Processo de consulta pública
Código da proposta: 3772
Suprimir trechos que impedem a existência de estações nas vias - mesmo quando há ciclovias e ciclofaixas - de acordo com a velocidade permitida nas mesmas.
Não parece lógico que se impeça a existência de estações/bicicletários em qualquer via que possua ciclovia ou ciclofaixa. Uma vez que o local destinado ao tráfego de bicicletas e patinetes existe, também deve poder existir um local de estacionamento/parada/devolução e retirada dos mesmos.
Proposta - retirar as menções à velocidade das vias como fator limitante para instação das estações/bicicletários, que constarem em quaisquer dos artigos da resolução, incluindo mas não se limitando a: A r t. 1 º. A alínea “d” do § 5 º do artigo 4º da Resolução CMUV nº 17 , de 12 de dezembro de 2017. A r t. 3 º. A alínea “d” do inciso II do artigo 4º da Resolução CMUV nº 22 , de 29 de outubro de 2019, A r t. 5 º. O artigo 14 da Resolução CMUV nº 22 , de 29 de outubro de 2019´.