Processo de consulta pública
Código da proposta: 3778
Quando a cobrança pelo uso ocorrer proporcional ao tempo, estabelecer um bloco mínimo de 15 minutos para evitar que a cobrança por minuto estimule comportamento acelerado de atravessar semáforo vermelho ou de não ceder passagem para pedestres.
Alterar o art 25 dos Deveres das OTMs na resolução 22 do CMUV para incluir um novo inciso Inciso X: Caso o serviço de compartilhamento de patinetes opte pela cobrança baseada no tempo de uso, deverá observar as seguintes disposições: I - A cobrança mínima será correspondente a um período de 15 (quinze) minutos, vedada a tarifação por intervalos menores; II - Após o período inicial, a tarifação deverá ocorrer em blocos de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, ainda que o tempo de uso seja inferior a este intervalo.
Durante o uso de patinetes em 2020 foi observada que a cobrança por minutagem dos usuários gerava um efeito de "impaciência", e estimulava comportamento arriscado de aceleração e inobservância de semáforo vermelho. Alguns usuários, querendo minimizar custos na cobrança por tempo, se mostravam relutantes em aguardar o sinal verde ou ceder passagem para pedestres ou respeitar preferencial de via. A cobrança por bloco mínimo de 15 minutos visa minimizar esse comportamento.