TERMO DE REFERÊNCIA;
      1. realizar a denúncia de todos os contratos vigentes de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS;
      1. executar todas as obras necessárias à adequação dos SISTEMAS DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO e manter o equipamento em plenas condições de funcionamento e de acessibilidade durante todo o período de vigência do CONTRATO;
      1. observar todos os módulos e submódulos dos Procedimentos de Comercialização da CCEE, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.012, de 29 de março de 2022, ou outra que vier a substitui- la;
      1. verificar se os registros estão de acordo com as medições do CCEE e as cláusulas dos contratos de energia celebrados entre a CONTRATANTE e os seus fornecedores;
      1. elaborar e executar o Plano de Migração, conforme especificado no TERMO DE REFÊRENCIA;
      1. prestar ao CONTRATANTE, para fins de conferência e auditoria, as informações relativas à gestão e cumprimento das obrigações relativas ao CONTRATO, por meio da entrega trimestral do Relatório de Gestão de Energia;
      1. indicar, até a data de assinatura do presente CONTRATO, um funcionário devidamente credenciado e qualificado com a função de gestor do CONTRATO, o qual intermediará as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e deverá estar sempre disponível para entrar em contato via telefone durante o horário comercial (ou em situações extraordinárias fora deste horário) e e-mail a qualquer tempo durante a vigência do CONTRATO;
      1. preparar e realizar os treinamentos exigidos para a execução do OBJETO, em conformidade com as determinações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA;
      1. disponibilizar pessoal especializado, capacitado e autorizado a executar os serviços contratados, devidamente identificadas, mantendo toda a documentação exigida pela legislação vigente;
      1. responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
      • responsabilizar-se, na forma do CONTRATO, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término;
      1. cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável às atividades a serem desempenhadas, especialmente àquelas, de natureza geral ou particular, oriundas da ANEEL, ONS, CCEE ou de qualquer outro agente ou órgão regulador do sistema elétrico brasileiro com competência sobre a matéria;
      1. solucionar eventuais falhas operacionais que possam interferir na entrega do produto de energia sem ônus à CONTRATANTE;
      1. contratar todos os seguros necessários para a execução do OBJETO;
      1. executar todas as atividades necessárias a fim de garantir, ininterruptamente, o lastro de energia proveniente do ACL a todas as UNIDADES CONSUMIDORAS durante todo o período de vigência do CONTRATO;
      1. garantir a otimização da DEMANDA CONTRATADA das UNIDADES CONSUMIDORAS;
      1. garantir o lastro das UNIDADES CONSUMIDORAS ainda que a ENERGIA CONSUMIDA supere o limite superior ou inferior da ENERGIA CONTRATADA MENSAL, considerada a SAZONALIDADE e FLEXIBILIDADE aplicáveis, nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA;
      1. comunicar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do OBJETO contratual;
      1. afastar da execução do OBJETO todo empregado que proceder de maneira desrespeitosa para com qualquer preposto, representante ou servidor da CONTRATANTE, além do público em geral;
      1. manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO, incluída a manutenção dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica previstos no EDITAL;
      1. implementar, em até 6 (seis) meses da data de assinatura do CONTRATO, Programa de Integridade;
      1. em situação emergencial que possa comprometer o fornecimento de energia elétrica ou execução do OBJETO, atender a eventual videoconferência convocada pela CONTRATANTE em no máximo de 2 (duas) horas da solicitação, na qual será acordado o prazo para resolução de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;

aa) obter todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações exigidas para a plena execução do OBJETO, incluindo aquelas necessárias junto à CCEE, ANEEL, à DISTRIBUIDORA e aos respectivos órgãos e entidades competentes da Administração Pública, em todos os seus níveis, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos;

bb) informar à CONTRATANTE caso quaisquer licenças, alvarás, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO forem anuladas, revogadas ou caducarem, ou, por qualquer motivo, deixarem de operar os seus efeitos, indicando, desde logo, as medidas que foram tomadas e/ou que serão tomadas para a sua obtenção;

cc) adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance);

dd) obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos das normas legais e infralegais aplicáveis;

ee) apresentar à CONTRATANTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de projeto, conforme a Resolução nº 1025/2009 – CONFEA;

ff) planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do OBJETO, sendo quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo CONTRATANTE meramente referenciais, sendo sua utilização por conta e risco;

gg) assumir integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência das atividades que realizar, bem como pelos danos decorrentes da execução do OBJETO, inclusive quanto a terceiros;

hh) assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do OBJETO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais;

ii) responsabilizar-se pela guarda de todos os documentos e manter todos os registros cabíveis durante os prazos legais;

jj) zelar pela não infringência de quaisquer patentes, marcas e demais direitos de propriedade intelectual referentes aos bens, serviços e informações fornecidos em decorrência da execução deste CONTRATO;

kk) indenizar e manter a CONTRATANTE ilesa de qualquer demanda ou prejuízo que este vier a sofrer em virtude de atos praticados pela CONTRATADA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, subcontratados e terceiros com quem ela tenha contratado ou por qualquer pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo despesas processuais, honorários sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE venha a arcar pelas razões elencadas nesta subcláusula; e

ll) Responsabilizar-se pelas multas ou penalidades a que tiver dado causa, que tenham sido aplicadas em seu nome ou em nome do PODER CONCEDENTE, na qualidade de agente ou não, pela distribuidora, pela TRANSMISSORA, pela CCEE ou quaisquer um dos órgãos envolvidos na execução do OBJETO do CONTRATO.

CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, cabendo-lhe especialmente:
      1. cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste CONTRATO e das disposições legais que a regem;
      1. garantir o livre acesso da CONTRATADA às áreas das UNIDADES CONSUMIDORAS necessárias para a execução do OBJETO durante a vigência deste CONTRATO, em especial para fins de adequação do SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO;
      1. emitir a ORDEM DE SERVIÇO;
      1. fornecer em tempo hábil elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados, incluindo toda a documentação necessária para migração e gestão dos contratos;
      1. envidar os melhores esforços para disponibilizar à CONTRATADA os contratos vigentes de compra de energia regulada das UNIDADES CONSUMIDORAS e, caso não logre obter todos os contratos, conferir poderes à CONTRATADA de representação para adotar todas as medidas, extrajudiciais ou judiciais, para obtenção, junto à DISTRIBUIDORA, dos contratos vigentes;
      1. disponibilizar os dados das faturas de energia para que a CONTRATADA possa elaborar os relatórios de viabilidade e ganhos com a migração ou sumário executivo;
      1. disponibilizar diagramas unifilares e demais planta elétricas necessárias;
      1. realizar a análise e aprovação do Plano de Migração para o ACL, nos termos e prazos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA;
      1. suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados à presente contratação, inclusive emitindo autorizações específicas junto a terceiros;
      1. realizar o acompanhamento do presente CONTRATO, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
      1. proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança ou alteração que impacte o processo de faturamento;
      1. exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
      1. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
      1. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA;
      • aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
      1. exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
      1. detalhar trimestralmente, por meio do Relatório de Gestão de Energia conforme exigido no TERMO DE REFERÊNCIA, a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada as Notas Fiscais/Faturas a serem apresentadas pela CONTRATADA;
      1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas;
      1. colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a execução do OBJETO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, responsabilizando-se pela demora na obtenção de licenças conforme previsão do APÊNDICE ÚNICO do CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS.

CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO

    1. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou por quaisquer irregularidades, vícios, ou defeitos na execução do CONTRATO.
    2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no EDITAL/CONTRATO.
    3. Compete à CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar a execução, pela CONTRATADA ou por eventual subcontratada, do OBJETO contratado, podendo para tanto requisitar quaisquer informações, dados ou insumos que sejam necessários para averiguação da regular execução contratual.

CLÁUSULA 12ª - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

    1. Os riscos decorrentes da contratação do OBJETO deste presente CONTRATO serão alocados à CONTRATANTE e à CONTRATADA, consoante ao previsto no APÊNDICE ÚNICO DO CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS.
    2. Não caberá à CONTRATADA a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em face de eventos cujo risco não tenha sido alocado expressamente à CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO e de seu APÊNDICE ÚNICO – MATRIZ DE RISCOS.
    3. A CONTRATADA poderá requerer a recomposição equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO à CONTRATANTE em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do CONTRATO tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de riscos estabelecida no CONTRATO e no APÊNDICE ÚNICO DO CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS, durante a vigência do CONTRATO, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido e justificativa.

CLÁUSULA 13ª – DAS PENALIDADES

    1. Aplica-se à CONTRATADA o dispositivo da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser penalizada, nos termos deste CONTRATO, quando:
      1. Der causa à inexecução parcial do CONTRATO;
      1. Der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
      1. Der causa à inexecução total do CONTRATO;
      1. Deixar de entregar a documentação exigida;
      1. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do OBJETO da contratação sem motivo justificado;
      1. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
      1. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do OBJETO da licitação sem motivo justificado;
      1. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
      1. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
      1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
      1. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
      1. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA poderá ser penalizada de acordo com as seguintes sanções:
      1. Advertência por escrito, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
      1. Multa, conforme subcláusula 13.3 a seguir;
      1. Impedimento de licitar e contratar; quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subcláusula 13.1, no caso de não ser justificável a aplicação de sanção mais gravosa, impedindo a CONTRATADA de ser contratada no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e
      1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, que justifiquem a aplicação de penalidade mais gravosa.
      1. A aferição da gravidade da conduta da CONTRATADA obedecerá a gradação indicada na Tabela 1 - Gradação de Infrações a seguir:

Tabela 1 - Gradação de Infrações

      1. A inexecução parcial ou integral do CONTRATO, para fins de aplicação das penalidades previstas no item 13.2, “c” ou “d”, estará configurada quando a CONTRATADA alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
        1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 3 (meses) meses.
        1. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
    1. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida na tabela seguinte:

Tabela 2 - Valor das Penalidades

    1. Para efeito de aplicação das penalidades elencadas nesta Cláusula, serão atribuídas as condutas descritas na Tabela 3 - Lista de Condutas e Penalidades abaixo a seguinte gradação:

Tabela 3 - Lista de Condutas e Penalidades

    1. Todas as sanções previstas neste CONTRATO poderão ser aplicadas cumulativamente às multas elencadas na tabela acima, podendo a CONTRATANTE realizar a retenção do valor da penalidade aplicada nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
      1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando exigida.
      1. Se os valores das faturas e da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO forem insuficientes, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que recolha a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
      1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
      1. Caso seja utilizada no todo ou em parte para o pagamento da multa, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, de seu acionamento.
    1. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    2. Na aplicação das sanções serão considerados:
      1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
      1. as peculiaridades do caso concreto;
      1. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
      1. os danos sofridos pela CONTRATANTE; e
      1. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    1. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e Contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846 de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
    2. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste CONTRATO ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
    3. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
    4. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
    5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    6. – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o Município ou Ente poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
    7. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21
    8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados.

CLÁUSULA 14ª – DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

    1. O presente CONTRATO é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis.
    2. O CONTRATO poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021.
    1. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o escopo do CONTRATO nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.
      1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no OBJETO do CONTRATO que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
    1. O CONTRATO se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
    2. O CONTRATO pode ser extinto antes do prazo nele fixado caso a CONTRATANTE não disponha de créditos orçamentários para sua continuidade ou caso seja constatada a perda da vantajosidade global da contratação, nos termos e condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
    3. O CONTRATO pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    4. Nesta hipótese, aplica-se também o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
    1. Nos casos de extinção sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá promover:
  1. A devolução da garantia;
  1. Os pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
  1. O pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
  1. O ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

CLÁUSULA 15ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    1. Para execução deste CONTRATO, é necessário o fornecimento de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, nos

termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021, observada a legislação e as normas aplicáveis, inclusive a Portaria SF n.º 338/2021.

      1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o CONTRATO tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
        1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na subcláusula 13.3 deste CONTRATO.
      1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da inexecução parcial ou total do CONTRATO e/ou de multas aplicadas à CONTRATADA.
      1. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo estimado para encerramento do CONTRATO, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

CLÁUSULA 16ª – ANTICORRUPÇÃO

16.1. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

CLÁUSULA 17ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. A despesa decorrente da execução do CONTRATO correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão, sob a rubrica de n.º........................... do orçamento vigente, respeitado o princípio da

anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA 18ª - DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
    2. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e poderão ser remetidas:
      1. em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
      1. por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
      1. por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
    1. Considera-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços postais e eletrônicos, respectivamente:

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

    1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
    2. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu OBJETO.
    3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    4. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item

12.4 do EDITAL.

    1. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o EDITAL da licitação que deu origem à contratação, com seus ANEXOS, PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA e a ata da sessão pública da Pregão Eletrônico nº XXX/XX/SEGES sob documento SEI nº [--] e [--] do processo administrativo nº [--].
    1. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

CLÁUSULA 19ª – DO FORO

    1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes CONTRATANTES e duas testemunhas presentes ao ato.

São Paulo, dd de mmm de aaaa.

Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATANTE

CONTRATADA

Nome:

RG:                                Cargo:

TESTEMUNHAS:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

APÊNDICE ÚNICO DO CONTRATO MATRIZ DE RISCOS

  1. MATRIZ DE RISCOS
    1. Este ANEXO integra o CONTRATO e deve ser interpretado em conjunto com o CONTRATO e todos seus ANEXOS.
    1. Os riscos decorrentes da execução da licitação serão alocados à CONTRATANTE, à CONTRATADA ou compartilhados, conforme disposto na tabela abaixo.
    1. Em casos de qualquer divergência entre o disposto neste ANEXO e o disposto no CONTRATO, prevalecerá o quanto disposto no CONTRATO, conforme previsto em sua Cláusula 9 do CONTRATO.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANEXO V MODELOS E DECLARAÇÕES

A.   MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................

A        (empresa)........................................................................................

inscrita     no

CNPJ    sob    nº

.............................................................,

estabelecida

na................................................................................................. ,

nº........ ,

telefone/fax

nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe fornecer o OBJETO

licitado, nos seguintes preços e condições:

Descrição do fornecimento: ..............................................

Quantidade: .....................................................................

VALOR      GLOBAL:      R$      ...........................(.............................................),                 sendo               R$           ………..….

(...................................)     referente        à         prestação         de         serviço         (MWH)         e         R$

…..............................(..................... ) referente ao ICMS.

(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)

PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA: R$ .................(........................) por MWh, correspondente ao

VALOR GLOBAL da PROPOSTA DE PREÇOS dividido pela Quantidade Máxima de Energia do período de vigência do CONTRATO.

(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)

LOTE: .....................................

  1. DAS DECLARAÇÕES
    1. Declara, sob as penas da lei, que o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA inclui todas as obrigações e responsabilidades relativas aos encargos setoriais permanentes, de transmissão, de distribuição, de conexão e de perdas de transmissão, tributos, tarifas, riscos e custos específicos do setor elétrico, referentes à atividade da CONTRATADA em decorrência da execução do OBJETO
    1. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do EDITAL e ANEXOS, relativos à LICITAÇÃO supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
    1. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o OBJETO de acordo com as especificações técnicas contidas no ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA.
  1. DA VALIDADE DA PROPOSTA
    1. A presente proposta é válida por .....(........... ) dias corridos, contados a partir da data de sua

apresentação.

[O item seguinte somente é necessário para os LICITANTES que se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014].

  1. DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
    1. Declara que está regularmente enquadrada na categoria:

MICROEMPRESA (ME), nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

    1. Declara sua ciência de que perderá o direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 caso incorra em quaisquer situações previstas no § 4º do art. 3º da referida Lei, assim como, por qualquer motivo, deixe de se enquadrar na categoria declarada.

São Paulo,            de                                                   de 20...

 
 
 

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)

Nome:

R.G.:                                        CPF:

Cargo:

  1. MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES

PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................

A                                                                  , inscrita no CNPJ sob nº                                                             , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).       , portador(a) da Carteira de Identidade nº                                     e do CPF nº   declara:

  1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
  1. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
  1. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
  1. que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
  1. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
  1. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
  1. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88; e
  1. que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.

São Paulo,            de                                                   de 20...

 
 
 

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)

Nome:

R.G.:                                        CPF:

Cargo:

  1. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................

Declaro, sob as penas da lei, que a empresa                                                                                                                                                                   (empresa),     inscrita     no     CNPJ                                                                                       , com sede na

                                                                                                                             (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)                                                                                                      , infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade nº                                                                                                                     , está ciente do estado em que se encontram os locais para adequação do Sistema de Medição para Faturamento de cada   UNIDADE   CONSUMIDORA,   previstos   no   APÊNDICE   II   do   TERMO   DE   REFERÊNCIA   –

DETALHAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS, os quais não poderão invocar qualquer insuficiência de dados a eles relacionados com óbice para a participação na licitação ou para a plena execução do contrato.

São Paulo,            de                                                   de 20...

 
 
 

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)

Nome:

R.G.:                                        CPF:

Cargo:

  1. MODELO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO

PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................

[Este documento somente é necessário para os licitantes CONSORCIADOS e contém os requisitos mínimos do Compromisso de Constituição de Consórcio. Os consorciados poderão pactuar, no referido Compromisso, cláusulas adicionais àquelas ora apresentadas].

À Secretaria de Gestão do Município de São Paulo. [endereço]

Compromisso de Constituição de Consórcio Prezados Senhores,

Em atendimento ao EDITAL em referência, os CONSORCIADOS, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), vem apresentar o Compromisso de Constituição de CONSÓRCIO:

    1. denominação do CONSÓRCIO................... ;
    1. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no CONTRATO................................................ ;
    1. o objetivo do CONSÓRCIO, que deve ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO        ;
    1. indicação da empresa líder [observado o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 – deverá ser apresentada a documentação comprobatória da condição de representante, com a indicação dos poderes de representação previstos no EDITAL]:         ;
    1. os CONSORCIADOS declaram que aceitam a responsabilidade solidária, nos termos no art. 15, V, da Lei Federal nº 14.133/2021, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.

São Paulo,            de                                                   de 20...

 
 

(assinatura e identificação do representante legal/procurador de cada um dos

CONSORCIADOS)

Nome:

R.G.:                                        CPF:

Cargo:

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