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Alienação de Imóveis de Herança Vacante para Financiamento de Habitação Social

Samuel Caetano da Silva Samuel Caetano da Silva  •  19/04/2025  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 4003

Vender imóveis de herança vacante (sem herdeiros, incorporados à Prefeitura) via leilão, cortando custos e convertendo o valor em habitação social. Economiza e investe em moradia popular.

Atualmente, o município arca com custos mensais significativos para a manutenção, vigilância e administração de imóveis de herança vacante  (imóveis deixados por alguém que faleceu sem herdeiros conhecidos ou com herdeiros que não reclamaram a herança no prazo legal. Nesses casos, o patrimônio passa para a Prefeitura onde está localizado, após processo judicial).

Esses imóveis, muitas vezes ociosos e em estado de degradação, poderiam ser alienados por meio de leilão público, gerando receita para o município. A proposta visa:

  1. Redução de custos: Eliminar despesas desnecessárias com imóveis que não cumprem função social.

  2. Geração de recursos: Os valores arrecadados com a venda seriam direcionados ao Fundo Municipal de Habitação, financiando a construção de moradias populares ou a regularização fundiária de áreas de interesse social.


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