Descrição
"As Conferências de Assistência Social deliberam, de forma democrática e com ampla participação, as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social, sendo ferramenta fundamental de controle social.
Realizada em agosto de 2023, a 15º Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo contou com a participação de representantes da Sociedade Civil pelos segmentos de usuários(as) dos serviços da política de assistência social, de trabalhadores(as) do SUAS e representantes das Organizações ou Entidades da política. Houve a participação de representantes da gestão do Poder Público, em especial aqueles lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e dos(as) conselheiros(as) do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS/SP) na condição de delegados(as) natos.
Com cronograma de 03 dias de realização em que houve palestras e debates em grupos, a plenária final da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo definiu 03 deliberações para cada um dos 05 eixos temáticos abordados na ocasião, totalizando 15 deliberações com propostas de melhoria na política de assistência social da cidade de São Paulo.
Entendendo a importância da efetivação do controle social da política, as deliberações da Conferência não devem ser tratadas apenas a cada dois anos durante a realização da Conferências, sendo necessário seu monitoramento e controle com periodicidade.
Para sanar a demanda, o CONFERIR surgiu como resultado de deliberação de Conferência Municipal. Seu objetivo é de realizar o acompanhamento e monitoramento das deliberações entre o intervalo das conferências, com a participação popular e cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS/SP, o desafio de se realizar o CONFERIR, conforme previsto em seu Regimento Interno (Resolução COMAS/SP nº 568/2012).
É neste contexto que o COMAS/SP apresenta o CONFERIR 2023-2025: 1º ciclo, utilizando a plataforma do Participe Mais, modalidade debate.
Neste primeiro ciclo, serão apresentadas cada uma das deliberações e as respostas de SMADS sobre seu andamento. Após a leitura, o(a) munícipe poderá opinar se a resposta apresentada contempla totalmente, contempla parcialmente ou não contempla. E há a possibilidade de realizar comentários.
Finalizada a etapa da consulta pública, o COMAS elaborará relatório parcial com as respostas obtidas. Este relatório será juntado com o resultado do próximo CONFERIR e, será apresentado na 16ª Conferência Municipal de Assistência Social. "
Informações adicionais
Considerando a solicitação do CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL -COMAS-SP à SMADS para envio do Status das deliberações da 15ª Conferencia Municipal de Assistência Social: implementadas, parcialmente implementadas ou não implementadas (processo 6024.2024/0002104-4) foi feita em 16/08/2024 por meio do oficio Comas 122/2024 com prazo inicial para 28/08/2024. Reiterado em 09/09/2024 com prazo extendido até 28/09/2024 e por solicitação da chefe de gabinete o prazo foi dilatado até 04/10/2024 sem retorno por parte da SMADS para o COMAS. Diante disso a Comissão de Monitoramento e Controle da Deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social convida a população para opinar sobre estas deliberações. Deixe sua contribuição sobre a implementação ou não destas deliberações.
Nenhum dos indicadores foi implementado
temos que valorizar o trabalho que e feito pelas indiretas reajustar o salario de todos e pagar insalubridade e bonus anual para os trabalhadores conforme e feito na educaçaõ
Criar a rede de Conselhos nas unidades de Assistência Social, na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial, nas SAS, nos CRAS e nos CREAS, nos moldes dos Conselhos de Saúde, conforme os parâmetros da Lei Municipal nº 13.325/2002, com composição paritária, sendo 50% de cidadão usuárias/os/es, 25% de trabalhadoras/es da Assistência Social da rede direta e indireta e 25% de poder público/entidades de assistência social garantindo 10% do número total para PCD (pessoa com deficiência).
Trabalhadores do CRAS Vila Andrade estão em diálogo com os seguimentos da população do território para a possível criação de um conselho gestor.
1.1. Deliberações
Assegurar e Garantir a por meio de lei, a vinculação de 10% das receitas do município no orçamento destinado à Política de Assistência Social, garantida na LDO, para expandir o quadro de recursos humanos em todas as tipificações da Proteção Social. Isso inclui: a realização de concursos públicos, a criação de planos de carreira e salários para todas/os/es as/os/es profissionais do SUAS da rede direta e parceira, a reposição dos quadros de recursos humanos e a contratação de equipes multiprofissionais em conformidade com NOB/RH SUAS, a recomposição salarial da tabela SMADS (diretos e indiretos), garantindo a isonomia salarial, valorização dos salários e de benefícios para as/os/es trabalhadoras/es do SUAS e bonificação anual para todos os trabalhadores/trabalhadoras, respeitando integralmente o cumprimento dos acordos coletivos dos sindicatos, assim como, a equiparação da carga horária para 30 horas para todas/os/es as/os/es trabalhadoras/es do SUAS, tanto da rede direta quanto indireta, e ajuste das demais despesas; demandando a revisão da portaria 47/SMADS/10. Além disso, deve-se buscar a equiparação salarial do assistente técnico com outras categorias como assistente social e psicólogo, bem como a aplicação de insalubridade para todos os serviços de proteção social básica e especial (média e alta complexidade).