Descrição
Em 25 de outubro de 2023 foi editada a Portaria do Gabinete do Prefeito nº. 1.220 para constituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no Ambiente de Contratação Livre. Participaram das reuniões do GTI representantes da Secretaria de Governo Municipal, da Secretaria de Gestão, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, além da São Paulo Parcerias, responsável pela estruturação do projeto de migração de parte da contratação do fornecimento de energia elétrica pela Prefeitura de São Paulo. Atualmente, a Prefeitura do Município de São Paulo adquire sua energia elétrica do Ambiente de Contratação Regulado, proveniente de fontes convencionais e sem meios de comprovação de sua rastreabilidade. Além de ser de difícil rastreabilidade e de ser proveniente de fontes não sustentáveis ou limpas, a energia fornecida no âmbito do ACR é também mais onerosa aos cofres públicos. O GTI foi estruturado também como forma de aproveitar o contexto regulatório favorável à migração dos entes públicos ao ACL. A matriz de geração de energia elétrica brasileira apresenta considerável diversidade de fontes: hídrica, térmica (movida a gás natural, carvão, óleo diesel, biomassa), eólica e solar. As fontes hídricas e térmica ainda representam cerca de 79% de toda a geração de eletricidade. E ainda que a geração de energia hidrelétrica seja considerada de fonte renovável, não se pode olvidar os impactos socioambientais advindos de sua exploração.Diante disso, e considerando que a utilização de energia limpa e renovável é um objetivo prioritário da atual gestão, foi criado tal grupo para elaborar uma proposta para aquisição de energia elétrica pela PMSP no assim conhecido Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), modalidade em que os consumidores podem negociar livremente contratos de energia elétrica com fornecedores/comercializadores. A consulta pública para a contratação de fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo serviços necessário para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o suprimento de 193 (cento e noventa e três) unidades consumidoras da Administração Direta foi divulgada nos jornais de grande circulação e publicada no diário oficial do município em 10 de junho com o prazo de até 20 de junho para a interação dos interessados na consulta.
Documentação adicional
Consulta pÚblica 01-2024-cobes- compressed-1.pdf (PDF | 2.27 MB)
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ACL: Ambiente de Comercialização Livre, ambiente de negociação em que os consumidores negociam contratos bilaterais livremente negociados para a compra de energia elétrica, conforme Decreto Federal nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
ACR: Ambiente de Contratação Regulada, mercado em que o consumidor cativo compra energia elétrica diretamente da DISTRIBUIDORA de sua região, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos, conforme Decreto Federal nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
ADJUDICATÁRIA: participante da LICITAÇÃO ao qual foi adjudicado o OBJETO;
AGENTE: qualidade de representante da CONTRATANTE junto à CCEE necessária para a execução do OBJETO do presente CONTRATO;
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal, instituída pela Lei nº 9.427/1996, regulamentada pelo Decreto n.º 2.335/1997;
ANEXOS: os documentos que integram o EDITAL;
ATESTE DE MIGRAÇÃO: documento emitido pela CONTRATANTE após a migração de cada UNIDADE CONSUMIDORA ao ACL, por meio do qual atestará a conformidade dos serviços de migração realizados pela SPE e o início da efetiva compra de energia no ACL;
CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização e fiscalização da ANEEL, mantida e composta pelos agentes que formam o mercado brasileiro de energia elétrica, cuja função é manter os registros contratuais e viabilizar a comercialização de energia no ACL e criação autorizada nos termos do artigo 4º da Lei n.º 10.848, de 15 de março de 2004 e do Decreto n.º 5.177 de 12 de agosto de 2004;
CONSORCIADO: pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, instituição financeira, entidade de previdência complementar ou fundo de investimento integrante de CONSÓRCIO;
CONSÓRCIO: associação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras;
CONTRATADA: empresa ou CONSÓRCIO vencedor da LICITAÇÃO, prestadora das obrigações relativas ao OBJETO do CONTRATO;
CONTRATANTE: a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão;
CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO, conforme o ANEXO IV do EDITAL – MINUTA DO CONTRATO;
DEMANDA CONTRATADA: Demanda de potência ativa disponibilizada pela DISTRIBUIDORA no ponto de conexão, em kW (quilowatts), a ser gerida pela CONTRATADA conforme valor e período de vigência fixados em instrumento jurídico próprio, de acordo com resolução normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de setembro de 2021;
DISTRIBUIDORA: concessionária do serviço de distribuição da energia elétrica até os consumidores finais, sendo a ENEL a distribuidora que atende a área em que se encontram todas as UNIDADES CONSUMIDORAS relativas à LICITAÇÃO;
EDITAL: o Edital nº [●], que contém o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
ENERGIA CONSUMIDA: energia medida, conforme registrado no Sistema de Medição para Faturamento e nos sistemas da CCEE, equivalente ao consumo efetivo total mensal das UNIDADES CONSUMIDORAS no ACL, desconsiderando o fator de perdas;
ENERGIA CONTRATADA ANUAL: quantidade média anual de eletricidade, em mWh, estabelecida pelo CONTRATO, estimada a partir das médias móveis dos dados de consumo de 2022 e 2023, equivalente a 36.808,82 mWh para o Lote 1 e 37.620,64 mWh para o Lote 2, de acordo com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA;
ENERGIA CONTRATADA MENSAL: quantidade média mensal de eletricidade, em mWh, estabelecida pelo CONTRATO, estimada a partir das médias móveis dos dados de consumo de 2022 e 2023, equivalente a 3.067,40 mWh para o Lote 1 e 3.135,05 mWh para o Lote 2, que deverá garantir lastro total através de contratos de compra de energia no ACL para atender a 100% (cem por cento) do consumo de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS;
ENERGIA MENSAL FATURÁVEL: quantidade de energia elétrica mensal que será faturada pela CONTRATADA ao PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, verificada e informada mensalmente, na qual é acrescida o Fator de Perdas e abatido eventual valor oriundo de cota do PROINFA, conforme disposto no TERMO DE REFERÊNCIA;
FISCAIS DO CONTRATO: representantes da SEGES especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, que executarão a gestão do CONTRATO em favor da CONTRATANTE;
FLEXIBILIDADE: banda de variação, superior e inferior, em valor percentual, a ser aplicado à ENERGIA CONTRATADA MENSAL, após observância da SAZONALIDADE, conforme disciplina o ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA, a ser mantida em favor da CONTRATANTE;
GRUPOS DE MIGRAÇÃO: agrupamentos de UNIDADES CONSUMIDORAS, cuja aplicação determina o prazo máximo para migração de cada um dos grupos, conforme a data de vencimento e denúncia dos contratos vigentes com a DISTRIBUIDORA e rescisão sem a aplicação de penalidades ou multas, de acordo com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
LICITAÇÃO: o presente procedimento administrativo conduzido pela CONTRATANTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
LOTES: 2 (duas) agremiações de UNIDADES CONSUMIDORAS que fazem parte da LICITAÇÃO, cujo fornecimento licitado será contratado de maneira individual;
MODULAÇÃO: registro na CCEE da distribuição horária da ENERGIA MENSAL FATURÁVEL;
MWH: megawatt-hora, unidade de medida que corresponde a uma quantidade de energia utilizada para alimentar uma carga com uma determinada potência num determinado período;
MWmed: megawatt médio, unidade de produção energética igual a energia produzida pela operação contínua de um megawatt de capacidade durante um período. O MW médio é calculado por meio da razão MWH/h, ou seja, a quantidade total de energia (MWh) pelo número de horas (h)em que foi produzida;
OBJETO: Fornecimento de energia elétrica incentivada, incluso os necessários procedimentos por meio do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para o suprimento de 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS da Administração Direta do Município de São Paulo;
ORDEM DE SERVIÇO: documento, a ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura do CONTRATO, que dá início ao prazo de execução contratual;
PLD: Preço de Liquidação das Diferenças, preço referencial calculado pela CCEE diariamente para cada hora do dia seguinte, considerando a aplicação dos limites máximos (horário e estrutural) e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado;
PMSP: Prefeitura Municipal de São Paulo;
PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA: valor definido em reais por MWh (Megawatt-hora), estabelecido conforme PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE;
PROINFA: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, encargo pago no Brasil por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional - (SIN) que comercializam energia com o consumidor final ou que recolhem tarifa de uso das redes elétricas relativa a consumidores livres, para cobertura dos custos da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, conforme disposto na Lei Federal nº 10.438/2002;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira que contém valor do PREÇO GLOBAL por LOTE a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA pela execução do OBJETO, nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS;
PREÇO GLOBAL MÁXIMO: valor de referência máximo para os PREÇOS GLOBAIS contidos nas PROPOSTAS DE PREÇOS dos LICITANTES, no valor de R$ ......( );
PREÇO GLOBAL: valor contido na PROPOSTA DE PREÇOS da ADJUDICATÁRIA do CONTRATO
para a prestação do OBJETO, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;
SAZONALIDADE: distribuição mensal da ENERGIA CONTRATADA ao longo de um ano, conforme disciplina o ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. Esta energia considera a média de todas as unidades municipais consideradas, sendo o mesmo valor entre os lotes;
SEGES: Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo;
SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO ou SMF: conjunto de equipamentos e sistemas que realizam o monitoramento da ENERGIA CONSUMIDA por cada UNIDADE CONSUMIDORA;
TERMO DE REFERÊNCIA: documento que estabelece parâmetros técnicos para a prestação do OBJETO, contendo especificações de qualidade, quantidade, condições de prestação e demais serviços assessórios necessários ao cumprimento das obrigações;
TUSD: Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras, estabelecida pela ANEEL na Resolução Normativa ANEEL nº 349, de 13 de janeiro de 2009, e reajustada anualmente; e
UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto de instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor, localizado numa mesma propriedade ou propriedades contíguas, elencadas no APÊNDICE II do TERMO DE REFERÊNCIA – Detalhamento das Unidades Consumidoras.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
5.2 deste ANEXO;
Tabela 1 - Características da Energia Contratada nos LOTES e nos itens a seguir:
Tabela 1 - Características da Energia Contratada nos LOTES
Elaboração: SP Parcerias
Elaboração: SP Parcerias
Elaboração: SP Parcerias
Tabela 4 – Cronograma – Consumo mensal em MW médio no ACL– LOTE 1
Elaboração: SP Parcerias
Tabela 5 – Consumo anual em MWh – LOTE 1
Elaboração: SP Parcerias
Tabela 6 - Cronograma – Consumo mensal em MW médio – LOTE 2
Elaboração: SP Parcerias
Tabela 7 – Consumo anual em MWh – LOTE 2
Elaboração: SP Parcerias
Código Civil, conforme aplicável, para atuar junto à DISTRIBUIDORA, à CCEE ou a terceiros, e praticar atos que se façam necessários para o bom e fiel cumprimento do OBJETO da presente contratação.
geradores móveis, para unidades que possuam geradores insuficientes ou não possuam geradores.
CONSUMIDORAS;
tarifárias das UNIDADES CONSUMIDORAS, incluindo mudança do grupo tarifário, sendo sua responsabilidade a realização dos trâmites perante a DISTRIBUIDORA para tal alteração.
cessão do excedente, ou liquidação a PLD, do quantitativo entre os 80% (oitenta por cento) da ENERGIA CONTRATADA MENSAL e o consumo verificado, sendo remunerada conforme item 8.3.6.
Tabela 8 – Sazonalidade a ser considerada no ano 1
Elaboração: SP Parcerias
Em que,
k é o fator de normalização;
𝐶𝑖 é o valor do consumo real de energia observado em cada mês (i) do ano;
E é a ENERGIA CONTRATADA MENSAL.
Em que,
𝑆𝑖 representa o fator sazonal do mês i para um ano observado;
𝐶𝑖 é o valor do consumo real de energia observado em cada mês (i) do ano;
E é a ENERGIA CONTRATADA MENSAL;
k é o fator de normalização, variável estimada na etapa anterior.
Onde:
𝑭𝑨𝑻𝒎 = Faturamento referente ao mês contratual m;
𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL do mês m;
PEC = PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento e reajustado anualmente pela inflação, vigente no mês contratual; e
m = Mês contratual.
Onde:
𝑭𝑨𝑻𝒎 = Faturamento referente ao mês contratual;
𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL limitada ao limite superior da FLEXIBILIDADE;
PEC = PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento e reajustado anualmente pela inflação, vigente no mês contratual;
𝑬𝑴𝑬𝑺𝒎 = Energia Mensal Faturável Excedente Superior, ou seja, o consumo que ultrapassou o Limite de Flexibilidade e Sazonalidade Superior do mês de referência;
𝑷𝑳𝑫𝒎= Preço de Liquidação das Diferenças do mês de referência; e
m = Mês contratual.
do limite de FLEXIBILIDADE superior conforme descrito acima, o valor de 200% referente ao PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA.
Onde:
𝑭𝑨𝑻𝒎 = Faturamento referente ao mês contratual;
𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL limitada ao limite superior da FLEXIBILIDADE;
PEC = PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento e reajustado anualmente pela inflação, vigente no mês contratual; e
𝑬𝑴𝑬𝑰𝒎 = Energia Mensal Faturável Excedente Inferior, ou seja, o consumo que ficou aquém do Limite de Flexibilidade e Sazonalidade Inferior do mês de referência;
𝑷𝑳𝑫𝒎 = Preço de Liquidação das Diferenças do mês de referência; e
m = Mês contratual.
cláusula 8.3.4, não sendo aplicável o cálculo do faturamento na situação de consumo abaixo do limite inferior de 80% da ENERGIA CONTRATADA MENSAL disposto na cláusula 8.3.6.
Onde:
AJTUSD = Ajuste de preço pela diferença entre o percentual de referência para redução na TUSD e o percentual de redução na TUSD entregue pela CONTRATADA para a energia mensal faturável de determinado mês contratual (em R$);
𝑬𝑴𝑭𝒎 = ENERGIA MENSAL FATURÁVEL de determinado mês contratual (em MWh);
PREF R = Percentual referencial mínimo de redução na TUSD estipulada neste TERMO DE REFERÊNCIA (em %);
𝑷𝑹𝑬𝑫𝒎 = Percentual de redução na TUSD da contratada para determinado mês contratual, disponibilizado pela CCEE após processamento da contabilização de cada mês contratual (em
%);
𝑽𝑷𝑴𝑨𝒎 = Valor, em reais por mWh, correspondente à TUSD para determinado mês, estabelecido e divulgado pela CCEE, reajustado pelo índice de correção contratual (IPC) até a data de ocorrência (R$/mWh); e
m = Cada um dos meses contratuais em que ocorrer o disposto no caput desde item.
Em que:
𝐏𝐄𝐂𝐫 é o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA válido para cada ano do período de fornecimento;
𝐏𝐄𝐂𝐫−𝟏 é o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA definida no último reajuste anual realizado. No caso do primeiro reajuste anual, 𝑃𝐸𝐶𝑟−1 é o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA na data base da apresentação da proposta;
𝐈𝐏𝐂𝐫 é o número-índice do Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação de Pesquisas Econômicas, correspondente a variação acumulada de 12 meses do índice contados desde o último reajuste;
𝐈𝐏𝐂𝐫−𝟏 é o número-índice do Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação de Pesquisas Econômicas, correspondente ao mês do último reajuste realizado. No caso do primeiro reajuste anual, é o número-índice correspondente ao mês da data da apresentação da proposta.
manter a CONTRATANTE informado quanto à data prevista para a migração de cada UNIDADE CONSUMIDORA.
9.1 e em seus subitens.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX
TIPO: XXX
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
APÊNDICE ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Os dados de consumo anual, em kwh, foram baseados exclusivamente no consumo registrado no ano de 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XX/SEGES
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
Termo de CONTRATO que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e a empresa .
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Gestão neste ato representada por
................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa.............. ,
com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº................................................. , neste ato representada por
seu representante legal..................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente
designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls....... , do processo citado na
epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
suprimento de 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS da Administração Direta do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
– Serviços Pré-Migração;
1.5.1. O atraso na entrega do documento referido no item anterior ensejará multa, conforme CLÁUSULA 13ª do presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DAS UNIDADES CONSUMIDORAS
CLÁUSULA 3ª – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
CLÁUSULA 4ª – DA SUBCONTRATAÇÃO
documentos e informações necessárias à demonstração de regularidade, bem como de declaração de ciência dos termos do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA 7ª – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª – DOS TRIBUTOS
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
aa) obter todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações exigidas para a plena execução do OBJETO, incluindo aquelas necessárias junto à CCEE, ANEEL, à DISTRIBUIDORA e aos respectivos órgãos e entidades competentes da Administração Pública, em todos os seus níveis, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos;
bb) informar à CONTRATANTE caso quaisquer licenças, alvarás, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO forem anuladas, revogadas ou caducarem, ou, por qualquer motivo, deixarem de operar os seus efeitos, indicando, desde logo, as medidas que foram tomadas e/ou que serão tomadas para a sua obtenção;
cc) adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance);
dd) obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos das normas legais e infralegais aplicáveis;
ee) apresentar à CONTRATANTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de projeto, conforme a Resolução nº 1025/2009 – CONFEA;
ff) planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do OBJETO, sendo quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo CONTRATANTE meramente referenciais, sendo sua utilização por conta e risco;
gg) assumir integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência das atividades que realizar, bem como pelos danos decorrentes da execução do OBJETO, inclusive quanto a terceiros;
hh) assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do OBJETO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais;
ii) responsabilizar-se pela guarda de todos os documentos e manter todos os registros cabíveis durante os prazos legais;
jj) zelar pela não infringência de quaisquer patentes, marcas e demais direitos de propriedade intelectual referentes aos bens, serviços e informações fornecidos em decorrência da execução deste CONTRATO;
kk) indenizar e manter a CONTRATANTE ilesa de qualquer demanda ou prejuízo que este vier a sofrer em virtude de atos praticados pela CONTRATADA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, subcontratados e terceiros com quem ela tenha contratado ou por qualquer pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo despesas processuais, honorários sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE venha a arcar pelas razões elencadas nesta subcláusula; e
ll) Responsabilizar-se pelas multas ou penalidades a que tiver dado causa, que tenham sido aplicadas em seu nome ou em nome do PODER CONCEDENTE, na qualidade de agente ou não, pela distribuidora, pela TRANSMISSORA, pela CCEE ou quaisquer um dos órgãos envolvidos na execução do OBJETO do CONTRATO.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 12ª - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA 13ª – DAS PENALIDADES
Tabela 1 - Gradação de Infrações
Tabela 2 - Valor das Penalidades
Tabela 3 - Lista de Condutas e Penalidades
CLÁUSULA 14ª – DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 15ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021, observada a legislação e as normas aplicáveis, inclusive a Portaria SF n.º 338/2021.
CLÁUSULA 16ª – ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA 17ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa decorrente da execução do CONTRATO correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão, sob a rubrica de n.º........................... do orçamento vigente, respeitado o princípio da
anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA 18ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.4 do EDITAL.
CLÁUSULA 19ª – DO FORO
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes CONTRATANTES e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
APÊNDICE ÚNICO DO CONTRATO MATRIZ DE RISCOS
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX PROCESSO: XXX
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), PARA O SUPRIMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANEXO V MODELOS E DECLARAÇÕES
A. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................
A (empresa)........................................................................................
inscrita no
CNPJ sob nº
.............................................................,
estabelecida
na................................................................................................. ,
nº........ ,
telefone/fax
nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe fornecer o OBJETO
licitado, nos seguintes preços e condições:
Descrição do fornecimento: ..............................................
Quantidade: .....................................................................
VALOR GLOBAL: R$ ...........................(.............................................), sendo R$ ………..….
(...................................) referente à prestação de serviço (MWH) e R$
…..............................(..................... ) referente ao ICMS.
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA: R$ .................(........................) por MWh, correspondente ao
VALOR GLOBAL da PROPOSTA DE PREÇOS dividido pela Quantidade Máxima de Energia do período de vigência do CONTRATO.
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
LOTE: .....................................
apresentação.
[O item seguinte somente é necessário para os LICITANTES que se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014].
MICROEMPRESA (ME), nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................
A , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº declara:
São Paulo, de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa (empresa), inscrita no CNPJ , com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade nº , está ciente do estado em que se encontram os locais para adequação do Sistema de Medição para Faturamento de cada UNIDADE CONSUMIDORA, previstos no APÊNDICE II do TERMO DE REFERÊNCIA –
DETALHAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS, os quais não poderão invocar qualquer insuficiência de dados a eles relacionados com óbice para a participação na licitação ou para a plena execução do contrato.
São Paulo, de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRONICO Nº.................................. PROCESSO: ................................
[Este documento somente é necessário para os licitantes CONSORCIADOS e contém os requisitos mínimos do Compromisso de Constituição de Consórcio. Os consorciados poderão pactuar, no referido Compromisso, cláusulas adicionais àquelas ora apresentadas].
À Secretaria de Gestão do Município de São Paulo. [endereço]
Compromisso de Constituição de Consórcio Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, os CONSORCIADOS, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), vem apresentar o Compromisso de Constituição de CONSÓRCIO:
São Paulo, de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador de cada um dos
CONSORCIADOS)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo: