Processo de consulta pública
Código da proposta: 3771
Vimos sugerir mudanças à minuta de Resolução que visa alterar as Resoluções CMUV nº17, de 12 de dezembro de 2017 e nº 22, de 29 de outubro de 2019, com destaque à regra que condiciona a instalação de estações de bicicletas compartilhadas somente em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.
Solicitamos que os Artigos 14 e 15 da Minuta de alteração da Resolução CMUV nº17, de 12 de dezembro de 2017 e nº 22, de 29 de outubro de 2019, sejam alterados e aqui sugerimos a supressão dos trechos que limitam a instalação das estações de acordo com a velocidade máxima permitida da via. A sugestão e os argumentos se encontram no documento aqui anexado.
Aliança Bike - Associação Brasileira do Setor de Bicicletas
As estações não devem ser retiradas e a Prefeitura deve estimular mais estações onde o único critério seja o da mobilidade urbana privilegiando o uso da bicicleta
Exato!
Mais bikes, menos carros