Descrição
O esboço de minuta de Resolução CMUV, de titularidade do colegiado, tem por objetivo modificar os disciplinamentos jurídicos relacionados aos aspectos operacionais para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas no viário. Sua necessidade adveio de entendimento comum entre todas as pastas que devem atuar para que tais atividades econômicas sejam efetivamente realizadas na cidade de São Paulo. Os ajustes feitos têm, principalmente, a intenção de fixar os espaços e vias de circulação, instalação de estações e estacionamento dos equipamentos, atualizando, ademais, os regramentos com as normas advindas posteriormente, bem como aprimorar as funções regulatórias e fiscalizatórias da administração municipal.
Documentação adicional
Nenhum comentário • 11/12/2024 •
Suprimir trechos dos artigos 14 e 15 que limita a instalação das estações de bicicletas compartilhadas a vias com limite de velocidade até 40 km/h
Nenhum comentário • 11/12/2024 •
Tembici, vem perante V.Sas. apresentar suas contribuições à minuta de resolução em consulta pública, realizada pelo Comitê Municipal do Uso Viário com proposta de alteração nas Resoluções CMUV nº 17/2017 e nº 22/2019.
Nenhum comentário • 11/12/2024 •
Excluir os artigos 14 e 15 que limitam às vias de até 40 km/h as estações de bicicletas compartilhadas. Isso vai na contramão do para que as bicicletas compartilhadas existem, para conectar os pedestres aos locais de interesse como transporte de massa, empregos, escolas etc.
Nenhum comentário • 11/12/2024 •
Quando a cobrança pelo uso ocorrer proporcional ao tempo, estabelecer um bloco mínimo de 15 minutos para evitar que a cobrança por minuto estimule comportamento acelerado de atravessar semáforo vermelho ou de não ceder passagem para pedestres.
Nenhum comentário • 11/12/2024 •
Autorizar a circulação de patinetes em calçadões, desde que haja o geocercamento - quando o GPS detecta que o patinete está dentro de um determinado perímetro - e que isso ative automaticamente restrição eletrônica de velocidade
Nenhum comentário • 11/12/2024 •
Remover a restrição de estações e estacionamento nas vias com velocidade superior a 40km/h. Tal medida exclui locais importantes como estações de metrô, monotrilho, bem como as ciclovias mais largas da cidade (Faria Lima, Paulista, etc).
Nenhum comentário • 11/12/2024 •
Estações de bicicletas em São Paulo deveria ser política da prefeitura, e não oprimir a iniciativa privada quando tenta criar algo. A bicicleta deve estar disponível onde existem ciclovias não o oposto. A velocidade defendida nessa resolução é só uma desculpa para retroceder no uso de bicicletas.
Nenhum comentário • 10/12/2024 •
Proponho a exclusão dos artigos 14 e 15 ou a exclusão do trecho que limita às vias de até 40 km/h, pois isso inviabiliza estações em vias essenciais como AV. Faria Lima, Av. Rebouças, Av. Paulista, que já possuem estações e que são pontos que ligam estruturas cicloviarias a transporte público.
3 comentários • 10/12/2024 •
O critério de velocidade deve ser descartado porque é tecnicamente equivocado e uma diretriz inadequada, pois limita a distribuição dos equipamentos de estações.
Nenhum comentário • 09/12/2024 •
Suprimir trechos que impedem a existência de estações nas vias - mesmo quando há ciclovias e ciclofaixas - de acordo com a velocidade permitida nas mesmas.
3 comentários • 09/12/2024 •
Vimos sugerir mudanças à minuta de Resolução que visa alterar as Resoluções CMUV nº17, de 12 de dezembro de 2017 e nº 22, de 29 de outubro de 2019, com destaque à regra que condiciona a instalação de estações de bicicletas compartilhadas somente em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.
Nenhum comentário • 09/12/2024 •
Limitar os locais de instalação de estações de bicicletas compartilhadas de acordo com a velocidade da via não faz nenhum sentido. Piora o trânsito da cidade e dificulta a vida dos munícipes. As vias principais são as que mais necessitam de segurança para quem usa modais ativos de locomoção.
1 comentário • 09/12/2024 •
Proponho a alteração dos artigos 14 e 15 que trata da instalação de estações nas vias com até 40 km
1 comentário • 09/12/2024 •
Limitar a instalação de estações a vias com velocidade até 40 km/h é um equívoco técnico e conceitual muito grave. Boa parte das ciclovias e ciclofaixas está implantada nas vias arteriais (c/ limite até 50 km/h), além do fato das vias arteriais possuírem as melhores calçadas e passeios públicos.
Nenhum comentário • 05/12/2024 •
Identificamos algumas questões que podem ser otimizadas para beneficiar tanto as operadoras quanto os usuários finais.