Processo de consulta pública
Código da proposta: 3777
Autorizar a circulação de patinetes em calçadões, desde que haja o geocercamento - quando o GPS detecta que o patinete está dentro de um determinado perímetro - e que isso ative automaticamente restrição eletrônica de velocidade
Alterar o artigo 12 da resolução 22.
Remover a vedação de circulação no §2º b) em calçadões.
Considerando que cada patinete possui GPS e controle eletrônico de velocidade e aceleraçao, é desejável alterar o art 12 inciso I com a inclusão de d) calçadões, desde que haja o geocercamento com limitador de velocidade.
O geocercamento consiste em utilizar o GPS obrigatório embarcado em cada patinete para registrar quando há circulação dentro de um perímetro determinado (cercado), como do calçadão. Ao detectar a presença na área compartilhada com pedestres, a velocidade máxima deve ser automaticamente limitada a 6 km/h, velocidade prevista no CTB do tráfego de bicicletas e micromobilidade em calçadas compartilhadas. Esta prática já foi adotada em outras cidades com sistema de compartilhamento de patinetes, como San Diego, e permite uma ampliação segura da área de atendimento do sistema.