Considerando o curto prazo para execução ainda da pnab 24 a proposta e que haja alteração no paar para editais simples que possam alcançar muitas pessoas e linguagens e execução o mais breve possível. Realizar editais de TCC para a PNAB 25 com apoio da sociedade civil na contrução elaboação por meio de consultas públicas que sejam realmente ouvidas
O PAAR precisa abranger TODOS os tipos de manifestações culturais e não excluir linguagens ou coletivos culturais periféricos com editais burocráticos e exigentes. Precisamos que o dinheiro chegue onde precisa chegar nas periferias da cidade, onde os movimentos culturais independentes, coletivos pequenos se viram pra movimentar a cultura. Os editais precisam acolher os artistas MEI, pessoa física, pois é assim que a maioria dos agentes culturais vive na cidade. É necessário um olhar cuidadoso aos artistas periféricos que produzem cultura para as infâncias, cultura popular, mestres e mestras, respeitando as COTAS. Fazer ampla divulgação dos editais e encontros de apoio e tira dúvidas para facilitar o acesso. É EMERGENTE a readequação do PAAR para que inclua ao invés de excluir. Este dinheiro é nosso, mas está sendo mal gerido e ainda sem a nossa participação, pois lembro bem de várias manifestações aqui da ultima consulta pública, mas NADA foi acolhido.
A Lei Aldir Blanc (LAB), sancionada em 2020, foi uma resposta emergencial ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural brasileiro. Ela estabeleceu mecanismos para distribuição de recursos públicos destinados a artistas, coletivos culturais, espaços culturais independentes e movimentos sociais. A LAB também reforçou a importância da participação social na gestão desses recursos, com destaque para os conselhos deliberativos como instâncias fundamentais para garantir transparência, democracia e representatividade.
No entanto, observamos que, em São Paulo, há lacunas significativas na implementação desses princípios, especialmente no que diz respeito à ausência de um conselho deliberativo ativo e à falta de diálogo efetivo com segmentos culturais periféricos e populares, como o Hip Hop garantindo a autonomia dos movimentos em parceria com legisltivo e executivo para transparecencia da verba pública e participação direito constitucional de FAZER CULTURA E TER CULTURA NA CIDADE..
Por que o Hip Hop e outras culturas periféricas e populares não têm editais específicos que dialoguem com seus movimentos organizados?
O Hip Hop, reconhecido como manifestação cultural de relevância nacional e internacional, foi um dos setores que contribuíram diretamente para a construção da Lei Aldir Blanc. Movimentos como o Fórum Hip Hop MSP (Movimento São Paulo) têm sido protagonistas na luta por políticas públicas culturais inclusivas.
Perguntas específicas:
Por que não há editais específicos para o Hip Hop e outras culturas periféricas, considerando sua importância histórica e social?
Como a Secretaria de Cultura de São Paulo planeja dialogar com movimentos organizados, como o Fórum Hip Hop MSP, para garantir a inclusão desses setores nos processos de distribuição de recursos?
Qual é a justificativa para priorizar apenas pessoas jurídicas (CNPJ) em detrimento de pessoas físicas, excluindo artistas independentes e coletivos informais?
Gostaria de ressaltar a importância da criação de editais que premiem o histórico e a trajetória dos grupos de teatro, considerando o tempo de existência e a relevância da atuação cultural na cidade de São Paulo. Essa valorização é fundamental para garantir a continuidade do trabalho de coletivos que contribuem de forma significativa para a cena teatral e para a formação de públicos.
Também considero essencial a ampliação de editais voltados à produção, circulação e manutenção desses grupos, com recursos que alcancem o maior número possível de coletivos, a exemplo do que foi realizado na primeira edição da Lei Aldir Blanc (LAB).
Esses mecanismos são cruciais para fortalecer o teatro de grupo, fomentar a diversidade artística e garantir que os recursos da PNAB cheguem de fato à base da produção cultural da cidade.
Como garantir o direito constitucional de participação dos movimentos culturais periféricos e populares?
A Constituição Federal de 1988 garante o direito à participação social na formulação e execução de políticas públicas. Além disso, a Lei Aldir Blanc reforça a necessidade de diálogo com movimentos culturais organizados.
Perguntas específicas:
Como os movimentos culturais periféricos e populares podem exercer seu direito constitucional de participação na gestão da verba pública da LAB em São Paulo?
Quais medidas estão sendo tomadas para incluir esses movimentos nas decisões sobre editais, critérios de seleção e distribuição de recursos?
A ausência de um conselho deliberativo em São Paulo compromete a legitimidade e a transparência na gestão dos recursos da Lei Aldir Blanc. Sem esse mecanismo, há risco de centralização de decisões e exclusão de segmentos culturais que não possuem acesso privilegiado aos canais tradicionais de poder.
A exigência de CNPJ para participação em editais exclui milhares de artistas independentes, coletivos informais e pequenos produtores culturais, muitos dos quais atuam nas periferias e regiões mais vulneráveis da cidade. Essa prática contraria o espírito inclusivo da Lei Aldir Blanc e perpetua desigualdades históricas no acesso a recursos públicos.
Instituição Imediata do Conselho Deliberativo
É urgente que a Prefeitura de São Paulo crie e ative o conselho deliberativo da Lei Aldir Blanc, garantindo a participação paritária entre governo e sociedade civil.
Os membros do conselho devem incluir representantes de movimentos culturais periféricos, como o Hip Hop, teatro de rua, circo, maracatu e outros
Garantir que os Pontos de Cultura e outros movimentos culturais periféricos tenham voz ativa na gestão da verba pública da LAB.
Promover encontros, audiências públicas e consultas amplas para ouvir as demandas desses setores.
A Secretaria de Cultura deve lançar editais voltados para o Hip Hop e outras culturas populares, com critérios acessíveis que contemplem tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Deve-se priorizar a escuta ativa dos movimentos organizados, como o Fórum Hip Hop MSP, na elaboração desses editais.
Considerando o curto prazo para execução ainda da pnab 24 a proposta e que haja alteração no paar para editais simples que possam alcançar muitas pessoas e linguagens e execução o mais breve possível. Realizar editais de TCC para a PNAB 25 com apoio da sociedade civil na contrução elaboação por meio de consultas públicas que sejam realmente ouvidas
O PAAR precisa abranger TODOS os tipos de manifestações culturais e não excluir linguagens ou coletivos culturais periféricos com editais burocráticos e exigentes. Precisamos que o dinheiro chegue onde precisa chegar nas periferias da cidade, onde os movimentos culturais independentes, coletivos pequenos se viram pra movimentar a cultura. Os editais precisam acolher os artistas MEI, pessoa física, pois é assim que a maioria dos agentes culturais vive na cidade. É necessário um olhar cuidadoso aos artistas periféricos que produzem cultura para as infâncias, cultura popular, mestres e mestras, respeitando as COTAS. Fazer ampla divulgação dos editais e encontros de apoio e tira dúvidas para facilitar o acesso. É EMERGENTE a readequação do PAAR para que inclua ao invés de excluir. Este dinheiro é nosso, mas está sendo mal gerido e ainda sem a nossa participação, pois lembro bem de várias manifestações aqui da ultima consulta pública, mas NADA foi acolhido.
A Lei Aldir Blanc (LAB), sancionada em 2020, foi uma resposta emergencial ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural brasileiro. Ela estabeleceu mecanismos para distribuição de recursos públicos destinados a artistas, coletivos culturais, espaços culturais independentes e movimentos sociais. A LAB também reforçou a importância da participação social na gestão desses recursos, com destaque para os conselhos deliberativos como instâncias fundamentais para garantir transparência, democracia e representatividade.
No entanto, observamos que, em São Paulo, há lacunas significativas na implementação desses princípios, especialmente no que diz respeito à ausência de um conselho deliberativo ativo e à falta de diálogo efetivo com segmentos culturais periféricos e populares, como o Hip Hop garantindo a autonomia dos movimentos em parceria com legisltivo e executivo para transparecencia da verba pública e participação direito constitucional de FAZER CULTURA E TER CULTURA NA CIDADE..
Por que o Hip Hop e outras culturas periféricas e populares não têm editais específicos que dialoguem com seus movimentos organizados?
O Hip Hop, reconhecido como manifestação cultural de relevância nacional e internacional, foi um dos setores que contribuíram diretamente para a construção da Lei Aldir Blanc. Movimentos como o Fórum Hip Hop MSP (Movimento São Paulo) têm sido protagonistas na luta por políticas públicas culturais inclusivas.
Perguntas específicas:
Por que não há editais específicos para o Hip Hop e outras culturas periféricas, considerando sua importância histórica e social?
Como a Secretaria de Cultura de São Paulo planeja dialogar com movimentos organizados, como o Fórum Hip Hop MSP, para garantir a inclusão desses setores nos processos de distribuição de recursos?
Qual é a justificativa para priorizar apenas pessoas jurídicas (CNPJ) em detrimento de pessoas físicas, excluindo artistas independentes e coletivos informais?
Gostaria de ressaltar a importância da criação de editais que premiem o histórico e a trajetória dos grupos de teatro, considerando o tempo de existência e a relevância da atuação cultural na cidade de São Paulo. Essa valorização é fundamental para garantir a continuidade do trabalho de coletivos que contribuem de forma significativa para a cena teatral e para a formação de públicos.
Também considero essencial a ampliação de editais voltados à produção, circulação e manutenção desses grupos, com recursos que alcancem o maior número possível de coletivos, a exemplo do que foi realizado na primeira edição da Lei Aldir Blanc (LAB).
Esses mecanismos são cruciais para fortalecer o teatro de grupo, fomentar a diversidade artística e garantir que os recursos da PNAB cheguem de fato à base da produção cultural da cidade.
Agradeço a oportunidade de contribuir.
Att.,
Lenerson Polonini
Companhia Nova de Teatro
Como garantir o direito constitucional de participação dos movimentos culturais periféricos e populares?
A Constituição Federal de 1988 garante o direito à participação social na formulação e execução de políticas públicas. Além disso, a Lei Aldir Blanc reforça a necessidade de diálogo com movimentos culturais organizados.
Perguntas específicas:
Como os movimentos culturais periféricos e populares podem exercer seu direito constitucional de participação na gestão da verba pública da LAB em São Paulo?
Quais medidas estão sendo tomadas para incluir esses movimentos nas decisões sobre editais, critérios de seleção e distribuição de recursos?
A ausência de um conselho deliberativo em São Paulo compromete a legitimidade e a transparência na gestão dos recursos da Lei Aldir Blanc. Sem esse mecanismo, há risco de centralização de decisões e exclusão de segmentos culturais que não possuem acesso privilegiado aos canais tradicionais de poder.
A exigência de CNPJ para participação em editais exclui milhares de artistas independentes, coletivos informais e pequenos produtores culturais, muitos dos quais atuam nas periferias e regiões mais vulneráveis da cidade. Essa prática contraria o espírito inclusivo da Lei Aldir Blanc e perpetua desigualdades históricas no acesso a recursos públicos.
Instituição Imediata do Conselho Deliberativo
É urgente que a Prefeitura de São Paulo crie e ative o conselho deliberativo da Lei Aldir Blanc, garantindo a participação paritária entre governo e sociedade civil.
Os membros do conselho devem incluir representantes de movimentos culturais periféricos, como o Hip Hop, teatro de rua, circo, maracatu e outros
Garantir que os Pontos de Cultura e outros movimentos culturais periféricos tenham voz ativa na gestão da verba pública da LAB.
Promover encontros, audiências públicas e consultas amplas para ouvir as demandas desses setores.
A Secretaria de Cultura deve lançar editais voltados para o Hip Hop e outras culturas populares, com critérios acessíveis que contemplem tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Deve-se priorizar a escuta ativa dos movimentos organizados, como o Fórum Hip Hop MSP, na elaboração desses editais.