Descrição
A Praça das Artes, trata-se de um conjunto que abriga além da sede administrativa da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, as Escolas de Dança de São Paulo, e Escola de Música de São Paulo, além da Sala do Conservatório, contemplado recentemente (25/01/2024) com sua fase III – Prédio dos Corpos Artísticos. A fase IV é a última fase do projeto e constituirá em um prédio dedicado a ampliação das escolas de Música e Dança, permitindo a ampliação dos serviços prestados pelas unidades educacionais absorvendo a crescente demanda pelos cursos regulares e livres ministrados pelas escolas, maior conforto para pais, alunos e professores, atuando como elemento de requalificação do entorno da Avenida São João, além de constituir meta prevista no Plano Tático da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
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CONCORRÊNCIA PRESENCIAL
Nº: 90.001/FTMSP/2024
SEI Nº:
8510.2024/0000577-1
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS DAS DISCIPLINAS DE ARQUITETURA, ACÚSTICA, AR-CONDICIONADO, ESTRUTURA, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ELÉTRICAS, COMBATE A INCÊNDIO, PAISAGISMO, PROGRAMAÇÃO VISUAL E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE EDIFICAÇÕES NO QUE TANGE AS INSTALAÇÕES CIVIS, ACESSIBILIDADE, INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIOS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA FASE IV DA PRAÇA DAS ARTES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 135.557.334,45 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA
ABERTO
LOCAL:
Sala de Exposições do Conservatório da Praça das Artes, situada na Av. São João, 281, térreo, com acesso também pela Rua Conselheiro Crispiniano, 378, Centro, São Paulo – SP.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia: __/__/20__ às 10h00 (horário de Brasília)
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
A FUNDAÇÃO TREATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP e a Comissão de Contratação, designada pela Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 8510.2024/0000577-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, por regime de execução de contratação empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar:
DATA: __/__/20__ ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 09h (nove horas) − horário de Brasília−DF.
HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10h00 (dez horas) − horário de Brasília−DF. LOCAL: Av. São João, nº 281 − Térreo − Centro, São Paulo, Capital, CEP 01035−000
A empresa ou consórcio deverá comprovar experiência prévia em projetos e obras de complexidade semelhante, por meio de atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Esses documentos devem comprovar a capacidade técnica da empresa para realizar tanto os projetos executivos quanto a execução da obra, com especificação das disciplinas envolvidas, sendo as seguintes especificações:
I. Estejam em seu prazo de validade na data da licitação;
II. Conste na Certidão, o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com competência para as atividades previstas no artigo 7º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA ou na Resolução nº 21 de 05/04/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil
a.1) Se a(s) Certidão(ões) constantes do subitem “a” apresentada(s) puder(em) ser consultada(s) on-line, fica dispensada a necessidade de autenticação.
ou
Comprovação, pela licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura da sessão pública, profissional(ais) de nível superior, com habilitação profissional para exercer as competências previstas no Artigo 7° da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
I. Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o devido registro; ou
II. Vínculo societário com a empresa (Contrato Social e a sua última alteração); ou
III. Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho e da Previdência; ou
IV. Contrato de trabalho/prestação de serviços.
o PROJETO EXECUTIVO (PRANCHA A1) – 50 (cinquenta) unidades
o REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL COM ÁREA MINIMA 3.500 M²
o ELEVADOR – 3 (três) unidades
o ARMADURA EM AÇO CA-50 – 235.000,00 KG
o PAREDE ACÚSTICA: 2 CHAPAS DE GESSO COM 12,5 MM CADA FIXADAS EM DUPLO MONTANTE 70 X 35MM E GUIAS METÁLICOS. AS GUIAS E OS MONTANTES DEVERÃO SER ZINCADOS, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,50 MM, COM REVESTIMENTO Z-275 CONFORME ABNT NBR 7008 - MASSA MÍNIMA DE REVESTIMENTO DE 275 G/M². – 1.431,75 M²
o ESTACA TIPO RAIZ ≥ 300MM, COM PERFURAÇÃO EM SOLO – 100T - 6.144,00 M
o PISO 1 TÁBUAS CORRIDAS MADEIRA FREIJÓ RÉGUA 10 x 3 cm SOBRE COMPENSADO 15mm – 457,00 M²
o FORRO DE GESSO PERFURADO, MODELO COM FUROS REDONDOS ALEATÓRIOS 8/15/20MM, REF.: KNAUF CLEANEO ACÚSTICO ALEATÓRIO, COM MANTA DE LÃ DE VIDRO DE 50MM X 40KG/M³ SOBRE PLACA DE GESSO – 400 M²
o INSTALAÇÃO DE PISO VINILICO – 2.000 M²
o INSTALAÇÃO DE PISO ASSOALHO DE MADEIRA, ENCAIXE MACHO E FÊMEA FIXADO COM PREGOS – 650 M²
o CONCRETO USINADO E BOMBEÁVEL – 2.500 M³
o PINTURA EM TINTA ACRÍLICA – 6.000 M²
o INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CENOTECNICA (SISTEMA DE VARAS, COMANDO, PROJETOR, MESA DE COMANDO E CORTINAS) – QUALITATIVO
o INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE BLINDAGEM ACÚSTICA (PAINEL, REVESTIMENTOS DE PAREDE E FORRO) – QUALITATIVO
01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto
01 (um) Engenheiro Mecânico
01 (um) Engenheiro Eletricista
Essa relação deverá estar acompanhada de declaração escrita de cada um dos membros da equipe técnica mínima, autorizando a inclusão na equipe e comprometendo-se a participar efetivamente dos trabalhos, caso o objeto da licitação venha a ser contratado com a licitante.
i.1) Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) de contratação de empresas reunidas em consórcio, deverá ser observado os §§ 10 e 11, do inciso VI do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
k.1) Para facilitar a conferência, solicitamos que seja destacado com pincel marca texto nos atestados apresentados, os itens relativos aos serviços e quantidades conforme exigidos nos itens i) e j).
I. Arquiteto, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico;
ou
II. Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico.
14.3.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem à empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
17.24.1 As sessões públicas poderão ainda, a vontade da Administração, ser transmitidas ao vivo, em canal do órgão na internet.
IA − ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e ANÁLISE DE RISCO [ITEM 3 DO ETP];
IB − PROJETOS;
IC − PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ID − DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DE BDIs E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO;
IE − TAXAS DE LEIS SOCIAIS NOS CUSTOS DA CONSTRUÇÃO;
IF − CRONOGRAMA FÍSICO−FINANCEIRO;
São Paulo, 09 de setembro de 2024.
ANASTACIO VARSAMIS
ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES
Agente de Contratação – Divisão Técnica de Suprimentos
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
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