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Construção da fase IV da Praça das Artes

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atualizado em 12 Set 2024
Texto

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

Nº: 90.001/FTMSP/2024

SEI Nº:

8510.2024/0000577-1

CONTRATANTE

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS DAS DISCIPLINAS DE ARQUITETURA, ACÚSTICA, AR-CONDICIONADO, ESTRUTURA, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ELÉTRICAS, COMBATE A INCÊNDIO, PAISAGISMO, PROGRAMAÇÃO VISUAL E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE EDIFICAÇÕES NO QUE TANGE AS INSTALAÇÕES CIVIS, ACESSIBILIDADE, INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIOS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA FASE IV DA PRAÇA DAS ARTES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 135.557.334,45 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA

ABERTO

LOCAL:

Sala de Exposições do Conservatório da Praça das Artes, situada na Av. São João, 281, térreo, com acesso também pela Rua Conselheiro Crispiniano, 378, Centro, São Paulo – SP.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia: __/__/20__ às 10h00 (horário de Brasília)

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

NÃO

A FUNDAÇÃO TREATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP e a Comissão de Contratação, designada pela Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 8510.2024/0000577-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, por regime de execução de contratação empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar:

DATA: __/__/20__ ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 09h (nove horas) − horário de Brasília−DF.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10h00 (dez horas) − horário de Brasília−DF. LOCAL: Av. São João, nº 281 − Térreo − Centro, São Paulo, Capital, CEP 01035−000

  1. OBJETO
    1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA A EXEÇUÇÃO DAS OBRAS DA FASE IV DA PRAÇA DAS ARTES E ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA − ANEXO I, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR − ANEXO IA E PROJETOS − ANEXO IB e as demais partes integrantes deste edital, independentemente de transcrição.
    2. O prazo para execução do presente objeto é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início pela FTMSP.
  1. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
    1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 98.25.13.392.3001.5.960.4.4.90.51.00.08.1.759.04020 do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade.
    2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 135.557.334,45 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial − Anexo IC, parte integrante deste edital.
  1. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
    1. Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às exigências do edital.
    2. Empresas individualizadas ou que estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
    3. A(s) licitante(s) responsabiliza−se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
    4. Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso II, Art. 1º − A do Decreto nº 56.475/2015.
    5. Não poderão disputar esta licitação:
      1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
      2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
      3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
      4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
      5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo;
      6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91.
      7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
      8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
      9. Cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022.
    6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
    7. Equiparam−se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.5.2 e 3.5.3 as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
    8. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
    9. A vedação de que trata o item 3.5.5 estende−se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
      1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
    10. A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições legais que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    1. A licitação será processada e julgada por Comissão de Contratação, instituída e designada pelo Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, através do Despacho de Abertura da presente licitação.
    2. A documentação da licitação deverá ser apresentada em dois envelopes opacos, fechados, indevassáveis, impedindo a identificação do conteúdo.
    3. O envelope nº 1 deverá conter a documentação referente à “Proposta Comercial”, conforme item 7.1.
    4. O envelope nº 2 deverá conter a  documentação de “Habilitação”, que deverá estar rubricada e numerada em ordem sequencial, PREFERENCIALMENTE ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS, de acordo com as prescrições deste edital contendo em sua parte externa e frontal a identificação da licitante, o número da licitação e número do envelope.
    5. As empresas interessadas DEVERÃO, por ocasião da entrega dos envelopes, apresentar obrigatoriamente FORA do envelope:
      1. Declaração da licitante que atende as condições de habilitação (Anexo III).
      2. Carta de credenciamento indicando representante(s) para a prática de todos os atos relativos à presente licitação, conforme Anexo IV;
      3. Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso.
    6. Os envelopes e as documentações do item 4.5 deverão ser entregues na Sala de Exposições do Conservatório da Praça das Artes da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, situada na Av. São João, 281, térreo, com entrada também pela Rua Conselheiro Crispiniano, 378, Centro − São Paulo − SP no horário das 09h às 09h45 do dia __/__/20__, sendo que a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas iniciar−se−á às 10h do mesmo dia, no mesmo endereço.
    7. Após o horário estabelecido para o recebimento das propostas serão iniciados os trabalhos com a abertura do Envelope nº 1 − Proposta Comercial.
    8. A presente licitação adotará o modo de disputa aberto.
    9. A entrega da documentação por parte da licitante implicará em sua plena aceitação, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
    10. Proposta de Preço
      1. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
      2. O valor total a ser ofertado pelo licitante será composto pelo somatório dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos de serviços, acrescidos da(s) taxa(s) de BDI proposta(s). Os custos e preços unitários e custos e preços totais apresentados deverão ser truncados com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
      3. As licitantes deverão considerar na composição dos preços unitários da planilha deste edital, as eventuais horas extras em horários especiais (noturno, fins de semana e/ou feriados) de acordo com seu planejamento executivo.
      4. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
      5. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
      6. Caso a proposta da licitante seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração, caberá a mesma, apresentar juntamente com a proposta de preço a composição dos itens em que apresentou descontos com os respectivos valores, dentre eles dos materiais, mão de obra, equipamentos e outros, visando demonstrar a exequibilidade de sua proposta, em conformidade com o art. 49 do Decreto nº 62.100/2022.
    11. Habilitação
      1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou quando couber, emissão em site oficial e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que nenhum documento será autenticado pela Comissão de Contratação.
      2. A documentação de habilitação deverá:
  1. estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão.
  2. nos casos em que do prazo de validade não conste expressamente no documento emitido, o prazo de validade será de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição ou aquele especificado em lei.
      1. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022.
      2. Os documentos de emissão exclusiva da empresa deverão estar em papel timbrado da licitante ou do consórcio, sendo os mesmos datados e assinados por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s).
      3. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes.
  1. CREDENCIAMENTO
    1. Na sessão de abertura da licitação, que se realizará no local, dia e hora estabelecidos no item 4.6 deste edital, as empresas participantes poderão se fazer representar por credenciamento, podendo ser:
  1. diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando cópia reprográfica autenticada do respectivo Contrato Social e da Ata de eleição da diretoria.
  2. indiretamente por meio de procuração ou de Carta de Credenciamento específica (Anexo IV), que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para dar lances, receber intimação e interpor ou desistir de recursos. O presente documento deverá conter a identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço) e estar acompanhada do respectivo Contrato Social e Ata de eleição da diretoria, ambos em cópia reprográfica autenticada.
    1. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, deverão ser apresentados à Comissão de Contratação, no ato da entrega do envelope, juntamente com um documento de identificação com foto, para a devida conferência.
    2. Durante os trabalhos das sessões públicas do presente certame, somente será permitida a manifestação oral ou escrita de credenciados das licitantes participantes, que constará em ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
  1. DA GARANTIA DA PROPOSTA
    1. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021.
    2. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 1.355.573,34 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).
    3. A solicitação do Ofício Garantia deverá ser realizada, exclusivamente, pelo e−mail licitacoes_ftm@prefeitura.sp.gov.br, no qual deverá conter todas as informações da empresa, constante no Anexo VI.
    4. Em caso de consórcio, a garantia poderá ser prestada por uma única empresa ou pelas diferentes empresas que o compõem, desde que sua soma atinja o valor estabelecido neste edital.
      1. Caso o valor da garantia seja fragmentado entre as licitantes, a líder deverá no ato da solicitação do oficio garantia, informar o nome do consórcio, a identificação de todas as empresas que o integram e o valor da garantia correspondente de cada consorciada, assim como os devidos percentuais de participação no consórcio.
    5. Após emissão do Ofício Garantia pela Comissão de Contratação, caberá à licitante apresentar o referido ofício, juntamente com recolhimento da garantia à Secretaria Municipal da Fazenda − SF, através do e−mail caucoes@sf.prefeitura.sp.gov.br, até a data de abertura da licitação, devendo ser observado o horário de entrega dos envelopes.
      1. O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 7.1.
      2. A Secretaria Municipal da Fazenda não emitirá o comprovante do recolhimento da garantia, sem o Ofício Garantia devidamente preenchido e assinado pela Comissão de Contratação da presente licitação.
    6. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame;
    7. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e−mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários.
    8. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
    9. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
  1. DOS ENVELOPES: Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL E Nº 2 - HABILITAÇÃO
    1. O ENVELOPE Nº 1 − PROPOSTA COMERCIAL, devidamente identificado, deverá conter:
  1. Proposta Comercial (Anexo V), contendo em reais, em algarismos e por extenso, utilizando como data−base a data do orçamento referencial, ou seja, JAN/2024.
  2. Planilha de Preços Propostos (Anexo V−A) em formulário e pendrive, gravado em Excel, onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial.
  3. Demonstrativos das composições da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s) (Anexo V−B), em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos, em formulário e pendrive.
  4. Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas ofertados pela licitante, conforme Anexo V−C;
  5. Cronograma físico-financeiro (Anexo V−D), em formulário e pendrive, observando−se o prazo estabelecido no edital e seus anexos.
  6. Garantia da Proposta, conforme item 6.
    1. O ENVELOPE Nº 2 − HABILITAÇÃO, devidamente identificado, deverá conter:
      1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos:
  1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
  2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
    2. Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria;
  3. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal, conforme estabelece o parágrafo único do art. 70 da Lei 14.133/2021.
  4. Declaração Geral – Anexo VII, quando couber, e Anexo VIII.
      1. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos:
  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
    1. Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município.
  3. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET.
  4. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  5. Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (CND).
  6. Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento.
  7. Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
    1. Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada − Anexo VII.
      1. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos:
  1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
  2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
  3. Licitante individual deverá apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação;
  4. No caso de consórcio, este deverá apresentar capital mínimo acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido da licitante individual, conforme § 1º, do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
    1. O item d não se aplica a consórcio composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, portanto nestes casos, o consórcio deverá comprovar o valor constante no item c.
  5. Apresentar declaração de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), conforme Anexo IX, comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
  • Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante);
  • Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); e
  • Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
    1.  A declaração deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, conforme § 1º, do art. 69 da Lei nº 14.133/2021.
        1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
        2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar−se−ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
      1. Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio dos seguintes documentos:

A empresa ou consórcio deverá comprovar experiência prévia em projetos e obras de complexidade semelhante, por meio de atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Esses documentos devem comprovar a capacidade técnica da empresa para realizar tanto os projetos executivos quanto a execução da obra, com especificação das disciplinas envolvidas, sendo as seguintes especificações:

  1. Original ou cópia autenticada de Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que atenda aos seguintes requisitos:

I.          Estejam em seu prazo de validade na data da licitação;

II.         Conste na Certidão, o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com competência para as atividades previstas no artigo 7º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA ou na Resolução nº 21 de 05/04/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil

a.1) Se a(s) Certidão(ões) constantes do subitem “a” apresentada(s) puder(em) ser consultada(s) on-line, fica dispensada a necessidade de autenticação.

  1. Comprovação, pela licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura da sessão pública, profissional(ais) de nível superior, com habilitação profissional para exercer as competências previstas na Resolução nº 21 de 05/04/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil;

ou

Comprovação, pela licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura da sessão pública, profissional(ais) de nível superior, com habilitação profissional para exercer as competências previstas no Artigo 7° da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;

  1. A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(is) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, desde que acompanhada da anuência deste, conforme ANEXO XI, mediante apresentação de:

I.          Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o devido registro; ou

II.         Vínculo societário com a empresa (Contrato Social e a sua última alteração); ou

III.        Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho e da Previdência; ou

IV.        Contrato de trabalho/prestação de serviços.

  1. Será ainda admitida a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução da obra e dos serviços.
  2. Serão aceitos responsáveis técnicos segundo as atribuições estipuladas pela Resolução CONFEA nº 218/1973 e Resolução nº 21 do CAU.
  3. Os profissionais indicados pela licitante, conforme Anexo X, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar das obras ou serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
  4. O profissional deverá ser integrante do quadro permanente da empresa LICITANTE. Na situação de sócio, a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social. Quando se tratar de empregado, a comprovação de seu vínculo até a data da apresentação da proposta será feita através de ficha ou de livro de registro de empregado ou de contrato de trabalho. Nos demais casos será suficiente a prova da existência de contrato de prestação de serviço regido pela legislação cível comum;
  5. O Responsável Técnico indicado no item acima (e) deverá comprovar capacidade técnica na data da abertura da sessão pública, mediante apresentação de original ou cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico emitido(s) pelo CREA/CAU, ou atestado(s) de execução de serviços, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado(s) pelo CREA/CAU, no(s) qual(ais) conste(m) o profissional como Responsável Técnico que atenda às seguintes características:
  6. Comprovação técnico operacional, por meio de apresentação de Certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) em nome da empresa licitante e fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) experiência(s) anterior na execução de serviços com características similares ao objeto licitado, conforme abaixo:

o          PROJETO EXECUTIVO (PRANCHA A1) – 50 (cinquenta) unidades

o          REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL COM ÁREA MINIMA 3.500 M²

o          ELEVADOR – 3 (três) unidades

o          ARMADURA EM AÇO CA-50 – 235.000,00 KG

o          PAREDE ACÚSTICA: 2 CHAPAS DE GESSO COM 12,5 MM CADA FIXADAS EM DUPLO MONTANTE 70 X 35MM E GUIAS METÁLICOS. AS GUIAS E OS MONTANTES DEVERÃO SER ZINCADOS, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,50 MM, COM REVESTIMENTO Z-275 CONFORME ABNT NBR 7008 - MASSA MÍNIMA DE REVESTIMENTO DE 275 G/M².  – 1.431,75 M²

o          ESTACA TIPO RAIZ ≥ 300MM, COM PERFURAÇÃO EM SOLO – 100T - 6.144,00 M

o          PISO 1 TÁBUAS CORRIDAS MADEIRA FREIJÓ RÉGUA 10 x 3 cm SOBRE COMPENSADO 15mm – 457,00 M²

o          FORRO DE GESSO PERFURADO, MODELO COM FUROS REDONDOS ALEATÓRIOS 8/15/20MM, REF.: KNAUF CLEANEO ACÚSTICO ALEATÓRIO, COM MANTA DE LÃ DE VIDRO DE 50MM X 40KG/M³ SOBRE PLACA DE GESSO – 400 M²

o          INSTALAÇÃO DE PISO VINILICO – 2.000 M²

o          INSTALAÇÃO DE PISO ASSOALHO DE MADEIRA, ENCAIXE MACHO E FÊMEA FIXADO COM PREGOS – 650 M²

o          CONCRETO USINADO E BOMBEÁVEL – 2.500 M³

o          PINTURA EM TINTA ACRÍLICA – 6.000 M²

o          INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CENOTECNICA (SISTEMA DE VARAS, COMANDO, PROJETOR, MESA DE COMANDO E CORTINAS) – QUALITATIVO

o          INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE BLINDAGEM ACÚSTICA (PAINEL, REVESTIMENTOS DE PAREDE E FORRO) – QUALITATIVO

  1. Comprovação técnica profissional, adequada e disponível para execução da obra, bem como a qualificação dos membros da equipe técnica mínima, a seguir relacionada:

01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto

01 (um) Engenheiro Mecânico

01 (um) Engenheiro Eletricista

Essa relação deverá estar acompanhada de declaração escrita de cada um dos membros da equipe técnica mínima, autorizando a inclusão na equipe e comprometendo-se a participar efetivamente dos trabalhos, caso o objeto da licitação venha a ser contratado com a licitante.

i.1) Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) de contratação de empresas reunidas em consórcio, deverá ser observado os §§ 10 e 11, do inciso VI do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.

  1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.

k.1) Para facilitar a conferência, solicitamos que seja destacado com pincel marca texto nos atestados apresentados, os itens relativos aos serviços e quantidades conforme exigidos nos itens i) e j).

  1. Certidão(ões) de registro de pessoa física expedida pelo CAU ou CREA, conforme o caso, dos responsáveis técnicos:

I.          Arquiteto, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico;

ou

II.         Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico.

  1. A licitante deverá apresentar quadro de atendimento as exigências de qualificação técnica, conforme Anexo XII e assinalar com caneta do tipo marca texto a descrição dos serviços nos atestados apresentados
  1. DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
    1. Iniciada a sessão pública a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados.
    2. Após a devida classificação, a comissão de contratação procederá com o início da fase de lances, com as licitantes presentes. Inicialmente as licitantes terão no máximo 10 (dez) minutos para formalizar seus lances. Havendo disputa, as demais etapas terão o prazo máximo de 03 (três) minutos por etapa.
      1. O tempo será contabilizado pelo agente de contratação designado para este ato, que deverá informar aos licitantes o término de cada etapa.
      2. As licitantes presentes não serão obrigadas a participar da fase de lances.
      3. Caso a licitante não apresente lances ou esteja ausente na sessão pública, concorrerá com o valor de sua proposta.
    3. O lance deverá ser público e ofertado pelo valor total do objeto, os mesmos deverão ser registrados na Ata de Sessão Pública.
    4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado, conforme item 8.2.
    5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado, observando o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
      1. O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
    6. Após o término do prazo estabelecido no item 8.2 e divulgados os lances segundo a ordem crescente de valores, a comissão de contratação realizará a negociação com a licitante melhor classificada, conforme art. 48 do Decreto nº 62.100/2022.
    7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, previstos no artigo 60 da Lei 14.133/2021.
    8. Terminada as fases de lances e negociação, caso haja alteração nos valores das propostas inicialmente apresentadas, a licitante melhor classificada deverá apresentar a documentação original, conforme item 7.1, em até 2 (dois) dias úteis, no endereço constante no item 4.6, não havendo necessidade de nova apresentação da garantia de proposta, que trata o item 7.1.f.
      1. Caso a licitante venha a solicitar prorrogação de prazo para entrega da documentação, caberá a comissão de contratação aceitar ou não as motivações apresentadas pela licitante.
    9. Caso a comissão de contratação venha a aceitar as motivações apresentada pela licitante, o prazo contido no item 8.8 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período
  1. DA FASE DE JULGAMENTO
    1. Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende as condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
    2. Proposta de Preço
      1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
      2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
      3. Será desclassificada a proposta que:
  1. apresentar borrões ou rasuras que não permitam o seu entendimento.
  2. apresentar valor unitário e/ou global dos serviços e/ou materiais superior ao orçado pela FTMSP.
  3. apresentar quantitativo ou item de serviços e/ou materiais diversos ao apresentado no Anexo IC.
  4. não apresentarem preços/custos para todos os itens descritos na Planilha Orçamentária Referencial.
  5. apresentar BDI superior ao contido no Anexo ID, desde que comprovada que a compensação com os custos diretos demonstre preços inexequíveis ou superiores com os orçados pela Administração.
  6. apresentar custos de mão de obra inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho da categoria.
  7. apresentar preços diversos para o mesmo tipo de insumo.
  8. contiver vícios insanáveis;
  9. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
  10. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
  11. deixar de apresentar as composições que tratam o item 4.10.6.
  12. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
  13. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital, desde que insanáveis.
      1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso julgue necessário.
      2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
        1. Na hipótese do item anterior, a Administração dará ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação.
        2. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá a comissão determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no edital.
          1. Constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a proposta será desclassificada, podendo a conduta do licitante ser apurada na forma prevista no art. 148, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846, de 2013.
      3. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado.
      4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências estabelecidas no presente edital, a comissão, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
      5. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a comissão ao julgamento da habilitação.
    1. Habilitação
      1. Será(ão) considerada(s) habilitada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em), com exatidão, todos os documentos solicitados no item 7.2.
      2. O não atendimento dos itens 4.11 e 9.3.1 motivará a desclassificação da licitante, cabendo a comissão proceder à abertura e apreciação da documentação de habilitação das concorrentes com propostas imediatamente subsequentes, tantas quantas forem as inabilitadas.
      3. Os envelopes lacrados, das demais empresas permanecerão custodiados, junto a comissão de contratação, até a assinatura do contrato com a empresa vencedora, sendo as empresas convocadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a retirá−los, uma vez que não retirada no prazo estipulado implicará na destruição de toda documentação.
  1. DO RECURSO
    1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, da habilitação ou inabilitação das licitantes, da anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
    2. Na sessão pública que declarar a licitante vencedora as demais licitantes:
  1. PRESENTES, deverão expressar em momento oportuno, na própria sessão pública, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer, após a abertura de prazo.
  2. AUSENTES, deverão expressar, em até 1 (um) dia útil da publicação da ata Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer, através do e−mail licitacoes_ftm@prefeitura.sp.gov.br.
    1. As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:
  1. lavratura da ata, quando todas as licitantes estiverem presentes, ou;
  2. na ausência de uma ou mais licitantes na sessão pública, o prazo será contato a partir da publicação da ata que definir o resultado do certame em Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
    1. Os memoriais recursais deverão ser dirigidos à comissão de contratação no endereço Av. São João, nº 281 − 1º andar – Divisão Técnica de Suprimentos − Centro − São Paulo − CEP 01035−000, podendo ser entregue em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 17h.
    2. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação das razões recursais, no endereço contido no item 10.4.
    3. Após o prazo de apresentação das razões e contrarrazões, quando for o caso, poderá a comissão de contratação reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
    4. Será assegurado aos licitantes vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
    5. Não serão aceitos recursos intempestivos ou direcionados para locais diferentes do contido no item 10.4.
    6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
    7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
  1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
    1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida homologará o processo licitatório.
    2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
  1. DO CONTRATO
    1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado termo de contrato.
    2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
      1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
    3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
      1. Na hipótese de irregularidade, a adjudicatária deverá regularizar sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
    4. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá apresentar:
      1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou Conselho competente.
        1. Caso a licitante vencedora da presente licitação esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do contrato, o visto do CREA−SP e/ou Conselho competente na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
      2. Documento comprobatório de garantia do contrato, que deverá ser prestada antes da lavratura do contrato.
      3. Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o indicado na licitação e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos;
      4. Declaração firmada sob as penas da lei, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 50.977 de 06 de novembro de 2009 e no artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, e de utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, conforme modelos constantes nos ANEXOS XIII e XIV.
      5. Certidão comprobatória de regularidade, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, referente aos tributos relacionados com a prestação licitada e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo.
      6. Certidão comprobatória de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS.
      7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT.
      8. Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social − CND.
    5. Os documentos acima citados deverão estar dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato.
    6. Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possua pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal de São Paulo − CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
    7. A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste edital − ANEXO II, sendo que nela encontram−se definidas e especificadas todas as regras e condições da contratação, inclusive, regras de medição, condições de pagamento dos serviços executados, critérios de reajuste, penalidades contratuais e condições de recebimento.
    8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a nota de empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
  1. DA GARANTIA CONTRATUAL
    1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
    2. Será exigida garantia contratual adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
    3. A garantia contratual será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
    4. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
    5. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
    6. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 − PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
    7. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 − PGM.
    8. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 13.3.
  1. PENALIDADES
    1. São aplicáveis, às licitantes e contratada(as), as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22.
    2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
  1. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
  2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
    1. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
  1. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
  2. Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Administração;

14.3.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem à empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

    1. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar−se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
    2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, previstas na minuta do contrato.
    3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, quando cabíveis.
    4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
      1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
      2. Caso a contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste edital.
    5. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, <caput= e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    6. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
  1. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
    1. Esclarecimento
      1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida à comissão de contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico licitacoes_ftm@prefeitura.sp.gov.br.
      2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame
    2. Impugnação
      1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada no endereço Av. São João, nº 281 − 1º andar – Divisão Técnica de Suprimentos − Centro − São Paulo − CEP 01035−000, podendo ser entregue em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 17h.
      2. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório apresentar a cópia dos seguintes documentos:
  1. Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
  2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
      1. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
      2. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
      3. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para visualização dos interessados.
    1. Caberá à comissão de contratação se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes, a respeito do(s) pedido(s) de esclarecimento(s) e da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
      1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação.
  1. DO CONSÓRCIO
    1. No caso de consórcio será impedida de participar desta licitação a empresa que participe, ao mesmo tempo, de mais de um consórcio ou a licitante que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em consórcio, conforme inciso IV do art. 15 da Lei 14.133/2021.
    2. Deverá ser indicado uma empresa líder, que será responsável por representar o consórcio perante a Administração, podendo esta emitir declarações, apresentar lances, documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
    3. A proposta do consórcio deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador da empresa líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e−mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
    4. Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, que trata o item 4.5.3 deverá conter no mínimo:
  1. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração, durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
  2. participação de cada consorciado na execução dos serviços, bem como o percentual de cada no valor global ofertado;
  3. prazo de vigência do compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
  4. prazo de duração do consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses;
  5. os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
  6. responsabilidade solidária dos consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do contrato.
    1. Todos os documentos de habilitação listados neste edital (item 7.2) deverão ser comprovados por todos os consorciados, sob pena de inabilitação do consórcio.
    2. Caso o consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado juntamente com a proposta, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela comissão de contratação.
    2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília − DF.
    3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
    4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
    5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
    6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
    7. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
    8. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    9. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
    10. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
    11. A comissão de contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
    12. No julgamento da habilitação e das propostas, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
    13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão de contratação ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
    14. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela FTMSP.
    15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da contratada, a ata da licitação e o edital da licitação, com seus anexos, que o precederam, independentemente de transcrição.
    16. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
    17. Deverá, a licitante, arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual e, quando for o caso, enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
    18. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
      1. A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto, sendo vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo submetidas a prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório.
      2. A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    19. Fica a contratada obrigada, durante a execução da obra, a atender o art. 2º da Resolução TCM nº 07/16.
    20. As exigências constantes neste edital e seus anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado
    21. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
    22. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir−se−á o dia do início e incluir−se−á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    23. Os atos relativos à licitação serão registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
    24. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
    25. As sessões públicas desta licitação serão registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo, procedendo−se à anexação dos arquivos no processo administrativo da licitação, não cabendo às licitantes qualquer direito de imagem ou veto de publicidade no processo administrativo do material gravado.

17.24.1 As sessões públicas poderão ainda, a vontade da Administração, ser transmitidas ao vivo, em canal do órgão na internet.

    1. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital − Vara da Fazenda Pública − para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
    2. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
  1. − TERMO DE REFERÊNCIA;

IA − ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e ANÁLISE DE RISCO [ITEM 3 DO ETP];

IB − PROJETOS;

IC − PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ID − DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DE BDIs E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO;

IE − TAXAS DE LEIS SOCIAIS NOS CUSTOS DA CONSTRUÇÃO;

IF − CRONOGRAMA FÍSICO−FINANCEIRO;

  1. − MINUTA DE CONTRATO;
  2. − DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
  3. − CARTA DE CREDENCIAMENTO;
  4. − PROPOSTA COMERCIAL;
    1. − PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
    2. − PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO B.D.I.;
    3. − TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS;
    4. − CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
  5. − OFÍCIO GARANTIA DE PROPOSTA;
  6. − DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
  7. − DECLARAÇÃO GERAL;
  8. − CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO−FINANCEIRA − BALANÇO PATRIMONIAL;
  9. − DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  10. − DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA;
  11. − QUADRO DE ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
  12. − DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL, CONFORME DECRETO 48.184/07;
  13. − DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL, CONFORME DECRETO 50.977/09

São Paulo, 09 de setembro de 2024.

ANASTACIO VARSAMIS

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Agente de Contratação – Divisão Técnica de Suprimentos

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

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