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Fornecimento de Energia Elétrica Incentivada

Descrição

Em 25 de outubro de 2023 foi editada a Portaria do Gabinete do Prefeito nº. 1.220 para constituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no Ambiente de Contratação Livre. Participaram das reuniões do GTI representantes da Secretaria de Governo Municipal, da Secretaria de Gestão, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, além da São Paulo Parcerias, responsável pela estruturação do projeto de migração de parte da contratação do fornecimento de energia elétrica pela Prefeitura de São Paulo. Atualmente, a Prefeitura do Município de São Paulo adquire sua energia elétrica do Ambiente de Contratação Regulado, proveniente de fontes convencionais e sem meios de comprovação de sua rastreabilidade. Além de ser de difícil rastreabilidade e de ser proveniente de fontes não sustentáveis ou limpas, a energia fornecida no âmbito do ACR é também mais onerosa aos cofres públicos. O GTI foi estruturado também como forma de aproveitar o contexto regulatório favorável à migração dos entes públicos ao ACL. A matriz de geração de energia elétrica brasileira apresenta considerável diversidade de fontes: hídrica, térmica (movida a gás natural, carvão, óleo diesel, biomassa), eólica e solar. As fontes hídricas e térmica ainda representam cerca de 79% de toda a geração de eletricidade. E ainda que a geração de energia hidrelétrica seja considerada de fonte renovável, não se pode olvidar os impactos socioambientais advindos de sua exploração.Diante disso, e considerando que a utilização de energia limpa e renovável é um objetivo prioritário da atual gestão, foi criado tal grupo para elaborar uma proposta para aquisição de energia elétrica pela PMSP no assim conhecido Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), modalidade em que os consumidores podem negociar livremente contratos de energia elétrica com fornecedores/comercializadores. A consulta pública para a contratação de fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo serviços necessário para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o suprimento de 193 (cento e noventa e três) unidades consumidoras da Administração Direta foi divulgada nos jornais de grande circulação e publicada no diário oficial do município em 10 de junho com o prazo de até 20 de junho para a interação dos interessados na consulta.

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Índice
Texto

1. EMBASAMENTO LEGAL

1.1.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 

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2. LISTA DE ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDITAL

2.1.

Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS: 

a) ANEXO I – GLOSSÁRIO; 

b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; 

c) ANEXO III – ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA; 

d) ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO; e 

e) ANEXO V – MODELOS E DECLARAÇÕES. 

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3. OBJETO

3.1.

O presente PREGÃO tem por OBJETO o fornecimento de energia elétrica incentivada, inclusos os necessários procedimentos para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o suprimento de 193 (cento e noventa e três) UNIDADES CONSUMIDORAS da Administração Direta do Município de São Paulo, conforme especificações e condições constantes do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste EDITAL. 

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3.2.

O OBJETO do presente PREGÃO foi dividido em 2 (dois) LOTES, conforme discriminados na tabela abaixo contendo as quantidades de energia a serem fornecidas durante todo o prazo do CONTRATO em cada um dos LOTES: 

Tabela 1 - Descrição do LOTE 1 

 

Tabela 2 - Descrição do LOTE 2   

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3.3.

A Quantidade Máxima de Energia foi calculada a partir da Quantidade Média de Energia de cada LOTE prevista para todo o período de vigência do CONTRATO, aplicando-se a flexibilidade superior de 20%. 

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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1.

Poderão participar da LICITAÇÃO as empresas que: 

a) atenderem a todas as exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e (https://www3.comprasnet.gov.br/sicafweb/public/pages/security/retornoLoginSsoComprasnet.jsf 

?cnet-id=2ab66b01-0578-442a-a52b-c279d33e3c78) no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil, sendo que as condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas; 

b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; 

c) não estejam sob processo de falência, sendo admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 

d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 

e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. 

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4.2.

Não poderão participar da LICITAÇÃO as LICITANTES que se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021): 

a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da LICITAÇÃO, impossibilitada de participar da LICITAÇÃO em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE; 

b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na LICITAÇÃO ou atue na fiscalização ou na gestão do CONTRATO, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do EDITAL de LICITAÇÃO; e 

c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do EDITAL, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes  nos casos vedados pela legislação trabalhista. 

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4.2.1.

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da LICITAÇÃO ou da execução do CONTRATO agente público de órgão ou entidade LICITANTE ou CONTRATANTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 

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4.2.2.

As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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4.2.3.

Não poderão participar da LICITAÇÃO OSCIP’s atuando nessa condição; 

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4.3.

As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta LICITAÇÃO usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 

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4.3.1.

Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 147/2014 no caso de LICITAÇÃO para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 

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4.3.2.

A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da LICITAÇÃO, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 

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4.3.3.

Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 

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4.4.

Será permitida nesta LICITAÇÃO a participação de CONSÓRCIO de empresas. 

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4.4.1.

Em se tratando de CONSÓRCIO, e observadas as demais exigências fixadas neste EDITAL, a participação dos LICITANTES deverá atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando ainda condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: 

a) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos deste EDITAL; 

b) deverá ser apresentado, junto com os documentos de habilitação, o competente Compromisso de Constituição do Consórcio, em instrumento público ou particular, contendo os requisitos mínimos do modelo contido no ANEXO V do EDITAL – MODELOS E DECLARAÇÕES, subscrito por todos os CONSORCIADOS; 

c) não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL para um mesmo LOTE; 

d) não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO; e 

e) somente se admitirá a participação de sociedades controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO. 

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4.4.2.

A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO. 

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4.4.3.

As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS isoladamente, ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS, observado o disposto neste EDITAL. 

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4.4.4.

Os integrantes do CONSÓRCIO respondem de maneira solidária pelos atos praticados em CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, tanto na fase de licitação, quanto na fase de execução do CONTRATO. 

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4.4.5.

O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do CONTRATO. 

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4.4.6.

Tratando-se de CONSÓRCIO, o LICITANTE vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do CONSÓRCIO no órgão oficial competente. 

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4.5.

Como requisito para a participação no pregão, a LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do EDITAL e ANEXOS. 

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4.6.

A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela LICITANTE de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente EDITAL, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste EDITAL, que disciplinam a presente LICITAÇÃO e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 

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5. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

5.1.

Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta LICITAÇÃO, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [ @prefeitura.sp.gov.br]. 

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5.2.

Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

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6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

6.1.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para         abertura         do          certame,          mediante          petição         apresentada         via         e-mail, [    @prefeitura.sp.gov.br], em seu corpo ou documento anexo. 

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6.1.1.

Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 

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6.2.

No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: 

a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; e 

b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 

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6.3.

Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do EDITAL capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 

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6.4.

A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 

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6.5.

Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 

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6.6.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 

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6.7.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de LICITAÇÃO. 

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7. VISITA TÉCNICA E DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

7.1.

Fica a critério das LICITANTES a realização de visita técnica aos locais onde serão executados os serviços de adequação ao SISTEMA PARA MEDIÇÃO DE FATURAMENTO - SMF. 

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7.1.1.

Os LICITANTES deverão, mesmo quando facultada a não realização de visita técnica, preencher Declaração de Conhecimento, conforme modelo contido no ANEXO V do EDITAL – MODELOS E DECLARAÇÕES.

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7.2.

Caberá a cada interessado providenciar o agendamento da visita técnica a que se refere o subitem anterior, nos casos em que se pretenda conhecer os locais de adequação do SMF, a ser realizada até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega da proposta, informando todos os locais de interesse e a identificação civil daqueles que realizarão a visita técnica, por meio de solicitação dirigida ao seguinte endereço eletrônico: [●]. 

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7.3.

Caso surjam dúvidas no decorrer da visita, deverão os LICITANTES encaminhá-las ao endereço eletrônico: [●]. 

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7.4.

Estas visitas deverão ser marcadas em horário comercial, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data do agendamento pretendido. 

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7.5.

O endereço e o detalhamento de todas as UNIDADES CONSUMIDORAS constam no APÊNDICE ÚNICO do TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS.

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7.6.

Cada LICITANTE, isoladamente ou em CONSÓRCIO, poderá designar no máximo 2 (dois) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, devidamente identificados, tolerando-se um atraso máximo de 15 (quinze) minutos do horário agendado.

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7.7.

A realização de visita técnica não é condição obrigatória para a participação na LICITAÇÃO, reputando- se, porém, que os documentos de habilitação e a PROPOSTA COMERCIAL foram elaborados com perfeito conhecimento, pelos LICITANTES, dos estados dos locais de adequação do SMF, os quais não poderão invocar qualquer insuficiência ou equívoco de dados a ela relacionados como óbice para a participação na LICITAÇÃO ou para a plena execução do CONTRATO. 

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7.8.

Independentemente da realização de visita técnica, a LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento dos locais de adaptação de SMF, nos termos do ANEXO V do EDITAL – MODELOS E DECLARAÇÕES. 

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8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1.

As LICITANTES encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a PROPOSTA COMERCIAL com a descrição do OBJETO e o PREÇO GLOBAL por LOTE, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 

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8.1.1.

Na  presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 

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8.2.

As LICITANTES deverão indicar na sua PROPOSTA COMERCIAL o PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA, tendo por base o PREÇO GLOBAL por LOTE dividido pela Quantidade Máxima de Energia do respectivo LOTE, encontrada no item 3.2. 

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8.2.1.

A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser preenchida por cada LICITANTE de acordo como modelo de PROPOSTA COMERCIAL contido no ANEXO V do EDITAL – MODELOS E DECLARAÇÕES, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na LICITANTE. 

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8.3.

As LICITANTES não poderão oferecer proposta inferior a Quantidade Média de Energia (MWh) e superior a  Quantidade Máxima de Energia (MWh), assim como não poderá ofertar proposta superior ao PREÇO GLOBAL MÁXIMO para o LOTE 1 e 2, conforme indicado no item 3 deste EDITAL e disposto abaixo: 

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8.3.1.

O PREÇO GLOBAL MÁXIMO para o LOTE 1 estimado para a vigência de 5 (cinco) anos de contrato será conforme ANEXO III do EDITAL – ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA para o fornecimento estimado de [- 

--] de energia elétrica incentivada no ACL. 

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8.3.2.

O PREÇO GLOBAL MÁXIMO para o LOTE 2 estimado para a vigência de 5 (cinco) anos de contrato será conforme ANEXO III do EDITAL – ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA para o fornecimento estimado de de [---] de energia elétrica incentivada no ACL. 

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8.4.

As LICITANTES poderão apresentar PROPOSTAS COMERCIAIS para todos os LOTES, desde que apresentem 1 (uma) PROPOSTA COMERCIAL para cada um dos LOTES, sendo permitida a adjudicação de mais de um LOTE para um mesmo LICITANTE. 

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8.5.

Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 

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8.6.

A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 

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8.7.

A apresentação da PROPOSTA COMERCIAL implicará em plena aceitação, por parte da LICITANTE, das condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS. 

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8.8.

A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

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8.9.

Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do OBJETO. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do OBJETO deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 

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8.10.

Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 

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8.11.

As LICITANTES qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, deverão identificar sua respectiva categoria de Pessoa Jurídica na PROPOSTA COMERCIAL. 

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8.12.

A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 

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9. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1.

Na data e horário indicados no preâmbulo deste EDITAL terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 

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9.2.

A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 

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9.3.

Serão desclassificadas as propostas: 

a) cujo OBJETO não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste EDITAL e seus ANEXOS; 

b) que por ação da LICITANTE ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; 

c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente. 

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9.4.

A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 

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9.5.

Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais LICITANTES. 

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9.6.

Somente as LICITANTES cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 

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10. ETAPA DE LANCES

10.1.

Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o LICITANTE imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 

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10.2.

O lance deverá ser ofertado pelo PREÇO GLOBAL para cada um dos LOTES, conforme indicado no item 

8.2 deste EDITAL. 

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10.3.

As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 

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10.4.

A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de [xxx] em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 

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10.5.

A LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 

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10.6.

As LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE. 

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10.7.

Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

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10.8.

Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da LICITAÇÃO, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 

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10.9.

No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 

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10.9.1.

Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 

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10.9.2.

Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar PROPOSTA COMERCIAL inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 

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10.9.3.

Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 

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10.9.4.

Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

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10.10.

Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 

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10.11.

Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 

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10.12.

Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições. 

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10.13.

Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais LICITANTES. 

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10.14.

A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais LICITANTES e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 

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10.15.

O LICITANTE mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado. 

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10.16.

Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 

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11. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO

11.1.

Os LICITANTES apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado 

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11.2.

No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 

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11.3.

Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos laces e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 

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11.4.

Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os LICITANTES, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo. 

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11.4.1.

Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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11.5.

Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 

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12. JULGAMENTO

12.1.

Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao OBJETO estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 

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12.2.

É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 13.4.5.3, em nome da empresa LICITANTE e de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do LICITANTE previamente a eventual desclassificação. 

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12.3.

Caso o LICITANTE provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 

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12.4.

Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 9.3. 

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12.5.

Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 

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12.6.

Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e se a proposta for recusada, seguirá a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e assim sucessivamente. 

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12.7.

Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos. 

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12.8.

O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 

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12.9.

Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 

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12.10.

Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 

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12.11.

Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 

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12.12.

Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação. 

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13. HABILITAÇÃO

13.1.

Divulgado o julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS na forma prescrita neste EDITAL, passar-se-á à fase de habilitação. 

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13.2.

A habilitação da LICITANTE vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. 

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13.2.1.

Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste EDITAL, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando- os ao processo administrativo pertinente à LICITAÇÃO. 

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13.2.2.

O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 13.5 deste EDITAL, por meio eletrônico, devendo a LICITANTE encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 

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13.2.3.

Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela LICITANTE, juntamente com os demais documentos. 

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13.3.

A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a LICITANTE deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 

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13.4.

Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais LICITANTES a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste EDITAL.

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13.5.

A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a: 

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13.5.1.

Habilitação jurídica: 

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012; 

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; 

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e 

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

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13.5.2.

Regularidade fiscal: 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o OBJETO licitado. 

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais; 

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o OBJETO licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da LICITANTE; 

d.1) No caso da LICITANTE ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder; 

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); 

f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal;  

g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e 

h) Regularidade perante o Cadin Municipal. 

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13.5.2.1.

Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas. 

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13.5.3.

Qualificação econômico-financeira: 

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13.5.3.1.

Para efeito da qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, no caso de CONSÓRCIO, por cada integrante, inclusive o líder: 

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13.5.3.2.

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, que comprovem: 

a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1, sendo considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. 

Tabela  Descrição gerada automaticamente com confiança baixa 

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13.5.3.3.

A LICITANTE que utiliza a Escrituração Contábil Digital - ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 

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13.5.3.4.

Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 

I. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação; 

II. Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE ou em outro órgão equivalente, contendo Termo de Abertura e Encerramento, através de cópia autenticada, registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedade Simples; 

III. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 

IV. Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item (a) acima limitar–se–ão ao último exercício. 

b) A LICITANTE que não alcançar o índice acima exigido, conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 

c) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante, em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 

c.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente 

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13.5.3.5.

No caso de empresas participando em CONSÓRCIO, não se admite a possibilidade de somatório de índices de qualificação econômico-financeira das empresas consorciadas; admitindo- se, entretanto, somatório de valores dos documentos contábeis das consorciadas para fins de cálculo da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO. 

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13.5.4.

Qualificação técnica: 

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13.5.4.1.

Para efeito da qualificação técnica, deverá ser apresentado pelo LICITANTE individual ou, no caso de CONSÓRCIO, por pelo menos um dos seus integrantes, a comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO em relação aos serviços que integram o OBJETO, nos termos a seguir. 

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13.5.4.2.

Para o LOTE 1, exigir-se-á a comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) a experiência do LICITANTE em: 

I. Realizar a migração de 16 (dezesseis) unidades consumidoras do ACR para o ACL em um período de 12 (doze) meses; e 

II. Realizar o fornecimento de energia no ACL em um total de 10.085,07 MWh(dez mil e oitenta e cinco vírgula sete megawatts-hora) pelo período de 1 (um) ano ininterrupto. 

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13.5.4.3.

Para o LOTE 2, exigir-se-á a comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO para o LOTE 2, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) a experiência do LICITANTE em: 

I. Realizar a migração de 16 (dezesseis) unidades consumidoras do ACR para o ACL em um período de 12 (doze) meses; e 

II. Realizar o fornecimento de energia no ACL em um total de 10.339,42 MWh (dez mil, trezentos e trinta e nove vírgula quarenta e dois megawatts-hora) pelo período de 1 (um) ano ininterrupto. 

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13.5.4.4.

Para ambos os LOTES, exigir-se-á a comprovação de regularidade cadastral perante à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. 

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13.5.4.5.

No caso de uma mesma LICITANTE ser declarada vencedora de ambos os LOTES, essa LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnico operacional que comprove(m) experiência equivalente à soma dos quantitativos indicados nos itens 13.5.4.1.1 e 13.5.4.1.2. 

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13.5.4.6.

No caso de uma mesma LICITANTE ser declarada vencedora de ambos os LOTES, essa LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnico operacional que comprove(m) experiência equivalente à soma dos quantitativos. 

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13.5.4.7.

Não havendo diferença entre os descontos eventualmente propostos, nos termos de que trata do subitem anterior, a LICITANTE adjudicará o LOTE que não tiver concorrência. 

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13.5.4.8.

Havendo concorrência em ambos os LOTES, a LICITANTE será declarada vencedora daquele em que houver maior desconto em relação ao segundo lugar. 

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13.5.4.9.

Os atestados referidos no item 13.5.4.1, “a)”, deverão contemplar a prestação de todos os serviços associados necessários à migração ao ACL, tais como: 

a) Condução de processos técnicos, comerciais, administrativos e legais para a migração de contratos no ACR para o ACL; 

b) Adequação do SMF; 

c) Gestão de contratos de unidades consumidoras no ACL; e 

d) Execução da compra de energia, dos devidos registros comerciais e dos demais serviços associados em representação de unidades consumidoras juntos à CCEE. 

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13.5.4.10.

Para efeito da comprovação a que se refere o item 13.5.4.1, será admitida a somatória de atestados. 

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13.5.4.11.

Para fins de qualificação técnica de CONSÓRCIO, será admitido a somatória dos quantitativos de cada consorciado. 

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13.5.5.

Outros Documentos:   

a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21; 

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa; 

c) Declaração de que a LICITANTE não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos; 

d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, 

§3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21; 

e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; e 

f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 

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13.5.5.1.

As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da LICITANTE, ou, em caso de CONSÓRCIO, por cada um dos CONSORCIADOS, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente EDITAL – MODELOS    E DECLARAÇÕES, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 

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13.5.5.2.

A LICITANTE para fins de habilitação deverá observar as disposições gerais que seguem: 

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13.5.5.3.

Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste EDITAL, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 

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13.5.5.4.

Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 

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13.5.5.5.

Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 

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13.5.5.6.

Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 

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13.5.5.7.

Caso a LICITANTE pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta LICITAÇÃO, execute o futuro CONTRATO, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 

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13.5.5.8.

Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa LICITANTE. 

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13.5.5.9.

Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 

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13.5.5.10.

Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 

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13.5.5.11.

Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 

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13.5.5.12.

O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na LICITAÇÃO, mediante consulta ao: 

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; 

c) Portal    de    Sanções    Administrativas,    no    endereço    eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx; 

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_pu nidas/index.php?p=9255; 

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; 

f) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - https://portal.tcu.gov.br/inicio/; e 

g) Relação dos Apenados TCESP- https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados 

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13.5.5.13.

As consultas realizar-se-ão em nome da LICITANTE e de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários. 

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13.5.5.14.

Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta LICITAÇÃO. 

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13.5.5.15.

Estando a documentação de habilitação da LICITANTE vencedora em desacordo com as exigências do EDITAL, ela será inabilitada. 

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13.5.5.16.

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015. 

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13.5.5.17.

Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o EDITAL. 

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13.5.5.18.

Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do LICITANTE mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os LICITANTES deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema. 

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13.5.5.19.

Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 

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13.5.5.20.

Estando a documentação de habilitação da LICITANTE completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste EDITAL e seus ANEXOS o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

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14. FASE RECURSAL

14.1.

Qualquer LICITANTE poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o OBJETO ao LICITANTE declarado vencedor. 

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14.2.

As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento. 

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14.3.

Os demais LICITANTES ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 

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14.4.

Será assegurado ao LICITANTE vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 

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14.5.

O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 

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14.6.

O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 

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14.7.

O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 

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15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1.

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o OBJETO e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 

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16. PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO

16.1.

O preço que vigorará no CONTRATO será o ofertado pela LICITANTE a quem o mesmo for adjudicado. 

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16.2.

Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o OBJETO e constituirá o PREÇO DA EN;ERGIA CONTRATADA que compõe a remuneração prevista no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste EDITAL. 

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16.3.

Os recursos necessários para suporte do CONTRATO, onerarão a dotação nº [xxx] do orçamento vigente. 

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16.4.

O reajuste do PREÇO DA ENERGIA CONTRATADA será realizado a cada 12 meses, conforme regras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste EDITAL. 

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17. CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO

17.1.

A contratação decorrente desta LICITAÇÃO será formalizada mediante termo de contrato, conforme ANEXO IV do EDITAL– MINUTA DE CONTRATO pela ADJUDICATÁRIA do OBJETO da LICITAÇÃO e pela CONTRATANTE. 

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17.1.1.

Para a formalização do CONTRATO, a empresa ADJUDICATÁRIA do OBJETO da LICITAÇÃO deverá apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados. 

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17.1.2.

Adicionalmente, em caso de CONSÓRCIO, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar a CONTRATANTE que o CONSÓRCIO está devidamente constituído e registrado no órgão oficial competente. 

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17.2.

Para a formalização do CONTRATO, deverá a ADJUDICATÁRIA apresentar documentação que comprove que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO IV do EDITAL– MINUTA DE CONTRATO. 

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17.2.1.

A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 

a) caução em dinheiro, em moeda nacional (reais), depositada em conta corrente a ser indicada pela CONTRATANTE; 

b) caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliado por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente; ou 

d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou “A(bra)”, conforme divulgado pelas agências de risco Moody'’s, Standard & Poors ou Fitch, em favor da CONTRATANTE. 

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17.2.2.

A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a ADJUDICATÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante a execução do CONTRATO.

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17.2.3.

No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o comprovante de prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser emitido pela CONTRATANTE, nos termos do art. 3º, da Portaria SF nº 338/2021. 

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17.2.4.

No caso de a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira pública na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que: 

a) os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor da CONTRATANTE, como GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO; e 

b) o Município de São Paulo poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO. 

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17.2.5.

A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá ser apresentada exclusivamente por meio digital, desde que devidamente certificado, com o seu valor expresso em moeda nacional, nos termos do art. 4º da Portaria SF nº 338/2021. 

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17.2.6.

A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por meio digital, deve ser apresentada em arquivo eletrônico no formato não editável “.pdf”, identificado com a data e hora de sua publicação e o número de chave de consulta de controle interno, juntamente com certidão de regularidade obtida no site da SUSEP ou no site do Banco Central do Brasil, para fins de comprovação de sua veracidade nos termos da Portaria SF nº 338/2021. 

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17.2.7.

A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022 ou em norma que venha substitui-la. 

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17.2.8.

A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade de fiança bancária deve ser prestada preferencialmente por estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo. 

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17.2.9.

Caso a fiança bancária não possa ser prestada nos termos do subitem 17.2.8, nela deverá constar endosso que atribua à referida fiança bancária a estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo, constando inclusive responsabilidade solidária entre endossante e endossatário em relação a todos os termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 

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17.2.10.

No caso de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada mediante dois ou mais seguros- garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade. 

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17.2.11.

Para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, serão admitidos os seguintes títulos: 

a) Tesouro Prefixado; 

b) Tesouro Selic; 

c) Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais; 

d) Tesouro IPCA; 

e) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais; e 

f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais. 

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17.2.12.

As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

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17.3.

Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser CONTRATADA não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx), por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. 

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17.3.1.

A ADJUDICATÁRIA deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda, ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da CONTRATANTE, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste EDITAL. 

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17.3.2.

Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação. 

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17.4.

Caso haja convocação para a ADJUDICATÁRIA efetuar a celebração do CONTRATO, pelo Diário Oficial da Cidade, a empresa terá [xxx] (úteis ou corridos), para tanto. 

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17.4.1.

A não assinatura do CONTRATO pela ADJUCATÁRIA no prazo estabelecido configurará recusa na contratação, incidindo as penalidades previstas neste EDITAL. 

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17.4.2.

O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 

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17.5.

É facultado à Administração, quando o convocado não celebrar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a LICITAÇÃO. 

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17.5.1.

Na hipótese de retomada do procedimento, as demais LICITANTES classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação. 

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17.5.2.

O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br – UASG nº 925000. 

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17.5.3.

Na sessão o Pregoeiro convocará as LICITANTES classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste EDITAL, até o encontro de uma proposta e LICITANTE que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva LICITANTE declarada vencedora e a ela adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.

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18. PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA

18.1.

Os prazos, condições e locais de entrega do OBJETO serão aqueles previstos no ANEXO IV do EDITAL 

– MINUTA DO CONTRATO e ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. 

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19. RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de pagamento do OBJETO seguirão os critérios de medição de consumo, faturamento e de pagamento nos termos do ANEXO IV do EDITAL – MINUTA DO CONTRATO e ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. 

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20.1.

As condições de pagamento do OBJETO seguirão os critérios de medição de consumo, faturamento e de pagamento nos termos do ANEXO IV do EDITAL – MINUTA DO CONTRATO e ANEXO II do EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. 

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21. PENALIDADES

21.1.

São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21. 

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21.1.1.

As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 

a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, 

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração. 

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21.2.

Ocorrendo recusa da ADJUDICATÁRIA em efetuar a assinatura do CONTRATO dentro do prazo estabelecido neste EDITAL, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: 

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO se firmado fosse; 

b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura; 

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21.2.1.

Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o CONTRATO pela não apresentação dos documentos necessários para tanto. 

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21.3.

À LICITANTE que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste EDITAL, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 21.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto. 

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21.4.

As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 

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21.5.

Sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste EDITAL em questão de participação na LICITAÇÃO e celebração do CONTRATO, o ANEXO IV do EDITAL – MINUTA DE CONTRATO disciplina as penalidades sobre descumprimentos relativos à execução do CONTRATO. 

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21.6.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à [xxx] (indicar autoridade competente), e protocolizado nos dias úteis, das [xxx] às [xxx] horas. 

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21.6.1.

Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada. 

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21.6.2.

Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste EDITAL. 

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21.7.

Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 

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21.8.

São aplicáveis à presente LICITAÇÃO e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 

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22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1.

No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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22.2.

As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 

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22.3.

As LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 

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22.4.

As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 

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22.4.1.

A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da LICITANTE se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da LICITAÇÃO. 

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22.5.

A LICITANTE vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO. 

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22.6.

O CONTRATO, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas complementares e disposições deste EDITAL, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.  

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22.7.

A revogação ou anulação da LICITAÇÃO observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 

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22.8.

O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 

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22.9.

Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes. 

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22.10.

Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata da LICITAÇÃO e o EDITAL da LICITAÇÃO, com seus ANEXOS, que o precedeu, independentemente de transcrição. 

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22.11.

A subcontratação parcial do OBJETO, poderá ser autorizada pela fiscalização do CONTRATO, nos termos do ANEXO IV do EDITAL – MINUTA DO CONTRATO. 

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22.12.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 

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22.13.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/2021. 

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22.14.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 

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22.15.

Os atos relativos à LICITAÇÃO efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame. 

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22.16.

O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta LICITAÇÃO, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico [xxx], bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 

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22.17.

O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema. 

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22.18.

O EDITAL e seus ANEXOS estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [xxx]. 

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22.19.

As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/22. 

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22.20.

Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente. 

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